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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS. O INSS é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência Social, responsável pela operacionalização de serviços públicos e concessão de benefícios. TIPOS DE BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS(contributivos e não contributivos) ASSISTENCIAIS

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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

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Presentation Transcript


  1. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS • O INSS é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência Social, responsável pela operacionalização de serviços públicos e concessão de benefícios. TIPOS DE BENEFÍCIOS • PREVIDÊNCIÁRIOS(contributivos e não contributivos) • ASSISTENCIAIS • ACORDOS INTERNACIONAIS • BENEFÍCIOS DE ENCARGOS DA UNIÃO (Talidomida, Soldado da Borracha, Anistiados, Síndrome da Hemodiálise de Caruarú-PE)

  2. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSS PRESIDÊNCIA INSS PFE CORR.GERAL AUD GER. DIROFL DRH DIRBEN DIRAT PFE-REG. CORR.REG AUD-REG PROC.SECC. GAB CGPGE CGTI GER GEX APS-DEM.JUD. APS APS-BENEF.INCAP

  3. ESTRUTURA GERENCIAL E OPERACIONAL • 5 Gerências Regionais – GER localizadas: em São Paulo, Belo Horizonte, Florianópolis, Recife e Distrito Federal, vinculadas diretamente à Presidência do INSS. • 100 Gerências Executivas-GEX com estrutura gerencial no acompanhamento e monitoramento dos benefícios e serviços oferecidos. • Rede de atendimento composta de 1.217 Agências da Previdência Social – APS, e 75 Unidades Móveis, sendo 6 PREVbarcos.

  4. CONTROLE E MONITORAMENTO Coordenação Monitoramento • PRINCÍPIO BÁSICO CARÁTER PREVENTIVO. • Ação de antecipação de ocorrências de irregularidades; • Sugere melhoria nos controles internos a nível de sistemas e normativos; • CORREÇÃO DOS DESVIOS: • Apurações de denuncias e indícios de irregularidades • INSTRUMENTO AUXILIAR DE APOIO À GESTÃO. • Atende a todos os órgãos de controle interno e externo:( TCU, CGU, SFC, MPU, AUD.GERAL a APE-GR)

  5. OPERACIONALIZAÇÃO, CONCESSÃO E DA REVISÃO • Conforme disposto no art. 32 do Dec. 1.744/95 o INSS é o órgão responsável pela operacionalização do reconhecimento de direito e da revisão legal, dos benefícios de prestação continuada da assistência social. • A média mensal de requerimentos de BPC-LOAS a pessoas idosas e com deficiência, analisados e decididos, é de 48.048, considerando o período de janeiro a outubro/2006. • A média mensal de benefícios concedidos é de 26.361 a pessoa idosa e com deficiência, considerando o período de janeiro a outubro/2006.

  6. Requerimentos decididos de BPC-LOAS efetuados em 2006, dados coletados até outubro-2006 67% 18% 82% 33% 82% 33% Fonte: Síntese, período pesquisado janeiro a outubro2006

  7. benefícios da assistencial social emitidos no mês de outubro-2006, sendo 454.737 RMV e 2.445.602 BPC-LOAS total 2.900.339 beneficiários valor mensal R$1.017.405.983,23 (B11) (B12) (B30) (B40) (B88) 47% (B87) 53% Fonte: Sintese

  8. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BPC-LOAS: • PESSOA IDOSA: a) Idade mínima 65 anos comprovado por meio de documentos, como: certidão de nascimento ou casamento, entre outros; • PESSOA COM DEFICIÊNCIA: a) comprovação da incapacidade para os atos da vida independente e para o trabalho, por meio da perícia médica do INSS; • RENDA PER CAPITA: a)inferior a ¼ SM do grupo familiar, comprovado por meio de documentos elencados no Dec. 1.744/95, e na falta destes será declarada em formulário próprio.

  9. PROCEDIMENTOS PARA RECONHECIMENTO DO DIREITO DO BPC-LOAS: • PROTOCOLO DO REQUERIMENTO: • Deve ser efetuado em qualquer Agência da Previdência Social – APS, ou pelas Unidades Móveis da Previdência Social, • Para melhor conforto do interessado o requerimento do BPC-LOAS, poderá ser agendado pelo canal remoto (135); • O requerimento traz um conjunto de informações por meio de formulário próprios e específicos; • As informações de renda dos integrantes do grupo familiar constante da Declaração de Composição e Renda familiar, antes da decisão, serão confrontadas automaticamente com o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CINS e Sistema Único de Benefícios do INSS - SUB;

  10. PROCEDIMENTOS PARA RECONHECIMENTO DO DIREITO DO BPC-LOAS: • após avaliado o critério renda per capita do grupo familiar, quando se trata de pessoa com deficiência, se este quesito for atendido legalmente, será encaminhado para exame médico pericial do INSS, avaliar se a deficiência do requerente o incapacita para o atos da vida independente e para o trabalho, e; • em se tratando de pessoa idosa, o direito a concessão se dar pela comprovação da idade e renda per capita do grupo familiar.

  11. PROCEDIMENTOS PARA RECONHECIMENTO DO DIREITO DO BPC-LOAS: • RSULTADO CONCLUSIVO DO REQUERIMENTO: • O INSS, por determinação legal, terá 45 dias para processar o pagamento do benefício sob pena de fazê-lo com valores corrigidos monetariamente pela taxa SELIC, quando ultrapassar este período. • Caso de requerimento DEFERIDO(concedido), será comunicado por carta ao beneficiário, o órgão pagador, e a data disponível do recebimento no banco; • Caso o requerimento INDFERIDO(negado), será comunicado ao interessado por meio de carta, o amplo direito de defesa, abrindo prazo de 30 dias contado da ciência formal da decisão, para interposição de recurso, quando do inconformismo do interessado.

  12. RECURSO E DEFESA: • JUNTAS DE RECURSO DA PREVIDENCIA SOCIAL – JR/CRPS • Trata-se de órgão colegiado e autônomo, e sua composição está formada por integrantes da Sociedade Civil e do Governamental; • DO RECURSO ÀS JUNTAS E CÃMARAS DE JULGAMENTO DO CRPS, : • é direito do requerente após comunicação formal da decisão técnica do INDEFRIMENTO do pedido, quando o requerente não se conformar com a decisão; • DA DEFESA: • se dar em ato de revisão, quando a decisão for desfavorável ao beneficiário, que terá 10 dias corridos, para apresentar elementos de contestação, nesse período o benefício ficará ativo aguardando avaliação das provas apresentadas.

  13. REVISÃO PREVISTA NO ART. 21 DA LOAS: • Revisão definida no art. 21 da Lei 8.742/93. • cada 2 anos de manutenção o BPC-LOAS, deverá ser avaliado, para verificação das condições que deram origem a concessão permanece. • consiste atualização dos dados cadastrais dos integrantes do grupo familiar e de sua renda per capita. Obedecendo a regência da legislação da época e • avaliação da incapacidade para os atos da vida independente e para o trabalho, realizada pela perícia médica do INSS. • a partir de agosto/2006, todas as informações coletadas na avaliação social referente a renda e o grupo familiar deverão ser cruzadas com informações do banco de dados do CNIS/PESNOM.

  14. SUSPENSSÃO E CESSAÇÃO: • SUSPENSÃO: • se dar em qualquer época, quando verificado que as condições que deram a concessão do benefício foram superadas; • CESSAÇÃO: • quando for comprovado óbito do beneficiário, irregularidade, fraude, má fé ou dolo; • CESSAÇÃO/SISOBI: • ferramenta de controle de benefícios, quando do falecimento do beneficiário e houver registro do óbito em Cartório;

  15. BPC-LOAS “ AO INVÉS DE TER PENA DOS POBRES E ACABAR COM OS RICOS, DEVEMOS ACABAR IMPLACÁVELMENTE COM OS POBRES ELEVANDO O SEU PADRÃO DE VIDA” George Bernard Shaw

  16. BPC - LOAS DIRETORIA DE BENEFÍCIOS COORDENAÇÃO GERAL DE BENEFÍCIOS COORDENAÇÃO GERAL DE BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE DIVISÃO DE GERENCIAMENTO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS e-mail: raimundo.souza@previdencia.gov.br Tel.: (61) 3315-8846 - DEZEMBRO 2006 -

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