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O Mandato Livre fluxo de informações Promoção da Liberdade de Expressão e do Acesso a Informações

Direito a Informação : peça-chave nas engrenagens da Sociedade do Conhecimento Setor de Comunicação e Informação UNESCO, Representação no Brasil. O Mandato Livre fluxo de informações Promoção da Liberdade de Expressão e do Acesso a Informações

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O Mandato Livre fluxo de informações Promoção da Liberdade de Expressão e do Acesso a Informações

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Presentation Transcript


  1. Direito a Informação: peça-chave nas engrenagens da Sociedade do ConhecimentoSetor de Comunicação e InformaçãoUNESCO, Representação no Brasil

  2. O Mandato • Livre fluxo de informações • Promoção da Liberdade de Expressão e do Acesso a Informações • Fortalecimento de uma mídia livre, independente e plural, bem como da comunicação para o desenvolvimento sustentável • Promoção do acesso universal a informação e ao conhecimento, bem como do desenvolvimento de infoestruturas

  3. Acesso a Informação vs. Assimetria Informacional • “A informação é o oxigênio da democracia” (Artigo 19); • “Um governo do povo, seminformaçãopara o povoousemosmeiosparaqueele a obtenha, não é nada mais do que o prólogo de umafarsaou de umatragédia, outalvez de ambas. A informaçãodevesempregovernarsobre a ignorância, e o povoquequer ser seuprópriogovernantedevearmar-se com o poderque a informaçãoproporciona.” (James Madison, quarto presidente dos EUA); • “Nenhumafome de grandesproporçõesjamaisocorreuemqualquerpaís com umamídiarelativamentelivre” (AmartyaSen)

  4. Os gatekeepers da informação Professores, Bibliotecários Escolas, Bibliotecas, Arquivos Tecnologias da Informação e da Comunicação Poderes Públicos Órgãos Públicos Governança Eletrônica, Infoestruturas, Modelos de gestão da informação Jornalistas e comunicadores Mídia Convencional, Pública, Alternativa Marcos regulatórios

  5. Acesso a Informação como Direito Humano Declaração Universal dos Direitos Humanos, Artigo 19 Constituição Federal, Artigo 5º., Inciso XXXIII

  6. Acesso a Informação e Liberdade de Imprensa “O direito à informação é essencial para defender outros direitos fundamentais, para fomentar a transparência, a justiça e o desenvolvimento. Juntamente com o princípio de liberdade de expressão, o direito à informação funciona como apoio à democracia. É possível que nós não exerçamos, de maneira consciente, o nosso direito a informação. Mas, cada vez que nós lemos um jornal, ligamos a TV ou rádio para ver ou ouvir o noticiário, ou acessamos a Internet, a qualidade daquilo que nós vemos ou ouvimos depende do acesso que esses meios tiveram a informações atualizadas, críveis e precisas.” Irina Bokova, Diretora-Geral da UNESCO, por ocasião das celebrações do Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, 3 de maio de 2010.

  7. Acesso a Informação e Liberdade de Imprensa “Nós devemos trabalhar para mudar atitudes e para aumentar o nível de conhecimento de todos e todas acerca dos temas de relevância pública. As pessoas têm o direito de acessar as informações que afetam as suas vidas e os Estados nacionais têm o dever de prover estas informações. Essa transparência é essencial para alcançarmos o bom governo”. Ban Ki-moon, Secretário-Geral das Nações Unidas, por ocasião das celebrações do Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, 3 de maio de 2010.

  8. Diminuir as Assimetrias Informacionais = Maior Desenvolvimento Humano

  9. Princípio 1: Máxima abertura Princípio 2: Obrigação de Publicar Princípio 9: Proteção àqueles que denunciam a corrupção e equívocos na administração pública Princípio 3: Promoção de um governo aberto Princípio 8: A política de abertura tem precedência sobre legislações restritivas anteriores Princípios de um Regime de Acesso a Informação Princípio 4: Definir escopo limitado de exceções Princípio 7: Reuniões relacionadas aos negócios públicos devem ser abertas Princípio 6: Custos para o acesso não devem ser proibitivos Princípio 5: Estruturar processos que facilitem o acesso

  10. Onde estamos? • Princípios constitucionais modernos e inovadores • Marco regulatório infra-constitucional defasado e/ou em atualização • Grandes assimetrias na implementação de um regime de acesso a informações

  11. Onde estamos? • ABRAJI, Mapa do Acesso, 2ª edição, 2008: • Ao final das duas fases do projeto, dados gerais apontam que dos 52 órgãos considerados neste mapeamento, apenas quatro órgãos (7,6%) forneceram algum tipo de informação e 48 (92,4%) não forneceram nenhum tipo de informação. Dos quatro órgãos que forneceram algum tipo de informação, três forneceram informações completas e um forneceu informações incompletas. Portanto, verifica-se a acessibilidade em apenas três (5,7%) dos 52 órgãos contatados.

  12. Componentes da Cooperação CGU-UNESCO

  13. Obrigado! gcii@unesco.org.br

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