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FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE RÁDIO E TELEVISÃO

FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE RÁDIO E TELEVISÃO. HISTÓRICO. Em 1998 sindicatos patronais estaduais de rádio e tv iniciamo movimento para fundação de federaçãovisando a necessidade de representação superior do setor.

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FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE RÁDIO E TELEVISÃO

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Presentation Transcript


  1. FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE RÁDIO E TELEVISÃO

  2. HISTÓRICO • Em 1998 sindicatos patronais estaduais de rádio e tviniciamo movimento para fundação de federaçãovisando a necessidade de representação superior do setor. • Em 2000 divergências e dificuldades de entendimento suspendem o movimento. • Em 2004 ressurge o movimentopor iniciativa dos sindicatos patronais dosestados do ES, GO, RJ, RS, SC e SP. • Reuniões bimestrais nas cidades de Vitória-ES, Florianópolis-SC e São Paulo, contando já com adesão dos sindicatos patronais do Distrito Federal, Paraíba e Pernambuco decidem pelo formato da federação com âmbito nacional.

  3. HISTÓRICO • Diversas reuniões no decorrer do 2° semestre de 2005 e 1° semestre de 2006 definiram os objetivos, natureza e premissas da entidade. • Em abril de 2006 foi publicado edital em 27 jornais de âmbito estadual, em todas as capitais dos estados, territórios e Distrito Federal, marcando a assembléia de fundação para o dia 29/06/2006 em Brasília.

  4. Federação Nacional das Empresas de Rádio e TelevisãoFENAERT Fundada em 29/06/2006, em Brasília, por 10 sindicatos patronais dos seguintes estados: DF / ES / GO / PA / PB / PE / RJ / RS / SC / SP

  5. Sindicato em processo de registro • SINDICATOS • FILIADOS RR AP AM PA RN CE MA PB PI PE TO AL RO AC SE BA MT GO DF MG Sindicatos Fundadores (10) Novos Sindicatos Filiados (3) Sindicatos não Filiados (4) Estados que não possuem sindicato (10) ES MS SP RJ PR SC RS

  6. DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E BASE TERRITORIAL • Denominação: Federação Nacional das Empresas de Rádio e Televisão. • Sede e Foro: SAF/SUL, Quadra 02, Lote 04, Bloco D, Sala 101, Ed. Via Esplanada, Brasília / DF, CEP 70.070-600. • Base Territorial: Nacional • Objeto: Representação, coordenação, proteção e defesa da categoria econômica das empresas de rádio e televisão, atuando nos âmbitos trabalhista, sindical e de formação profissional. • A Federação não desenvolve papel político e institucional e, por conseqüência, não interfere na atuação das demais entidades representativas do setor, exceto quando se tratar de matéria trabalhista, sindical e de formação profissional.

  7. FINALIDADES BÁSICAS • Representar, proteger e defender os direitos e interesses das categorias nela compreendidas, perante as autoridades administrativas, judiciárias e legislativas. • Desenvolver o fortalecimento e a expansão do setor de rádio e televisão na sua base territorial, assim como a representação sindical patronal em todas as regiões do país. • Criar serviços de consultoria técnica e jurídica para os sindicatos filiados. • Interceder junto às autoridades competentes, no sentido de agilização e solução dos assuntos de interesse da classe representada.

  8. FINALIDADES BÁSICAS • Atuar como órgão consultivo dos sindicatos filiados no estudo e planejamento de suas campanhas reivindicatórias e ações coletivas que se fizerem necessárias, resguardando a autonomia e preservando as negociações coletivas de âmbito regional. • Colaborar com os sindicatos filiados na promoção de cursos, seminários, estudos e outras iniciativas, visando o aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores em empresas de rádio e televisão.

  9. A GESTÃO DA FENAERT • Conselho de Representantes • Diretoria Executiva • Conselho Fiscal

  10. CONSELHO DE REPRESENTANTES • O Conselho de Representantes é formado pelas delegações dos sindicatos filiados com mandado de 2 (dois) anos, eleitos ou indicados pelos filiados, na forma de seu estatuto social, cabendo apenas um voto a cada delegação.

  11. DIRETORIA EXECUTIVA • A Federação é administrada por uma Diretoria composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º Vice-Presidente Secretário, 2º Vice-Presidente Secretário, 1º Vice-Presidente Tesoureiro e 2º Vice-Presidente Tesoureiro com mandatos de 2 anos eleitos pelo Conselho de Representantes entre seus integrantes, inclusive suplentes.

  12. DIRETORIA EXECUTIVA • Presidente - Edison José Biasin Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo • Vice-Presidente - Nádia Sahade Gonçalves Sindicato das Empresas de Radiodifusão no Estado do Rio de Janeiro

  13. DIRETORIA EXECUTIVA • 1º Vice-Presidente Secretário - Guliver Augusto Leão Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de Goiás • 2º Vice-Presidente Secretário - Rubens Olbrisch Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de Santa Catarina

  14. DIRETORIA EXECUTIVA • 1º Vice-Presidente Tesoureiro - Ary F. Cauduro dos Santos Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado do Rio Grande do Sul • 2º Vice-Presidente Tesoureiro - Mônica Cavalcante Pereira Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de Pernambuco

  15. CONSELHO FISCAL • A Federação possui um Conselho Fiscal, composto de 3 (três) membros, com igual número de suplentes, também com mandato de 2 (dois) anos, eleitos pelo Conselho de Representantes.

  16. MEMBROS EFETIVOS: • Mauro Cirilo Cruz Sindicato das Empresas de Televisões, Rádio, Revista e Jornais do Distrito Federal • José EdilmarNorões Coelho Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado do Ceará • Camilo Afonso ZahluthCentenoSindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado do Pará

  17. MEMBROS SUPLENTES: • Guilherme A. de Cerqueira Lima Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado da Paraíba • Carlos Alexandre Rocha Barros Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado do Paraná • Paulo Sérgio Gava Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado do Espírito Santo

  18. ATUAÇÃO DA FENAERT • Conselho Federal de Jornalismo - veto • PLC 079/2004 - Lei do Jornalista - veto • Atuação no GT-MTE para discussão de nova regulação para os jornalistas. • Revogação da Lei do Jornalista - STF • PL -1.337/2003 - Alteração da 6.615/78 - Lei do Radialista - Dep. Federal Beto Mansur • SAT e FAP - Ação Judicial proposta pela FENAERT • Portaria MTE - Novo Ponto Eletrônico • Ciclo de Seminários Jurídico e RH - Discussão e Propostas para nova regulação da profissão dos radialistas

  19. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

  20. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL • A Contribuição Sindical é pré-requisito para a RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO DA EMISSORA e PARTICIPAÇÃO EM CONCORRÊNCIAS PÚBLICAS conforme o Art. 607 e 608 da CLT; • Data de Pagamento: até o dia 31 de janeiro • Forma de Pagamento: através da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) emitida pelo sindicato ou, em estados que não possuem sindicato, pela FENAERT; • O recolhimento deverá ser realizado para cada concessão (AM, FM e TV).

  21. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL • Procedimento para solicitar a GRCSU em estados que não possuem sindicato: • Acessar o site da FENAERT (www.fenaert.org.br) • Entrar em contato com a secretaria (secretaria@fenaert.org.br ou (61) 3224.4663) • Informações necessárias para emissão da GRCSU: • CNPJ • Valor do Capital Social da emissora • Formas de recebimento da GRCSU: • Via correio no mês de dezembro • Via e-mail (deverá ser solicitado a secretaria da FENAERT)

  22. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL • Formas de pagamento da GRCSU: • Agências de Caixa e casas lotéricas • Posso realizar o pagamento via depósito bancário ou diretamente na secretaria da FENAERT? • Não, pois o valor recolhido através da GRCSU é creditado integralmente na conta do Ministério do Trabalho.

  23. Obrigado! Contato e Esclarecimentos: (61) 3224.4663 secretaria@fenaert.org.br www.fenaert.org.br

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