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A program focusing on promoting the implementation of the National Policy for Specialized Care, emphasizing integration within the Healthcare Network. It aims to strengthen the Ministry of Health's role in evaluating and monitoring actions in specialized care to enhance continuous improvement in care, management, and education. The program includes initiatives such as certification of teaching, support for service homologation, and self-assessment in specialized care institutions. Governed by specific regulations, it involves various committees and stakeholders to ensure quality and collaboration in evaluated services.
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Programa de Programa de Monitoramento e Qualificação Monitoramento e Qualificação da ATENÇÃO ESPECIALIZADA ATENÇÃO ESPECIALIZADA da Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e Urgência (DAHU) Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e Urgência (DAHU) Outubro 2023 Outubro 2023
Programa de Avaliação, Monitoramento e Qualificação da Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar JUSTIFICATIVA JUSTIFICATIVA Reforçar o papel do Ministério da Saúde no desenvolvimento e implementação de estratégias para avaliar e monitorar as ações na AES OBJETIVO OBJETIVO Promover a implementação da Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES) com ênfase na integração das unidades de atenção especializada na Rede de Atenção à Saúde. Fortalecer a atuação do MS na avaliação e monitoramento das ações e serviços de AES, em consonância com a PNAES, para promoção de ações de melhoria contínua da tríade atenção-gestão-ensino, fortalecimento do papel dos serviços na Rede de Atenção à Saúde. Revisar o Programa de Certificação de Ensino, visando expandir o ensino para diversos serviços de atenção especializada e aprimorar a integração entre ensino e serviços de saúde. bem como para Apoiar a homologação de serviços habilitados pelos estados, como parte do processo de descentralização da habilitação de serviços na AES. Incentivar a prática de autoavaliação nas instituições de AES, com o objetivo de implementar ações de melhoria contínua
Programa de Avaliação, Monitoramento e Qualificação da Programa de Avaliação, Monitoramento e Qualificação da Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar PNAES Certificação de Ensino PNHOSP Programa de Monitoramento e Qualificação da Atenção Especializada Redes de Atenção à Saúde Portarias de Alta Complexidade
Estratégia de Construção Estratégia de Construção PORTARIA MATRIZ: Institui o Programa, seu conceito, objetivo e público-alvo; Define o rito / metodologia aplicada para avaliação dos estabelecimentos, mecanismo de ingresso no Programa, trâmite para visita dos avaliadores, requisitos de avaliação, sistemática de “pontuação/classificação”, trâmite para emissão dos pareceres no pós- avaliação; Apresenta as instâncias de governança, composição e atribuições; Pontua sobre o monitoramento e avaliação do Programa (resultados alcançados, impacto, etc). Comitê Consultivo 1 Institui o Comitê Consultivo do Programa de Avaliação, Monitoramento e Qualificação da Atenção Especializada e seu Regimento; Definição, competências, composição, funcionamento; Portaria Específica para Certificação de Ensino 2 Definição do rito específico para HE/Serviços de Ensino; Elenco de requisitos específicos para ensino; outras deliberações específicas a partir de “pactuações com o MEC”; 3 Portaria sobre Iniciativas de Apoio à Qualificação e Melhoria Componentes; Estrutura – obras e equipamentos; Educação permanente – gestão e assistência; Fontes de recursos – valor anual; Critérios de seleção/eleição das unidades contempladas; Rito; Monitoramento, avaliação e prestação de contas; 4 Portaria sobre Rede Colaborativa de Serviços Avaliados Eleger e destacar frentes de colaboração de acordo com os gaps e experiências exitosas verificados nas avaliações; Definir o rito; Definir estratégias ou formas de apoio; Definir custeio do projeto;
Conformação e composição: instâncias de governança e operacionalização COMISSÃO GESTORA DE QUALIFICAÇÃO Ministério da Saúde: SGTES e SAES (DAHU, DAET, DRAC, CGCAN, DESME, DCEBAS, CGMIND) Ministério da Educação: SESU COORDENAÇÃO EXECUTIVA COMITÊ CONSULTIVO Presidência: Secretário SAES DAHU SE, SAPS, SECTICS, SEIDIGI, SVSA, SESAI, CNS, CONASS, CONASEMS, OPAS, FIOCRUZ, ANVISA, INCA, INTO, INC, GHC, EBSERH, SOBRASP CÂMARA TÉCNICA 01 representante de cada Diretoria/SAES CÂMARA TÉCNICA ATENÇÃO À SAÚDE ONCOLOGIA NEUROLOGIA ORTOPEDIA CARDIOLOGIA CÂMARA TÉCNICA GESTÃO E GOVERNANÇA MATERNO INFANTIL PESSOA COM DEFICIÊNCIA SAÚDE MENTAL URGÊNCIA E EMERGÊNCIA CÂMARA TÉCNICA CONTRATUALIZAÇÃO CÂMARA TÉCNICA DE ENSINO CRÔNICOS GRUPO TÉCNICO DE AVALIADORES Cerca de 2.000 profissionais da área de saúde e educação, com expertise técnico-científica comprovada na área de avaliação da qualidade em saúde e educação e/ou experiência em avaliação da qualidade em saúde e educação. Educação permanente, logística e remuneração por meio do PROADI-SUS.
Rito do Processo ESTABELECIMENTOS QUE PARTICIPAM PARA QUE PARTICIPAM COMO SERÃO INCLUÍDOS Para monitoramento e avaliação dos estabelecimentos de saúde em níveis de qualificação da atenção e da gestão Para habilitação em alta complexidade e/ou habilitação/qualificação em redes e/ou outros serviços ambulatoriais: Habilitação em Alta Complexidade Para manutenção a Homologação dos estabelecimentos de saúde em alta complexidade e/ou em redes temáticas; Habilitados e/ou Qualificados nas Redes Temáticas Ingresso compulsório, segundo priorização do MS Para a concessão ou manutenção da Qualificação dos estabelecimentos nas redes temáticas; Para certificação de ensino: Possuem / Pleiteiam Certificação de Ensino Solicitação do gestor do estabelecimento, mediante cumprimento dos requisitos previstos em portaria interministerial MEC/Ministério da Saúde específica a ser publicada. Para manutenção ou concessão da Certificação de Ensino Serviços ambulatoriais priorizados pelo Programa
Rito do Processo / Metodologia do Programa ESTABELECIMENTOS QUE PARTICIPAM REFERENCIAIS DIMENSÕES - REQUISITOS GERAIS METODOLOGIA EIXO Atenção à Saúde REQUISITOS GERAIS Política Nacional de Atenção Especializada à Saúde (PNAES) Habilitação em Alta Complexidade I - integralidade do cuidado; II - gestão da Clínica; III - eficácia clínica; IV - gestão da qualidade e segurança do paciente; V – utilização de dispositivos de Saúde Digital. Atenção à Saúde AUTOAVALIAÇÃO Responsabilidade do gestor do estabelecimento Gestão e Governança Habilitados e/ou Qualificados nas Redes Temáticas Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) Gestão e Governança Contratualização e Inserção na Rede I - modelo de gestão e governança; II - gestão participativa e democrática; III - gestão financeira e de Contratos; IV - gestão da informação; V - gestão do Trabalho e Educação em Saúde; VI - estrutura física e ambiência; VII - apoio técnico e logístico para a produção do cuidado; VIII - satisfação dos usuários. Possuem / Pleiteiam Certificação de Ensino AVALIAÇÃO EXTERNA REQUISITOS ESPECÍFICOS Portarias da Alta Complexidade Alta Complexidade Visita in loco pelos avaliadores Contratualização e Inserção na Rede Redes de Atenção à Saúde Serviços I - gestão do instrumento contratual; II - regulação do acesso interna e externa; III – matriciamento da APS; IV - transição do cuidado; Portarias das Redes de Atenção à Saúde ambulatoriais priorizad os pelo Programa Certificação de Ensino
Sistematização do Processo de Qualificação (“entrada - avaliação - saída”) ESTABELECIMENTOS QUE PARTICIPAM SAÍDA METODOLOGIA INICIATIVAS DE APOIO E MELHORIA QUALIFICAÇÃO AVANÇADA Mantem Incentivo da Habilitação em AC e/ou Mantem Incentivo da Habilitação ou Qualificação em Rede e/ou Mantem Incentivo de Certificação de Ensino O U T R A S CUMPRE REQUISITOS OBRIGATÓRIOS + REQUISITOS AVANÇADOS DE EXCELÊNCIA Habilitação em Alta Complexidade Renova complexidade e/ou Habilitação / Qualificação de Redes e/ou Certificação de Ensino Habilitação/Homologação em alta RECEBE INCENTIVO “EXTRA” DO PROGRAMA AUTOAVALIAÇÃO Responsabilidade do gestor do estabelecimento I QUALIFICAÇÃO Habilitados e/ou Qualificados nas Redes Temáticas N I C I A T I V A S REQUISITOS GERAIS DIMENSÕES CUMPRE REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DE Habilitação em AC e/ou habilitação ou Qualificação em Rede e/ou de Certificação de Ensino Mantem Incentivo da Habilitação em AC e/ou Mantem Incentivo da Habilitação e/ou Mantem / Obtêm incentivo de Qualificação em Rede e/ou Mantem / Obtêm incentivo de Certificação de Ensino + REQUISITOS ESPECÍFICOS Renova Habilitação em alta complexidade e/ou renova Habilitação em rede; renova ou obtêm Qualificação em Rede e/ou renova ou obtêm Certificação de Ensino; Possuem / Pleiteiam Certificação de Ensino AVALIAÇÃO EXTERNA D E DILIGÊNCIA Visita in loco pelos avaliadores NÃO CUMPRE REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DE HABILITAÇÃO EM ALTA E/OU HABILITAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO EM REDES E/OU EM ENSINO A P O I O Plano de Ação emergencial, Apoio Emergencial e Reavaliação Serviços ambulatoriais prio rizados pelo Programa Plano de Ação de Qualificação para migrar até outro nível da Qualificação e Reavaliação Pode habilitação/qualificação certificação de ensino; Reclassifica entre os níveis de Qualificação perder habilitação em alta e/ou e/ou em rede
Certificação de Ensino para Estabelecimentos de Atenção Especializada à Saúde
Portaria Específica de HE – De/Para Estrutura da PT Nº 285 / 2015 Estrutura da “Nova” PT I – Considerandos I – Considerandos; II – Disposições Gerais - Conceitos - Definição (O que é a Certificação) - Objetivos - Interface da Certificação de Ensino com o Programa de Monitoramento, Avaliação e Qualificação II – Disposições Gerais - Conceitos - Objetivos III – Processo de Certificação a) Requisitos gerais (Atenção Hospitalar e Ensino) b) Requisitos específicos (Atenção Hospitalar e Ensino) c) Tipo de HE I e II d) Solicitação e) Documentação III – Requisitos para Certificação de Ensino (Condicionantes mínimos para certificação) a) Requisitos gerais de Ensino / Requisitos do Programa b) Requisitos Específicos de Ensino para hospitais c) Requisitos Específicos de Ensino para estabelecimentos não- hospitalares IV - Validadeda Certificação V - Disposições Finais IV – Governança e do Processo de Certificação Interface com a Governança e Rito do Programade Qualificação V – Incentivo Financeiro e Monitoramento VI - Disposições Finais
Certificação de Estabelecimentos Especializados de Ensino CER UPA 24h Certificação de Hospital de Ensino MATERNIDADE CENTROS DE ESPECIALIDADE AMBULATÓRIOS POLICLÍNICAS HOSPITAL ESPECIALIZADO HOSPITAL GERAL CAPS MATERNIDADE COMPLEXOS HOSPITALARES SAMU 192 SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO
ESTABELECIMENTOS QUE PODEM PLEITEAR A CERTIFICAÇÃO Unidades Públicos ou privados sem fins lucrativos, prestadores de serviços ao SUS, próprios ou conveniados a IES públicas ou privadas que atendam aos requisitos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU Unidades de Pronto Atendimento 24h – UPA 24h hospitalares, gerais e especializadas, incluindo maternidades; Complexos hospitalares Policlínicas, Centros de Especialidades, Ambulatórios Isolados de Especialidades Centros Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico Centros de Atenção Psicossocial – CAPS Especializados de Reabilitação - CER INCENTIVO: Referência à série histórica da produção total da média complexidade ambulatorial e/ou hospitalar Unidades Hospitalares: X% da produção; Ambulatórios, Policlínicas, Centros de Especialidades e Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico: X% da produção; UPA, SAMU, CER e CAPS: X% do valor da habilitação da respectiva rede de atenção
REQUISITOS GERAIS PARA TODOS OS ESTABELECIMENTOS • Ser campo de prática contínua para cursos de graduação e pós na área da saúde • Ter os cursos de graduação e pós-graduação reconhecidos pelo MEC • Ter convênio ou contrato formal de cooperação entre o estabelecimento e a IES, preferencialmente por meio do COAPES, caso o estabelecimento não pertença à mesma instituição que desenvolve as atividades • Garantir acompanhamento contínuo por docente ou preceptor para os estudantes de graduação e para os programas de residência, respeitando carga horária e relação nº docente por estudante estabelecido. § 1 1º º Quando Quando o o estabelecimento estabelecimento não prática para o projeto de expansão dos cursos da área da saúde, este terá sob pena de cancelamento da certificação. § 2º Os estabelecimentos de saúde da atenção especializada que, além dos cursos de graduação e pós-graduação, ofertarem cursos em em área área profissionais profissionais da da saúde, saúde, serão considerados nas avaliações do Programa de Monitoramento, Avaliação e Qualificação. § 3º A oferta adicional de cursos de graduação graduação e/ou e/ou pós pós- -graduação graduação em Monitoramento, Avaliação e Qualificação. não possuir possuir programas programas de de residência residência médica e/ou multiprofissional e, comprovadamente, servir de campo de terá até até anos anos a a contar contar da da data data da da visita visita de de certificação certificação para para implantá implantá- -los los, cursos técnicos técnicos em área área afins afins à à saúde saúde será considerada nas avaliações do Programa de
Requisitos Específicos ESTABELECIMENTOS AMBULATORIAIS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES Ser campo de prática contínua para, pelo menos, 03 cursos de graduação, inerentes ao perfil assistencial do estabelecimento; Ser campo de prática contínua para, pelo menos, 03 cursos de graduação, sendo obrigatórios medicina (internato) e enfermagem; Ofertar programas de residência, em caráter e contínuo, em, no mínimo, 03 residências médicas nas áreas prioritárias para o SUS e 02 residências em área profissional da saúde inerentes ao perfil assistencial do estabelecimento; Ofertar programas de residência, em caráter e contínuo, em, no mínimo, 03 residências médicas nas áreas prioritárias para o SUS e 02 residências em área profissional da saúde; Garantir acompanhamento contínuo por docente ou preceptor para os estudantes de graduação e para os programas de residência, respeitando carga horária e relação nº docente por estudante estabelecido; Garantir acompanhamento contínuo por docente ou preceptor para os estudantes de graduação e para os programas de residência, respeitando carga horária e relação nº docente por estudante estabelecido; Possuir, no mínimo, 100 leitos, no caso de hospitais gerais, e, no mínimo, 50 leitos, no caso de hospital especializado ou maternidade A definição do número de vagas para os cursos de graduação e pós-graduação deverá respeitar as capacidades instaladas e/ou diferentes portes das unidades. Dispor de UTI ou garantir acesso via pactuação loco-regional; Para certificação de complexos hospitalares, será obrigatória a identificação dos componentes no cumprimento dos requisitos estabelecidos; Quando se tratar de hospital especializado ou maternidade, este deverá ofertar cursos de residência de acordo com sua área de atuação.