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DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA, SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO – DIVSIS NR4 - SESMT

DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA, SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO – DIVSIS NR4 - SESMT. RESPONSABILIDADES. Aplicar conhecimentos específicos de Engenharia de Segurança e Medicina do trabalho de forma a reduzir ou até eliminar os riscos à saúde do trabalhador.

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DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA, SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO – DIVSIS NR4 - SESMT

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Presentation Transcript


  1. DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA, SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO – DIVSISNR4 - SESMT

  2. RESPONSABILIDADES • Aplicar conhecimentos específicos de Engenharia de Segurança e Medicina do trabalho de forma a reduzir ou até eliminar os riscos à saúde do trabalhador. • Além disso, são responsáveis tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento das Normas Regulamentadoras de Segurança.

  3. PROGRAMAS PPRA PCMSO

  4. PPRA • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. • Base legal: NR. 09 • Monitorização ambiental. • Agentes físicos/químicos/biológicos • Elaborado por médico do trab. Ou engenheiro de segurança do trab. • PPRA x mapa de riscos

  5. PPRA - FASES OU ETAPAS • Antecipação e reconhecimento de riscos: evita que o risco se instale. Ex. opinar sobre processos de compras, mudanças de layout; • Prioridades e metas; • Avaliação dos riscos: fonte, número de trabalhadores expostos, doenças já diagnosticadas, medidas anteriores; • Medidas de controle; • Monitoramento (eficácia); • Registro e divulgação dos dados.

  6. PPRA • ITEM 9.6.1 : “Sempre que vários empregadores realizarem atividades no mesmo local de trabalho terão o dever de executar ações integradas para aplicar as medidas previstas no PPRA, visando à proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ambientais gerados.”

  7. PPRA • ITEM 9.6.3 : “O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmo possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências.”

  8. PPRA – ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NA CÂMARA • Emissão de parecer técnico para compra de materiais ergonômicos, EPI e EPC; • Emissão de ofícios aos responsáveis, solicitando medidas adequadas diante de irregularidades que venham acarretar danos à saúde do trabalhador; • Avaliação ergonômica nos setores de trabalho e emissão de relatórios: iluminação, ruído, medidas antropométricas. • Etc.

  9. PCMSO • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. • Base legal: NR. 07 • Monitorização biológica. • Definição de aptidão ou inaptidão do trabalhador para função específica. • Médico coordenador.

  10. PCMSO - OBJETIVOS • Detecção precoce e prevenção de agravos à saúde dos trabalhadores; • Tratamento e/ou Encaminhamento dos Casos ao Especialista AGRAVOS À SAÚDE: Doenças Profissionais: Peculiares a determinada ocupação. Ex.: Mineradores / Silicose Doenças do Trabalho: Desenvolvidas em condições especiais (nocivas) em que o trabalho é desenvolvido. Ex.: operador de computador / DORT

  11. PCMSO – TIPOS DE EXAME: • Admissional • Demissional • Periódico (paps) • Mudança de função • Retorno ao trabalho

  12. PCMSO – NATUREZA DOS EXAMES: Exame clínico e laboratorial: para todos os trabalhadores; • Exames complementares (de acordo com riscos identificados no PPRA, para a função específica).

  13. PCMSO – PROGRAMAS ESPECÍFICOS • Conservação Auditiva; • Conservação da Qualidade do Ar; • Prevenção de Doenças Osteomusculares (Ginástica Laboral); • Prevenção ao Abuso de Drogas; • Reeducação alimentar.

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