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Responsabilidade Penal e Dependência química

Responsabilidade Penal e Dependência química. V Simpósio Internacional sobre Depressão e Transtorno de Humor Bipolar e III Congresso Brasiliense de Psiquiatria 09 e 10 de Setembro de 2010 Dra Vânia Sato Ikuhara CRM 73447. Conceitos. Responsabilidade Penal Imputabilidade Penal

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Responsabilidade Penal e Dependência química

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Presentation Transcript


  1. Responsabilidade Penal e Dependência química V Simpósio Internacional sobre Depressão e Transtorno de Humor Bipolar e III Congresso Brasiliense de Psiquiatria 09 e 10 de Setembro de 2010 Dra Vânia Sato Ikuhara CRM 73447

  2. Conceitos • Responsabilidade Penal • Imputabilidade Penal • Incidente de Dependência toxicológica • Perícia de Avaliação de Toxicológica

  3. PERÍCIAS CRIMINAIS RESPONSABILIDADE PENAL: 1. Dever jurídico de responder pelo seu ato 2. Determinada pelo Juiz, dependendo da capacidade de imputação IMPUTABILIDADE: 1. Capacidade de entender e de querer 2.Avaliada pelo Psiquiatra Forense

  4. RESPONSABILIDADE PENAL • Conjunto de condições pessoais que dá ao agente a capacidade para lhe ser juridicamente imputado um ato punível • É preciso que haja uma lei anterior que diga que o fato é um crime. • O agente que cometeu um crime vai responder perante a sociedade ou a justiça pelo crime que cometeu.

  5. INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TÓXICOLOGICA • PERÍCA pode ser solicitada: • FAMÍLIA • JUIZ • PROMOTOR • ADVOGADO

  6. AVALIAÇÃO DA IMPUTABILIDADE PENAL • BIOLÓGICO: basta ter DOENÇA MENTAL, PERTURBAÇÃO SAÚDE MENTAL, DESENVOLVIMENTO INCOMPLETO OU RETARDADO. • PSICOLÓGICO: CONDIÇÃO EMOCIONAL ESPECIAL • BIOPSICOLOGICO (BRASIL) não basta ter DOENÇA MENTAL, é necessário AO TEMPO DO FATO, TER TIDO COMPROMETIMENTO TOTAL OU PARCIAL DA CAPACIDADE DE ENTENDER O CARATER ILÍCITO DO FATO OU DA CAPACIDADE DE DETERMINAR- SE DE ACORDO COM ESTE ENTENDIMENTO.

  7. ART 26CÓDIGO PENAL (1940) “É isento de pena o agente, que por doença mental ou desenvolvimento incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar- se de acordo com este entendimento”.

  8. ART 26 CP • CAPACIDADE DIMINUÍDA: A pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente em virtude da Perturbação da Saúde Mental ou do Desenvolvimento incompleto ou retardado ao tempo da ação ou omissão não possuía a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato e/ou de determinar- se de acordo com este entendimento”.

  9. IMPUTABILIDADE 1. Imputabilidade PENA 2. Semi-imputabilidade * 3. Inimputabilidade * * Medida de Segurança tratamento ambulatorial ou hospitalar * Redução da Pena

  10. INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA - ÁLCOOL • EMBRIAGUEZ: 1. Embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal (Art. 28): 2. Embriaguez pré-ordenada pode agravar a pena (Art. 61): 3. ACTO LIBERA IN CAUSA

  11. INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA - ÁLCOOL • EMBRIAGUEZ (Artigo 28 do CP): DUAS EXCEÇÕES: 1. Embriaguez completa por caso fortuito ou força maior + inteiramente incapaz 2. Embriaguez por caso fortuito ou força maior + parcialmente incapaz Caso fortuito – ingesta acidental Força maior – ingesta por coação

  12. INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA - ÁLCOOL • DEPENDÊNCIA DE ÁLCOOL NÃO ESTÁ PREVISTO NA LEI POSSIBILIDADES: DEPENDÊNCIA FÍSICA + EMBRIAGUEZ = CONSIDERAR O COMO “FORÇA MAIOR” DEPENDÊNCIA FÍSICA/SÍNDROME DE ABSTINÊNCIA = CONSIDERAR COMO DOENÇA MENTAL OU PERTURBAÇÃO DA SAÚDE MENTAL

  13. Lei 6.368/76 Artigo 12 Artigo 16 Artigo 19 Lei 11.343/06* Artigo 33 Artigo 28 Artigos 45 e 46 INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA – OUTRAS DROGAS *CAPÍTULO II DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO E DE REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS OU DEPENDENTES DE DROGAS

  14. INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA – OUTRAS DROGAS • Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. • Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

  15. INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA – OUTRAS DROGAS Art. 46. As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  16. SEMI IMPUTABILIDADE OU INIMPUTABILIDADE • PENA PODE SER REDUZIDA DE 1/3 A 2/3, que cabe ao JUIZ. DOENÇA MENTAL PERTURBAÇÃO DA SAÚDE MENTAL DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO RETARDAMENTO MENTAL

  17. LINGUAGEM JURÍDICA

  18. PERÍCIA • CAPACIDADE DE DETERMINAÇÃO • MOMENTO VOLITIVO DA RESPONSABILIDADE

  19. VIOLENTA EMOÇÃO OU PAIXÃO • Não diminui a Responsabilidade Penal.

  20. EMBRIAGUEZ • Não exclui a responsabilidade o agente que por embriaguez comete um crime. ACIDENTAL: • POR CAUSO FORTUITO: INGESTÃO ACIDENTAL, suco colocado por outra pessoa • FORÇA MAIOR-: INGESTÃO POR COAÇÃO, obrigada NÃO ACIDENTAL • Porque quis • Culposa: por recreação e foi imprudente • Pré ordenada: propositadamente para cometer crime

  21. PERÍCIA tempos depois • Teste embriaguez • EMBRIAGUEZ: COMPLETA OU INCOMPLETA • Narração: antes, durante , após delito • Testemunhas

  22. PERÍCIA:Não basta diagnosticar, é preciso avaliar nexo causal, para o delito descrito na denuncia • IMPUTÁVEL • SEMI IMPUTÁVEL • INIMPUTÁVEL

  23. NEXO DE CAUSALIDADE • Alteração da consciência: turvação ou obnubilação. • CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO • CAPACIDADE DE DETERMINAÇÃO • Não tanto a quantidade mas a magnitude do comportamento logo após o uso: Agitação psicomotora intensa, excitabilidade, agressividade, frangofilia, turvação do sensório e obnubilação da consciência, amnésia lacunar posterior, hostilidade, mania a potu.

  24. USO NOCIVO • NÃO REDUZ, NEM ELIMINA RESPONSABILIDADE

  25. SÍNDROME DE DEPENDÊNCIA • Tolerância • Abstinência

  26. ABSTINÊNCIA FÍSICA Por redução ou suspensão do uso da substância • Sudorese intensa • Náuseas e vômitos • Diarréia, • Taquicardia • Taquipnéia • Tremores intensos • Palidez • Incontinência urinária ou fecal • Hipotensão arterial • Miocimias e mioclonias

  27. Se foi praticado em razão da abstinência Se tem nexo de causalidade com ela Se as capacidades de entendimento ou de determinação foram abolidas ou reduzidas DOENÇA MENTAL Delirium Transtorno psicótico Síndrome amnéstica Transtorno psicótico residual ou de instalação tardia ABSTINÊNCIA

  28. CAUSAS DE EXCLUSÃO DE IMPUTABILIDADE • DOENÇA MENTAL; • DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO; • DESENVOLVIMENTO MENTAL RETARDADO; • EMBRIAGUEZ COMPLETA, PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.

  29. LAUDO • IDENTIFICAÇÃO • DADOS PROCESSO • VERSÃO DO PERICIADO DOS FATOS • ANTECEDENTES PESSOAIS E FAMILIARES • EXAME DO ESTADO MENTAL • DISCUSSÃO E CONCLUSÕES • RESPOSTAS AOS QUESITOS

  30. CONCLUSÕES PERICIAIS • Há transtorno mental? a) Não- encerrada b) Sim 2-Diagnóstico: Terminologia jurídica/ CID 10 3- Em razão do Transtorno mental diagnosticado, qual a capacidade de entendimento? 4- Em razão do Transtorno mental diagnosticado, qual a capacidade de determinação?

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