1 / 8

Trabalho

Trabalho. A favor da inconstitucionalidade do decreto. P. da legalidade – art. 37, caput, CF – regulamento não pode inovar na ordem jurídica, muito menos para restringir direito de ir e vir, garantia constitucional Competência para legislar sobre trânsito é privativa da UF – art. 22, XI, CF

keren
Download Presentation

Trabalho

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Trabalho

  2. A favor da inconstitucionalidade do decreto • P. da legalidade – art. 37, caput, CF – regulamento não pode inovar na ordem jurídica, muito menos para restringir direito de ir e vir, garantia constitucional • Competência para legislar sobre trânsito é privativa da UF – art. 22, XI, CF • Danos às atividades que dependem do transporte individual: oficinas mecânicas; restaurantes que fazem entregas; o comércio e setor de serviços em geral (pessoas menos propensas a ir às compras, jantar fora, p.ex.) • Violação da proporcionalidade: haveria meios menos interventivos (p.ex., rodízio) • Violação da eficiência – custo-benefício da medida para a própria Administração e para a sociedade em geral • Violação da competência – município estaria legislando sobre transporte intermunicipal, o que seria competência do Estado • Irrazoável: transporte público não conseguirá suprir a demanda • Rodízio em São Paulo: há lei

  3. A favor da constitucionalidade • Não há violação nem restrição excessiva ao direito de ir e vir; apenas uma das várias modalidades de ir e vir é restringida • Na verdade, o decreto visa proteger o direito de ir e vir de todos, evitando o caos • Supremacia do interesse público na recepção dos jogos olímpicos • A concepção pós-positivista do princípio da legalidade: vinculação primeiramente à CF • Regulamentos autônomos são compatíveis com o direito brasileiro: Prefeito pode expedi-los desde que a matéria não esteja sujeita à reserva absoluta de lei • Dever do Poder Executivo ordenar uso e ocupação do solo urbano – art. 30, VIII, CF • Art. 30, XIII, da Lei Orgânica do Município: competência do município para “organizar, dirigir e fiscalizar o tráfego de veículos em seu território e exercer o respectivo poder de polícia” • Atende aos testes da proporcionalidade, entendendo não haver meio menos restritivo de “evitar o caos” (proibir as pessoas de sair de casa seria mais grave)

  4. A favor da constitucionalidade • Dever de solidariedade social: toda a população deve cooperar com o poder público para o sucesso do evento • Eficiencia não é afetada, pois transporte público e serviços públicos estão garantidos • O princípio da legalidade tem por objetivo evitar o desvio de finalidade, o que não ocorre no caso concreto – o decreto atende aos ditames da Constituição • Imagem da cidade tem que ser preservada: evitar congestionamentos que repercutirão no mundo todo (turismo) • Garantir a segurança pública também é dever do município: excesso de engarrafamentos aumentaria o risco de confusões, assaltos etc

  5. Considerações sobre a P1

  6. Questão 1 • Princípio da legalidade e princípio da juridicidade: Lei 8666 e art. 37, caput, CF/88 • Cuidado com a aplicação da lei 9784/99 a questões envolvendo Administração Pública estadual e municipal: trata-se de lei federal • O art. 175 CF/88 não era aplicável: não se tratava de concessão de serviço público • O art. 37, II, CF/88 não se aplicava: não se tratava de caso de concurso público

  7. Questão 2 • Art. 37, caput, CF/88 – princípio da legalidade como vinculação positiva à lei • Art. 84, IV, CF/88 – a lei não precisa prever expressamente o poder regulamentar do Presidente da República; decorre da CF/88, para fiel execução das leis

  8. Questão 3 • Conceito jurídico indeterminado • Discricionariedade técnica • Coerência e profundidade da argumentação

More Related