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RECEITA PÚBLICA

RECEITA PÚBLICA. RECEITA PÚBLICA. Principais Classificações da Receita. Orçamentária e Extra-orçamentária Quanto a categoria econômica (Lei 4320/64 ). RECEITA PÚBLICA. Principais Classificações da Receita. Orçamentária – é a decorrente da lei orçamento. Art. 11 da Lei 4320.

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RECEITA PÚBLICA

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Presentation Transcript


  1. RECEITA PÚBLICA

  2. RECEITA PÚBLICA Principais Classificações da Receita • Orçamentária e Extra-orçamentária • Quanto a categoria econômica (Lei 4320/64)

  3. RECEITA PÚBLICA Principais Classificações da Receita • Orçamentária – é a decorrente da lei orçamento. Art. 11 da Lei 4320. • Ex. tributárias, patrimonial, operações de crédito (todas as receitas de operações de crédito serão orçamentárias)

  4. RECEITA PÚBLICA Principais Classificações da Despesa • Extra-orçamentária – ingressos financeiros de terceiros que não integram o orçamento público, onde o ente age como depositário ou agente passivo da obrigação. • Ex. ARO, cauções, consignações em folha de pagamento, inscrições em restos a pagar

  5. RECEITA PÚBLICA Principais Classificações da Receita Quanto a Categoria Econômica: Receita Corrente Receita de Capital

  6. RECEITA PÚBLICA Principais Classificações da Receita • Receita corrente: são recursos recebidos de pessoas de direito público ou privado destinados aos gastos correntes e de consumo e são obtidos por meio de: • Receita Tributária – oriunda da competência constitucional de tributar. Ex. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria. • Receita de Contribuição • Contribuições sociais – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição dos empregados e empregadores para Seguridade Social (INSS), PIS/PASEP • Contribuições econômicas – Programa de integração Nacional (PIN), Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e Nordeste (PROTERRA).

  7. RECEITA PÚBLICA Principais Classificações da Receita • Receita patrimonial – resulta da exploração do patrimônio público. Ex. Alugueis, arrendamentos. • Receita Agropecuária – exploração agropecuária envolvendo a produção vegetal e animal e seus derivados. • Receita industrial – atividades industriais definidas pelo IBGE. Ex. indústrias de extração mineral e construção.

  8. RECEITA PÚBLICA Principais Classificações da Receita • Receita de serviços – decorre da prestação de serviços de comércio, transporte, comunicação, hospitais, portuárias, juros de empréstimos concedidos. • Transferências Correntes – receitas recebidas de outras pessoas de direito publico ou privado sem uma contraprestação direta de bens ou serviços. FPE e FPM.

  9. RECEITA PÚBLICA Principais Classificações da Receita • Outras receitas correntes – receita recebida em razão da cobrança de juros de mora, do recebimento da divida ativa (tributaria e não-tributária), multas em geral, restituições, alienação de bens apreendidos, produtos de depósitos abandonados de dinheiro ou objetos de valor, e indenizações.

  10. RECEITA PÚBLICA Principais Classificações da Receita • Receita de Capital: receitas destinadas à aplicação e cobertura das despesas cm investimentos e decorrem de um fato permutativo, ou seja, são receitas por mutação patrimonial e são obtidas por meio de: • Operações de Crédito – recursos advindos da colocação de títulos públicos ou de empréstimos públicos ou privados, internos ou externos, destinados a cobrir desequilíbrios financeiros. (empréstimos compulsórios também são). • Alienação de Bens – recursos provenientes da venda de bens móveis ou imóveis. Ex. alienação de um prédio público, privatizações.

  11. RECEITA PÚBLICA Principais Classificações da Receita • Amortização de Empréstimos – quando o Estado recebe o valor principal dos empréstimos concedidos por ele a entidades públicas ou privadas. • Transferências de Capital – recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, independentemente da contraprestação direta de bens ou serviços, destinados a atender despesa de capital. Ex. recursos recebidos por um Estado para despesa de capital. • Outras Receitas de Capital – receitas não incluídas nas fontes anteriores. Ex. integralização do capital de empresas estatais.

  12. RECEITA PÚBLICA Principais Classificações da Receita • Quanto àcoercitividade: • Originárias (ou de economia privada ou direito privado) – são oriundas da exploração do patrimônio público. O Estado participa da atividade econômica na exploração de atividades privadas, por meio de cobrança de preço ou tarifa. • Preço quase-privado – são preços cobrados pelo Estado com fins de lucro, equiparando-se a um particular. • Preço público – são preços cobrados pelo estado para cobrir os custos do serviço prestado. (manutenção). • Preço político – preços fixados pelo estado abaixo do custo dos serviços. (metrô) • Derivadas (ou de econômica pública ou de direito público) – são aquelas obtidas pelo Estado por meio de seu poder de autoridade sendo captadas coercitivamente dos particulares multas e tributos.

  13. RECEITA PÚBLICA Estágios da Receita PREVISÃO LANCAMENTO ARRECADAÇÃO RECOLHIMENTO

  14. RECEITA PÚBLICA Estágios da Receita • Previsão – corresponde à estimativa da receita a ser arrecadada pelo Estado. Estimativa que o Governo faz para planejar melhor seus gastos. • Lançamento –é o ato pelo qual se verifica a procedência do crédito fiscal, ou seja, a pessoa que lhe é devedora, e inscreve o débito desta. Onde ocorre o fato gerador. Pode ser: • De ofício (ou direito) – o lançamento é efetuado unilateralmente pela Administração sema intervenção do contribuinte. (IPVA, IPTU). • Por declaração (ou misto) – o lançamento é efetuado pela Administração com a colaboração do próprio contribuinte ou de uma terceira pessoa obrigada por lei a prestar informações. (ITR). • Por homologação (ou auto lançamento) – o lançamento é homologado pelo próprio contribuinte e posteriormente é efetuado pelo contribuinte. (IR, ISS, ICMS, IPI, II, IE).

  15. RECEITA PÚBLICA Estágios da Receita • Arrecadação –é a fase em que o estado recebe dos contribuintes os valores devidos, por meio de agências credenciadas. • Recolhimento –é a entrega, pelos agentes credenciados, dos recursos àconta única do Tesouro Nacional. É uma exigência do princípio da unidade de caixa.

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