1 / 28

Fluxos de Caixa e Dinâmica Patrimonial (O caso português)

Uberlândia (Brasil). Fluxos de Caixa e Dinâmica Patrimonial (O caso português). 20 de Novembro de 2009. 1. 2. 3. ÍNDICE. 4. 1 – História (Breve) da Normalização Contabilística em Portugal *. * Com referências pontuais ao normativo contabilístico da União Europeia (UE).

ivy
Download Presentation

Fluxos de Caixa e Dinâmica Patrimonial (O caso português)

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Uberlândia (Brasil) Fluxos de Caixa e Dinâmica Patrimonial (O caso português) 20 de Novembro de 2009

  2. 1 2 3 ÍNDICE 4

  3. 1 – História (Breve) da Normalização Contabilística em Portugal * * Com referências pontuais ao normativo contabilístico da União Europeia (UE)

  4. Sob o título “HISTÓRIA (BREVE) DA NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA EM PORTUGAL”, em processo de elaboração, a concluir até ao próximo mês de Dezembro de 2009 e a disponibilizar nos meus Portais: • INFOCONTAB • www.infocontab.com.pt • INFOCONTAB-HISTÓRIA • www.infocontab.com.pt/historia 1.1. Meu artigo

  5. O CCI aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45103, de 1 de Julho, é considerado o “motor de arranque” da normalização contabilística em Portugal, contendo algumas disposições sobre a organização contabilística das empresas para efeitos de apuramento do lucro tributável: • Demonstrava o intuito de passar a regular a tributação das empresas segundo os seus lucros reais e não os lucros presumidos, como acontecia desde a anterior reforma fiscal (1929); • Instituía que a Contabilidade, considerada como base ou ponto de partida do apuramento dos lucros reais das empresas, teria que ser preparada por um técnico de contas responsável. 1.2. O Código da Contribuição Industrial (CCI)

  6. Estas ideias traduzem o estipulado no art.º 22.º do CCI, que determinava: “O lucro tributável reportar-se-á ao saldo revelado pela conta de resultados do exercício ou de ganhos e perdas, elaborada em obediência a SÃOS PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE...” 1.2. O Código da Contribuição Industrial (CCI)

  7. 2 - A Demonstração dos Fluxos de Caixa no Normativo Contabilístico Português

  8. 1977 1989 1994 2010 DL 47/77 POC/77 DL 410/89 POC/89 DL 79/2003 DL 158/2009 SNC 2.1. A Demonstração dos Fluxos de Caixa no Normativo Contabilístico Português MOAF DOAF DFC (MD ou MI) DFC (MD) * • Legenda: • MOAF – Mapa de Origem e Aplicação de Fundos • DOAF – Demonstração de Origem e Aplicação de Fundos • DFC (MD) – Demonstração dos Fluxos de Caixa (Método Directo) • DFC (MI) – Demonstração dos Fluxos de Caixa (Método Indirecto) • * Não aplicável às Pequenas Entidades

  9. 3 – A Demonstração dos Fluxos de Caixa no 1.º POC (POC/77) – DL 47/1977

  10. Inexistência da DFC • Existência de um MAPA DE ORIGEM E APLICAÇÃO DE FUNDOS (MOAF) 3.1. DFC vs DOAF

  11. 4 – A Demonstração dos Fluxos de Caixa no POC/89 – DL 410/1989

  12. De 1990 até 1992 manteve-se a DOAF (“Demonstração” em vez de “Mapa”) • A DOAF foi “substituída” pela DFC por força da publicação de: • Directriz Contabilística n.º 14 - “Demonstração dos Fluxos de Caixa”, divulgada em 1993 e publicada no D.R. de 5 de Abril de 1994 • Decreto-Lei n.º 79/2003, de 23 de Abril 4.1. DFC vs DOAF

  13. Altera o item 2.6 do POC/89 (o título deste item passou a ser “Demonstração dos fluxos de caixa”, substituindo o anterior “Origem e aplicação de fundos”) que prevê: “Dada a relevância que para os utentes da informação financeira tem vindo a assumir o conhecimento do modo como a entidade gera e utiliza o dinheiro num determinado período, reconhece-se conveniente e oportuno normalizar o campo da informação histórica, relativa às variações nos fluxos de caixa de uma entidade, através de uma demonstração financeira apropriada - demonstração dos fluxos de caixa. O modelo e os conceitos adoptados na preparação e apresentação desta demonstração financeira são os constantes da regulamentação contabilística específica, incluindo as directrizes contabilísticas, em vigor. Estão previstos dois modelos consoante se utilize o método directo ou o método indirecto para a determinação dos fluxos de caixa operacionais.”. 4.2. Decreto-Lei n.º 79/2003, de 23 de Abril

  14. A referência às “directrizes contabilísticas, em vigor”, diz respeito à Directriz Contabilística n.º 14 - “Demonstração dos fluxos de caixa” • Entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2003 (art.º 4.º ) 4.2. Decreto-Lei n.º 79/2003, de 23 de Abril

  15. A DFC não se aplica: • Entidades que não ultrapassem, no período de um exercício, dois dos limites indicados no n.º 2 do art.º 262.º do CSC* 4.2. Decreto-Lei n.º 79/2003, de 23 de Abril • *Actualmente: • a) Total do balanço: 1.500.000 euros; • b) Total das vendas líquidas e outros proveitos: 3.000.000 euros; • c) Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50.

  16. Em vigor até 31 de Dezembro de 2009 • Prevê dois modelos com carácter opcional: • Método Directo • Método Indirecto 4.3. Directriz Contabilística n.º 14 – “Demonstração dos Fluxos de Caixa”

  17. No preâmbulo é sublinhado: • Esvaziamento da utilidade da DOAF • Baseada na NIC7 Demonstrações das Alterações na Posição Financeira • Principal justificação: 4.3. Directriz Contabilística n.º 14 – “Demonstração dos Fluxos de Caixa” “Assim, nos últimos anos tem vindo a assumir relevância para os utentes da informação financeira o conhecimento do modo como a empresa gera e utiliza o dinheiro num determinado período.”.

  18. QUESTÃO CLÁSSICA Temos resultados contabilísticos positivos mas não temos dinheiro? No item “2 – Objectivos” refere-se: • “É um dado adquirido que nem sempre existe uma correlação entre os resultados apurados e os fluxos de caixa; por exemplo, o facto de uma empresa apurar lucros não significa necessariamente que disponha de dinheiro para, designadamente, pagar dividendos, empréstimos, impostos e investir. • …/... • A demonstração dos fluxos de caixa, quando apresentada juntamente com as demais peças das demonstrações financeiras, permite aos utentes melhorar o conhecimento das variações ocorridas na estrutura financeira (incluindo a liquidez e a solvabilidade) e a capacidade de gerar meios de pagamento e em que tempo, com vista, designadamente, a adaptar-se a situações de mudança e de oportunidade de mercado (flexibilidade financeira).”. 4.3. Directriz Contabilística n.º 14 – “Demonstração dos Fluxos de Caixa”

  19. Dinâmica Patrimonial: O item “2 – Objectivos” da DC14 ainda refere: Dinâmica patrimonial numa tripla abordagem dos fluxos de caixa “Na estruturação desta demonstração financeira é adoptada uma classificação por actividades, em ordem a permitir aos utentes avaliar o impacto destas na situação financeira e conhecer as correspondentes quantias geradas e utilizadas, bem como as interligações entre as actividades.”. 4.3. Directriz Contabilística n.º 14 – “Demonstração dos Fluxos de Caixa”

  20. Actividades Operacionais Dinâmica Patrimonial 4.3. Directriz Contabilística n.º 14 – “Demonstração dos Fluxos de Caixa” Actividades de Investimento Actividades de Financiamento Fonte: Elaboração própria.

  21. 5 - A Demonstração dos Fluxos de Caixa no Sistema de Normalização Contabilística (SNC) – DL 158/2009

  22. Com a revogação do POC/89 também são revogadas as directrizes contabilísticas, incluindo, portanto, a Directriz Contabilística n.º 14 • A DFC no conjunto (o todo) das DF • O DL158/2009, de 13 de Julho que aprovou o SNC prevê, no seu n.º 2 do art.º 11.º - “Demonstrações Financeiras”, o seguinte: • “1 — As entidades sujeitas ao SNC são obrigadas a apresentar as seguintes demonstrações financeiras: • Balanço; • Demonstração dos resultados pornaturezas; • Demonstração das alterações no capital próprio; • Demonstração dos fluxos de caixa pelo método directo; • Anexo.”. 5.1. A DFC E AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Análise como um conjunto (um todo)

  23. O SNC passa a integrar a NCRF 2 - “DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA”, mas apenas pelo MÉTODO DIRECTO (o método indirecto é eliminado) • Trabalho acrescido para as empresas que optaram pelo método indirecto na transição do modelo POC/89 para o SNC • O §1 Objectivo da NCRF2 refere: 5.2. NCRF 2 – “Demonstração dos Fluxos de Caixa” “O objectivo desta Norma Contabilística e de Relato Financeiro é o de exigir informação acerca das alterações históricas de caixa e seus equivalentes de uma entidade por meio de uma demonstração de fluxos de caixa que classifique os fluxos de caixa durante o período em operacionais, de investimento e de financiamento.”.

  24. Modelo da DFC (Método Directo) do SNC, é praticamente igual ao Modelo da DFC (Método Directo) da DC 14, com ligeiras alterações de terminologia • A NCRF2 não está contemplada na NCRF-PE, pelo que as PEQUENAS ENTIDADES não apresentam a DFC (Método Directo), conforme dispõe o n.º 2 do art.º 10.º do Decreto-Lei n.º 158/2009 que aprovou o SNC • A NCRF 1 – “Estrutura e Conteúdo das Demonstrações Financeiras,” não prevê a DFC por esta estar autonomizada naquela NCRF 2 (§1 da NCRF1) 5.2. NCRF 2 – “Demonstração dos Fluxos de Caixa”

  25. Três Tipos de Actividades (§3 “Definições”): • DE FINANCIAMENTO: são as actividades que têm como consequência alterações na dimensão e composição do capital próprio contribuído e nos empréstimos obtidos pela entidade. • DE INVESTIMENTO: são a aquisição e alienação de activos a longo prazo e de outros investimentos não incluídos em equivalentes de caixa. • OPERACIONAIS: são as principais actividades produtoras de rédito da entidade e outras actividades que não sejam de investimento ou de financiamento. 5.2. NCRF 2 – “Demonstração dos Fluxos de Caixa”

  26. 5.3. Dicotomia Regime de Acréscimo (periodização económica) vs Regime de Caixa

  27. Regime de Acréscimo Regime de Caixa 5.3. Dicotomia Regime de Acréscimo (periodização económica) vs Regime de Caixa Fonte: Elaboração própria Conclusão: Quanto maior for o distanciamento entre a curva do Regime de Caixa e a curva do Regime de Acréscimo, maiores são os problemas de liquidez (transformação em meios líquidos) da empresa.

  28. OBRIGADO PELA V/ ATENÇÃO O PORTAL DA CONTABILIDADE EM PORTUGAL jfcguimaraes@jmmsroc.pt

More Related