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A perspectiva do DHAA no PNAE

A perspectiva do DHAA no PNAE. I FÓRUM SOBRE DIREITO HUMANO A ALIMENTAÇÃO ADEQUADA NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL Comissão Permanente de DHAA do CONSEA. Direitos Humanos - lutas históricas.

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A perspectiva do DHAA no PNAE

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Presentation Transcript


  1. A perspectiva do DHAA no PNAE I FÓRUM SOBRE DIREITO HUMANO A ALIMENTAÇÃO ADEQUADA NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL Comissão Permanente de DHAA do CONSEA

  2. Direitos Humanos - lutas históricas Direitos Humanos são aqueles que os seres humanos possuem, única e exclusivamente, por terem nascido e serem parte da espécie humana São uma conquista da luta dos povos contra a opressão, a discriminação e o uso arbitrário do poder Direitos Humanos Civis e Políticos e Direitos Humanos Econômicos, Sociais e Culturais - Indivisibilidade dos Direitos Humanos

  3. Conceito de SAN e do DHAA A Segurança Alimentar e Nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. O DHAA é um Direito Humano inerente a todas as pessoas de ter acesso regular, permanente e irrestrito, quer diretamente ou por meio de aquisições financeiras, a alimentos seguros e saudáveis, em quantidade e qualidade adequadasesuficientes, correspondentes às tradições culturais do seu povo e que garanta uma vida livre do medo, digna e plena nas dimensões física e mental, individual e coletiva.

  4. Base legal do DHAA Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) Constituição Federal Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN) Outras leis e normas administrativas

  5. Insegurança alimentar e nutricional x DHAA A manifestação mais grave da insegurança alimentar e nutricional é a fome. Mas o estado de insegurança alimentar e nutricional deve ser percebido em seus variados graus, que envolvem desde dimensões psicológicas até manifestações físicas que comprometem e colocam em risco a saúde e a própria vida das pessoas. No Brasil, a causa da desnutrição não é a falta de alimentos disponíveis, mas a desigualdade de acesso a eles. Outros fatores estão associados tais como: moradias insalubres e a falta de saneamento básico, fatos que aumentam o risco de doenças entre as pessoas mais vulneráveis (crianças e idosos). São causas que demonstram a extrema necessidade de que os Direitos Humanos sejam realizados de forma integrada.

  6. O DHAA e a promoção da alimentação adequada e saudável A outra face da insegurança alimentar e nutricional é conseqüente não à restrição alimentar, mas ao consumo inadequado de alimentos em termos de variedade e qualidade nutricional (composição) dos alimentos. Essa inadequação pode se dar em função da falta de acesso financeiro ou físico a uma alimentação saudável ou mesmo pela falta de informações sobre o que é uma alimentação adequada e saudável. Quando uma família, grupo ou indivíduo se encontra em qualquer uma das situações mencionadas, o seu DHAA está sendo violado.

  7. O DHAA e a promoção da alimentação adequada e saudável A formação dos hábitos alimentares inicia-se logo durante a primeira infância. Isso exige que hábitos saudáveis de alimentação sejam estimulados precocemente. A alimentação saudável é um componente fundamental para a saúde durante todo o curso da vida. Portanto, uma das estratégias fundamentais para a promoção da saúde, da nutrição e para assegurar o DHAA é a promoção da alimentação saudável durante todo o curso da vida. A alimentação e nutrição adequadas são requisitos básicos para o crescimento e desenvolvimento humano ideal e devem estar inseridas em ações integradas de promoção de modos de vida saudáveis, lembrando que os Direitos Humanos (alimentação adequada, terra e território, moradia, renda, educação, informação, justiça social e equidade) são indivisíveis e interdependentes.

  8. Direitos Humanos - Violações Alimentos e recursos produtivos vistos apenas como mercadorias e não como direitos (Sociedade e agentes públicos) Ausência de políticas públicas eficazes (respeito, proteção, promoção ou provimento)

  9. Na prática não se pode falar em Direitos Humanos, sem falar em exigibilidade. “A exigibilidade é, hoje, um imperativo na teoria e na prática dos Direitos Humanos. Afinal, as declarações de direitos, as constituições e as leis de um modo geral deixam de possuir qualquer significação prática se não tiverem a possibilidade de efetiva aplicação” Jayme Benvenuto Exigibilidade

  10. Exigibilidade no âmbito dos programas e políticas públicas • Mudança de cultura • O processo é tão importante quanto o resultado • Recursos humanos, financeiros, operacionais • Definição de metas, prazos, indicadores • Importância da criação de rotinas e procedimentos de exigibilidade dentro de cada programa e política pública

  11. Para o fortalecimento da exigibilidade do DHAA, três passos são fundamentais: • Apoderamento dos titulares de direitos (informação, bom funcionamento dos canais de exigibilidade de direitos ...). Para além de apropriação técnica o apoderamento é um processo que tem uma forte dimensão política. • Os portadores de obrigação precisam conhecer e cumprir suas obrigações • Necessidade de criação e fortalecimento de rotinas e procedimentos acessíveis para a cobrança de direitos

  12. Elaboração de 3 instrumentos de exigibilidade: a) 15 dimensões do DH à Alimentação Escolar b) Direitos, obrigações e responsabilidades no âmbito do PNAE c) Fluxograma de Denúncias O DHAA no Programa Nacional de Alimentação Escolar

  13. 1º instrumento: 15 dimensões do DHAA na escola: Alimentação Escolar de Qualidade é um Direito Humano assegurado na Constituição Federal de 1988 e no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais Todo o aluno tem o direito humano à: 1. Alimentação adequada durante seu período na escola, durante todos os dias letivos; 2. Alimentação saudável, balanceada, diversificada e saborosa, respeitando os hábitos alimentares regionais, orientada por nutricionista; 3. Alimentação segura, sem contaminação por microorganismos, agrotóxicos, aditivos e outras substâncias nocivas à saúde; 4. Ser bem tratado(a) pelo pessoal responsável pelo Programa de Alimentação Escolar, sem qualquer tipo de discriminação;

  14. 15 dimensões do DHAA na escola: 5. Receber uma alimentação que respeite os portadores de patologias (doenças) associadas à alimentação (diabetes, pressão alta, doença celíaca, entre outras), sem discriminação; 6. Receber uma alimentação que respeite os hábitos alimentares e culturais dos povos indígenas e quilombolas; 7.  Acesso à água limpa para consumo, higiene e preparo da alimentação; 8. Que a alimentação seja preparada com alimentos em seu estado natural, semi-elaborados ou elaborados dando prioridade aos dois primeiros; 9. Um refeitório arejado, limpo e confortável, que permita socialização adequada durante a refeição; 10. Utensílios necessários (colher, garfo, faca, prato e copo) e em boas condições de uso para sua alimentação; 11. Que os alimentos sejam armazenados e preparados em lugares apropriados, em condições adequadas de higiene e protegidos contra insetos, roedores e outros contaminantes, preservando a qualidade dos alimentos

  15. 15 dimensões do DHAA na escola: 12.  Instalações sanitárias que permitam sua higiene pessoal e a dos manipuladores de alimentos; 13. Informação sobre alimentação saudável, sobre a qualidade e composição da alimentação recebida na escola; 14. Ser informados que têm direito humano à alimentação escolar e a apresentar sugestões visando a melhoria da alimentação escolar; 15.  Reclamar para a escola e/ou para a família se algum, ou mais de um, destes direitos não forem respeitados. CASO SEUS DIREITOS NÃO ESTEJAM SENDO RESPEITADOS E PROTEGIDOS FALEM COM: Pessoa de contato na Escola: xxxxx CASO NÃO TENHA RESPOSTA ÀS SUAS QUEIXAS FALE COM O CAE Pessoa de contato: xxxxx Endereço: xxxxx Telefone: xxxxx

  16. 2º instrumento: Direitos, Obrigações e Responsabilidades no âmbito do PNAE Alunos matriculados em creches, pré-escolas e escolas do ensino fundamental, médio e EJA - DIREITOS:15 dimensões FNDE/Governo Federal OBRIGAÇÕES: Garantir o repasse de recursos financeiros destinados à compra de gêneros alimentícios; Normatizar, coordenar, acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução do programa; Capacitação de recursos humanos; Gerar informação/orientação em nível nacional; Promover a avaliação da efetividade e eficácia do programa. DIREITOS: Ter assegurado em seu orçamento os recursos federais para o desenvolvimento do PNAE.

  17. Direitos, Obrigações e Responsabilidades no âmbito do PNAE ENTIDADES EXECUTORAS OBRIGAÇÕES: Garantir a oferta regular e contínua de uma alimentação adequada durante o período letivo; Garantir a complementação de recursos; Gerenciar o programa nas escolas de sua responsabilidade; Fornecer equipamento/infra-estrutura; Garantir recursos humanos; Capacitar as pessoas envolvidas na execução do programa; Constituir e garantir infra-estrutura para o funcionamento do CAE; Utilizar, no mínimo, 30% dos recursos financeiros destinados ao PNAE na aquisição de produtos da agricultura familiar; Promover hábitos alimentares saudáveis; Garantir alimentação diversificada e diferenciada; Respeitar os hábitos alimentares regionais; Criar estratégias para implantar a educação alimentar e nutricional no ambiente escolar. DIREITOS: Receber recurso financeiro no valor per capta transferido pelo governo federal de acordo com o senso do ano anterior; Receber orientações dos órgãos que gerenciam os recursos; receber recursos de outros programas federais.

  18. Direitos, Obrigações e Responsabilidades no âmbito do PNAE Conselho de Alimentação Escolar OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES: Fiscalizar a execução do programa e controlar os recursos repassados pelo FNDE; Divulgar os recursos alocados em murais de escolas, igrejas, etc; Acompanhar a elaboração dos cardápios; Acompanhar a preparação e distribuição da alimentação escolar, de forma a garantir às crianças alimentação de boa qualidade, nutritiva, saborosa e de acordo com os hábitos alimentares da região; Investigar e monitorar a qualidade do programa em todos os níveis; Orientar as escolas, as famílias, estudantes e gestores sobre seus direitos, obrigações e responsabilidades; Averiguar denúncias de irregularidades. DIREITOS: Receber da Entidade Executora infra-estrutura necessária à plena execução das atividades de sua competência; Ter acesso a local apropriado, com condições adequadas, para as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho; Ter disponíveis recursos humanos necessários às atividades de apoio; Comunicar à Secretaria Municipal/Estadual de Educação a ocorrência de irregularidades em relação aos alimentos; denunciar as irregularidades aos órgãos competentes.

  19. Direitos, Obrigações e Responsabilidades no âmbito do PNAE Escola/Direção Escolar OBRIGAÇÕES: Garantir o fornecimento de alimentação escolar de qualidade na quantidade prevista, de forma regular e durante o período letivo; Garantir controle de qualidade com relação a água, higiene, infra-estrutura, armazenamento, produção, manipulação e distribuição dos alimentos; Garantir que o programa seja operacionalizado segundo as normas; Facilitar a atuação do CAE na escola; Articular com o setor saúde para identificação e encaminhamento de problemas de saúde relacionados à alimentação e nutrição; Monitorar as condições de saúde das merendeiras. DIREITOS: Receber o gênero alimentício ou o recurso, de forma regular; Ter recursos para proporcionar uma infra-estrutura adequada para o preparo da alimentação escolar; Direito de receber orientação do FNDE e/ou da Secretaria de Educação; Buscar junto à prefeitura/Estado condições adequadas de funcionamento para preparo da alimentação escolar; Propor estratégias para implantar ações de educação alimentar e nutricional nas escolas; Fomentar a implantação de programas como o Educando com a Horta Escolar; Participar de eventos promovidos pelas Secretarias de Educação, bem como pelo FNDE sobre o PNAE.

  20. Direitos, Obrigações e Responsabilidades no âmbito do PNAE Nutricionistas OBRIGAÇÕES: Elaborar os cardápios da alimentação escolar com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região; Realizar o diagnóstico e o monitoramento do estado nutricional dos estudantes; Acompanhar desde a aquisição dos gêneros alimentícios até a produção e distribuição da alimentação; Realizar educação alimentar e nutricional nas escolas; Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PNAE; Elaborar cardápios que atendam às necessidades nutricionais diárias mínimas dos alunos, estabelecidas conforme Resolução vigente; Adequar o cardápio às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas; Ser vinculado ao setor de alimentação escolar da Entidade Executora; Se cadastrar junto ao FNDE; Planejar e coordenar a aplicação de teste de aceitabilidade

  21. Direitos, Obrigações e Responsabilidades no âmbito do PNAE OBRIGAÇÕES: Capacitar as merendeiras; Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PNAE; Conhecer e desenvolver suas atividades de acordo com a Resolução CFN Nº 358/2005, que dispõe sobre as atribuições do nutricionista no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE) e dá outras providências; Identificar escolares portadores de patologias e deficiências associadas à alimentação e nutrição; Programar e elaborar cardápios adequados para escolares portadores de patologias e deficiências associadas à alimentação e nutrição; Promover e participar de eventos sobre alimentação e nutrição; Elaborar material didático-pedagógico sobre o tema alimentação e nutrição. DIREITOS: Ter o seu cardápio seguido pelas merendeiras, inclusive orientando as compras pela Entidade Executora; Ter infra-estrutura adequada para o desenvolvimento de suas atividades; Receber capacitação do FNDE; Ter condições mínimas de trabalho garantidas pela Entidade Executora, bem como ter assegurado o limite de atuação conforme parâmetros numéricos dispostos no art. 9º, da Resolução CFN Nº 358.

  22. Direitos, Obrigações e Responsabilidades no âmbito do PNAE Merendeira OBRIGAÇÕES: Cumprir normas relativas ao: cardápio (produzir uma alimentação de qualidade seguindo o cardápio balanceado proposto previamente por nutricionista), porcionamento (usar per capta estabelecido), higiene (pessoal e de manipulação e distribuição dos alimentos), armazenamento adequado dos alimentos, usar os uniformes fornecidos pela instituição; Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado; Verificar a aceitação da alimentação escolar e informar à nutricionista e à direção da creche ou escola; Preparo/manuseio dos alimentos de forma adequada (boas práticas de manipulação); Não praticar atos discriminatórios contra estudantes no momento da distribuição dos alimentos. DIREITOS: Receber treinamentos (orientações) sobre o cardápio, preparo e porcionamento do alimento e manuseio de utensílios; Receber uniformes adequados; Ter condições de trabalho adequadas (infra-estrutura, refeitório, cozinha, utensílios, segurança no trabalho); Ter acesso a gêneros alimentícios de qualidade e em quantidade suficiente; Receber assistência à saúde.

  23. Direitos, Obrigações e Responsabilidades no âmbito do PNAE Família RESPONSABILIDADES: Acompanhar a qualidade da alimentação escolar fornecida; Participar nas instâncias do CAE; Denunciar quando houver irregularidades; Informar à escola sobre a existência de patologias associadas à alimentação; Matricular e zelar pela freqüência da criança na escola; A mãe é responsável pelo aleitamento materno. DIREITOS: Receber informação sobre a execução do PNAE; Participar das atividades escolares;  Ter acesso à escola; Não discriminação; Direito a ser tratada com dignidade.

  24. Direitos, Obrigações e Responsabilidades no âmbito do PNAE Agricultores Familiares RESPONSABILIDADES: Cultivar a plantação dentro das normativas estabelecidas; Garantir que os gêneros alimentícios produzidos atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas; Preservar o meio ambiente (não contaminar o solo, não desmatar, preservar os recursos hídricos, não poluir o ar); Garantir que o produto cultivado seja seguro para o consumo humano; Garantir que o espaço agrário esteja sem contaminantes para posteriores plantações; Dar preferência para a produção de forma agroecológica. DIREITOS: Ter condições adequadas para a estocagem de seus produtos; Ter garantia de “preço mínimo” para a venda de seus produtos; Ter facilidade de acesso à recursos financeiros destinados ao auxílio de sua produção (ex: linhas de crédito financeiros, programas governamentais, etc.); Ter apoio das esferas Federais, Estaduais e Municipais para viabilizar a venda de seus produtos, além de sanar dúvidas referentes à venda dos mesmos para o PNAE; Receber informações sobre a produção agrícola e sobre seus direitos.

  25. Direitos, Obrigações e Responsabilidades no âmbito do PNAE Ministério Público OBRIGAÇÕES: Receber e investigar denúncias; Fiscalizar o desenvolvimento do programa: Ministério Público Federal (recursos financeiros); Ministério Público Estadual (direito das crianças); Garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada; Promover o inquérito civil e a ação civil pública; Expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los.

  26. 3º instrumento: Fluxograma de denúncias Sempre que possível, é importante que as reclamações/denúncias sejam apresentadas através de algum documento, mesmo que simples, como por exemplo, uma carta, que permita identificar onde e como o seu Direito à Alimentação Escolar está sendo violado. Este documento formaliza a reclamação/denúncia e ao mesmo tempo é um documento que comprova a sua demanda.  As reclamações/denúncias podem ser apresentadas individualmente ou em grupo e podem ser sigilosas caso o(s) reclamante(s)/denunciante(s) não sinta(m) segurança em apresentar a reclamação/denúncia em seu(s) nome(s).  Além disso, caso exista alguma dificuldade em formalizar a reclamação/denúncia, o(s) reclamante(s)/denunciante(s) pode(m) procurar pessoas ou entidades que tenham a atribuição de defender o seu direito, como o CAE ou o Ministério Público Federal.  É importante saber também que, além do direito de reclamar, temos o direito de ter uma resposta em tempo oportuno para a reparação da denúncia apresentada.

  27. QUEM PODE RECLAMAR 3º instrumento: Fluxograma de denúncias

  28. 3º instrumento: Fluxograma de denúncias QUEM PODE RECLAMAR CAE

  29. 3º instrumento: Fluxograma de denúncias QUEM PODE RECLAMAR Entidade Executora

  30. QUEM PODE RECLAMAR Programa Alimentação Escolar: exemplo de fluxograma para exigibilidade Ministério Público

  31. Alguns pontos importantes: • A elaboração e implementação efetiva das rotinas e procedimentos de exigibilidade dentro de cada programa e política pública é uma obrigação do Estado e dos agentes públicos. • Trabalho da Comissão Permanente é um trabalho inovador e muito importante para a exigibilidade do DHAA. • Importância de garantir a participação ativa dos gestores e técnicos dos programas no processo de elaboração e implementação das rotinas e instrumentos de exigibilidade. • A implementação efetiva das rotinas e procedimentos de exigibilidade requer: a capacitação dos agentes públicos encarregados pela implementação das políticas públicas; acompanhamento da implementação na ponta; ações de formação para os titulares de direito sobre os procedimentos e rotinas de exigibilidade.

  32. O DHAA no PNAE • Importância estratégica da nova legislação do PNAE (Lei 11.947 de junho de 2009) para a garantia do DHAA e promoção do desenvolvimento local: • Fortalecimento da agricultura familiar; • Previsão de formas de não punir os alunos em caso de suspensão do repasse de recursos; • Inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem. • O conteúdo das ações de educação, inclusive as de alimentação e nutrição devem incluir dimensões importantes para o DHAA, como, por exemplo, normas e princípios relativos aos Direitos Humanos, informação sobre direitos dos titulares e obrigações dos agentes públicos, exigibilidade, fluxograma de denúncias; • Importância da implementação das rotinas e procedimentos de exigibilidade - PNAE como programa pioneiro.

  33. Ação Brasileira pela Nutrição e Direitos Humanos - ABRANDH SCLN 215, Bloco D, Sala 115 70874-540. Brasília. DF. Brasil Telefone e Fax: 55 (61) 3340 7032 E-mail: abrandh@abrandh.org.br Sítio: www.abrandh.org.br

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