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DIRETRIZ PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA Nº 3.01.02/11

DIRETRIZ PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA Nº 3.01.02/11. Regula o emprego da Polícia Militar de Minas Gerais nas Ocupações de Imóveis Urbanos e Rurais. Objetivos.

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DIRETRIZ PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA Nº 3.01.02/11

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  1. DIRETRIZ PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA Nº 3.01.02/11 Regula o emprego da Polícia Militar de Minas Gerais nasOcupações de Imóveis Urbanos e Rurais

  2. Objetivos • 2.1 ORIENTAR E REGULAR O EMPREGO da PMMG nas ações e operações relacionadas às ocupações de imóveis urbanos e rurais, PADRONIZANDO PROCEDIMENTOS. • 2.2 Orientar quanto aos principais aspectos LEGAIS ... e RESOLUÇÃO DE CONFLITOS POSSESSÓRIOS. • 2.3 Delimitar competências para planejamento e execução de ações/operações de garantia do PODER DE POLÍCIA, no cumprimento de mandado judicial de reintegração de posse, quando requisitada a força policial. • 2.4 Racionalizar a gestão do emprego operacional da Polícia Militar em ações/operações de reintegração de posse. • 2.5 Conscientizar os policiais militares sobre a importância da perfeita execução das operações, que deverão ser conduzidas com efetividade e correção, NÃO DANDO MARGEM A POSSÍVEIS ACIONAMENTOS JURÍDICOS. • 2.6 Conscientizar os profissionais responsáveis pelo planejamento e execução operacional sobre a necessidade da FIEL OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS do ser humano nas ações/operações de reintegração de posse. • 2.7 Conscientizar os Comandos, nos diversos níveis, da necessidade do ENVOLVIMENTO DE OUTROS ÓRGÃOS quando do planejamento e execução das operações.

  3. Ouvidoria Agrária Nacional • Incumbida da prestação dos seguintes serviços: disque denúncia sobre má condução de programas ou projetos de reforma agrária e contra ofensas aos direitos humanos e sociais dos envolvidos nos conflitos, bem como o Programa Paz no Campo”.

  4. “Art. 126 CF – Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.” • “para adequar a estrutura do Ministério Público mineiro às demandas específicas oriundas de conflitos agrários, foi criado, por meio da Resolução n° 64/2001/PGJMG o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, de Apoio Comunitário e de Conflitos Agrários”. • FOI INCLUÍDA, NA NORMA REGULAMENTADORA DA ATUAÇÃO DA VARA DE CONFLITOS AGRÁRIOS, DISPOSITIVO PREVENDO A PRÉVIA OITIVA DO MP À DECISÃO LIMINAR.

  5. Propriedade – Art 1228, Par 1º • “direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas”

  6. INCRA • Inserido no processo de implementação da reforma agrária e na identificação de prioridades para a reforma agrária e na solução de conflitos em áreas de risco. Federal ITER • Executar os planejamentos relativos às questões agrárias, nos termos da Lei Delegada n° 49, de 02Jan2003. Estadual

  7. Na PMMG • A centralização, no Estado-Maior, da decisão sobre a execução de ações/operações de cumprimento de mandado judicial de reintegração de posse.

  8. Pressupostos Fundamentais • Legalidade – O art 5º, inc II, garante a liberdade dos cidadãos quando prevê que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo que não seja previsto em lei. • Artigo 37, caput, Administração pública submetida a lei. • A legalidade como pressuposto para a atuação policial-militar em questões de ocupação de imóveis tem por escopo a SEGURANÇA JURÍDICA.

  9. Legitimidade • Conceito com o qual se julga a capacidade de determinado poder para conseguir obediência sem necessidade de recorrer à coação que supõe a ameaça de força, de tal forma que um Estado é legítimo se existe um consenso entre os membros da comunidade para aceitar a autoridade vigente.

  10. Disciplina Tática • Ações da tropa devem transcorrer de forma coordenada, com decisões centralizadas. • Um dos principais fatores do insucesso de ações policiais são devidos a policiais que decidiram agir isoladamente. • Atributos: conhecimento da missão, pronto atendimento às ordens, plena compreensão das ordens, eliminação do improviso, unidade de comando, segurança do grupo. Treinamento

  11. Missões Gerais • Desenvolver atividades de polícia ostensiva, para assegurar o cumprimento da lei, preservação da ordem e o exercício dos poderes constituídos. • Atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais na eminência de perturbação da ordem • Atuar repressivamente em caso de perturbação da ordem Garantir aos oficiais de justiça a cobertura necessária, mediante requisição de força, para o cumprimento da ordem judicial.

  12. Competências • Curto - efeitos imediatos da ação policial, ao processo utilizado pela PM, sucesso ou não da desocupação. • Médio- consequências jurídicas da atuação da PM, repercussão na sociedade, divulgação da imprensa. • Longo - políticas governamentais, impactos sociais e econômicos e ambientais, necessidade de revisão do emprego da PM. Evitar o desgaste de escalão superior desnecessariamente e escalonar as responsabilidades da tomada de decisão

  13. Ações importantes • Negociação • Mediação • Persuasão • Resolução de conflitos

  14. Ações Preliminares Análise de cenários e tendências do ambiente interno e externo. Informar a autoridade requisitante que a unidade está fazendo o planejamento ou q ainda não tem todos os meios necessários para execução. No planejamento deve-se pensar: quanto mais força se demonstra menos força se usa. OS deve ter um roteiro básico para ser sugerido. Havendo fatores adversos o Cmt da unidade deve solicitar inspeção judicial.

  15. Análise do Problema • identificação do local • condições de vias de acesso • possíveis condições meteorológicas • vias de fuga • existência de cursos d´aguas, abrigos e cobertura vegetal • dimensões da área de atuação • proximidades com aglomerados urbanos, escolas ou locais de risco • peculiaridades das edificações (nº de andares, cerca elétrica, etc) • possíveis locais de pouso para aeronave • ponto de ligação de água, luz, telefone e local de suprimento • delimitação precisa do imóvel objeto de ação

  16. Identificação dos Ocupantes • Não só nº ocupantes, deve ter nº aprox, sexo, faixa etária. • Deve se buscar: lideranças, existência de associações, se há apoio partidos políticos, sindicatos. • Indivíduos c prontuário criminal, mandados prisão, gozo de benefícios condicionais, perturbadores da ordem q instiguem os ocupantes.

  17. Riscos Iminentes • instrumentos agrícolas trabalho (foices, etc), armas de fogo, combustíveis, fogos de artifício, possibilidade de reação ativa/passiva • animais domésticos, perturbadores contumazes, disposição dos ocupantes em acatar ou não a ordem judicial • presença de políticos, líderes comunitários, religiosos, armadilhas, reservatórios e cursos dágua, risco de incêndio, explosão

  18. Ações Cmt Operação • contactar representantes da ocupação • qdo pertinente, contactar ouvidoria do INCRA para viabilizar local e meios para remoção das pessoas • solicitar orientações ao judiciário para limites do mando, responsável pelo desmanche e remoção do material • solicitar vagas em abrigos e hospitais para os ocupantes • acertar com os órgãos a liberação de recursos humanos e logísticos para o cumprimento da ordem

  19. Atribuições • vigilância do polígono do evento • controle do tráfego • segurança aproximada ao agente judiciário • Inteligência - antes, durante e após o evento • incursão Meios necessários devem ser providos pelo poder público, não devendo aceitar ajuda de particulares, principalmente das partes envolvidas. Uso de meios providos por uma das partes somente quando requisitadas judicialmente.

  20. Reuniões de Articulação • antecede ao planejamento, sendo feitas quantas forem necessárias • espaço e mobilidade de atuação, coordenação e proteção dos PM landaso na operação • estabelece o comitê permanente de crise

  21. Fases • 1- negociação com lideranças (PM responsável), presença do juiz e oficial de justiça é necessária, outros órgãos (facultativa) • 2- cerco mediato das principais vias de acesso e montagem da base operacional (antes desta fase há o convite dos outros órgãos para participar do Comitê Permanente de Crise) • 3- instalação do comitê permanente de crise • 4- cerco imediato e notificação dos ocupantes pelos oficiais de justiça • 5- incursão e ocupação do imóvel a ser reintegrado • 6- garantia do poder de policia aos oficiais de justiça e p cumprimento do mandado • 7- consolidação da desocupação, com instalação do policiamento ostensivo

  22. Providências Essenciais • esgotadas as etapas de negociação, solicitar a presença do comitê permanente de crise no local • providenciar o uso de máquinas pesadas para desocupação (risco de armadilha) • dividir o local em setores - cada setor comandado por um oficial - cada setor com um oficial de justiça • em hipótese alguma da PM faz retirada ou transporte de materiais ou de pessoas • manter ambulâncias em cada setor comandado pela polícia

  23. Providências Essenciais • escalar oficiais supervisores à partir da 3º Fase • policiamento velado instalado em cada setor • uso de filmagens e fotografia para cada setor • imprensa pode ter acesso ao local de ocupação, devidamente controlada • Comitê permanente de crise órgão consultivo, que avalia os resultados e dá parecer ao Cmt • antes do emprego de força deve-se advertir os ocupantes (3 vezes) com intervalo de 15 entre elas

  24. Imóvel Público • consumação da ocupação deve ser impedida, se possível • primeira medida é a proposição de ação de desocupação • tentada ou consumada a ocupação a PM deve comparecer ao local, comunicar os superiores e acionamento do órgão responsável Imóvel Privado - PM confecciona o REDS para autoridade judiciária - Trata-se de crime de ação privada.

  25. Imóvel com Refém - primeira providência exigir a liberação das vítimas, condição básica para continuidade das negociações • Imóvel Agrário Ocupado - PM acompanha a ação de desocupação, tentado aumentar o prazo para o cumprimento para evitar ações violentas • Ameaça de Ocupação - comando local deve levantar os dados sobre a possível ocupação para elaboração de um plano de ação

  26. Imóvel sendo invadido • envolver demais órgãos e localizar proprietário do imóvel ou responsável • parlamentação com lideranças, demonstração de forças, cobertura fotográfica, etc • esgotadas ações preliminares o Cmt da UEOp ou superior (alta complexidade) desencadeiam ações de restauração da ordem • deve-se evitar na medida do possível o confronto com os ocupantes

  27. Conflitos Agrários • terras silvícolas e quilombolas • decisões sobre ação/operação é do CG em conjunto com a polícia federal • Prevenção - presença constante do policiamento em locais de conflitos • Repressão - ação policial planejada em conjunto com demais órgãos - atenção especial deve ser dada à ações isoladas de ocupantes para infringir a lei.

  28. Desfecho • documentar e avaliar o emprego e garantir os direitos • elaboração do relatório final (anexo E) pelo Cmt da força tarefa, encaminhado ao Cmt da Unidade • relatório aprovado, será remetido ao EMPM. Comitê Permanente de Crise - será instalado no perímetro tático externo, próximo ao posto de comando das operações.

  29. Prescrições Diversas • planejamento será remetido pela RPM para a DAOp, que faz a análise, aprovação ou não • deve-se manter um estreito contato com o poder judiciário, principalmente, para informar sobre as dificuldades de cumprimento • Cmt da operação será oficial designado pelo Cmt da Unidade ou RPM • é importante a participação do corpo de bombeiros para prevenção e combate a incêndios • DAOp passará ao EMPM2, até o 5º dia útil quadro atualizado das ocupações de imóveis

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