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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LICITAÇÃO. CONCEITO. “ a licitação é um procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse”.
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LICITAÇÃO
CONCEITO • “a licitação é um procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse”. • Licitação é um procedimento competitivo, formal, prévio e necessário a celebração de um contrato entre administração e um terceiro.
Objetivos básicos da Licitação • 1º - dar igualdade de oportunidades a todos que queiram negociar com aAdministração. • 2º - escolher a proposta mais vantajosa para a Administração
Suportes • Constituição Federal 1988 • Lei 8666/93 Lei de Licitações • Lei 10.520/02 Lei do Pregão
Princípios • LIMPE • Princípios típicos da Licitação • Princípio da Isonomia • “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. (CF, art 5º) • Princípio da vinculação ao instrumento convocatório • Em geral conhecido como edital de convocação/ a administração traça as regras. • Princípio julgamento objetivo • É o que se baseia no critério indicado e nos termos específicos das propostas. • Princípio da probidade administrativa • Agente público deve agir com retidão no trato da coisa pública • Princípio da Adjudicação Compulsória • A administração não pode celebrar o contrato a não ser com o licitante vencedor. • Destinado a:
A quem se destina? • Órgãos da Administração Direta • Entidades da Administração Indireta
Contratação direta • Dispensa • Muito embora seja possível a competição entre os, por razões de conveniências, a Administração Pública opta por dispensá-lo • Subcategorias • Dispensada: o administrador “não pode licitar”, visto que já se tem a definição da pessoa com quem se firmará o contrato. • Art. 17 da Lei 8.666/93 • Exemplos: Permuta de imóvel; Dação em pagamento • Dispensável: o administrador, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, uma faculdade • Exemplos: Contratações de Pequeno Valor; Deserta; Compra ou locação de imóveis; Calamidade pública; Compras até 8.000,00 • Art. 24 da Lei 8.666/93
Inexigibilidade • impossibilidade de licitar por inexistirem produtos ou bens que tenham características aproximadas e que, indistintamente, possam servir ao interesse público, ou por inexistir pluralidade de particulares que possam satisfazer o fornecimento de bens e serviços. • Exemplos: Aquisição com fornecedor exclusivo; contratação de serviços de natureza singular; Contratação de artista consagrado