1 / 18

DIREITO PROCESSUAL CIVIL I

DIREITO PROCESSUAL CIVIL I. DIREITO PROCESSUAL CIVIL II. AULA – 26.10.06. RECUROS EM ESPÉCIE. Profs: PUBLIO BORGES ALVES ALINE MARTINS COELHO Web: ALINE SUELI DE SALLES SANTOS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL II. OBJETIVOS. AGRAVO. EMBARGOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Download Presentation

DIREITO PROCESSUAL CIVIL I

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. DIREITO PROCESSUAL CIVIL I DIREITO PROCESSUAL CIVIL II AULA – 26.10.06 RECUROS EM ESPÉCIE Profs: PUBLIO BORGES ALVES ALINE MARTINS COELHO Web: ALINE SUELI DE SALLES SANTOS

  2. DIREITO PROCESSUAL CIVIL II OBJETIVOS • AGRAVO. • EMBARGOS INFRINGENTES. • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. • RECURSO ORDINÁRIO. • RECURSO EXTRAORDINÁRIO. • RECURSO ESPECIAL. • CORREIÇÃO PARCIAL.

  3. CONCEITO -MEIO IDÔNEO DE OBTER UM REEXAME DE UMA DECISÃO JUDICIAL, PELA MESMA AUTORIDADE JUDICIÁRIA OU POR OUTRA HIERARQUICAMENTE SUPERIOR, VISANDO OBTER A REFORMA, INVALIDAÇÃO, ESCLARECIMENTO OU INTEGRAÇÃO. - NÃO É AÇÃO AUTÔNOMA E DEVE ATENDER CARACTERÍSTICAS E PRESSUPOSTOS COMUNS.

  4. AGRAVO • RECURSO INTERPOSTO POR UMA DAS PARTES CONTRA AS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NO CURSO DO PROCESSO ACERCA DE QUESTÃO INCIDENTE. • LEI nº 11.187/2005. • AGRAVO RETIDO (REGRA). • AGRAVO DE INSTRUMENTO.

  5. AGRAVO RETIDO • PRÓPRIOS AUTOS. • APRECIAÇÃO SOMENTE NO CONHECIMENTO DE APELAÇÃO INTERPOSTA POR UMA DAS PARTES. • SEM PREPARO. • PRAZO: 10 DIAS. • INTERPOSIÇÃO ORAL NA PRÓPRIA AUDIÊNCIA.

  6. AGRAVO DE INSTRUMENTO • AUTOS APARTADOS. • PRAZO: 10 DIAS. - PREPARO. • REQUISITOS: I – POSSIBILIDADE DE LESÃO GRAVE E DIFÍCIL REPARAÇÃO; II- INADIMISSÃO DA APELAÇÃO; III - EFEITOS DO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. • SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL. • DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS: CÓPIA DECISÃO AGRAVADA; INTIMAÇÃO DA DECISÃO; CÓPIA DAS PROCURAÇÕES DOS ADVOGADOS.

  7. AGRAVO DE INSTRUMENTO • EFEITO DEVOLUTIVO; CONVERSÃO EM RETIDO É A REGRA. • SUSPENSIVO: QUANDO REQUERIDO PELA PARTE E DECIDIDO PELO RELATOR EM: • PRISÃO CIVIL. -ADJUDICAÇÃO. -REMIÇÃO DE BENS. -LEVANTAMENTO DE DINHEIRO SEM CAUÇÃO. - LESÃO GRAVE E DIFÍCIL REPARAÇÃO.

  8. EMBARGOS INFRINGENTES • É O RECURSO CABÍVEL CONTRA O ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME PROFERIDO EM APELAÇÃO OU AÇÃO RESCISÓRIA, DIRIGIDO AO PRÓPRIO TRIBUNAL PROLATOR DA DECISÃO. • BUSCA UNIFORMIZAR A JURISPRUDÊNCIA. • PRAZO: 15 DIAS. • EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. • ISENTO DO PREPARO, SALVO EXIGÊNCIA DE LEI LOCAL.

  9. AÇÃO RESCISÓRIA É A AÇÃO PROPOSTA CONTRA A SENTENÇA DE MÉRITO TRANSITADA EM JULGADO, EM CASOS EXCEPCIONAIS, DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL DE DOIS ANOS. - PODE SER PROPOSTA PELA PARTE PREJUDICADA, 3º INTERESSADO, OU MP NOS CASOS DE: • PREVARICAÇÃO, CONCUSSÃO OU CORRUPÇÃO DO JUIZ. • PROFERIDA POR JUIZ IMPEDIDO OU ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE.

  10. AÇÃO RESCISÓRIA (Cont) • RESULTAR DE DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA. • QUANDO OFENDER COISA JULGADA. • QUANDO VIOLAR LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. • SENTENÇA FUNDADA EM PROVA, OBTIDA MEDIANTE FALSIDADE, SENDO PROVADA NA PRÓPRIA RESCISÓRIA OU AÇÃO CRIMINAL.

  11. AÇÃO RESCISÓRIA (Cont) DOCUMENTO NOVO. HOUVER FUNDAMENTO QUE INVALIDE CONFISSÃO, DESISTÊNCIA OU TRANSAÇÃO. ERRO DE FATO SOBRE QUE SE FUNDA A SENTENÇA. OBS: ADMITE-SE AÇÃO RESCISÓRIA DE RESCISÓRIA, DESQUE PREVISTA AS HIPÓTESES ACIMA NA AÇÃO ANTERIOR.

  12. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • É O RECURSO INTERPOSTO POR UMA DAS PARTES, DIRIGIDO AO JUIZ QUE PROFERIU A SENTENÇA OU ACÓRDÃO, VISANDO ESCLARECER OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO PRESENTE NA DECISÃO. • - OBSCURIDADE. • - CONTRADIÇÃO. • - OMISSÃO. • - PRAZO: 05 DIAS. • - EFEITO: SUSPENSIVO / *INTERRUPTIVO.

  13. RECUSO ORDINÁRIO • É O RECURSO PRÓPRIO INTERPOSTO PELA PARTE INTERESSADA, DIRIGIDO AO STF OU AO STJ EM CASOS ESPECÍFICOS. • É MAIS AMPLO QUE O R.EXT. E O R.ESP., POIS ANALISA QUESTÕES DE FATO E DIREITO. • SUJEITO AO R. INTERNO DOS TRIBUNAIS. - STF: CONTRA AS DECISÕES EM MANDADOS DE SEGURANÇA, HABEAS DATA E MANDADOS DE INJUNÇÃO DECIDIDOS EM ÚNICA INSTÂNCIA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, QUANDO DENEGATÓRIA A DECISÃO.

  14. RECUSO ORDINÁRIO (Cont) • - STJ, CONTRA AS DECISÕES EM MANDADOS DE SEGURANÇA DECIDIDOS EM ÚNICA INSTÂNCIA PELOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS OU PELOS TRIBUNAIS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, QUANDO DENEGATÓRIA A DECISÃO. - NAS CAUSAS EM QUE FOREM PARTES, DE UM LADO, ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL E, DO OUTRO, MUNICÍPIO OU PESSOA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO PAÍS.

  15. RECUSO EXTRAORDINÁRIO • É O RECURSO QUE VISA TUTELAR A AUTORIDADE E APLICAÇÃO DA C. FEDERAL, CONTRA DECISÕES PROFERIDAS EM ÚNICA OU ULTIMA INSTÂNCIA, DIRIGIDO AO STF: • PRAZO 15 DIAS / PREPARO. - CONTRARIAR DISPOSITIVO DA C. FEDERAL • DECLARAR INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO OU LEI FEDERAL. • JULGAR VÁLIDA LEI OU ATO DE GOVERNO LOCAL EM DETRIMENTO DA C. FEDERAL.

  16. RECUSO ESPECIAL • É O RECURSO QUE VISA A MANUTENÇÃO E AUTORIDADE DA LEI FEDERAL, CONTRA DECISÕES PROFERIDAS EM ÚNICA OU ULTIMA INSTÂNCIA, PELOS TRIBUNAIS REGIONAIS, ESTADUAIS, DF. E TERRITÓRIOS, DIRIGIDO AO STJ: • PRAZO 15 DIAS / PREPARO - CONTRARIAR DISPOSITIVO DE L. FEDERAL • JULGAR VÁLIDA LEI OU ATO DE GOVERNO LOCAL EM DETRIMENTO DE L. FEDERAL. • QUANDO A LEI DER INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA QUE LHE HAJA ATRIBUIDO OUTRO TRIBUNAL.

  17. CORREIÇÃO PARCIAL • É UMA MEDIDA ADMINISTRATIVA OU DISCIPLINAR, DIRIGIDA AO JUIZ OU TRIBUNAL, COM O OBJETIVO DE CORRIGIR ATO ABUSIVO OU OMISSIVO DO JUIZ QUE POSSA TUMULTUAR O PROCESSO. • NÃO SE OPERA CONTRA SENTENÇA. • DESPACHO QUE CONTENHA ERRO OU ABUSO, CAPAZ DE TUMULTUAR O PROCESSO. • DANO OU POSSIBILIDADE DE DANO IRREPARÁVEL A PARTE. • INEXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO PARA SANAR O ERRO PROCESSUAL.

More Related