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O custeio na reforma da Previdência

O custeio na reforma da Previdência. 21 de maio de 2019. São Paulo,. Custeio na reforma da previdência. Alterações propostas na PEC 6/2019 quanto ao custeio da Previdência Ampliação da base de incidência das contribuições previdenciárias a cargo das empresas (art. 195, I, ‘a’)

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O custeio na reforma da Previdência

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  1. O custeio na reforma da Previdência 21 de maio de 2019 São Paulo,

  2. Custeio na reforma da previdência • Alterações propostas na PEC 6/2019 quanto ao custeio da Previdência • Ampliação da base de incidência das contribuições previdenciárias a cargo das empresas (art. 195, I, ‘a’) • Inaplicabilidade da imunidade nas exportações para a CPRB (art. 149, §5º) • Tabela progressiva de incidência da contribuição previdenciária devida pelos segurados (7,5% a 14% sobre o salário de contribuição) • Proposta do Secretário Especial da RFB: substituição da tributação sobre a folha de salários  incidência sobre qualquer transação envolvendo pagamentos Mannrich e Vasconcelos Advogados Fonte: Quadro comparativo divulgado pelo Ministério da Economia

  3. Art. 195, I, “a” da CF. Ampliação da base de incidência da CPP RE 166.772, 177.269 e 186.062/RS: remuneração de autônomos, administradores e avulsos Mannrich e Vasconcelos Advogados

  4. Art. 195, I, “a” da CF. Ampliação da base de incidência da CPP Redação atual (EC 20/1998) Mannrich e Vasconcelos Advogados

  5. Art. 195, I, “a” da CF. Ampliação da base de incidência da CPP • Contexto atual • O art. 28, §9º da Lei nº 8.212/91 prevê exclusões de base de cálculo • Judicialização da folha de salários: não incidência de contribuições previdenciárias sobre verbas não remuneratórias • STF: 219 acórdãos, 4 repercussões gerais • STJ: 947 acórdãos, 10 temas repetitivos, 28.950 decisões monocráticas • Impacto fiscal apontado pela PGFN: R$280 bilhões • Fonte: http://www.pgfn.fazenda.gov.br/noticias/arquivos/2018/pgfn_em_numeros_final_2_web.pdf

  6. Art. 195, I, “a” da CF. Ampliação da base de incidência da CPP Redação atual (EC 20/1998)  PEC 6/2019 , devidos ou creditados, física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo e de qualquer natureza, salvo exceções previstas em lei , à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício empregatício Reflete o artigo 22 da Lei nº 8.212/91: permite a cobrança ainda que não tenha ocorrido pagamento ou crédito ao prestador de serviços Haverá ampliação da base de incidência? Mannrich e Vasconcelos Advogados

  7. Art. 195, I, “a” da CF. Ampliação da base de incidência da CPP • Possíveis interpretações • Legalista ou restritiva: todo pagamento a trabalhador pessoa física estará sujeito à incidência, ressalvadas as exceções previstas em lei • Conceitual:CF continuará atrelando a incidência aos rendimentos do trabalho • Nova redação prevê a incidência sobre rendimentos do trabalho de qualquer natureza, salvo exceções previstas em lei Rendimentos do trabalho = pagamentos com natureza remuneratória Remuneração = valores pagos como contraprestação pelo trabalho Sinalagma: obrigação de fazer do trabalhador x obrigação de dar do contratante

  8. Art. 195, I, “a” da CF. Ampliação da base de incidência da CPP • Tributos suportados pela empresa e pelo empregado variam de 34,3% a 42,8% do salário + FGTS de 8% • Distorções econômicas decorrentes da tributação sobre a folha • Maior utilização de regimes simplificados de tributação • Pejotização • Desincentivo ao emprego formal • Fontes: • APPY, Bernard. SANTI, Eurico de. COELHO, Isaías. MACHADO, Nelson. CANADO, Vanessa Rahal. Reforma tributária: qual a agenda? In: Cadernos FGV Projetos. Outubro 2018, ano 13, nº 34, p. 80-89 • APPY, Bernard. Tributação da folha de salários. Artigo publicado no Estado de São Paulo em 27/11/2018 Mannrich e Vasconcelos Advogados

  9. Art. 195, I, “a” da CF. Ampliação da base de incidência da CPP • PEC 6/2019 aposta em base de incidência que vem sendo gradativamente esvaziada • Mudanças significativas no sistema jurídico • Reforma trabalhista e Lei nº 13.429/2017: terceirização do trabalho  atividade-meio e atividade-fim • STF (ADPF 324 e RE 958.252): restrições à terceirização limitam os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da segurança jurídica • Mudanças significativas nas relações de trabalho • Aplicativos de serviços  atualmente os maiores “empregadores” do país Mannrich e Vasconcelos Advogados Fonte: https://noticias.uol.com.br/tecnologia/noticias/redacao/2019/04/28/uber-ifood-e-maisaplicativos-viram-fonte-de-renda-de-quase-4-milhoes.htm Fonte: https://exame.abril.com.br/economia/apps-como-uber-e-ifood-sao-fonte-de-renda-de-quase-4-milhoes-de-pessoas/

  10. Artigo 149 da CF. Incidência da CPRB nas exportações Redação atual (EC 33/2001)  PEC 6/2019 § 5º O disposto no inciso I do § 2º não se aplica às contribuições que substituam a contribuição prevista na alínea “a” do inciso I do caput do art. 195. CPRB Mannrich e Vasconcelos Advogados

  11. Artigo 149 da CF. Incidência da CPRB nas exportações • Repasse do ônus da CPRB à exportação xCompetitividade das empresas brasileiras • Obstáculos à PEC • Princípio do destino: consumo será tributado somente pelo País em que for realizado • Nota adicional ao artigo XVI do GATT  isenção de tributos na exportação não é considerada subvenção (prática combatida pela OMC) • OECD VAT Guidelines: destino como normainternacional, sancionada pela OMC • “há amplo consenso de que o princípio do destino, com a receita tributária sendo atribuída ao país da importação onde o consumo final ocorre, é preferível ao princípio da origem, do ponto de vista teórico e prático” (item 1.11) • STF: entendimento contra a exportação de tributos em situações semelhantes • “A intenção plasmada na Carta Política é a de desonerar as exportações por completo, a fim de que as empresas brasileiras não sejam coagidas a exportarem os tributos que, de outra forma, onerariam as operações de exportação, quer de modo direto, quer indireto.” (RE 627.815/PR, Tribunal Pleno, DJe 30/9/2013) Mannrich e Vasconcelos Advogados

  12. Artigo 149 da CF. Incidência da CPRB nas exportações • Fiscal devaluation (OCDE). Substituição da CPP pelo IVA • ↓ Tributação sobre a folha ↑ Tributação sobre consumo • Efeitos positivos • Balança comercial: redução do preço relativo das exportações (diminuição do gasto com salários) e aumento do preço relativo das importações (aumento do IVA) • Possível aumento dos níveis de emprego (ou aumento salarial, ex.: Chile) • Pontos de atenção • A política não teria surtido efeitos reais permanentes na economia: aumento dos salários foi neutralizado pelo aumento dos preços (majoração IVA) • Relação entre benefícios previdenciários indexados, inflação e aumento IVA • Alteração não pode substituir as reformas estruturais mais profundas, mas pode ser útil como parte de um pacote mais amplo de reformas para recuperar competitividade externa e melhorar o sistema tributário • Regressividade. Famílias pobres gastam relativamente muito da renda com consumo • Fonte: OECD. FISCAL DEVALUATION – CAN IT HELP TO BOOST COMPETITIVENESS? • https://www.oecd-ilibrary.org/economics/fiscal-devaluation-can-it-help-to-boost-competitiveness_5k3z2dckn2bw-en Mannrich e Vasconcelos Advogados

  13. Proposta de reforma da tributação sobre a folha. Uma nova CPMF? • Secretário Especial da RFB • Premissa do “pecado” • Contribuição previdenciária incidente sobre transações envolvendo pagamentos •  Rateio entre pagador e receptor • Justificativa: tributação mais adequada à atual realidade do mercado de trabalho e da economia digital • Contrapontos • Potencial efeito cumulativo e regressivo • Contradição com a PEC 6/2019  ampliação da tributação sobre a folha de salários • Fonte: Folha de São Paulo • https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/04/ate-dizimo-de-igreja-pagara-novo-tributo-sobre-transacao-diz-marcos-cintra.shtml Mannrich e Vasconcelos Advogados

  14. Obrigado Breno Ferreira Martins Vasconcelos breno@mannrichvasconcelos.com.br

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