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Serviço de Patrimônio - SEPAT -

Serviço de Patrimônio - SEPAT -. Serviço de Patrimônio do Inmetro.

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Serviço de Patrimônio - SEPAT -

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Presentation Transcript


  1. Serviço de Patrimônio - SEPAT -

  2. Serviço de Patrimônio do Inmetro • Missão: Administrar o Patrimônio do Inmetro, tendo a incumbência de coordenar, executar as atividades de identificação, cadastramento, registro, fiscalização e relugarização das ocupações e promover a utilização ordenada dos bens móveis e imóveis do Inmetro. • Visão: Manter o contínuo aperfeiçoamento da gestão patrimonial, buscando a melhoria dos serviços prestados, com especial atenção ao cliente. • Valores: Ética, comprometimento, inovação, criatividade, trabalho em equipe, imagem institucional, melhoramento contínuo e reconhecimento. Diraf / Diope / Sepat

  3. Competências do Sepat Portaria n.º 82, de 1º de abril de 2008 • “Art.56. Ao Serviço de Patrimônio compete executar as atividades pertinentes à identificação, registro, administração e controle de bens móveis e imóveis do Inmetro.” Diraf / Diope / Sepat

  4. Serviço de Patrimônio Definições Patrimônio: “Conjunto de bens, direitos e obrigações, avaliáveis em moeda corrente, pertencente a pessoas físicas, jurídicas e das entidades que compõem a administração pública.” Diraf / Diope / Sepat

  5. Serviço de Patrimônio Legislações Lei n.º 8.666, de 21/06/93 - institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências Plano de Contas da União, emitido pelo SIAFI http://www.tesouro.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/download/Pcontas.pdf Instrução Normativa n.º 205, de 08/04/88 - SEDAP - minimização de custos do uso de materiais no âmbito do SISG Decreto n.º 99.658, de 30/10/90 - desfazimento de materiais/bens Decreto n.º 6.087, de 20/04/07 - altera o Decreto n.º 99.658/06 Lei n.º 11.300, de 10/05/06 - despesas com campanhas eleitorais Lei n.º 4.320, de 17/04/1964 - elaboração e controle dos orçamentos e balanços Portaria n.º 448, de 13/09/02 - detalhamento de naturezas de despesas Instrução Normativa n.º 04, de 17/02/09 - apuração de extravio ou dano que implique em prejuízo de pequeno valor

  6. Serviço de Patrimônio Normas do Sepat NIG-DIRAF-072 - Trâmite de material NIG-DIRAF-095 – Desmembramento dos Bens Patrimoniais dos Órgãos da RBMLQ-I NIG-DIRAF-096 - Incorporação de bens patrimoniais móveis NIG-DIRAF-097 - Baixa de bem patrimonial NIG-DIRAF-098 - Doação ou cessão de bens patrimoniais NIG-DIRAF-139 – Cadastramento e etiquetagem de bens de terceiros NIE-DIRAF-019 – Cadastramento de Bens Imóveis no Sistema Siaf-Spiu/net NIT-SEPAT-002 – Inspeção Patrimonial nos órgãos da RBMLQ-I e nas Superintendências e Escritórios do Inmetro NIT-SEPAT-004 – Etiquetagem de Bens Patrimoniais

  7. Serviço de Patrimônio • Os bens públicos obedecem aos critérios de classificação de despesas, conforme Art.15 da Lei n.º 4.320/64. • Os materiais são classificados como: • Consumo:materiais que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos. • Permanente:materiais que, em razão de seu uso corrente, não perdem sua identidade física e/ou têm uma durabilidade superior a dois anos.

  8. Serviço de Patrimônio Responsabilidade pela guarda e conservação dos bens Os responsáveis pelos bens patrimoniais têm que zelar pela guarda e conservação dos bens. O Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais deve ser assinado pelo usuário do bem e sua chefia e ficará sob o controle do Setor de Patrimônio. Nos casos de substituição de usuário do bem, um novo Termo de Responsabilidade deverá ser emitido.

  9. Serviço de Patrimônio Controle interno de bens permanentes • dispor de setor responsável pela administração e controle de bens permanentes; • manter registros individualizados e atualizados dos bens permanentes, com a identificação numérica e localização física; • indicar responsáveis setoriais pelos bens; • registrar de imediato todas as transferências de bens, recolhimento para armazenagem, reparação e baixas;

  10. Serviço de Patrimônio Controle interno de bens permanentes • manter atualizados os termos de responsabilidade pela guarda dos bens distribuídos para uso; • estabelecer normas e procedimentos referentes ao controle e à movimentação dos bens patrimoniais; • efetuar a substituição da responsabilidade quando o bem for transferido para outro setor; • registrar a entrada dos bens no setor de patrimônio mediante documentos hábeis (nota fiscal, termo de transferência, termo de doação).

  11. Serviço de Patrimônio Movimentação de bens móveis As movimentação de bens são representadas por demonstrativos que identificam as entradas e saídas registradas no patrimônio do órgão.

  12. Serviço de Patrimônio Inventário Público “O inventário consiste no levantamento de todos os bens do órgão, numa determinada data, com o detalhamento dos materiais e dos bens e a indicação das quantidades e valores de cada item.” - (Fortes, 2001) • Determinações do MDIC • Data limite para entrega dos inventários Órgãos da RBMLQ-I: • 15 de janeiro • Data limite para conclusão e entrega do Inventário Geral do Inmetro: 30 de janeiro

  13. Da movimentação e controle de Bens Instrução Normativa n.º 205/88 - SEDAP (itens7.11 e 7.1.2) “ Nenhumequipamento ou material permanente poderá ser distribuído à unidade requisitante sem a respectiva carga, que se efetiva com o competente Termo de Responsabilidade, assinado pelo consignatário, ressalvados aqueles de pequeno valor econômico, que deverão ser relacionados (relação carga), consoante dispõe a I.N./SEDAP N.º 142/83.” “ Cumpre ao Departamento de Administração ou unidade equivalente no que concerne ao material distribuído, cuidar da sua localização, recolhimento, manutenção e redistribuição, assim como da emissão dos competentes Termos de Responsabilidade que deverão conter os elementos necessários à perfeita caracterização do mesmo.”

  14. Da movimentação e controle de Bens Instrução Normativa n.º 205/88 - SEDAP(itens 7.13.3, 7.13.4 e 7.13.5) “Em caso de redistribuição de equipamento ou material permanente, o termo de responsabilidade deverá ser atualizado fazendo-se dele constar a nova localização, e seu estado de conservação a assinatura do novo consignatário.” “Nenhum equipamento ou material permanente poderá ser movimentado, ainda que sob a responsabilidade do mesmo consignatário, sem prévia ciência da Seção de Patrimônio da unidade.” “ Todo equipamento ou material permanente somente poderá ser movimentado de uma unidade organizacional para outra através do Departamento de Administração ou unidade equivalente.”

  15. Do Inventário Físico Instrução Normativa n.º 205/88 - SEDAP (item 8.1.1) “Nos inventários destinados a atender às exigências do órgão fiscalizador (SISTEMA DE CONTROLE INTERNO), os bens móveis (material de consumo, equipamento, material permanente e semoventes) serão agrupados segundo as categorias patrimoniais constantes do plano de Contas Único (I.N./STN N.º 23/86). O Inventário Anual deve ser apresentado em conformidade com as determinações da Comissão de Inventário do Inmetro, contendo: Descrição do bem, classificação contábil e somatório por conta de todos os bens, localização e estado de conservação do bem, descrição de marca, modelo, data de fabricação, n.º de série, data da incorporação, valor de individual do bem, conforme registro na contabilidade e no patrimônio, com numeração em ordem crescente, de acordo com a classificação de cada bem.

  16. Da Conservação e Recuperação Instrução Normativa n.º 205/88 - SEDAP (item 09) “ É obrigação de todos a quem tenha sido confiado material para guarda ou uso, zelar pela sua boa conservação e diligenciar no sentido da recuperação daquele que se avariar. “

  17. Da Responsabilidade e Indenização Instrução Normativa n.º 205/88 - SEDAP (itens 10 e 10.1) “Todo servidor público poderá ser chamado à responsabilidade pelo desaparecimento do material que lhe for confiado, para guarda ou uso, bem como pelo dano que, dolosa ou culposamente, causar a qualquer material, esteja ou não sob sua guarda.“ “É dever do servidor comunicar, imediatamente, a quem de direito, qualquer irregularidade ocorrida com o material entregue aos seus cuidados.”

  18. Da Responsabilidade e Indenização Instrução Normativa n.º 205/88 - SEDAP(item 10.3) “Caracterizada a existência de responsável(eis) pela avaria ou desaparecimento do material (alíneas b e c do subitem 10.2.1), ficará(ão) esse(s) responsável(eis) sujeito(s), conforme o caso e além de outras penas que forem julgadas cabíveis, a: • arcar com as despesas de recuperação do material; • substituir o material por outro com as mesmas características; • indenizar, em dinheiro, esse material, a preço de mercado, valor que deverá ser apurado em processo regular através de comissão especial designada pelo dirigente do Departamento de Administração ou da unidade equivalente. “

  19. Da Responsabilidade e Indenização Instrução Normativa n.º 04, de 17/02/09 - CGU Em caso de extravios ou danos a bens públicos ocorridos em repartições públicas, exceto dolo, quando o valor em questão for de até R$ 8 mil, a apuração dos fatos poderá ocorrer por meio de Termo Circunstanciado Administrativo - TCA, que deverá ser lavrado pelo chefe do Setor de Patrimônio do Órgão, ou caso tenha sido ele o servidor envolvido nos fatos, pelo seu superior hierárquico imediato.

  20. Do Desfazimento de Bens IN n.º 205/88 - SEDAP, Decretos nº 99.658/90 e 6.087/07 • Decreto n.º 99.658, de 30/10/90 • Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material. • Decreto n.º 6.087, de 20/04/07 • Altera os artigos. 5º, 15 e 21 do Decreto no 99.658, de 30 de outubro de 1990, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material, e dá outras providências.

  21. Do Desfazimento de Bens Decreto n.º 6.087/07 Conforme estabelece o Decreto n.º 6.087/07, os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional deverão encaminhar ao Departamento de Logística e Serviços Gerais - DLSG do MPOG a relação de itens disponíveis para reaproveitamento que se enquadrem como equipamentos e mobiliários de informática.

  22. Do Desfazimento de Bens Doação e Cessão de Bens Patrimoniais (NIG-DIRAF-098) Os Órgãos da RBMLQ-I deverão seguir as determinações contidas no item 7.6 - Doação de bem patrimonial do Inmetro alocado sob regime de Comodato na RBMLQ-I da NIG-DIRAF-098 e observância aos Decretos n.º 99.658/90 e 6.087/07.

  23. Do Desfazimento de Bens IN n.º 205/88 - SEDAP, Decretos nº 99.658/90 e 6.087/07 O Inmetro promove o desfazimento de seus bens patrimoniais inservíveis com a realização periódica de leilão on line, de acordo com o contrato firmado com leiloeiro especializado.

  24. Da Incorporação de Bens Patrimoniais NIG-DIRAF-096 Os procedimentos a serem utilizados na incorporação de bens patrimoniais móveis estão estabelecidos na Norma NIG-DIRAF-096 - “6.3 - Incorporação de bem móvel adquirido com recurso do próprio órgão da RBMLQ-I “ Os Órgãos da RBMLQ-I deverão adotar, para a incorporação de bens no inventário do Inmetro, a classificação contábil, conforme plano de contas da União, disponibilizado no Siafi. http://www.tesouro.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/download/Pcontas.pdf Não utilizar classificação do Plano de Contas do Estado (Siaf, Siafem)

  25. Depreciação de Bens Públicos A Resolução do Conselho Federal de Contabilidade - CFC n.º 1.136, de 21/11/2008 aprovou a NBC T 16.9 - Depreciação, amortização e exaustão. Esta Resolução entrou em vigor em 25.11.08, com adoção facultativa, e torna-se-á obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2010.

  26. Das Inspeções Patrimoniais NIT-SEPAT-002 As Inspeções Patrimoniais têm como objetivo a verificação do cumprimento das normas, procedimentos do Inmetro e da legislação pertinente às atividades patrimoniais.

  27. Das Inspeções Patrimoniais NIT-SEPAT-002 As Inspeções Patrimoniais realizadas na RBMLQ-I seguem os seguintes procedimentos: • Verificação da etiquetagem e controle dos bens, conforme Termos de Responsabilidade internos; • Conciliação Contábeis entre o Inventário e o Financeiro; • Visita às regionais visando à conferência e comparação dos bens disponibilizados com os Termos de Responsabilidade apresentados;

  28. Das Inspeções Patrimoniais NIT-SEPAT-002 • Verificação dos bens inservíveis e irrecuperáveis, aguardando processo de alienação; • Orientação quanto aos procedimentos para doação, baixa, alienação de bens pertencentes ao Inmetro e alocados nos Órgãos da RBMLQ-I; • Orientação aos Órgãos da RBMLQ-I quanto à importância do controle da movimentação de bens e do cumprimento dos procedimentos e das normas do Sepat, enfatizando a importância de todos no processo; • Visitas aos setores jurídico e financeiro para prestar informações e esclarecer dúvidas com relação aos procedimentos adotados para bens apreendidos e adjudicados.

  29. Serviço de Patrimônio Principais inconformidades apontadas nas Inspeções Patrimoniais • Bens antigos não cadastrados no Sispatri; • Ausência de controle de bens de terceiros, não pertencentes ao Inmetro / Ipem; • Termos de Responsabilidade desatualizados e despadronizados; • Pendência quanto à regularização da propriedade dos veículos pertencentes ao Inmetro; • Bens adquiridos por meio de processos de suprimentos de fundos e não incorporados ao patrimônio do Inmetro; • Inconsistência na classificação dos bens.

  30. Serviço de Patrimônio Principais inconformidades apontadas nas Inspeções Patrimoniais • Ausência de acompanhamento e atualização mensal dos inventários; • Dificuldade quanto ao cumprimento do envio mensal do Demonstrativo Contábil (NIG-DIRAF-096 e IN n.º 205/88 - SEDAP); • Dificuldades no cumprimento das determinações da Comissão de Inventário para a elaboração do Inventário Anual ; • Formalização do desfazimento de bens sem a autorização do Inmetro; • Observância quanto ao local em que as etiquetas são afixadas; • Carência de pessoal, acúmulo de funções e constantes mudanças hierárquicas, impactando nas atividades desenvolvidas pelo Setor de Patrimônio do Órgão.

  31. Serviço de Patrimônio Recomendações • Utilização de sistema automatizado para controle dos bens patrimoniais • Controle dos bens de terceiros e criação de etiquetas diferenciadas para identificação ágil desses bens • Elaboração de normas e procedimentos para movimentação de bens e padronização de formulários • Transferência no Detran da propriedade de veículos pertencentes ao Inmetro e envio de cópia do Certificado de Propriedade de Veículo – C.P.V ao Sepat • As transferências e deslocamentos de bens devem ser previamente autorizadas pelo Inmetro • As etiquetas devem ser afixadas em áreas não porosas. Na ausência de superfície lisa para fixação da etiqueta, sugere-se que seja sobreposta à etiqueta, fita adesiva transparente, tipo durex.

  32. Serviço de Patrimônio Recomendações • Classificação dos bens com observância ao convênio, às normas, ao Plano de Contas da União – SIAFI e à Portaria n.º448/02 (não adotar classificação do SIAFEM ) • Acompanhamento e atualização mensal do inventário, de acordo com as normas e legislações vigentes • Envio mensal do Demonstrativo Contábil ao Sepat, conforme determinação da NIG-DIRAF-096 e da IN n.º 205/88 - SEDAP • Envio da escritura e do registro original do imóvel ao Sepat e cópias dos processos referentes a obras realizadas nos imóveis, visando o cadastramento e a atualização do SPIUnet • Informar e solicitar ao Sepat o cadastramento de aquisições realizadas por meio de processos de suprimento de fundos e serviço.

  33. Resultados Aolongo de 03 (três) anos de realização de inspeções patrimoniais, pode-se observar o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pelo Sepat e o comprometimento dos órgãos da RBMLQ-I em atender às inconformidades apontadas, apesar das dificuldades operacionais (ausência de sistemas patrimoniais e pessoal) relatadas pelos órgãos inspecionados. • Dos 26 Órgãos da RBMLQ-I : • 11 apresentaram controle efetivo dos bens patrimoniais; • 05 implementaram ações corretivas para sanar as inconformidades apontadas nas inspeções patrimoniais; • 10 atenderam parcialmente as inconformidades, constando, principalmente, pendências referentes à transferência de propriedade de veículos no Detran; • 03 não apresentaram os inventários anuais dentro do prazo determinado pelo MDIC.

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