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Teoria Contratualista Thomas Hobbes (1588 – 1679)

Teoria Contratualista Thomas Hobbes (1588 – 1679). O Leviatã - 1651. Thomas Hobbes : o estado de natureza como guerra entre todos. Os pontos básicos de distinção da teoria política hobbesiana :

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Teoria Contratualista Thomas Hobbes (1588 – 1679)

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Presentation Transcript


  1. Teoria ContratualistaThomas Hobbes (1588 – 1679)

  2. O Leviatã - 1651

  3. Thomas Hobbes: o estado de natureza como guerra entre todos

  4. Os pontos básicos de distinção da teoria política hobbesiana: • O homem não é naturalmente um animal político (ou seja, que tende a viver em comunidade), mas antes um ser movido pelo autointeresse e pelo benefício próprio. • A cidade não é uma comunidade natural (o fim último de toda associação humana), mas uma criação artificial que surge mediante o pacto social entre os homens.

  5. Os pontos básicos de distinção da teoria política hobbesiana: • A cidade não é anterior ao indivíduo (como uma associação que naturalmente surgirá), mas o indivíduo é anterior à cidade e pode existir fora dela. • A cidade não é um fim em si mesma, mas um meio para a autoconservação dos indivíduos.

  6. O estado de natureza em Hobbes. • A sociedade civil surge devido ao medo que os homens tem uns dos outros no estado de natureza; ela é o meio mais seguro para a garantia dos interesses particulares.

  7. O estado de natureza em Hobbes. • No estado de natureza não há a presença do Estado ou de leis que regulem as ações humanas e determinem o justo e o injusto. Há portanto um estado de guerra, onde todos têm direito a tudo.

  8. O estado de natureza em Hobbes. • Para garantir a autopreservação neste estado de natureza é razoável que se ataque o outro antecipadamente.

  9. "Cedo e transfiro meu direito de governar-me a mim mesmo a este homem, ou a esta assembléia de homens, com a condição de transferires a ele teu direito, autorizando de maneira semelhante todas as sua ações. Feito isto, à multidão assim unida numa só pessoa se chama Estado, em latim civitas. É esta a geração daquele grande leviatã, ou antes (para falar em termos mais relevantes) daquele Deus Mortal, ao qual devemos abaixo do Deus Imortal, a nossa paz e defesa" (HOBBES, cap. XVII, p. 105-6)

  10. Do direito natural ao surgimento do poder soberano. • No estado de natureza os homens são portadores do direito natural, ou seja, a liberdade de se valer de qualquer meio necessário à autoconservação. Mas esse mesmo direito, por ser ilimitado, limita os homens uma vez que só existe neste inseguro estado de guerra de todos contra todos. • A manutenção do direito natural, portanto, não permite a construção da paz e sustenta em seu lugar o medo.

  11. Do direito natural ao surgimento do poder soberano. • O poder soberano surgirá por meio de pactos e contratos entre os homens no sentido de limitar o direito natural e garantir a segurança por meio das leis civis. • É necessário então que todos os homens decidam em conjunto abdicar do direito natural e entregar sua força a figura de um soberano, que será formado pela soma de todas essas forças.

  12. Legitimação racional às ordens do poder soberanoConsenso elaborado por indivíduos livres e iguaisCentralização do Poder EstatalDireito torna-se apenas o Direito dito pelo Estado Conclusões

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