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Considerações sobre o critério de outorga adotado em Minas Gerais e Estados vizinhos

Considerações sobre o critério de outorga adotado em Minas Gerais e Estados vizinhos. Considerações sobre o critério de outorga adotado em Minas Gerais e Estados vizinhos. Pesquisador Humberto Paulo Euclydes Coordenador Programa HIDROTEC. Pesquisador Humberto Paulo Euclydes

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Considerações sobre o critério de outorga adotado em Minas Gerais e Estados vizinhos

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  1. Considerações sobre o critério de outorga adotado em Minas Gerais e Estados vizinhos Considerações sobre o critério de outorga adotado em Minas Gerais e Estados vizinhos Pesquisador Humberto Paulo Euclydes Coordenador Programa HIDROTEC Pesquisador Humberto Paulo Euclydes Coordenador Programa HIDROTEC Parte do conteúdo da palestra apresentada no 7º Fórum das Águas de Minas Gerais – São Lourenço, março 2008. Parte do conteúdo da palestra apresentada no 7º Fórum das Águas de Minas Gerais – São Lourenço, março 2008.

  2. 7º Fórum das Águas de Minas Gerais - São Lourenço, 17 a 19 de março 2008 Estudo de caso: Bacia do Rio Paranaíba (MG e GO) Rio Paranaíba

  3. 7º Fórum das Águas de Minas Gerais - São Lourenço, 17 a 19 de março 2008 Estudo de caso: Bacia do Rio Paranaíba (MG e GO) Continuação ... MG – Vazão de referência: Q7,10  Vazão máx. outorgável: 30%  Portaria do IGAM nº 010/98 e 007/99

  4. 7º Fórum das Águas de Minas Gerais - São Lourenço, 17 a 19 de março 2008 Estudo de caso: Bacia do Rio Paranaíba (MG e GO) Continuação ... MG – Vazão de referência: Q7,10  Vazão máx. outorgável: 30%  Portaria do IGAM nº 010/98 e 007/99 GO – Vazão de referência: Q95  Vazão máx. outorgável: 70%  Resolução SEMARH 09/2005

  5. 7º Fórum das Águas de Minas Gerais - São Lourenço, 17 a 19 de março 2008 Estudo de caso: Bacia do Rio Paranaíba (MG e GO) Continuação ... Comentários: - Diferença significativa entre os critérios de alocação de água;- Vazão alocada em MG é menor (comprometimento agronegócio);- Vazão residual em MG é maior (MG como “exportador de águas”);- Geração energia elétrica – contribuição de MG maior GO (compensação financeira ???) - Critério adotado em Goiás é mais agressivo ao manancial hídrico (ecossistema aquático).

  6. 7º Fórum das Águas de Minas Gerais - São Lourenço, 17 a 19 de março 2008 Estudo de caso: Bacia do Rio Grande (MG e SP) Estudo de caso: Bacia do Rio Paranaíba (MG e GO) Rio Paraná Rio Grande

  7. 7º Fórum das Águas de Minas Gerais - São Lourenço, 17 a 19 de março 2008 Estudo de caso: Bacia do Rio Grande (MG e SP) Continuação ... MG – Vazão de referência: Q7,10  Vazão máx. outorgável: 30%  Portaria do IGAM nº 010/98 e 007/99

  8. 7º Fórum das Águas de Minas Gerais - São Lourenço, 17 a 19 de março 2008 Estudo de caso: Bacia do Rio Grande (MG e SP) Continuação ... MG – Vazão de referência: Q7,10  Vazão máx. outorgável: 30%  Portaria do IGAM nº 010/98 e 007/99 SP – Vazão de referência: Q7,10  Vazão máx. outorgável: 50%  Lei estadual nº 9034/94

  9. 7º Fórum das Águas de Minas Gerais - São Lourenço, 17 a 19 de março 2008 Estudo de caso: Bacia do Rio Grande (MG e SP) Continuação ... Comentários: • Vazão alocada em MG é menor (comprometimento agronegócio); • Vazão residual em MG é maior (MG como “exportador de águas”); • Geração energia elétrica – contribuição de MG maior SP (compensação financeira???)

  10. Vazão de referência e vazão máxima outorgável (Minas Gerais e estados vizinhos) 7º Fórum das Águas de Minas Gerais - São Lourenço, 17 a 19 de março 2008 BA: 80% Q90 GO: 70% Q95 MG: 30% Q7,10 MG: “Caixa d’água do Brasil” ES: 50% Q7,10 MG: “Exportador de água” RJ: 50% Q7,10 SP: 50% Q7,10 Vazão de referência e Vazão máxima outorgável (Minas Gerais e Estados vizinhos) “Com critério de outorga mais rigoroso que de outros Estados brasileiros, Minas Gerais vê-se no papel de exportador de água ...”

  11. 7º Fórum das Águas de Minas Gerais - São Lourenço, 17 a 19 de março 2008 Comentários finais As simulações realizadas considerando o critério de outorga de MG semelhante aos de GO e SP objetivaram apresentar um confronto entre os valores das vazões máximas outorgáveis nas bacias interestaduais e não representam a opinião do autor a adoção desses critérios; Observa-se que os critérios de outorga adotados nos Estados recomendam vazões residuais fundamentadas somente em parâmetros hidráulicos, desconsiderando a ecologia aquática; É fundamental reavaliar o critério de outorga atualmente adotado em MG e promover a gestão compartilhada dos rios estaduais, que ligam territórios mineiros a outros Estados com a participação da sociedade, através do órgão gestor estadual e dos comitês de bacias;

  12. 7º Fórum das Águas de Minas Gerais - São Lourenço, 17 a 19 de março 2008 Continuação dos comentários finais... • Os critérios de outorga a serem estabelecidos nas bacias mineiras e nas interestaduais deverão estar fundamentados na demanda hídrica da(s) bacia(s) e na vazão residual ou ecológica: • A demanda hídrica é estimada através do cadastro de usuários de água existente na bacia e no planejamento de utilização dos recursos hídricos previsto para a bacia em questão; • O Estado-da-Arte em vazão ecológica é o IFIM – “Instream Flow Incremental Methodology” do U. S. Geological Survey – Biological Resources Division, porém, devido a uma série de informações normalmente não disponíveis, principalmente no Brasil, a alternativa é utilizar o método de Tennant (segundo método mais utilizado em países desenvolvidos). Nesse método a vazão ecológica é estimada como percentagem da vazão média anual, preferentemente em uma base sazonal.

  13. 7º Fórum das Águas de Minas Gerais - São Lourenço, 17 a 19 de março 2008 Continuação dos comentários finais... • É importante mencionar que as metodologias de vazões ecológicas estão fundamentadas na qualidade ambiental dos cursos d’água e nos ecossistemas associados. Esses, por sua vez, são fortemente dependente do regime hidrológico como a época de ocorrência dos eventos de cheias e estiagens, magnitudes das vazões mínimas, médias e máximas, etc. Assim sendo, a utilização do “principio da vazão ecológica” baseado na sazonalidade das vazões como “critério de alocação de água” para usos múltiplos deve ser aplicado com muita cautela e em condições especiais (principalmente na região do Semiárido mineiro), de forma a compatibilizar a sustentabilidade ambiental dos corpos de água e os usos humanos.

  14. 7º Fórum das Águas de Minas Gerais - São Lourenço, 17 a 19 de março 2008 Continuação dos comentários finais... Ainda com relação a região do Semiárido mineiro é fundamental destacar que devido ao fato dessa região ser constituída por grande números de cursos d’água intermitentes (por processo natural e muitos induzidos pela ação antrópica incorreta), é recomendável incentivar formas de reservação de água no período chuvoso objetivando melhorar a regularização do fluxo hídrico ao longo do ano e adotar outros “critérios de alocação de água”, por exemplo: alocação de água condicionada a construção de barramentos de diferentes portes, outorga coletiva, etc. É a nossa opinião.... Obrigado! Humberto Paulo Euclydes Coordenador Programa HIDROTEC SEAPA/RURALMINAS/UFV heuclydes@ufv.br

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