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RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. RECURSO QUE DEVOLVE AO STF OU AO STJ, NA CONDIÇÃO DE CORTE REVISORA, O CONHECIMENTO DAS QUESTÕES DE FATO, DE PROVA E DE DIREITO. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL.
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RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL • RECURSO QUE DEVOLVE AO STF OU AO STJ, NA CONDIÇÃO DE CORTE REVISORA, O CONHECIMENTO DAS QUESTÕES DE FATO, DE PROVA E DE DIREITO.
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: • II - julgar, em recurso ordinário: • a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão; • b) o crime político; (Lei 7.170/83 – Justiça Federal)
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: • II - julgar, em recurso ordinário: • a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória; • b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; • c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País; (Não constitui hipótese de ROC Criminal)
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL • Prazo: • Habeas corpus: 5 dias (art. 30, Lei 8.038/90 e art. 310, RISTF) • Mandado de segurança: 15 dias (art. 33, Lei 8.038/90) • Crime Político: 5 dias* (Edilson Mougenot – art. 586, CPP)
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL • Interposição + razões • Endereçamento: Presidente do Tribunal a quo. • Distribuído – Vista ao Ministério Público • 2 dias habeas corpus / 5 dias mandado de segurança (artigos 31 e 35, Lei 8038/90) • Conclusão Relator – leva a julgamento.