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PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM O PROCESSO DE EXECUÇÃO. Conforme Araken de Assis. Princípio.
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PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM O PROCESSO DE EXECUÇÃO Conforme Araken de Assis
Princípio • O QUE É UM PRINCÍPIO – proposições diretoras de uma ciência, que subordina todo o desenvolvimento desta. É norma orientadora de um sistema, podendo ser entendidas como seu mandamento nuclear, seu verdadeiro alicerce; disposição fundamental que se irradia sobre todo o sistema de modo a representar seu espírito, e servindo de critério para a correta interpretação de suas normas.
Princípios e Regras • PRINCÍPIOS - SÃO FONTES DE INTEGRAÇÃO DO DIREITO – “normas impositivas de uma otimização, compatíveis com vários graus de concretização”. Diretrizes Gerais que revelam determinados valores, inspiram os ritos e institutos nele recepcionados. • REGRAS – SÃO NORMAS QUE PRESCREVEM IMPERATIVAMENTE UMA EXIGÊNCIA (impõem, permite ou proíbem).
Princípio da AUTONOMIA • Ausência de vínculo entre o processo de cognição e eventual processo cautelar
Princípio do Título • A execução será sempre baseada no título executivo, conforme o disposto no art. 573, do CPC, sob pena de nulidade prevista no art. 618 do CPC. Chamado pela doutrina como bilhete de ingresso dado ao credor.
Princípio da Patrimonialidade • A execução somente visa o patrimônio do executado. O devedor responde na execução com os bens, presentes e futuros.
Princípio do Resultado • A execução deve ser específica, através da qual o credor adquire, pela penhora, a preferência do direitos à propriedade dos bens. O conjunto dos meios adotados no processo de execução tem o único objetivo de satisfazer o credor. Diante da busca pelo resultado fará com que o devedor deva arcar com todas as despesas do processo. A máquina judiciária não se move graciosamente, o resultado não se cumprirá se o executado não suportar todos os ônus do processo. • HTJr. – princípio do ônus da execução.
Princípio da Disponibilidade • Visando a satisfação plena do credor este deve dispor da AÇÃO – direito de ação. Podendo desistir da execução.
Princípio da Adequação • Princípio da ADEQUAÇÃO • Este preceito está distribuído em três níveis, sendo que todos devem ser obedecidos no processo executivo. • - SUBJETIVO: desimpedimento do juiz; • - OBJETIVO: disponibilidade do bem; • - TELEOLÓGICO: idoneidade do meio executório. O conjunto de atos da execução se harmoniza com o objeto da execução.
Princípio da Dignidade Humanaou Menor Onerosidade ao Devedor • HT JR. A execução não pode ser utilizada como instrumento para causar a ruína, a fome e o desabrigo do devedor e de sua família, gerando situações incompatíveis com a dignidade da pessoa. Neste sentido inclui o CPC a impenhorabilidade de certos bens como provisões e alimentos, salários, instrumentos de trabalho, pensões, seguro de vida, entre outros (Art. 649, CPC).