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Grupo 01

Grupo 01. Karine Mário Reinaldo Stéphanie Walter Wander. Equipamento de Proteção Individual. SEGURANÇA DO TRABALHO. Professor: Sérgio Saraiva. NR 6 – Equipamento de Proteção Individual.

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Presentation Transcript


  1. Grupo 01 • Karine • Mário • Reinaldo • Stéphanie • Walter • Wander

  2. Equipamento de Proteção Individual

  3. SEGURANÇA DO TRABALHO Professor: Sérgio Saraiva

  4. NR 6 – Equipamento de Proteção Individual • De acordo com a NR-6 da Portaria nº 3214 de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI: • Todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.

  5. Obrigatoriedade: • Aempresa é obrigada: • Fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco; • Em perfeito estado de conservação e funcionamento;

  6. Obrigatoriedade: • Nas seguintes circunstâncias: • Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho; • Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; • Para atender as situações de emergência.

  7. Equipamento de Proteção Individual

  8. Principais E.P.I.s: • Calçados de Segurança: Bico de Aço Sete Léguas

  9. Principais EPIs: • Luvas de Segurança:

  10. Principais EPIs: • Cintos de Segurança:

  11. Principais EPIs: • Capacetes:

  12. Principais EPIs: • Protetor Auricular:

  13. Principais EPIs: • Protetor Facial:

  14. Principais EPIs: • Protetor Respiratório:

  15. Principais EPIs: • Óculos:

  16. Principais EPIs: • Vestimenta:

  17. Comentários: • Equipamento Conjugado de Proteção Individual: É todo aquele equipamento por vários dispositivos, em que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. • Ex: o capacete de segurança, ao qual está acoplado, o protetor auditivo, tipo concha.

  18. É responsabilidade do Empregador: • Adquirir o E.P.I adequado ao risco de cada atividade; • Exigir seu uso; • Fornecer ao trabalhador somente o E.P.I aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; • Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação dos mesmos.

  19. É responsabilidade do Empregador: • Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; • Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

  20. É responsabilidade do Empregado: • Usar, o E.P.I apenas para a finalidade a que se destina; • Responsabilizar-se pela guarda e conservação; • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; • Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado dos E.P.I’s

  21. Responsabilidade da DRTE: • Fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI; • Recolher amostras de EPI; • Aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento da NR-6.

  22. Área da Saúde: • Os profissionais devem evitar contato direto com matéria orgânica. • O uso de barreiras protetoras é extremamente eficiente na redução do contato com sangue e secreções orgânicas. • Dessa forma, a utilização do equipamento de proteção individual torna-se obrigatória em determinados atendimentos.

  23. Área da Saúde:

  24. Luvas: • Para manipular instrumentos e superfícies. • Devem ser usadas para prevenir contato da pele das mãos com sangue, secreções ou mucosas, durante a prestação de cuidados;

  25. Luvas: • 1(um) par de luvas exclusivo para cada paciente, descartando-as após o atendimento. • O mercado dispõe de diversos tipos de luvas para cada paciente, segundo as finalidades de uso:

  26. Luvas:

  27. Luvas: Luvas para limpeza geral: • São de borracha grossa, utilizadas para serviços de limpeza e descontaminação de instrumentos, equipamentos e superfícies; • São reutilizáveis, se não estiverem furadas ou rasgadas; • Devem ser descontaminadas após o uso.

  28. Protetores Oculares: • Têm por finalidade proteger a mucosa ocular de contaminações e acidente ocupacional. • Os protetores oculares mais indicados possuem vedação periférica e melhor adaptação ao rosto. Os óculos comuns não oferecem proteção adequada.

  29. Protetores Oculares: • Após o uso, os protetores oculares devem ser descontaminados. • Se possível,os protetores oculares também devem ser fornecidos aos pacientes, pois alguns procedimentos constituem riscos de contaminação. • Na falta de protetores, uma das alternativas é recomendar que o paciente permaneça com olhos fechados.

  30. Equipamento de Proteção Individual • É sempre bom informar que o EPI, sozinho,NÃO EVITA O ACIDENTE, e sim minimiza seu impacto no ser humano. São ferramentas importantes na prevenção de acidentes, mas não tão importantes como o ser humano. O EPI é um aliado importante, mas sem a SUA ajuda, ele de nada lhe será útil. • Encare a prevenção como parte do trabalho, e o EPI como um leal colega, que está sempre disposto a lhe preservar e ajudar no seu trabalho. Use-o sempre de maneira correta, e siga as informações aqui transmitidas. POR QUE BOM DIA É DIA SEM ACIDENTES!!!!

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