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MOEDA E CÂMBIO

MOEDA E CÂMBIO.

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MOEDA E CÂMBIO

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Presentation Transcript


  1. MOEDA E CÂMBIO CÂMBIO - A compra e a venda de bens e serviços no mercado internacional geram pagamentos e/ou recebimentos em moedas estrangeiras. Dessa forma, pode-se definir câmbio como a operação de compra e venda de moedas estrangeiras ou de papéis que as representem.É,pois, a conversão de moeda nacional em estrangeiras ou vice-versa. DIVISAS - São as disponibilidades que um país possui, em moedas estrangeiras, obtidas pelas exportações, pelos empréstimos de capitais, vendas de tecnologias, direitos de patentes etc. O termo divisas compreende as próprias moedas estrangeiras, letras de câmbio, ordens de pagamentos, cheques, cartas de crédito. MOEDAS – É a unidade de valor aceita como instrumento de troca numa comunidade.

  2. Continuação ( moedas ) • CONVERSIBILIDADE – Como natural decorrência da aceitabilidade no âmbito internacional, tem-se a característica da conversibilidade da moeda. As moedas, sob o aspecto cambial, classificam-se em : • Conversíveis – Aquelas que são livremente aceitas por outros países, sem qualquer restrição e em qualquer mercado, conhecida como Moeda forte. • Ex.: Dólar americano – USD – 220 / Dólar canadense – CAD – 165 / Dólar australiano – AUD – 150 / Libra esterlina – GBP – 540 / Franco suíço – CHF – 425 / Iene japonês – JPY – 470 / Euro – EUR – 978. • Inconversíveis - Aquelas que não tem fácil curso internacional ou que não são aceitas por outros países nas transações cambiais.0 • Ex.: Guarani ( Paraguai ) / Rúpia ( Índia ) / Peso ( Argentina ) e o Real ( Brasil ). O intercâmbio comercial entre países de moeda inconversível é, como regra geral, conduzido em moeda conversível de terceiro país. • Escriturais ou de Convênio – São aquelas decorrentes de acordos bilaterais ou multilaterais de pagamentos, geralmente firmados com o objetivo de desenvolver ou regular o intercâmbio comercial entre países de moedas inconversíveis. A moeda geralmente utilizada nos convênios é o Dólar Americano.

  3. OPERAÇÕES DE CÂMBIO • São compras e vendas de moeda estrangeira, quer em espécie ( cédulas ), quer através de documentos que representam valores em moeda estrangeira, como cheques, ordens de pagamento, cartas de crédito etc. • Mercado de câmbio – É o conjunto de operações de câmbio, ajustadas entre operador e cliente, ou entre operadores, situados na mesma cidade, país e países diferentes. As operações de câmbio decorrem da diversidade das moedas dos países, aliada à internacionalização das operações comerciais e financeiras. se o mundo todo utilizasse uma só moeda, ou se não existissem operações internacionais, não haveria razão para a existência dos mercados de câmbio O mercado de câmbio, assim como o financeiro, pode se apresentar com determinadas características, dependendo das condições sociais, econômicas ou climáticas dos países envolvidos. De acordo com as condições, podemos ter: mercado calmo ( estável ) ; mercado nervoso ( sujeito a oscilações que podem ocorrer a intervalos de poucos segundos ); mercado oferecido ( grande oferta de moeda ); mercado procurado ( grande procura de moeda ), etc.

  4. Continuação ( operações de câmbio) • De acordo com as características das operações, temos : mercado pronto; mercado futuro; mercado intercâmbio; etc. Cabe aos operadores manterem-se informados sobre certos dados relativos aos países cujas moedas são internacionalmente transacionadas, como : medidas adotadas pelas autoridades monetárias; balanço de pagamentos; cotações do ouro; alterações acentuadas nas condições climáticas; resultado de eleições presidenciais;e conflitos entre nações etc. Dependendo da situação, temos muitas vezes a intervenção de governo no mercado, geralmente através de seus bancos centrais, comprando a moeda nacional, para tentar conter sua queda, ou vendendo-a, para evitar que fique supervalorizada, prejudicando a competitividade de seus produtos de exportação.

  5. POLÍTICA CAMBIAL • A Política Externa brasileira, constituída pela Política Comercial e Política Cambial, está intimamente ligada ao desenvolvimento sócio econômico do País. • Refere-se à Política Comercial, o conjunto de regulamentações e ações do Governo no sentido de interferir direta ou indiretamente no relacionamento comercial e financeiro do País com o resto do mundo. • Estão relacionados à Política Cambial o conjunto de leis, regulamentos e ações do Governo que influem no comportamento do mercado de câmbio e da taxa de câmbio. • Da mesma maneira, a Política Cambial constitui-se de importante instrumento de que dispõe o Governo para regular o Balanço de Pagamentos e, juntamente com a política monetária, controlar as taxas de juros e a inflação. • A política cambial está intimamente ligada à política monetária.A movimentação de divisas implica obrigatoriamente na movimentação de moeda nacional, com repercussão direta nos controles da inflação e da dívida pública.

  6. CONTRATOS DE CÂMBIO • É o instrumento formal de registro de compra ou venda da moeda estrangeira, no qual o, vendedor se compromete a entregar ao comprador, a vista ou dentro de um prazo determinado, onde o comprador especificar, a quantia vendida. • Contratos de compra – A instituição financeira é compradora da moeda estrangeira . • Contratos de venda – A instituição financeira é vendedora da moeda estrangeira.

  7. CONTINUAÇÃO O contrato de câmbio é um instrumento : • Bilateral – Existência de um comprador e um vendedor; • Sinalagmático – Ambas as partes tem direitos e deveres concomitantes; • Consensual – Depende do bom senso, do consentimento e da anuência das partes; • Cumulativo e Incondicional – Faz a estimativa das obrigações a serem cumpridas independentemente de quaisquer eventos futuros e incertos; • Oneroso – As obrigações assumidas representam comprometimento patrimonial equivalente às vantagens visadas; • Solene – As normas cambiais exigem forma determinada e escrita.

  8. CONTINUAÇÃO Elementos essenciais : • Nome do comprador e do vendedor; • Nome da corretora interveniente ( se for o caso ) ; • Valor em moeda estrangeira; • Valor em moeda nacional; • Taxa de câmbio, prêmios, bonificações; • Vencimento; • Natureza da operação; • Forma de entrega da moeda estrangeira.

  9. CONTINUAÇÃO Elementos imutáveis : • Comprador / vendedor; • Moeda estrangeira / taxa cambial / contra-valor em moeda nacional / código e nome da moeda estrangeira.

  10. MODELOS • Os contratos de câmbio tem modelos padronizados e seu preenchimento obedece às normas constantes do Manual de preenchimento e Utilizaçãode Contratos de Câmbio ( Consolidação das Normas Cambiais ) • São utilizados 10 tipos de contratos de câmbio. Cada um tem destinação específica. • Aqueles de números ímpares referem-se a operações de compra e os de números pares, a operações de venda.

  11. MODELOS • Modelo 01 - utilizado para operações de exportação. • Modelo 02 - utilizado para operações de importação. • Modelo 03 -utilizado para operações de transferência financeira do exterior. • Modelo 04 – utilizado para operações de transferência financeira para o exterior . • Modelos 05 e 06 – utilizado para operações interbancárias, interdepartamentais, e com o Banco Central. • Modelos 07 e 08 – utilizado para alterações de contratos de câmbio. • Modelos 09 e 10 – utilizados para cancelamento de contratos de câmbio • O contrato, depois de firmado pelas partes, transforma-se em documento irrevogável só poderá ser alterado ou cancelado por consenso entre os pactuantes, obedecidas também as normas do BACEN.

  12. ETAPAS DE UMA CONTRATAÇÃO DE CÂMBIO • Contratação : momento em que se realiza a negociação da moeda estrangeira entre o comprador e vendedor, definindo-se a finalidade, forma de entrega, prazos e taxas da operação. È facultada a interveniência de um corretor entre o cliente e a instituição financeira . • Edição : é a transposição dos dados negociados para o Sisbacen.A edição do contrato pode ser efetuada pela própria instituição financeira ou pelo corretor. • Efetivação : é o momento em que o agente financeiro autorizado a operar em câmbio pelo Bacen, oficializa a operação de compra e venda de moeda estrangeira. • Liquidação : é o momento da entrega da moeda estrangeira pelo vendedor. A liquidação poderá ser pronta ou futura.

  13. EXPORTAÇÕES ATÉ US$ 10 MIL • As exportações feitas por pessoas físicas ou jurídicas até US$ 10,000.00 ou o equivalente em outra moeda estrangeira conversível poderão ser cursadas através do Câmbio Simplificado. • Poderão ser liquidadas através de pagamento por Cartão de Crédito Internacional, sendo as exportações cursadas pelo segmento de taxas livres ou flutuantes. • Não se aplica o uso de cartão nos seguintes casos: valores parciais ou saldos de vendas ao exterior originalmente negociados em valor superior a US$ 10 mil; à exportações em consignação; aos produtos sujeitos a cotas ou anuência de órgãos governamentais.

  14. EXPORTAÇÕES ATÉ US$ 10 MIL • Estão dispensadas: • apresentação de documentos que comprovem a operação comercial; • vinculação do Contrato de Câmbio ao Registro de Exportação; • Cada boleto gera no Sisbacen um Contrato de Câmbio tipo 01 – Natureza: • 10409 – Exportação – Câmbio Simplificado • 92 – Exportador – Câmbio Simplificado • 0 – Sem aval do governo brasileiro • 99 – Pagador no exterior não identificado • 90 – outros.

  15. CONTRATOS GLOBAIS • Podem ser englobadas em único contrato de câmbio as operações realizadas no mesmo dia, no Mercado de Câmbio de Taxas Livres instituídos pela Resolução nº 1.690, de 18/03/90, desde que sejam coincidentes: a – a moeda estrangeira; b - a natureza da operação; c – a data da liquidação. • O disposto aplica-se a compra e venda de moeda estrangeira relativas a: a – viagens internacionais ( com recursos públicos ) ( obrigatória a utilização de boleto de compra/venda ) ; b - transferências unilaterais (com recursos públicos ) ( obrigatória a utilização de boleto de compra/venda ) ; c - despesas e receitas bancárias, rendimentos de aplicações e ressarcimento de despesas devidas por ou a favor de bancos no país.

  16. PRINCIPAIS ÓRGÃOS REGULADORES • SESEX – Secretaria de Comércio Exterior – Estabelece as diretrizes gerais sobre a política de Comércio Exterior. • SRF – Secretaria da Receita Federal – Responsável pelo controle de saída e entrada dos bens . • BACEN – Banco Central do Brasil – Responsável pelo controle de Pagamentos e Recebimentos, pelo Fluxo de Caixa, através dos bancos autorizados a operar em Câmbio .

  17. MERCADO DE CÂMBIO INTERNACIONAL PRINCIPAIS PARTICIPANTES • Exportadores – Vendedor de Bens e Serviços . • Importadores - Compradores de Bens e Serviços . • Bancos – Comprador / Vendedor da moeda estrangeira . • Corretores – Intermediários nas operações.

  18. Modalidades de pagamentos • As modalidades de pagamento internacional cuidam da forma como os documentos de embarque, e principalmente o original do Conhecimento de Transporte Internacional ( como documento único reconhecido pelas aduanas internacionais ), devem ser entregues ao Importador, ocasião em que se transfere, a este, a posse das mercadorias,e, ao mesmo tempo, se garante, ao Exportador, o pagamento destas mercadorias.

  19. Modalidades de pagamentos • São quatro as modalidades principais de pagamento: • Pagamento antecipado – quando parte ou a totalidade do pagamento é feita antes do embarque das mercadorias, sendo a documentação enviada diretamente ao Importador. • Remessa sem saque – quando o Exportador envia a documentação ao Importador diretamente, para posterior recebimento do pagamento. ( esta modalidade representa risco para o vendedor, já que não há título representativo do crédito do exportador contra o importador ( letra de câmbio ou saque ) • Cobrança – quando o Exportador remete as mercadorias e, em seguida, entrega a documentação a uma Instituição Financeira que se encarregará de entregá-las ao Importador.

  20. Modalidades de pagamentos • Carta de Crédito – mais acertadamente definida como Crédito Documentário pela Câmara de Comércio Internacional – CCI, em sua Brochura 500,é uma modalidade de pagamento na qual a responsabilidade pelo pagamento, ao Exportador, não é do Importador e sim de um Banco,chamado Emitente ou Instituidor, nomeado no próprio documento. • A Carta de Crédito é a modalidade de pagamento que mais segurança oferece, tanto ao Exportador quanto ao Importador, ainda que custe mais a este último; à figura do Emitente ou Instituidor, normalmente um Banco no País do Importador que institui o crédito documentário, acrescentam-se:

  21. Modalidades de pagamentos • O Tomador – pessoa física ou jurídica (normalmente o próprio Importador ) que solicita a abertura da Carta de Crédito, • O Avisador – Instituição Financeira no País do Exportador para onde a documentação de embarque é enviada, • O Beneficiário – normalmente o próprio Exportador, é o responsável pelo cumprimento das condições expressas na Carta de Crédito e quem receberá o valor da operação, e • O Negociador –Instituição Financeira escolhida pelo Beneficiário para entregar a documentação de embarque e para receber o pagamento.

  22. Modalidades de pagamentos • A Carta de Crédito, por incluir exigências a serem cumpridas por, no mínimo, três partes ( Tomador, Emitente e Beneficiário ) deve ser, muito bem formuladas: • As cláusulas designativas de irrevogabilidade, • Transferibilidade, • Transbordo, • Embarques parciais, • Validade ou vencimento, • Modalidade de venda, • Tipo de transporte, • Tipo de mercadoria, • Valor da moeda, • Praça e prazo para liquidação e recebimento.

  23. Modalidades de pagamentos • ROTEIRO DE COBRANÇA • BRASIL EUA

  24. ROTEIRO DE COBRANÇA • ( 1 2 ) Importador contata o Exportador e fecha negócio; • ( 2 3 ) Exportador embarca a mercadoria; • ( 3 4 ) Exportador entrega documentos ao Banco de seu País; • ( 4 5 ) Banco do Exportador remete documentos ao Banco do Importador; • ( 5 6 ) Banqueiro do Importador chama o cliente; • ( 6 7 ) Importador vai ao Banco, retira os documentos e efetua o pagamento; • ( 7 7a) De posse dos documentos, o importador vai à Alfândega e retira a mercadoria; • ( 7 8) Banco do Importador remete o valor da transação ao Banco do Exportador; • ( 8 9 ) Banco do Exportador efetua o pagamento ao Exportador.

  25. Modalidades de pagamentos • ROTEIRO DE CARTA DE CRÉDITO • BRASIL EUA

  26. ROTEIRO DE CARTA DE CRÉDITO • ( 1 2 ) O Exportador entra em contato com o Importador; • ( 2 3 ) O Importador dirigi-se ao seu Banco para abrir a Carta de Crédito; • ( 3 4 ) O Banco Importador pede ao Banco do Exportador para avisar a Carta de Crédito; • ( 4 5 ) O Banco do Exportador entrega ao Exportador a Carta de Crédito; • ( 5 6 ) O Exportador embarca a mercadoria; • ( 6 7) O Exportador entrega os documentos de embarque ao seu Banco. Nessa ocasião recebe o valor da exportação; • ( 7 8) O Banco do Exportador remete os documentos ao Banco do Importador; • (8 9) O Banco do Importador entrega ao Importador os documentos (fatura,conhecimento de embarque,apólice de seguro); • ( 9 10) De posse dos documentos, o Importador retira a mercadoria.

  27. CARTA DE CRÉDITO • A Carta de Crédito revogável – como diz o próprio nome, pode ser cancelada a qualquer momento, sem aviso prévio ao beneficiário (exportador). Portanto, não é um compromisso firme entre as partes, motivo por que é pouco utilizada. • A Carta de Crédito Irrevogável – ao contrário, é um compromisso firme e só pode ser alterada ou cancelada mediante anuência prévia de todas as partes. • A carta de Crédito deve indicar claramente se é revogável ou irrevogável. Se não houver essa indicação, ela é considerada irrevogável. • Carta de Crédito Transferível – Quando a carta de crédito declara que ela é transferível, é permitido que o primeiro beneficiário (exportador) transfira a carta de crédito para outro exportador, desde que obedecidas todas as condições originais da carta de crédito.

  28. O FECHAMENTO DE CÂMBIO, NA IMPORTAÇÃO • Obedece a alguns critérios: • Será contratado antes do registro da Declaração – DI, quando os pagamentos forem à vista, ou à prazo com vencimento até o quinto mês subsequente ao do registro da DI. • Será contratado até o último dia do sexto mês anterior ao vencimento, quando os pagamentos forem à prazo com vencimento até 360 dias da data de contratação de câmbio ( limitado pela data de efetivo vencimento da obrigação no Exterior).

  29. O FECHAMENTO DE CÂMBIO, NA EXPORTAÇÃO • Obedece a alguns critérios: • será contratado até 180 dias anteriores à data de embarque das mercadorias, • será contratado até 180 dias posteriores à data de embarque das mercadorias ( limitado pela data do efetivo vencimento do saque) ou até 20 dias da data de efetivo ingresso das divisas, • será contratado até 20 dias da data do ingresso das divisas, para mercadorias exportadoras em consignação e para “ margem não sacada “.

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