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Maria Eulália Alvarenga Auditório da Faculdade de Arquitetura da UFMG

Seminário de Construção do Plano Nacional de Mobilidade Urbana ‏ Financiamento. Maria Eulália Alvarenga Auditório da Faculdade de Arquitetura da UFMG Belo Horizonte, 15 de outubro de 2014. FORMAS BÁSICAS DE GARANTIR RECURSOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS.

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  1. Seminário de Construção do Plano Nacional de Mobilidade Urbana‏ Financiamento Maria Eulália Alvarenga Auditório da Faculdade de Arquitetura da UFMG Belo Horizonte, 15 de outubro de 2014

  2. FORMAS BÁSICAS DE GARANTIR RECURSOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. • Financiamento (empréstimos - contratos ou emissão de títulos) • Receitas Tributárias

  3. RECEITAS TRIBUTÁRIAS Os tributos são a principal fonte de financiamento sustentável das atividades da União, DF Estados e Municípios. O financiamento do Estado via arrecadação tributária deve permitir que o Estado Brasileiro cumpra suas três funções essenciais: - garantir os recursos necessários ao Estado para a realização do bem comum; - ser instrumento de distribuição de renda e indutor do desenvolvimento social do Pais; - contribuir para minimizar as diferenças regionais.

  4. RECEITAS TRIBUTÁRIAS - Artigo 150 da CF– Limitações do Poder de Tributar - o imposto deve ser justo, concebido segundo os princípios da legalidade e da capacidade contributiva. - Só se tem o direito de tributar as pessoas em função do superior interesse do Estado, ou seja os tributos só podem ser criados e exigidos por razões públicas e o dinheiro assim obtido deve ter destinação pública.

  5. RECEITAS TRIBUTÁRIAS • sistema tributário como expressão política - revela como está constituído um País – sistema tributário justo ou injusto – vinculado a correlação de forças políticas

  6. CARGA TRIBUTÁRIA REGRESSIVA- concentrada em tributos sobre o consumo e renda do trabalho - regressiva

  7. RECEITAS TRIBUTÁRIAS UNIÃO – Arts.153 a 154 da CF/88  Imposto sobre Importação e Exportação  Imposto Territorial Rural - ITR  Imposto sobre o Patrimônio e a Renda - IR  Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI  Imposto sobre Crédito, Câmbio, Seguro, etc. - IOF  Imposto sobre Grandes Fortunas - IGF

  8. RECEITAS TRIBUTÁRIAS ESTADOS– arts. 155 da CF/88  Imposto sobre a Circulação e Prestação de Serviços de Transportes e Comunicação – ICMS  Imposto sobre Transmissão “Causa-Mortis” –ITCD  Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA

  9. RECEITAS TRIBUTÁRIAS MUNICÍPIOS– art. 156 da CF/88  Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU  Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza –ISSQN  Imposto sobre Transmissão de Bens “Inter Vivos” -ITBI

  10. “Sistema da Dívida” • Utilização do endividamento como mecanismo de subtração de recursos e não financiamento dos Estados • Se reproduz internacionalmente e internamente, em âmbito dos estados e municípios • Dívidas sem • contrapartida • Maior beneficiário: • Setor financeiro

  11. “Sistema da Dívida” Como opera • Modelo Econômico • Privilégios Financeiros • Sistema Legal • Sistema Político • Corrupção • Grande Mídia • Dominação financeira e graves consequências sociais

  12. Alguns Benefícios Tributários - União • Instituição dos “juros sobre capital próprio”: além da remuneração através dos lucros - também remunerado com juros que são pagos aos sócios e acionistas e contabilizados como despesas pela empresa - diminui o IRPJ e CSLL – Lei nº 9.249/1995, art. 9º ; • Isenção de imposto de renda na distribuição de lucros e dividendos a pessoas físicas - Lei n° 9.249/95, art. 10 – estimativa de aproximadamente renúncia de 18 milhões em 2013; • Extinção do Crime contra a Ordem tributária;

  13. Alguns Benefícios Tributários - União • Isenção do imposto de renda sobre a remessa de lucros e dividendos ao exterior; • Redução da tributação do lucro das empresas– de 25% para 15%- da Lei n° 9.249/95; • Isenção total do imposto de renda para investidores estrangeiros no Brasil em fundos de investimentos - Lei nº 11.312/2006; • Lei 9.393/1996 favorece os aplicadores do mercado financeiro, da bolsa de valores e dos fundos de investimento, bem como a tributação da renda fundiária pelo ITR.

  14. Alguns Benefícios Tributários que poderão ser alterados – Estados e DF • Aplicar a progressividade no imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos –ITCD; • Imposto sobre a propriedade de veículos automotores - IPVA- – está no Congresso Nacional PEC 283/2013 - apensada à PEC 140/2012 que altera a redação do inciso III do art. 155 da Constituição Federal – para inclusão de veículos automotivos aéreos e aquáticos na base de incidência .

  15. Alguns Benefícios Tributários que poderão ser alterados – DF e Municípios • A progressividade EM RAZÃO DO VALOR - no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana- IPTU - Emenda Constitucional nº 29/2000, que estabeleceu alíquotas progressivas - modificando a redação do artigo 156, § 1º, da Constituição Federal de 1988 – pacificado. • Analisando o IPTU progressivo previsto no Estatuto das cidades - natureza axiológica de sanção – conflito CTN???- no plano diretor - muito polemico – inclui vários estudos (Plano Diretor -condições e dos prazos previstos; Lei de Uso de Solo e mudança de Leis Municipal); • - Aplicar a progressividade no  Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso "Inter Vivos“ – ITBI – declarado inconstitucional – só com emenda à CF

  16. IPVA – IMPOSTO ESTADUAL • DADOS1: • - embarcações de esporte e lazer : estimada em cerca de 168 mil pelo Departamento da Capitania dos Portos (DCP) da Marinha; • embarcações a motor e a vela com mais de 16 pés de extensão - 58.427 lanchas e 9.261 veleiros = 67.688 embarcações (dados de 2011) da Associação Brasileira de Construtores de Barcos; • - aeronaves entre aviões convencionais, turboélices, jatos e helicópteros = 13.094 (dados de 2011)= dados da Associação Brasileira de Aviação Geral • 1- A Tributação em Revista-Sindifisco Nacional pag. 22

  17. Lei 12587/2012 – vigência a partir de 13/04/2012 Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana “Art. 16.  São atribuições da União:  I - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos desta Lei;” “Art. 17.  São atribuições dos Estados:” ...... “II - propor política tributária específica e de incentivos para a implantação da Política Nacional de Mobilidade Urbana;” “Art. 25.  O Poder Executivo da União, o dos Estados, o do Distrito Federal e o dos Municípios, segundo suas possibilidades orçamentárias e financeiras e observados os princípios e diretrizes desta Lei, farão constar dos respectivos projetos de planos plurianuais e de leis de diretrizes orçamentárias as ações programáticas e instrumentos de apoio que serão utilizados, em cada período, para o aprimoramento dos sistemas de mobilidade urbana e melhoria da qualidade dos serviços.  Parágrafo único.  A indicação das ações e dos instrumentos de apoio a que se refere o caput será acompanhada, sempre que possível, da fixação de critérios e condições para o acesso aos recursos financeiros e às outras formas de benefícios que sejam estabelecidos. 

  18. O QUE PODEMOS FAZER IMEDIATAMENTE ?????

  19. CIDE– TRIBUTO FEDERAL Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico – LEI 10336/2001 Art. 1º.... “§ 1o O produto da arrecadação da Cide será destinada, na forma da lei orçamentária, ao: I - pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, de gás natural e seus derivados e de derivados de petróleo; II - financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; e III - financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.

  20. CIDE– TRIBUTO FEDERAL • Valores Transferidos para Belo Horizonte: • - de Julho/2004 a Janeiro/ 2014 = R$ 43.712.409,58 • - em janeiro/2014 = R$ 356.698,37 • Valores Transferidos para MG : • em 2013= R$ 4.791.099,36 • Fonte: STN, acesso em 14/10/2014

  21. Números da Dívida Brasileira • Em 31/12/2013: • Dívida Externa = US$ 485.128.950.263,77 (485 BILHÕES, 128 MILHÕES, 950 MIL, 263 DÓLARES E 77 CENTAVOS - de dólares) • Dívida Interna = R$2.986.224.207.362,59 (2 TRILHÕES, 986 BILHÕES, 224 MILHÕES, 207 MIL, 362 REAIS E 59 CENTAVOS) • Artifícios utilizados para “aliviar” o peso dos números: • Dívida “Líquida” • Juros “reais” • Parte dos juros nominais contabilizada como se fosse Amortização • Exclusão da Dívida Externa “Privada” • Comparação Dívida Líquida/PIB

  22. Década de 70: dívida da ditadura Década de 80: Elevação ilegal das taxas de juros Estatização de dívidas privadas Década de 90: Plano Brady Pagamento antecipado ao FMI e resgates com ágio Fonte: Banco Central - Nota para a Imprensa - Setor Externo - Quadro 51 e Séries Temporais - BC

  23. Graves indícios de ilegalidade identificados pela CPI: Juros sobre juros Conflito de interesses Falta de transparência Fonte: Banco Central - Nota para a Imprensa - Política Fiscal - Quadro 35.

  24. A Queda da TAXA SELIC em 2012 . Em dezembro/2012, Selic a 7,25% mas títulos vendidos a 11,72% em média

  25. QUAL O VERDADEIRO PAPEL DA DÍVIDA ? • Instrumento de financiamento do Estado? • Ou • Instrumento do Poder financeiro que utiliza a dívida como um mecanismo de transferencia de recursos do setor público para o setor financeiro privado?

  26. CONCLUSÕES • Necessidade de reforma política e uma profunda reforma tributária • Instrumento do endividamento público usurpado pelo setor financeiro • Gestão e políticas do Estado brasileiro orientadas pela concepção e interesses privados • Nação submissa aos interesses do “Mercado” • Desenvolvimento socioeconômico travado • Metade dos recursos orçamentários da União transferidos para pagamento da dívida pública • Sistema da Dívida se reproduzindo no âmbito dos Estados e Municípios • Consequências: Sacrifício Social, Exclusão, Miséria e Violência

  27. PUBLICAÇÕES DIDÁTICAS WWW.INOVEEDITORA.COM.BR

  28. Auditoria Cidadã da Dívida: Experiências e Métodos Capítulo I – Financeirização mundial, crise e endividamento público Capítulo II – Sistema da Dívida e mecanismos que geram dívida pública Capítulo III - Auditoria cidadã da dívida pública Capítulo IV - Experiências de auditoria e investigação da dívida pública Capítulo V - Métodos para a execução de uma auditoria cidadã da dívida pública Capítulo VI - Aspectos legais a considerar em uma auditoria da dívida pública

  29. Obrigada Maria Eulália Alvarenga www.auditoriacidada.org.br

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