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Reunião de Trabalho. Inventário e migração para o SIGA. Vitória – 26 de abril de 2011. Inventário e Migração para o SIGA. REGULAMENTAÇÃO: Lei 9.372/2009; Portaria SEGER/SEFAZ/SECONT 001/2010; Instrução Normativa SEGER/SEFAZ/SECONT 001/2010;. SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA.
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Reunião de Trabalho Inventário e migração para o SIGA Vitória – 26 de abril de 2011.
Inventário e Migração para o SIGA • REGULAMENTAÇÃO: • Lei 9.372/2009; • Portaria SEGER/SEFAZ/SECONT 001/2010; • Instrução Normativa SEGER/SEFAZ/SECONT 001/2010; SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Módulos do SIGA PROJETO SIGA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MÓDULO DE CADASTRO DE FORNECEDORES MÓDULO DE CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS MÓDULO DE COMPRAS E LICITAÇÕES MÓDULO DE GESTÃO DE CONTRATOS MÓDULO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS MÓDULO DE ALMOXARIFADO MÓDULO DE PATRIMÔNIO
Exigência Legal Lei 9.372- 27 de dezembro de 2009 Autoriza o Poder Executivo, por meio dos órgãos e entidades competentes, a regularizar as inconsistências dos saldos dos inventários físicos dos bens patrimoniais permanentes e dos registros contábeis correspondentes, visando à implantação do Sistema Integrado de Gestão Administrativa - SIGA.
Exigência Legal A Lei nº 9.372 determina em seu artigo 2º que: “A Gestão dos bens patrimoniais permanentes móveis e imóveis (patrimônio) e de consumo (almoxarifado) dos órgãos do Poder Executivo Estadual, da Administração Direta, das Autarquias, Fundações e Órgãos de Regime Especial será realizada, obrigatoriamente, por meio do Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA, instituído pelo Decreto 2.340-R de 26.8.2009”.
Exigência Legal A Lei nº 9.372 determina em seu artigo 3º que: “A inserção, no SIGA, das informações relativas aos bens permanentes (patrimônio) e de consumo (almoxarifado) deverá ser precedida de realização de inventário físico dos bens efetivamente existentes e de conciliação dos saldos com os respectivos registros contábeis do Sistema de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM”. Diante do exposto, é obrigatória a realização de inventários de bens permanentes e de consumo para migração das informações para o SIGA.
Criação do Comitê de Gestão Patrimonial Portaria SEGER/SEFAZ/SECONT n°. 001-R/2010. Institui o Comitê Gestor de Trabalho formado pelos servidores da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ e da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT, para acompanhamento e Suporte técnico aos trabalhos, definidos pela Lei nº. 9.372 de 28/12/2009.
Portaria SEGER/SEFAZ/SECONT n°. 001-R/2010. Art. 2° O Comitê Gestor de Trabalho terá por finalidade exercer o suporte técnico, conduzir, acompanhar e subsidiar a atuação das Comissões Especiais, no desenvolvimento dos trabalhos de identificação e correção de inconsistências entre os saldos dos inventários físicos e dos registros contábeis, relativos aos bens permanentes e de consumo, conforme determinado pela Lei nº. 9.372, de 28/12/2009.
Formalização das Comissões Especiais INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGER/SEFAZ/SECONT N.º 001/2010 (de 06/01/2010 ) Art. 1º Instituir providências e procedimentos com o objetivo de identificar e corrigir por ato oficial inconsistências existentes entre as informações contábeis das contas patrimoniais e os respectivos inventários físicos de bens permanentes e de consumo . Art. 2º A autoridade competente de cada Unidade Gestora deverá, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação desta Instrução Normativa, constituir Comissão Especial, composta, preferencialmente, pelos responsáveis técnicos das áreas de Patrimônio, Almoxarifado e Financeira.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGER/SEFAZ/SECONT N.º 001/2010 (de 06/01/2010 ) Art. 3º A Comissão Especial terá por objetivo sanear as inconsistências entre os saldos físicos e contábeis adotando os seguintes procedimentos: I. Realizar o inventário físico de todos os bens com base no controle do patrimônio existente. II. Identificar os respectivos saldos contábeis registrados no SIAFEM em nível de sub-elemento III. Havendo divergências entre os saldos físicos e contábeis, identificar as possíveis causas e propor os ajustes pertinentes. IV. Elaborar planilha evidenciando as inconsistências identificadas.
Fluxograma de atividades para realização do inventário de almoxarifado e migração para o SIGA
Atividades para realização do inventário de almoxarifado e migração para o SIGA
Atividades a serem realizadas pelos Órgãos: • Atualizar a relação dos membros das Comissões Especiais e comunicar ao Comitê Gestor comitegestaopatrimonial@seger.es.gov.br; • Indicar responsável pelo acompanhamento do inventário do Almoxarifado (Nome, e-mail e telefone) para rodrigo.sattler@seger.es.gov.br; • Manter atualizados e equilibrados os saldos físicos e contábeis dos bens de consumo e bens permanentes do Almoxarifado, e apurar as divergências caso necessário.
Para acessar as informações www.seger.es.gov.br no Menu Informações>Inventário > Formulários e Documentos
Fluxograma de atividades para realização do saneamento dos bens permanentes e migração para o SIGA
Fluxograma de atividades para realização do saneamento dos bens permanentes e migração para o SIGA
Desincorporação de bens O Comitê de Gestão Patrimonial editou a Nota Técnica nº. 001/2011, que trata da desincorporação de material de consumo que está entremeado aos bens permanentes nos inventários. Exemplos: Garfos, telefones, grampeadores, perfuradores, tesouras, serrote, dentre outros. A nota técnica pode ser encontrada no sítio: www.seger.es.gov.br no Menu Informações>Inventário > Nota Técnica
Contatos Comitê de Gestão Patrimonial: e-mail: comitegestaopatrimonial@seger.es.gov.br Gestão dos Inventários de Almoxarifado Rodrigo Pires Sattler – 3636-5255 e-mail: rodrigo.sattler@seger.es.gov.br Coordenação do levantamento de Bens Móveis Luciano Ribeiro Pereira – 3636-5249 e-mail: luciano.pereira@seger.es.gov.br SIGA Júlia Sasso Alighieri - 3636-5263 siga@seger.es.gov.br ou julia.alighieri@seger.es.gov.br