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O Financiamento da Pós–Graduação e da Pesquisa no Estado do Paraná

O Financiamento da Pós–Graduação e da Pesquisa no Estado do Paraná. I SIMPÓSIO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UEPG. Ponta Grossa, PR Setembro / 2008. Workshop Paranaense da PG em Química Programas de Pós-graduação na UFPR Levantamento de dados – páginas eletrônicas Comparações Reflexões

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O Financiamento da Pós–Graduação e da Pesquisa no Estado do Paraná

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  1. O Financiamento da Pós–Graduação e da Pesquisa no Estado do Paraná I SIMPÓSIO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UEPG Ponta Grossa, PR Setembro / 2008

  2. Workshop Paranaense da PG em Química • Programas de Pós-graduação na UFPR • Levantamento de dados – páginas eletrônicas • Comparações • Reflexões • Ações no âmbito local e estadual

  3. OUTROS ESTADOS

  4. Estado de Minas Gerais: FAPEMIG • 1985: Lei Delegada nº 10, de 28 de agosto Criação da FAPEMIG. • 1986 – fevereiro/maio Aprovação do Estatuto da Fundação e início das atividades, com a primeira reunião do Conselho Curador. • 1989 – Constitucionalização Parágrafo único do artigo 294 da Constituição do Estado de Minas Gerais, com atribuições definidas no artigo 212. • 1995 - Emenda à Constituição nº 17, de 21 de dezembro Modifica o percentual de dotações e recursos destinados à FAPEMIG, passando-o a, no mínimo, 1% da receita orçamentária corrente do Estado para apoio às atividades de ciência e inovação.

  5. RECURSOS FAPEMIG (Relatórios de Gestão) http://www.fapemig.br/desempenho.php

  6. RECURSOS FAPEMIG (Relatórios de Gestão) COMPARAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 2004 a 2007 Reaparelhamento tecnológico das instituições mineiras de C&T; Investimento nas universidades estaduais para criação e consolidação da PG stricto sensu. http://www.fapemig.br/desempenho.php

  7. Estado de São Paulo:FAPESP • 1947: Constituição Paulista, artigo 123 "O amparo à pesquisa científica será propiciado pelo Estado, por intermédio de uma fundação organizada em moldes a serem estabelecidos por lei". "Anualmente, o Estado atribuirá a essa fundação, como renda especial de sua privativa administração, a quantia não inferior a meio por cento de sua receita ordinária". • 1960: Lei autoriza o Poder Executivo a instituir a FAPESP • 1962: Decreto 40.132 institui a FAPESP • 1989: Constituição Estadual, artigo 271 “O Estado destinará o mínimo de um por cento de sua receita tributária à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, como renda de sua privativa administração, para aplicação em desenvolvimento científico e tecnológico.”

  8. FAPESP:Dispêndios em APOIO À PESQUISA (em R$) http://www.fapesp.br/materia.php?data[id_materia]=381

  9. 33,4% 11,5% 16,6% 38,5% http://www.fapesp.br/materia.php?data[id_materia]=381 FAPESP: Dispêndios em BOLSAS E AUXÍLIOS (1998-08)

  10. FAPESP: Programas de BOLSAS E AUXÍLIOS • Bolsas (33,4%) IC, Mestrado, Doutorado, Doutorado Direto, Pós-doutorado e Pesquisa no Exterior. • Auxílios Regulares (38,5%) Auxílio à Pesquisa, Projeto Temático, Organização e Participação em Reuniões, Publicação, Reparo de Equipamentos, Pesquisador Visitante. • Programas Especiais (16,6%) Jovens Pesquisadores, Equipamentos Multiusuários, Capacitação Técnica, ANSP, Neurocências, Jornalismo Científico, Melhoria do Ensino Público, SciELO. • Pesquisa para Inovação Tecnológica (11,5%) Biota, Bioenergia, Genoma, Biologia Molecular Estrutural, CEPID, Políticas Públicas, Parceria para Inovação, Inovação Tecnológica em Pequena e Média Empresa, TIDIA, Diversidade Genética de Vírus.

  11. CARACTERÍSTICAS: • Consolidação de Programas de Apoio • Regularidade de repasses pelo Tesouro Estadual • Disponibilização de informações • Editais • Resultados • Orçamentos • Relatórios • SÉRIES HISTÓRICAS • CLAREZA NA APRESENTAÇÃO DE DADOS

  12. FINANCIAMENTO DA P&PG NO PARANÁ

  13. LEGISLAÇÃO: Estado do Paraná • 1989: Constituição Estadual • Art. 201. A pesquisa científica básica e a pesquisa tecnológica receberão, nessa ordem, tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência. • Art. 203. O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho. • Art. 205.”O Estado destinará, anualmente, uma parcela de sua receita tributária, não inferior a dois por cento, para o fomento da pesquisa científica e tecnológica, que será destinada em duodécimos, mensalmente, e será gerida por órgão específico, com representação paritária do Poder Executivo e das comunidades científica, tecnológica, empresarial e trabalhadora, a ser definida em lei."

  14. LEGISLAÇÃO: Estado do Paraná 1998: Lei 12.020, de 09 de janeiro • “Art. 1º - Fica instituído o FUNDO PARANÁ, destinado a apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico do estado do Paraná, nos termos do art. 205 da Constituição Estadual. • Art. 3º- Constituirão recursos do FUNDO PARANÁ: I - 2% (dois por cento), no mínimo, da receita tributária do Estado, anualmente a partir da data de promulgação desta Lei, a serem transferidos: a) 1% (um por cento), no mínimo, na forma de recolhimento direto e automático à conta especial junto ao Banco do Estado do Paraná, BANESTADO, denominada FUNDO PARANÁ; b) na forma de ativos pertencentes ao Estado do Paraná, tais como ações, direitos de participação, bens patrimoniais ou caixa, cujo montante, avaliado a valores de mercado, completem os recursos transferidos nos termos da alínea "a", assegurando-se em qualquer caso que, ao início de cada trimestre, o acréscimo ao patrimônio do FUNDO PARANÁ corresponda à 2,0 % (dois por cento), no mínimo, da receita tributária estadual do trimestre anterior; ...”

  15. LEGISLAÇÃO: Estado do Paraná 1998: Lei 12.020, de 09 de janeiro • “Art. 5º - A aplicação dos recursos do FUNDO PARANÁ especificados no artigo 3º obedecerá os critérios e normas definidos na Política Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, aprovada pelo Governador do Estado, e terá a seguinte destinação; I - a todas as atividades de auxílio e fomento listadas no Art. 31, que forem aprovadas pela FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, até o limite de 30% (trinta por cento) do FUNDO PARANÁ; II - para aplicação em projetos de desenvolvimento tecnológico, a cargo do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, ou de qualquer sociedade a ser criada nos termos do artigo 45 desta Lei, até o limite de 20% (vinte por cento) do FUNDO PARANÁ; III - para aplicação em outrosprogramas e projetos estratégicos, desenvolvidos por órgãos e entidades públicas ou privadas que se enquadrem nas diretrizes definidas pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia - CCT PARANÁ, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do FUNDO PARANÁ. Parágrafo Único - A partir de 02 (dois) anos da promulgação desta Lei, os percentuais referidos neste artigo poderão ser alternados pelo CCT PARANÁ, considerando o desempenho do FUNDO PARANÁ e as demandas.”

  16. LEGISLAÇÃO: Estado do Paraná 2006: Lei 15.123, de 18 de maio Dá nova redação aos dispositivos que especifica, da Lei nº 12.020, de 09 de janeiro de 1998, que criou o FUNDO PARANÁ. • “Art. 1º - As alíneas "a" e "b“, do inciso I, do art. 3º, da Lei nº 12.020, de 09 de janeiro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: a) 1% (um por cento), no mínimo, em conta vinculada ao FUNDO PARANÁ; b) 1% (um por cento) para financiar pesquisas nas Instituições de Pesquisa do Estado do Paraná, IAPAR, Universidades Estaduais e TECPAR, devendo o percentual de cada uma das entidades ser definido pelo CCT PARANÁ e aprovado pelo Governador do Estado.“ • Art. 8 - O inciso I, do artigo 5º, da Lei nº 12.020, de 09 de janeiro de 1998, passará a vigorar com a seguinte redação: "I – a todas as atividades de auxílio e fomento que forem aprovadas pela FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, até o limite de 30% (trinta por cento) do FUNDO PARANÁ."

  17. REPASSES: UNIDADE GESTORA DO FUNDO PARANÁ (UGF) E FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA (Relatórios de Gestão) http://www.seti.gov.br/UGF/gestao/index.htm

  18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO FUNDO PARANÁ PARA 2008 Fonte: Documento de Previsão Orçamentária 2008 Disponível em www.seti.pr.gov.br/UGF/gestao/index.htm

  19. UGF

  20. Áreas Estratégicas – CCT 2003 Cinco grandes áreas a serem fomentadas com recursos do Fundo Paraná, gerenciados pela UGF: • Tecnologias para o Agronegócio; • Apoio às Pequenas e Médias Empresas; • TecnologiasSociais (solução de problemas sociais); • Tecnologias de Ponta (TIC, Biotecnologia, Materiais); • Reequipamento das Universidades Estaduais.

  21. FORMAS DE OPERAÇÃO - UGF • Atendimento às encomendas de governo • Dois tipos de publicização: • Encomenda Governamental propriamente dita • A encomenda governamental já estabelece o interlocutor ou proponente do projeto e se dá fundamentalmente pela análise da "súmula e plano de aplicação de projeto". • Chamada Pública • A chamada pública se refere a uma demanda induzida onde os editais estão disponíveis para concorrência universal.

  22. UGF – EDITAL DE FLUXO CONTÍNUO 2008 (março a setembro/2008) • Estabelece as normas e condições para a submissão de projetos estratégicos da política de desenvolvimento do Estado. • Poderão ser submetidos projetos enquadrados nos Programas aprovados pelo CCT-PARANÁ, os quais contemplam as redes de Pesquisa e Inovação da Unidade Gestora do Fundo Paraná: • Programa de Ciência e Tecnologia em Saúde; • Programa Estadual de Apoio à Pecuária Leiteira; • Programa de Desenvolvimento do Ensino Superior do Paraná (INSTITUCIONAL); • Programa de Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação; • Programa Universidade Sem Fronteiras – Extensão Empresarial. http://www.seti.gov.br/UGF/anuncios/index.htm

  23. INVESTIMENTOS DO FUNDO PARANÁ 2007 (PROJETOS DA UGF) POR REDES DE PESQUISA E INOVAÇÃO http://www.seti.gov.br/UGF/gestao/index.htm

  24. INVESTIMENTOS DO FUNDO PARANÁ 2007 (PROJETOS DA UGF) POR TIPO DE INSTITUIÇÃO http://www.seti.gov.br/UGF/gestao/index.htm

  25. INVESTIMENTOS DO FUNDO PARANÁ 2007 (PROJETOS DA UGF) POR INSTITUIÇÃO http://www.seti.gov.br/UGF/gestao/index.htm

  26. UGF: Apresentação de demandas e processo de decisão 1º PASSO: Encaminhamento a SETI/UGF do formulário "súmula e plano de aplicação de projeto" onde se informa características de um projeto futuro para se inserir na CARTEIRA DE PROJETOS, e conseqüentemente estará disponível para decisão da SETI e Governo do Estado sobre sua viabilidade de apoio pela UGF. Esta fase funciona como uma "carta de intenção"para decisão política atendendo aos eixos de projetos estratégicos definidos pelo CCT e avalizados pela SETI e Governo do Estado do Paraná. 2º PASSO: Os projetos registrados na "carteira de projetos" serão analisados periodicamente com objetivo de apoio financeiro. Esta sistemática permite a adequação aos eixos norteadores de projetos estratégicos definidos pelo CCT e também da disponibilidade de recursos do Fundo Paraná. O processo interno de análise das demandas solicitadas e das chamadas públicas (Editais Públicos) definirá os projetos a serem apoiados pela SETI/UGF. 3º PASSO: No caso de aprovação da "sumula e plano de aplicação de projeto" será solicitado o preenchimento do formulário "detalhamento do projeto“. Portanto, este formulário devidamente preenchido será solicitado após a aprovação da proposta de apoio decidido pelo Governador de Estado e pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior com base nas informações constantes no formulário "súmula e plano de aplicação de projeto", previamente apresentado para análise. http://www.seti.gov.br/UGF/institucional/index.htm

  27. FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA

  28. RECURSOS FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA (Relatórios de Gestão) Total 2001-2008: R$ 112.738.208,00 http://www.seti.gov.br/UGF/gestao/index.htm

  29. FA:Programas de Apoio Financeiro FOMENTO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 1.1 Programa de Apoio à Pesquisa Básica e Aplicada1.2 Programa de Apoio à Instalação de Recém-doutores FORMAÇÃO DE PESQUISADORES 2.1 Programa de Apoio à Pós-graduação Stricto Sensu2.2 Programa de Apoio a Mestrados Interinstitucionais2.3 Programa de Apoio à Iniciação Científica DISSEMINAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 3.1 Programa de Apoio a Publicações 3.2 Programa de Apoio à Participação em Eventos Técnico-científicos e Culturais 3.3 Programa de Apoio à Organização de Eventos Técnico-científicos e Culturais 3.4 Programa de Apoio a Projetos Integrados de Pesquisa e Extensão http://www.fundacaoaraucaria.org.br/institucional/institucional.htm

  30. FINANCIAMENTO P&PG – FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA • PG • PESQUISA • PRONEX • JOVENS PESQ • IC • PUBLICAÇÕES • INFRA • PR INOVAÇÃO 2001-2008 http://www.fundacaoaraucaria.org.br/

  31. FINANCIAMENTO P&PG – FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA 2001-2008 http://www.fundacaoaraucaria.org.br/

  32. Chamadas Públicas FA AUXÍLIO À PÓS-GRADUAÇÃO “STRICTO SENSU” BOLSAS DE PÓS-GRADUAÇÃO – CHAMADA VIGENTE: Mestrado: 80Doutorado: 22 CURSOS STRICTO SENSU NO ESTADO DO PARANÁ (21/09/08 – CAPES): Mestrado: 165Doutorado: 71 http://www.fundacaoaraucaria.org.br/ http://www.capes.gov.br/avaliacao/recomendados.html

  33. Chamadas Públicas FA AUXÍLIO À PESQUISA BÁSICA E APLICADA PROGRAMA DE APOIO A NÚCLEOS DE EXCELÊNCIA – PRONEX

  34. Chamadas Públicas FA INFRA-ESTRUTURA PARA JOVENS PESQUISADORES APOIO À INICIAÇÃO CIENTÍFICA

  35. Chamadas Públicas FA APOIO A PUBLICAÇÕES CIENTÍFICAS APOIO A PROJETOS INSTITUCIONAIS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA DE PESQUISA (IEES) Atendendo deliberações do Executivo Estadual e do Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia (CCT Paraná).

  36. Chamadas Públicas FA PARANÁ INOVAÇÃO

  37. Chamadas Públicas FA - 2006

  38. Chamadas Públicas FA - 2006 TOTAL CHAMADAS 2006: R$ 15.325.040,75(FA)

  39. Chamadas Públicas FA - 2007 TOTAL CHAMADAS 2007: R$ 9.641.095,57(FA) / TOTAL 2006: R$ 2.970.000,00(FA)

  40. Chamadas Públicas FA - 2008 EXTENSÃO TECNOLÓGICA EMPRESARIAL: “Financiar projetos orientados à criação e/ou consolidação de micro e pequenos empreendimentos por meio do acesso a tecnologias difundidas ou inovadoras.”

  41. RECURSOS DO PLANO DE TRABALHO 2008 FA: R$ 14.704.269,64 RECURSOS DO PLANO DE TRABALHO 2007 FA: R$ 4.541.904,00 RECURSOS DO PLANO DE TRABALHO 2006 FA: R$ 5.729.600,00 Chamadas Públicas FA - 2008

  42. RECURSOS FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA (Relatórios de Gestão) http://www.seti.gov.br/UGF/gestao/index.htm

  43. Chamadas Públicas a serem publicadas (2008) RELATÓRIO 2007 – FUNDO PARANÁ – Fev/2008 “Tendo em vista o recebimento de recursos ao final de 2007 serão publicadas as chamadas de projetos listadas na tabela 7, dando cumprimento aos planos de trabalho 2006 e 2007. Há previsão de comprometer R$ 14.718.720,00, dos quais R$ 5.678.720,00 são do plano de trabalho de 2006 e R$ 9.040.000,00 de 2007.” RECURSOS DO PLANO DE TRABALHO 2008 FA: R$ 0,00

  44. PROGRAMAS DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA PARA 2008 Fonte: Documento de Previsão Orçamentária 2008(www.seti.pr.gov.br/UGF/gestao/index.htm)

  45. Disponibilização de Recursos Chamadas Públicas FA2006-2008 “CRÉDITO”: R$ 11.778.246,04

  46. Disponibilização de Recursos Chamadas Públicas FA2006-2008

  47. FA - CONSIDERAÇÕES FOMENTO ESTADUAL: Aspectos políticos • Periodicidade dos repasses • Montante dos repasses • Programas prioritários (impactantes) • Autonomia de gestão • Instituições estaduais e “não-estaduais”

  48. ORÇAMENTOS FAPs 2008 (em R$ milhões)

  49. 60 ORÇAMENTOS FAPs 2008 (em R$ milhões)

  50. FA - CONSIDERAÇÕES FOMENTO ESTADUAL: Aspectos políticos • Periodicidade dos repasses • Montante dos repasses • Programas prioritários (impactantes) • Autonomia de gestão • Instituições estaduais e “não-estaduais” FOMENTO ESTADUAL: Aspectos Operacionais • Avaliação por pares - pareceres • Prazos de julgamento e implementação • Repasse ao pesquisador • Cumprimento dos planos de trabalho • Disponibilização e precisão de informações

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