140 likes | 234 Views
Substituição Tributária. É a antecipação do ICMS, ou seja , o cliente que está adquirindo o produto paga o ICMS na entrada e não paga mais na saída , é a retenção direto na fonte. Conceito.
E N D
É a antecipação do ICMS, ouseja, o clientequeestáadquirindo o produtopaga o ICMS naentrada e nãopagamaisnasaída, é a retençãodiretonafonte. Conceito
Facilitar a fiscalização dos tributos plurifásicos, ou seja, os tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço. Objetivos da Subs. Tributária
Fumo • Cimento • Refrigerantes, Cerveja, Chope e Água • Tintas, Vernizes e outros produtos Químicos • Sorvete • Frutas • Veículos Automotores • Pneus • Combustíveis • Álcool • Metanol • Querosene de Aviação • Medicamentos • Bebidas Alcoolicas • Produtos de Perfumaria • Produtos de Higiene Pessoal • Outros JÁ ESTAVAM ENQUADRADOS Tabela Anexo XV do RICMS
O percentual do MVA de cada produto está no protocolo ICMS 192/09 e 195/09 dos eletrodomésticos, sendo definido de acordo com a classificação fiscal NCM do produto. ABRANGÊNCIA
Só terá o destaque de ICMS S.T. para as vendas destinadas a pessoas jurídicas que estão adquirindo o produto para revender, para comercializar, ou seja, destinado a lojistas. • Esta regra se aplicada para os Estados de: • Santa Catarina - para todas as vendas internas • Minas Gerais e Rio de Janeiro. A quem se aplica
Venda destinada ao consumidor final ou para uso e consumo próprio. • Ex.: uma construtora adquiriu uma coifa para salão de festas. • Quando o cliente que está adquirindo a mercadoria tem algum beneficio fiscal. • Ex.: Ricardo Eletro tem uma portaria que diz que ele recolhe a ST na entrada. • Destinada a Industrialização. • Transferência entre Matriz e Filial. • Empresas que atuam no mesmo segmento. • Ex.: Built revender para ICT Eletros (fabricante de fogão para fabricante de fogão). Onde não se aplica:
ICMS – o valor dos produtos x alíquota interna ou interestadual IPI – o valor dos produtos x alíquota devida de cada produto; ICMS Subst. Tributária – a base de cálculo será: todas as despesas cobradas do adquirente (IPI, frete, seguros, despesas acessórias) BASE DE CÁLCULO DOS IMPOSTOS
Valor dos produtos + valor do IPI x MVA (+) esta é a base da cálculo ST. • Para calcular o valor do imposto a recolher, pegar a base de cálculo ST x 17% (aliquota interna de SC) – ICMS próprio (deduzir o ICMS próprio já destacado na nota). • Este valor final será o imposto a recolher.
A venda efetuada para outro estado que não seja: SC, MG ou RJ será uma venda normal, portanto não deve haver destaque do ICMS Sub. Tributária. • Nestes casos a obrigação de recolher o imposto ICMS S.T. é de quem está adquirindo a mercadoria, recolher na entrada do produto em seu estado, por exemplo, SP, RS. • O que fizemos com o estado do RS é um acordo comercial, para que a mercadoria não fique parada no posto fiscal, onde pagamos a GNRE e o cliente nos devolve o valor pagamento boleto bancário. observações
É um estado que possui apenas acordo comercial; A S.T. não é destacada na Nota Fiscal. Apenas calculados o imposto, emitimos a GNRE e pagamos para a mercadoria entrar sem restrições no estado. Geramos boleto contra o cliente, o qual nos paga num prazo de 28 dias. RIO GRANDE DO SUL