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O Papel do Incra na Política de Destinação de Terras Públicas

O Papel do Incra na Política de Destinação de Terras Públicas. Raimundo Lima Diretor de Programa 03 de Julho de 2007. REFORMA AGRARIA conceito.

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O Papel do Incra na Política de Destinação de Terras Públicas

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  1. O Papel do Incra na Política de Destinação de Terras Públicas Raimundo Lima Diretor de Programa 03 de Julho de 2007

  2. REFORMA AGRARIAconceito • Reforma Agrária é o conjunto de medidas que visa promover a melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade (Estatuto da Terra). • É um conjunto de medidas que visa promover justiça social, democratização do acesso a terra, distribuição da riqueza, da renda, do poder e o desenvolvimento sustentável, a partir do ordenamento fundiário.

  3. REFORMA AGRÁRIApara quem? Para os excluídos • Trabalhadores rurais sem terra • Quilombolas • Agricultores Familiares desintrusados de TI e Territórios Quilombolas • Posseiros de boa fé • Populações tradicionais • Ribeirinhos • Seringueiros • Castanheiros • Extrativistas em Geral

  4. PRINCIPAIS ENTRAVES PARA A EXECUÇÃO DA RA • Legislação Agrária • Índices de Produtividade • Ações no Poder Judiciário. • Grilagem, ocupação irregular, exploração não sustentável e atividades ilegais. • Baixo nível de envolvimento dos governos estaduais e municipais.

  5. PLANO AMAZÔNIA SUSTENTÁVEL - ORDENAMENTO FUNDIÁRIO • Georreferenciamento e cadastramento de imóveis. • Implantação de mais 53 Estações de Referência (Bases Geodésicas), sendo 37 na Amazônia. • Reincorporação das terras griladas ao Patrimônio da União (Portaria de Retomada: 349 ações para 10 milhões ha. Já recuperados 5 milhões ha) • Legitimação de posses até 100 ha. • Regularização fundiária até 500 ha. • Criação de PA’s em modalidades sustentáveis.

  6. COMBATE À GRILAGEM DE TERRAS - Portaria Conjunta MDA/INCRA nº 10/ 2004 • Suspensão da emissão de Declarações de Posse (DP) e Certificados de Cadastros de Imóveis Rurais (CCIR) para áreas acima de 100 ha RESULTADO: • Inibição de 30.556 CCIR– 74 milhões de ha na Amazônia Legal - contidos na base do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) • Suspensão ou cancelamento de planos de manejos sobre terras públicas irregularmente ocupadas • Redução das Autorizações de Desmate e conseqüentemente do desmatamento ilegal.

  7. DESTINAÇÃO DE TERRAS PÚBLICAS Constituição Federal, Art. 188: “A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária“. A concentração de terra na região Amazônica, foi maior que a concentração de renda. O Índice GINI (2000) • distribuição de renda - 0,537, • concentração de terra- superior a 0,715 A desigualdade no acesso a terra é maior que a desigualdade na distribuição de renda. Fonte: Incra, Balanço de Gestão 2000.

  8. LEI Nº 11.284/ 2006 - GESTÃO DE FLORESTAS PÚBLICAS Art. 6o Antes da realização das concessões florestais, as florestas públicas ocupadas ou utilizadas por comunidades locais serão identificadas para a destinação, pelos órgãos competentes, por meio de: I - criação de reservas extrativistas e reservas de desenvolvimento sustentável, observados os requisitos previstos da Lei no 9.985/ 2000; II - concessão de uso, por meio de Projetos de Assentamento Florestal, de Desenvolvimento Sustentável, Agroextrativistas ou outros similares, nos termos do art. 189 da CF e das diretrizes do PNRA; III - outras formas previstas em lei.

  9. INSTRUMENTOS DE GARANTIA DE POSSE DA TERRA • Legitimação de Posses - TD – áreas de até 100 ha – Artigo 29 da LEI nº 6.383/1976 • Regularização Fundiária – CRU – áreas de 100 a 500 ha - LEI nº 11.196/2005 – que autoriza a dispensa de licitação terras públicas para imóveis de até 500 ha. Requisitos: Imóvel situados na Amazônia Legal, com ocupação anterior a 1/12/ 2004, posse mansa e pacífica, de boa fé e com morada habitual.

  10. COOPERAÇÃO TÉCNICA: INCRA E SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO Reivindicação de Agricultores Familiares extrativistas da Amazônia ocupantes de ilhas e várzeas, excluídos das ações do poder público. • 2005 – Termo de Cooperação Técnica INCRA/SPU - Transferência de áreas insulares da união, terrenos de marinha, e várzeas para a criação de assentamentos na Amazônia Legal, permitindo a inclusão social das famílias e a posse e uso sustentável dos recursos naturais.

  11. MODALIDADES DE ASSENTAMENTOS FEDERAIS • Projeto de Assentamento (PA) - Modalidade onde as atividades produtivas básicas são a agricultura e pecuária • Projeto de Assentamento Agro-Extrativista (PAE) - Destinado a populações tradicionais extrativistas • Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) - Destinado a populações tradicionais ou não, comprometidas com o uso ecológico dos recursos naturais • Projeto de Assentamento Florestal (PAF) - A atividade produtiva é o Manejo Florestal de Uso Múltiplo. Destina-se ainda, à recomposição florestal de áreas já convertidas para outros usos

  12. A CRIAÇÃO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTOS Os assentamentos são criados em terras incorporados a Reforma Agrária pelos seguintes instrumentos: a) destinação de terras da União; b) retomada de terras públicas griladas e ocupadas irregularmente; c) desapropriação por descumprimento da função social da terra; e, d) compra de imóveis não passíveis de desapropriação. Nas quatro categorias o passivo ambiental é expressivo, especialmente porque, em muitos casos a área de Reserva Legal é inferior aos limites normativos e as Áreas de Preservação Permanente foram totalmente suprimidas.

  13. CRIAÇÃO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTOS NA AMAZÔNIA Período - 2003 a 2006 Muito dos assentamentos recém-criados na Amazônia, são originários de terras públicas griladas e desmatadas revertidas ao patrimônio público. Outros, de áreas desapropriadas e compradas com considerável passivo ambiental.

  14. LICENCIAMENTO AMBIENTAL DOS ASSENTAMENTOS Resolução Conama nº 387/2006: • Trouxe alterações para agilizar o processo de licenciamento ambiental dos assentamentos. • Dispensa o Licenciamento Prévio- LP dos assentamentos criados em áreas ocupadas por populações tradicionais sendo exigida somente a Licença de Instalação e Operação - LIO • Prevê a solicitação da LIO embasada no Projeto Básico (Anexo III da Resolução) ou PDA. • Portanto, no ato de solicitação da LIO, o Incra apresenta ao OEMA a real situação ambiental do assentamento.

  15. PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ASSENTAMENTO • O PDA instrumento do Incra, obrigatório para a implantação dos assentamentos, • Reúne os elementos dos aspectos fisiográficos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, destacando-se a contextualização sócio-econômico e ambiental da área, o diagnóstico do meio físico, sócio-econômico e cultural e o plano de ação para o desenvolvimento do assentamento. • Define ainda a organização espacial da área, os projetos de exploração, de conservação e de recuperação ambiental do assentamento.

  16. AÇÕES AMBIENTAIS PRIORITÁRIAS EM ASSENTAMENTOS • Licenciamento ambiental de assentamentos. • Recuperação de áreas ambientalmente protegidas e/ou degradadas combinando atividades agrícolas e agroflorestais. • Manejo florestal madeireiro e não madeireiro da reserva legal ou da vegetação nativa existentes nos assentamentos. Destaca-se convênios e acordos assinados com os estados do Acre, Amazonas e Pará.

  17. O PROGRAMA DE ASSESSORIA TECNICA SOCIAL E AMBIENTAL – ATES • “Assessorar técnica, social e ambientalmente as famílias assentadas, nos Projetos de Reforma Agrária e Projetos de Assentamentos reconhecidos pelo INCRA, tornando-os unidades de produção estruturadas, inseridas de forma competitiva no processo de produção, voltadas para o mercado, integradas à dinâmica do desenvolvimento municipal e regional, de forma ambientalmente sustentável.” • Essa ação vem sendo desenvolvida pelo Incra, sem a devida abrangência, uma vez que os recursos anuais são insuficientes.

  18. RECURSOS APLICADOS NA AMAZÔNIA

  19. CRÉDITO E INVESTIMENTO NOS PROJETOS DE ASSENTAMENTO A estes recursos são adicionados mais R$6.000,00 para apoiar a construção ou a recuperação de habitações.

  20. PRONAF GRUPO A • Estruturação, implementação, ampliação e modernização da infra-estrutura de produção e serviços na parcela ou em áreas comunitárias • R$ 16.500,00/família + R$ 1.500,00 ATER. • Até 35% do total do crédito para custeio das atividades associadas aos investimentos. • Juros de 1,15% aa e bônus de 40% do principal • Pagamento em até 10 anos e até 5 de carência Nota: orientado para o manejo e outras atividades sustentáveis

  21. RECONHECIMENTO DE UCS COMO BENEFICIÁRIAS DO PNRA • Por demanda das comunidades tradicionais habitantes em Unidades de Conservação, o MDA e MMA, assinaram a Portaria Interministerial nº13/2002, possibilitando ao Incra o reconhecimento destas como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, viabilizando o seu acesso aos direitos básicos como créditos de implantação e de produção (PRONAF A).

  22. RECONHECIMENTO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO COMO BENEFICIÁRIAS DO PNRA 2003 a 2006

  23. GESTÃO AMBIENTALEM ASSENTAMENTOS • Incorporação na Estrutura Organizacional do INCRA da Coordenação de Meio Ambiente e Recursos Naturais • Ampliação da atuação multidisciplinar com acontratação de 1.800 novos servidores (Eng Florestais, Agrônomos, Biólogos, Veterinários, Geólogos, Geógrafos, etc). • A aquisição de softwares para estruturação de SIG conferindo maior agilidade ao levantamento de dados sobre a situação ambiental dos PAs. • Na obtenção de terras está sendo descontado do valor da terra nua, o valor referente à recuperação do dano ambiental existente nas propriedades desapropriadas ou compradas pelo Incra. • Assim, há o ingresso de áreas com maior ou menor grau de dano ambiental na reforma agrária não implicando em ônus para a União, mas exigindo uma ação de recuperação desse dano.

  24. AÇÃO MANEJO DE RECURSOS NATURAIS NO PPA Para enfrentar o passivo ambiental nos assentamentos o Incra incorporou a Ação de Manejo e Recursos Naturais no PPA 2006, alocando os seguintes recursos Orçamentários e Financeiros:

  25. EXPERIÊNCIAS EXITOSAS • Projeto de Reflorestamento Econômico Consorciado e Adensado – Reca (RO) - exploração da Castanha-do-Brasil, cupuaçu e pupunha, desenvolvido pelas famílias do PA Alto Madeira referência nacional de Sistemas Agroflorestais. • PA Pedro Peixoto (Acre), criado em 1977 e com uma área de 317.588 hectares e 4.220 famílias uma das principais referências de experiências de manejo florestal comunitário • PAE Chico Mendes e PDS São Salvador (Acre), onde as famílias vem fazendo o manejo de madeira certificada pelo FSC, o mais conceituado sistema de certificação florestal do mundo • PDS Bonal (Acre) - além do manejo de produtos madeireiros e não madeireiros, existem 2.000 hectares de seringal de cultivo e pupunha para indústria de palmito

  26. DESAFIOS • Alterações na Legislação Agrária. • Aprovação da PEC 438 – Expropriação de imóveis com exploração de trabalho escravo. • Aprovação da PEC 122 que prevê a criação da Justiça Agrária. • Fortalecimento dos órgãos ambientais e fundiários na Amazônia. • Universalização e melhoria do Sistema de ATES. • Crédito Implantação do INCRA compatível com o Manejo Florestal. • Créditos bancários voltados para os sistemas de exploração sustentável.

  27. DESAFIOS Os serviços ambientais gerados pela manutenção da floresta, dentre eles a melhoria da qualidade do ar e a diminuição da emissão de CO2 para a atmosfera, atendem a toda sociedade. Assim, o certo seria que a sociedade dividisse o ônus dessa iniciativa de conservação com os assentados, numa forma de compensação econômica àqueles que se dispuserem a conservar a floresta.

  28. Muito obrigado !

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