1 / 6

Direito Empresarial do Trabalho – Luiz Guilherme Migliora

JORNADA DE TRABALHO E TURNOS DE REVEZAMENTO. Direito Empresarial do Trabalho – Luiz Guilherme Migliora. JORNADA DE TRABALHO . Definições Básicas: 8 hs diárias 44 hs por semana intervalo de 15 min para jornadas acima de 4hs intervalo de 1 h para jornadas acima de 6 hs

meli
Download Presentation

Direito Empresarial do Trabalho – Luiz Guilherme Migliora

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. JORNADA DE TRABALHO E TURNOS DE REVEZAMENTO Direito Empresarial do Trabalho – Luiz Guilherme Migliora

  2. JORNADA DE TRABALHO • Definições Básicas: • 8 hs diárias • 44 hs por semana • intervalo de 15 min para jornadas acima de 4hs • intervalo de 1 h para jornadas acima de 6 hs • intervalo de 11 hs entre jornadas • repouso semanal remunerado de 24 horas por semana • Caso concreto: empregado que trabalha de segunda a sexta das 9 às 18hs com intervalo de 1:30hs para alimentação e repouso e ganha R$2.400,00 por mês. Qual o valor do salário hora? • jornada diária = 18 – 9 – 1,5 = 7,5 hs por dia ou 7:30hs por dia Direito Empresarial do Trabalho – Luiz Guilherme Migliora

  3. Jornada semanal = 7,5 X 5 dias = 37,5 horas • Considerando que há seia dias de trabalho por semana, a jornada diária real, desconsiderando a compensação semanal = 37,5/6 = 6,25 ou 6:15hs por dia • Jornada mensal = 6,25 X 30 dias (RSR incluído) = 187,5 hs • Para determinar o valor do salário hora, deve-se dividir R$2.400 por 187,5 = R$172,80 • O salário hora é a base para se calcular o valor devido a título de horas extras. • Quanto seria devido a esse empregado a título de horas extras se ele trabalhasse 24 horas extras a 50% de adicional em um mês? JORNADA DE TRABALHO Direito Empresarial do Trabalho - Luiz Guilherme Migliora

  4. JORNADA DE TRABALHO • Compensação de jornada na própria semana: o empregado e o empregador podem pactuar jornada semanal de 44 horas que preveja trabalho a mais em alguns dias e a menos em outros: • Ex: 9hs de seg a qui e 8 hs na sex. • Banco de Horas – Horas extras (até duas por dia) podem ser compensadas com reduções de jornada e mesmo folgas dentro de um período máximo de um ano. • Depende de acordo ou convenção coletivos Direito Empresarial do Trabalho - Luiz Guilherme Migliora

  5. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO • Jornada máxima de 6 hs diárias prevista no art. 7º XIV da CF/88, salvo em casos de negociação coletiva • Teses iniciais de descaracterização por intervalo intra jornada • Descontentamento de empregados e empregadores • STF resolveu a controvérsia em 1996 • concessão de intervalo intra jornada ou mesmo interrupção das atividades um dia por semana não descaracteriza o turno ininterrupto de revezamento. • OJ 78 do TST • As negociações são muito comuns – OJ 169 do TST • Pergunta: quais as alternativas que tem uma empresa se o sindicato se recusa a renovar acordo pelo qual ela está autorizada a trabalhar em turnos ininterruptos de revezamento de 7:20 hs por dia? Direito Empresarial do Trabalho - Luiz Guilherme Migliora

  6. O DIA DE 25 HS E O TURNO PERFEITO • Art 73 da CLT: • Turno noturno ocorre entre 22hs e 5hs • Nesse período, cada 52 min e 30 seg = 1 hora • Assim, para essas 7hs de relógio tem-se 8 hs de trabalho e remuneração. • Dia de 25 horas • Adicional de 20% devido além da jornada especial. Direito Empresarial do Trabalho - Luiz Guilherme Migliora

More Related