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Apresentação da Plataforma Informática Porta 65 - Jovem

Apresentação da Plataforma Informática Porta 65 - Jovem. ACIDI - Dezembro de 2007. O que é o programa Porta 65 Jovem?. Como Apresentar a Candidatura?. Casos Práticos. ACIDI – Dezembro de 2007. O que é o programa Porta 65 Jovem?. ACIDI – Dezembro de 2007. Programa Porta 65 - Jovem.

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Presentation Transcript


  1. Apresentação da Plataforma InformáticaPorta 65 - Jovem ACIDI - Dezembro de 2007

  2. O que é o programa Porta 65 Jovem? Como Apresentar a Candidatura? Casos Práticos ACIDI – Dezembro de 2007 Apresentação Plataforma Informática Porta 65 - Jovem

  3. O que é o programa Porta 65 Jovem? ACIDI – Dezembro de 2007 Apresentação Plataforma Informática Porta 65 - Jovem

  4. Programa Porta 65 - Jovem • O que é: • Programa de apoio para os jovens no arrendamento de habitações para residência permanente, através da atribuição de uma subvenção mensal equivalente a uma percentagem do valor da renda • Programa composto por uma maior hierarquização de prioridades ao nível da concessão de apoios do Estado a favor da emancipação dos mais jovens: • Jovens com menores rendimentos • Jovens com baixos rendimentos e com menores a seu cargo • Jovens com deficiência ACIDI – Dezembro de 2007 Apresentação Plataforma Informática Porta 65 - Jovem

  5. Programa Porta 65 - Jovem • Visa proporcionar: • Autonomia e emancipação dos jovens sós, em família ou em coabitação jovem • Equidade social • Dinamização do mercado de arrendamento urbano • Revitalização de concelhos em perda demográfica e áreas urbanas degradadas • Reabilitação do edificado constante do mercado de arrendamento • Simplificação e desmaterialização dos processos de candidatura e de atribuição de apoios ACIDI – Dezembro de 2007 Apresentação Plataforma Informática Porta 65 - Jovem

  6. Candidatos: Requisitos • Idade • Todos os candidatos ao programa têm de ter idade ≥ a 18 anos e ≤ 30 • No caso do tipo de agregado jovem casal, um dos dois jovens pode ter idade até 32 anos • Rendimento Mensal do Agregado Jovem • 1 RMA ≤ Rendimento ≤ 4 RMA para cada zona • Taxa de esforço • Taxa de esforço ≤ 40%, ou seja, o valor da renda tem de ser ≤ 40% do rendimento mensal do agregado jovem • Renda Mensal • ≤ Renda Máxima Admitida (RMA) para cada zona ACIDI – Dezembro de 2007 Apresentação Plataforma Informática Porta 65 - Jovem

  7. Candidatos: Requisitos • Outros requisitos • Todos os membros do agregado jovem têm de ter residência permanente na habitação a que se refere a candidatura • Nenhum pode ser proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional • Não ser parente ou afim do senhorio em linha recta ou colateral • Ser titular de um contrato de habitação superior a 18 Nov 1990 (celebrado no âmbito do NRAU (titulo I da Lei nº 6/2006 de 27 Fevereiro) ou do Regime Transitório (título II do capítulo I) • A tipologia da habitação deve ser adequada à composição do agregado jovem • Não usufruir, cumulativamente, de outros subsídios ou qualquer outra forma de apoio público à habitação ACIDI – Dezembro de 2007 Apresentação Plataforma Informática Porta 65 - Jovem

  8. Candidaturas: Dados • Para submeter uma candidatura deverá reunir a seguinte informação: • Cada Candidato: • NIF • Data de Nascimento • Número de Identificação da Segurança Social (NISS) • E-mail • Telefone e/ou Telemóvel • Profissão • Estado Civil • Percentagem de grau de incapacidade (caso exista) • NIB de Conta Bancária ACIDI – Dezembro de 2007 Apresentação Plataforma Informática Porta 65 - Jovem

  9. Candidaturas: Dados • Para submeter uma candidatura deverá reunir a seguinte informação: • Habitação Arrendada: • Distrito, Concelho e Freguesia • Artigo matricial e fracção (se existir, encontra-se disponível na Caderneta Predial Urbana) • Data de celebração do contrato • Valor da renda mensal • Tipologia da habitação ACIDI – Dezembro de 2007 Apresentação Plataforma Informática Porta 65 - Jovem

  10. Candidaturas: Documentos • Os documentos necessários para a candidatura são: • Contrato de arrendamento • Último recibo de renda ou outro comprovativo do seu pagamento • Comprovativo de localização especial inserida nas alíneas a) e b) do artigo 5º da Portaria (caso exista) • Documentos de identificação de todos os jovens que integram o agregado e dos dependentes e ascendentes, caso existam (BI, certidão de nascimento para menores de 6 anos ou autorização de residência no território nacional, no caso de estrangeiros) ACIDI – Dezembro de 2007 Apresentação Plataforma Informática Porta 65 - Jovem

  11. Candidaturas: Documentos • Os documentos necessários para a candidatura são (cont.): • Comprovativos de rendimento dos jovens • Categoria A e H, e Bolsas: comprovativo emitido pela entidade pagadora • Categoria B: declaração de IRS ou nota de liquidação • Comprovativo do grau de incapacidade (caso exista) e, no caso de ser dependente, a respectiva declaração de autorização devidamente preenchida • Comprovativos de rendimentos dos ascendentes e respectivas declarações de autorização devidamente preenchidas, caso estes sejam inseridos na candidatura ACIDI – Dezembro de 2007 Apresentação Plataforma Informática Porta 65 - Jovem

  12. Candidaturas: Documentos • A apresentação em papel dos documentos deve ser substituída pela anexação ao processo dos documentos digitalizados, desde que se respeitem as seguintes normas: • Os documentos digitalizados devem ter o formato A4 em PDF • A cada documento deve corresponder apenas um único PDF • Cada PDF deve ter uma resolução máxima de 200 dpi’s • Os PDF deverão ser a preto e branco ACIDI – Dezembro de 2007 Apresentação Plataforma Informática Porta 65 - Jovem

  13. Candidaturas ao Porta 65 - Jovem • Por ano serão abertos 4 períodos para apresentação de candidaturas, os quais serão divulgados em www.portaldahabitacao.pt, sendo que: • A apresentação da candidatura e futuras consultas deverão ser efectuadas pela inserção do NIF e senha de acesso, obtida através do site das Declarações Electrónicas da DGCI • O respectivo formulário estará disponível em www.portaldahabitacao.pt para download (formato PDF) • As declarações de autorização dos dependentes e dos ascendentes também estarão disponíveis em www.portaldahabitacao.pt para download (formato PDF) • Pode ser solicitado apoio junto das lojas Ponto JA do IPJ e do IHRU ACIDI – Dezembro de 2007 Apresentação Plataforma Informática Porta 65 - Jovem

  14. Duração e Renovação do Programa • Os candidatos ao programa apenas podem aceder uma vez ao apoio Porta 65 – Jovem, o qual: • Tem a duração de um ano • É renovável por igual período, com o máximo de duas renovações consecutivas • O valor da subvenção mensal é atribuído de forma decrescente para cada ano de renovação • Na 1ª renovação, não é facto de exclusão o não cumprimento da taxa de esforço de 40% • Na data de renovação, o apoio financeiro será recalculado tendo em conta os valores do rendimento mensal do agregado e da renda mensal ACIDI – Dezembro de 2007 Apresentação Plataforma Informática Porta 65 - Jovem

  15. Regime Transitório: IAJ – Porta 65 Jovem • A transição do Regime do IAJ para o novo Programa Porta 65 – Jovem, será realizada faseadamente, tendo em consideração que: • Os incentivos e renovações atribuídas pelo IAJ até 4 de Setembro de 2007, têm vigência de 1 ano • Todas as renovações efectuadas após 4 de Setembro e até ao final de 2007, vigorarão apenas até 31 de Dezembro de 2007 • As candidaturas do Regime de Transição que ainda não foram aprovadas, poderão ser inseridas no programa, tendo os jovens de proceder à sua apresentação através da plataforma Porta 65 Jovem • Os beneficiários do IAJ em 3 Setembro de 2007, só poderão candidatar-se ao programa no período de candidatura de 2007 • A atribuição de subvenção a uma candidatura através do Programa Porta 65 cessa imediatamente a atribuição do incentivo IAJ, no caso desta existir ACIDI – Dezembro de 2007 Apresentação Plataforma Informática Porta 65 - Jovem

  16. Obrigado pela vossa presença. ACIDI - Dezembro de 2007

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