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Comissão de Gestão Fazendária – COGEF Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID

Comissão de Gestão Fazendária – COGEF Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID. Índice de Transparência e Cidadania Fiscal Apresentação à COGEF 4 de dezembro de 2013. RETROSPECTO. Trabalho prévio – 2012 – Grupo de Trabalho

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Presentation Transcript


  1. Comissão de Gestão Fazendária – COGEFBanco Interamericano de Desenvolvimento – BID Índice de Transparência e Cidadania Fiscal Apresentação à COGEF 4 de dezembro de 2013

  2. RETROSPECTO • Trabalho prévio – 2012 – Grupo de Trabalho • 02/09 – Reunião por teleconferência para discussão e aprovação do programa de trabalho • 19 e 20/09 – Reunião do GT, BID e consultora na SEFAZ-RJ para avaliação do material disponível e construção de uma proposta preliminar de estruturação do ITCF • 26/09/2013 – Apresentação da proposta preliminar à COGEF (Teresina); • 27/09 a 22/10 – Detalhamento da proposta preliminar (com apoio da SEFAZ-RJ) • 29 e 30/10/2013 – Reunião do GT, BID e consultora na SEFAZ-RJ para: • Discussão da proposta de detalhamento; e • Formulação da estratégia de implantação. • 31/10 a 20/11 – Elaboração do relatório final • 04/12 – Apresentação à COGEF

  3. ESTRUTURAPRINCÍPIOS E “TIMING” DE IMPLANTAÇÃO • Eixos • Temas • Critérios • Pontuação por critério • Peso por critério Estratégia geral de construção do modelo – modelo que possa ser implementado de pronto: • 1ª etapa – informações sob completa governabilidade das Secretarias de Fazenda; • 2ª etapa – informações que dependem de outras Secretarias e de outros poderes. Matriz geral: 29 temas, a serem abordados na 1ª, na 2ª ou em duas etapas.

  4. PRIMEIRA ETAPA

  5. Eixo: RECEITA

  6. Obs. 1: Para Estados que não dispunham da informação: indicador a ser avaliado a partir da aprovação do ITCF Obs. 2: Caso o Estado não tenha programas de anistia e remissões, os pesos devem ser redistribuídos para “zerar” o peso do critério, dentre os demais critérios do eixo “Receita”.

  7. Eixo: Despesa

  8. Eixo: Resultados e Gestão Fazendária

  9. (*) servidores do fisco ativos com competência de fiscalização (**) o consolidado anual corresponde à média dos 12 meses apurados

  10. Obs.: Nos estados em que existe apenas 1ª instância, desconsiderar a expressão “por instância”

  11. Eixo: Cidadania Fiscal

  12. Atributos da Informação

  13. APURAÇÃO DO ITCF RANQUEAMENTO EM CATEGORIAS:

  14. Diretrizes para Implantação – 1ª Etapa

  15. IMPLANTAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA • Gestão do ITCF: Comissão Permanente de Avaliação do ITCF, vinculada à COGEF. • Aplicação com o apoio de entidades, instituições e pessoas físicas independentes mobilizadas pela Comissão • Composição: Representantes da COGEF de 3 estados (inclusive o coordenador), um representante do GFIN, um do ENCAT e um do BID. • Apuração e divulgação anual • Processo competitivo processo de aquisição e generalização de boas práticas para a TCF (relatório formal nesse sentido)

  16. IMPLANTAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA • Ranqueamento segundo categorias ou níveis: evitar situação de (p.ex.) primeiro e último colocado • Publicação no sítio do CONFAZ, juntamente com solução para o direcionamento (links) de todos os sítios avaliados de cada estado • ITCF – índice da Gestão Fazendária do estado (diferente de índice da Secretaria de Fazenda)

  17. IMPLANTAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA • Processo evolutivo de apuração e divulgação anual: pontuações e pesos a serem ajustados a cada rodada, inclusive inserindo novos critérios incorporar novos desafios e evitar o enfraquecimento com a omissão de pontos mais difíceis • Sair progressivamente do estágio de oferecer as informações disponíveis em direção às informações desejadas pelo cidadão. (Comissão: cronograma para segunda etapa e outras...) • Objeto de avaliação na primeira rodada: conjunto de sítios indicados pela Secretaria de Fazenda – viabilidade de início imediato. Complexidade atributos da Informação: (a) dados abertos (b) acessibilidade e (c) usabilidade da informação

  18. IMPLANTAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA • Condição a partir da primeira avaliação: data e responsabilidade pela postagem da informação. • Rodada de início: critério de “série histórica mínima” considerado caso a caso • Quando um critério não for aplicável por situação específica: pontuação distribuída proporcionalmente dentro do “eixo”.

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