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Viver Melhor Hoje e Sempre

Viver Melhor Hoje e Sempre. 09 de julho de 2013. Gerência de Gestão de Renda Fixa, Participações e Empréstimos. Brasil - alto patamar inflacionário , baixo crescimento da economia, desvalorização da moeda ; Dados positivos da economia americana possível retirada dos estímulos monetários ;

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Viver Melhor Hoje e Sempre

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Presentation Transcript


  1. Viver Melhor Hoje e Sempre 09 de julho de 2013

  2. Gerência de Gestão de Renda Fixa, Participações e Empréstimos

  3. Brasil - alto patamar inflacionário , baixo crescimento da economia, desvalorização da moeda ; • Dados positivos da economia americana possível retirada dos estímulos monetários ; • A economia chinesa não voltará ao nível de crescimento de dois dígitos. Ambiente Macroeconômico

  4. As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Fundos de Pensão) devem seguir regras determinadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para aplicação dos recursos dos participantes. RESOLUÇÃO Nº 3.792, de 28 de setembro de 2009 Capítulo II DAS DIRETRIZES PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PELOS ADMINISTRADORES Art. 5º A aplicação dos recursos deve observar a modalidade do plano de benefícios, suas especificidades e as características de suas obrigações, com o objetivo da manutenção do equilíbrio entre os seus ativos e passivos. Fundos de Pensão: Legislação

  5. Estrutura dos Planos e Patrimônio Posição: Junho/2013 Patrimônio - (Mil) R$ 11.452.024 Patrimônio - (Mil) R$5.780.247 Patrimônio - (Mil) R$ 5.671.777 Patrimônio - (Mil) R$ 3.875.302 Patrimônio - (Mil) R$ 1.796.475

  6. Alocação por Segmento Plano A Plano BC Posição: Junho/2013

  7. Alocação Planos Renda Fixa Plano A Plano BC Posição:Junho/2013

  8. Alocação Renda Variável Renda Variável Ibovespa Investimento Estruturados Fundamentalista Posição:Junho/2013

  9. Alocação Fundos de Investimentos em Participações R$ 712.554.717,64 Posição:Junho/2013

  10. Constituído em 07/2009; • Comprometimento R$300 milhões (40% A – 43%BC – 15%BAC); • Término do fundo em 26/10/2014 (5 anos); • Retorno IPCA + 7% ou o preço da ação, o que for maior. FIP Coliseu

  11. IMÓVEIS

  12. Projeto: Gustavo Penna Arquitetos Associados & Barros e Bragança Arquitetura

  13. Dados do Edifício • 5 subsolos: estacionamento – 472 vagas • 4 lojas em um total de 900 m2 - a serem locadas pela Forluz • Áreas técnicas • Lobby e Praça • Auditório para 300 pessoas • Salas de Convenções e Salão de Eventos • Pavimentos Tipo • Pavimentos Técnicos • Área total construída: 54.621,12 m2 • Área locável: 21.760 m² • Nº de Pavimentos: 29, incluindo os subsolos • Elevadores: 13 e 1 monta carga • Prazo de obra: 36 meses (Dezembro de 2013)

  14. Alocação Imóveis Patrimônio de Imóveis R$ 512.601.061,34 Posição:Junho/2013

  15. Alocação Imóveis 38,99% 4,84% 2,08% 39,07% 4,22% 4,47% 6,34%

  16. EMPRÉSTIMOS

  17. Sobre os Empréstimos • Pode solicitar: participantes ativos, assistidos e pensionistas; • Prazo: máximo 150 meses ; • Carência: 12 parcelas; • Limite: até 18 salários; • Taxa: IPCA + 6% a.a..

  18. Alocação Empréstimos Nº Total de Participantes: 20.681 Com Empréstimo: 12.779 R$ 537.571.248,80 Posição:Junho/2013

  19. Custos Empréstimo Forluz - IPCA(IBGE) + 6% ao ano

  20. RENTABILIDADE

  21. Aplicação dos Recursos/Segmento • Segmento de Renda Fixa • Segmento de Renda Variável • Segmento de Empréstimos • Segmento de Imóveis

  22. Resultados Plano A

  23. Resultados Plano BC

  24. Resultados

  25. Obrigada! atendimento@forluz.org.br Patrícia Totino de Oliveira Gerente de ´Gestão de Renda Fixa, Participações e Empréstimos

  26. Marcação a Mercado Conceito importante: quando a taxa sobe, o preço de mercado do título cai; e quando a taxa cai, o preço de mercado do título sobe. 6% aa 1.000 840 -89 10% aa 751 Compra Ano 1 Ano 2 Vencimento Taxa no mercado 6% aa 7% aa 4% aa No mesmo dia após a compra 10% aa

  27. Plano A: volatilidade dos resultados Diante desse mercado com muita volatilidade, o prazo médio da carteira (duration) de renda fixa torna-se relevante na variação da rentabilidade mensal do Plano A devido a marcação a mercado. 2 anos 32 anos NTN-B 2013 2015 2017 2020 2024 2030 2035 2040 2045 2050 3.053,36 2.419,27 Taxa 4,20% -0,18% -1,55% 3.005,87 2.414,84 4,30% Plano A: prazo médio da carteira de renda fixa (títulos) = 15 anos e 4 meses

  28. Gerência de Previdência, Atuária e Atendimento

  29. Órgão normatizador: CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar); Norma: Resoluções CGPC 26/08 e CNPC 10/12; Distribuição de Superávit • Os planos devem cumprir as exigências para execução de possível distribuição de superávit.

  30. Aspectos Práticos: Necessidade de constituição de reserva de contingência referente a 25% das reservas matemáticas atuarialmente calculadas durante 3 (três) anos consecutivos; O excedente deve ser contabilizado na reserva especial; Somente a reserva “especial” é passível de distribuição; Distribuição de Superávit • Para distribuir é necessário previamente adequar/alterar a tábua de mortalidade e reduzir a taxa de juros.

  31. Situação Atual (posição 04/2013): Plano A: 3,46% de reserva de contingência (R$ 236 milhões). Plano B: 10,17% de reserva de contingência (R$ 100 milhões). Distribuição de Superávit

  32. Conclusão: Não há previsão de distribuição de superávit em função dos dispositivos normativos; Crítica Técnica: a norma merece ser revista; Distribuição de Superávit • Existência de discussão no âmbito da Previc em relação às normas e exigências para distribuição. No entanto, não há previsão imediata de alteração.

  33. Obrigado! Thiago Felipe Gonçalves Atuário Gerência de Previdência, Atuária e Atendimento

  34. Gerência de Cadastro e Pagamento de Benefícios

  35. Recadastramento • No mês de seu aniversário, o participante receberá do Santander uma correspondência. • Correntista: Dirigir-se a qualquer agência do Santander munido de CPF e RG e atualizar o cadastro. • Não correntistas: Enviar o formulário devidamente preenchido, assinado e com firma reconhecida em cartório, o envio pelos Correios não tem custo.  • Outra opção é procurar o atendimento presencial munido de CPF, RG e do formulário devidamente preenchido para realizar o recadastramento. • No caso de participantes impossibilitados de assinar por motivo de saúde, o formulário deve ser acompanhado de atestado médico com nome, endereço, CPF, CRM, telefone do profissional e data (período máximo de três meses anteriores à data do recadastramento).

  36. Imposto de Renda • Formulário próprio disponível no Portal Forluz ou na sede da Fundação. • Documentação necessária: • Identidade • CPF • Comprovante de universitário para filhos maiores de 21 anos • Podem ser inscritos os seguintes dependentes para fins de dedução do IR: • Cônjuge ou companheiro(a); • Filho(a) ou enteado(a); • Pais

  37. Inscrição para CM • Formulário próprio disponível no Portal Forluz ou na sede da Fundação.  • Para inclusão de filhos, tutelados ou enteados: • Até 16 anos, enviar cópia da certidão de nascimento. • Idade superior: enviar cópia de identidade e CPF; termo de tutela. • Para inclusão de cônjuge, ex-cônjuge ou companheiro(a):  • cópia de identidade e CPF, certidão de casamento ou comprovante de união estável (conforme CRCD 004/2010). • Para inclusão de pais: cópia da identidade e CPF. • Observação: as inclusões são passíveis de recálculo.

  38. Contracheque por e-mail Assistidos terão facilidade de receber contracheque por e-mail Para receber o contracheque eletrônico, o participante deverá cadastrar seu e-mail. Mesmo os participantes com e-mails já cadastrados na Fundação, deverão fazê-lo novamente para contar com esse novo serviço. A medida é extremamente vantajosa para todos, pois reduz custos, contribui com o meio-ambiente, ao suprimir o uso de papel, e elimina atrasos a que estão sujeitas as postagens via Correios. Mas atenção, o participante que optar pelo recebimento via e-mail, deixará de receber a versão impressa. Caso deseje cadastrar, você deve entrar em contato com a Forluz via e-mail atendimento@forluz.org.br ou ligar para a Central de Atendimento pelo telefone 0800 0909090. Se preferir, clique aqui e faça isso de imediato.

  39. IN RFB 1343/13 • A Instrução Normativa RFB nº 1.343/13 foi publicada no dia 08/04/13 e tem por objetivo disciplinar a não tributação da parcela de recursos correspondentes às contribuições efetuadas pelos participantes no período compreendido entre 01/01/1989 a 31/12/1995. Isto porque, durante este período vigorava a Lei nº 7.713/88, que submetia ao imposto de renda os valores destinados a contribuições aos planos de previdência complementar. • O assunto vem sendo debatido no âmbito do Poder Judiciário há muitos anos, tendo prevalecido o entendimento de que a cobrança do imposto de renda no pagamento de benefícios e resgates a partir de 1996 corresponde a bitributação.

  40. IN RFB 1343/13 Abrangência e premissas da norma: Benefícios de aposentadoria e resgate. Inclui “o abono anual pago a título de décimo terceiro salário” Não inclui pensão Contribuições efetuadas, exclusivamente pelo beneficiário, no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995 (“estoque 89-95”).

  41. IN RFB 1343/13 Efeitos retroativos: • Aposentadorias a partir de 01/01/2013; • Aposentadorias entre 2008 e 2012.

  42. IN RFB 1343/13 • Participantes com beneficio desde 01/01/2013 • Não retenção do IR Fonte sobre a parcela relativa ao estoque 89-95, por meio de: • Abatimento no valor do Benefício ou resgate. • Mensalmente. • “até se exaurirem” = esgotando-se primeiramente os recursos do estoque 89-95.

  43. IN RFB 1343/13 Participantes com beneficio desde 01/01/2013 Isenções: Moléstia grave: suspensão do pagamento do estoque 89-95 (mantida a atualização monetária). 65 anos: aplica-se a isenção do estoque 89-95 sobre a base tributável apurada após a aplicação da isenção de 65 anos (o participante faz jus a ambas as isenções).

  44. IN RFB 1343/13 Participantes com inicio do benefício entre 01/01/08 e 31/12/12 Procedimento para a entidade: Fornecer documento com o valor do estoque 89-95 atualizado até a data do inicio do beneficio.

  45. IN RFB 1343/13 Participantes com início do benefício entre 01/01/08 e 31/12/12 Procedimentos para o participante: Retificação das declarações de IR pelo participantes desde o exercício em que houve o primeiro beneficio recebido e até esgotar o estoque 89-95. Excluir a parcela do estoque 89-95 do valor lançado como “rendimentos tributáveis” recebidos do plano no ano. Lançar este valor como isento (linha "outros (especifique)“). Se ainda restar saldo do estoque 89-95, aplicar mesmo procedimento para a declaração do exercício seguinte e assim sucessivamente até o exaurimento do estoque.

  46. IN RFB 1343/13 Participantes com inicio do beneficio entre 01/01/08 e 31/12/12 Ações judiciais dos participantes: Possibilidade de manutenção e os efeitos do cumprimento das decisões pelas entidades. Desistência formalizada pelo participante na ação judicial antes da entrega das declarações retificadoras.

  47. Contatos Endereço: Avenida do Contorno, 6.500 / 3º andar. Telefones: 0800-0909090 ou 3214-6600 E-mail: atendimento@forluz.org.br Site: www.forluz.org.br OBRIGAD0! Marcelo de Freitas Balsamão Gerente de Cadastro e Pagamento de Benefícios

  48. Apresentação Dr. Marcos Cabrera Qualidade de Vida na Aposentadoria

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