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Anteprojeto da Lei Geral de Transação Trâmite na Câmara dos Deputados

Anteprojeto da Lei Geral de Transação Trâmite na Câmara dos Deputados. Geraldo Brinckmann Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Presidente da 1ª Turma de Julgamento da DRJ/POA. Etapas da apresentação. Grandes vetores dos projetos

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Anteprojeto da Lei Geral de Transação Trâmite na Câmara dos Deputados

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Presentation Transcript


  1. Anteprojeto da Lei Geral de TransaçãoTrâmite na Câmara dos Deputados Geraldo Brinckmann Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Presidente da 1ª Turma de Julgamento da DRJ/POA

  2. Etapas da apresentação • Grandes vetores dos projetos • Situação atual do PLP 469/2009 e do PL 5.082/2009 (30/6/2009) • A tramitação dos projetos na Câmara dos Deputados • As comissões e os principais pontos a analisar

  3. Grandes Vetores O poder e a questão política (subjetividade, art. 150, §6º, da CF/1988 e Tipke) A economia e a dívida tributária A questão corporativa

  4. PL 5.082/2009 Inclusão no 2º Pacto Republicano Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões – art. 24, II, do Regimento Interno da CD Regime de Tramitação: prioridade Designada Relatora na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público a Deputada Manuela D'ávila (PCdoB-RS) 21 emendas propostas

  5. PLP 469/2009 Inclusão no 2º Pacto Republicano Proposição sujeita à apreciação do Plenário – art. 24, I, do Regimento Interno da CD Regime de Tramitação: prioridade Designado Relator na Comissão de Finanças e Tributação o Deputado João Paulo Cunha (PT-SP) Ainda não houve apresentação de emendas

  6. Tramitação dos Projetos Apreciação pelo Plenário (art. 24) Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Comissão de Finanças e Tributação Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Competência das comissões (art. 55) Apreciação conclusiva pelas comissões e pelo Plenário (art. 132, § 2º) Natureza da tramitação (art. 151)

  7. Principais Pontos a Analisar Na CTASP: CGTC, CTC, papel do AFRFB e do PFN Na CFT: aspectos orçamentários e financeiros, normas gerais de direito tributário (conceito de transação) Na CCJC: direitos e garantias tributárias (art. 150, §6º, da CF/1988) e funções essenciais à Justiça

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