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PROAB 2012.1 DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSORA: CIBELE FERNANDES DIAS Aula 10

PROAB 2012.1 DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSORA: CIBELE FERNANDES DIAS Aula 10. 4. CONTROLE CONCRETO PREVENTIVO. “ Não será objeto de deliberação ” (art. 60, § 4°, da CF) Mandado de segurança (art. 5 °, LXIX, da CF) Legitimidade ativa: parlamentar

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  1. PROAB 2012.1 DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSORA: CIBELE FERNANDES DIAS Aula 10

  2. 4. CONTROLE CONCRETO PREVENTIVO • “Não será objeto de deliberação” (art. 60, § 4°, da CF) • Mandado de segurança (art. 5°, LXIX, da CF) • Legitimidade ativa: parlamentar • “Devido processo legislativo” (art. 5°, LIV, da CF) • Contra ato concreto da Mesa da Casa

  3. 5. AÇÃO CIVIL PÚBLICA E DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE • Art. 16, da Lei 7347/85: “a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova”.

  4. 6. O PAPEL DO SENADO FEDERAL NO CONTROLE CONCRETO: Art. 52, X, da CF: “suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal”.

  5. Pressuposto: decisão definitiva de mérito do STF declarando a inconstitucionalidade incidental de lei ou ato normativo • Natureza: competência discricionária (Rcl 4335/AC, Rel. Min. Gilmar Mendes) • Amplitude: suspende, total ou parcialmente, a execução de lei ou ato normativo federal, estadual, distrital ou municipal • Efeitos: ex tunc e erga omnes(Decreto 2346, de 10 de outubro de 1997)

  6. PARA REFLETIR: • “Judicialização da política e politização do Poder Judiciário” (Carl Schmitt.) • “Vivemos sob uma Constituição, mas a Constituição é aquilo que os juízes dizem que ela é” (Charles Evans Hughes)

  7. QUESTÕES OBJETIVAS

  8. (3º Exame 2007) No controle de constitucionalidade de ato normativo pela via difusa, discute-se o caso concreto. A respeito desse controle, assinale a opção correta. a) Os efeitos da declaração de inconstitucionalidade afetam somente as partes envolvidas no processo, de forma retroativa, em regra, de modo a desfazer, desde sua origem, o ato declarado inconstitucional, juntamente com todas as conseqüências dele derivadas. b) A declaração de inconstitucionalidade terá efeitos extunc e erga omnes por decisão do STF, pois somente a este cabe assegurar a supremacia das normas constitucionais.

  9. c) Os efeitos devem ser inter partes, podendo, entretanto, ser ampliados por motivos de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, em decorrência de decisão de dois terços dos membros do STF. d) Os efeitos se tornarão extunc a partir do momento em que o Senado Federal editar uma resolução suspendendo a execução, no todo ou em parte, da lei ou ato normativo declarado inconstitucional por decisão definitiva do STF.

  10. (3º Exame 2009) No que concerne ao controle de constitucionalidade, assinale a opção correta. (a) O controle concentrado de constitucionalidade origina-se do direito norte-americano, tendo sido empregado pela primeira vez no famoso caso Marburyversus Madison, em 1803. (b) O controle concentrado de constitucionalidade permite que qualquer juiz ou tribunal declare a inconstitucionalidade de norma incompatível com a CF. (c) Controle de constitucionalidade consiste na verificação da compatibilidade de qualquer norma infraconstitucional com a CF. (d) Entre os pressupostos do controle de constitucionalidade, destacam-se a supremacia da CF e a rigidez constitucional.

  11. (2º Exame 2010) A obrigatoriedade ou necessidade de deliberação plenária dos tribunais, no sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, significa que: (a) somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. (b) a parte legitimamente interessada pode recorrer ao respectivo Tribunal Pleno das decisões dos órgãos fracionários dos Tribunais Federais ou Estaduais que, em decisão definitiva, tenha declarado a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.

  12. (c) somente nas sessões plenárias de julgamento dos Tribunais Superiores é que a matéria relativa a eventual inconstitucionalidade da lei ou ato normativo pode ser decidida. (d) a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar toda e qualquer ação que pretenda invalidar lei ou ato normativo do Poder Público pode ser delegada a qualquer tribunal, condicionada a delegação a que a decisão seja proferida por este órgão jurisdicional delegado em sessão plenária.

  13. (2º Exame 2010) Declarando o Supremo Tribunal Federal, incidentalmente, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal em face da Constituição do Brasil, caberá: (a) ao Procurador-Geral da República, como chefe do Ministério Público da União, expedir atos para o cumprimento da decisão pelos membros do Ministério Público Federal e dos Estados. (b) ao Presidente da República editar decreto para tornar inválida a lei no âmbito da administração pública.

  14. (c) ao Senado Federal suspender a execução da lei, total ou parcialmente, conforme o caso, desde que a decisão do Supremo Tribunal Federal seja definitiva. (d) ao Advogado-Geral da União interpor o recurso cabível para impedir que a União seja compelida a cumprir a referida decisão.

  15. (2º Exame 2001) Suponha que o STF, no exame de um caso concreto (controle difuso), tenha reconhecido a incompatibilidade entre uma lei em vigor desde 1987 e a Constituição de 1988. Nesse caso, é correto afirmar que: (a) após reiteradas decisões no mesmo sentido, o STF poderá editar súmula vinculante. (b) o STF deverá encaminhar a decisão ao Senado. (c) os órgãos fracionários dos tribunais, a partir de então, ficam dispensados de encaminhar a questão ao pleno. (d) a eficácia da decisão é erga omnes

  16. AÇÕES DO CONTROLE ABSTRATO CF - STF ADI Lei ou ato normativo federal ou estadual ADIO (Lei 9868/99) ADPF Ação subsidiária Lei 9882/99) ADC Lei ou ato normativo federal (Lei 9868/99)

  17. AÇÕES DO CONTROLE ABSTRATO

  18. Efeitos normais da declaração de inconstitucionalidade EM TESE • ERGA OMNES • EX TUNC (regra) • INTEGRA O DISPOSITIVO DA DECISÃO • TRANSITA EM JULGADO • PRODUZ EFEITO VINCULANTE (STF)

  19. O PROCESSO OBJETIVO • Princípio da indisponibilidade da instância (art. 5o, Lei 9868/99) • Causa de pedir aberta e vinculação ao pedido (exceção: inconstitucionalidade por arrasto) • Inexistência de privilégios processuais da Fazenda Pública • Capacidade postulatória dos legitimados (exceção: partidos políticos, confederações e entidades de classe) • Impossibilidade de intervenção de terceiros (exceção: amicus curiae - art. 7º, Lei 9868/99) • Impossibilidade de ação rescisória (art. 26, Lei 9868/99 e art. 12, Lei 9882/99)

  20. ADI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1. LEGITIMAÇÃO ATIVA (art. 103, I a IX e art. 2º, Lei 9868/99) I - Presidente da República II - Mesa do Senado Federal III - Mesa da Câmara dos Deputados IV - Mesa da Assembléia Legislativa ou Mesa da Câmara Legislativa do DF

  21. ADI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE V - Governador de Estado ou Governador do DF VI - Procurador-Geral da República VII - Conselho Federal da OAB VIII - Partido político com representação no Congresso IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

  22. ADI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2. LEGITIMAÇÃO PASSIVA (art. 6º, Lei 9868/99) Art. 6º. “ O relator pedirá informações aos órgãos ou autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado. Parágrafo único. As informações serão prestadas no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento do pedido.”

  23. ADI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE • 3. AMICUS CURIAE (art. 7º, §2º, Lei 9868/99) • Art. 7º. • §2º. “O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no prazo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.” • O amicuscuriae pode pedir concessão de medida cautelar e recorrer?

  24. ADI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE • 4. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO (art. 103, §3º, da CF e art. 8º, Lei 9868/99) • • Atua como CURADOR da norma impugnada: defensor da presunção de constitucionalidade da lei • Pode defender a inconstitucionalidade da lei?

  25. ADI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE • 5. O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (art. 103, §1º, da CF e art. 8º, Lei 9868/99) • Atua como FISCAL DA LEI: elabora parecer sobre a procedência ou improcedência da ação • Pode opinar pela improcedência da ação na hipótese de ser seu autor?

  26. ADI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE • 6. A Medida Cautelar (arts. 10 e 11, Lei 9868/99) • Requisitos para concessão • Efeitos da concessão: • erga omnes • ex nunc (regra) • efeito repristinatório (regra) • efeito vinculante • A denegação

  27. 1. Atos normativos: a. Preceitos genéricos e abstratos + (regra) b. Atos primários + c. Posteriores à CF de 1988 + d. Dotados de vigência + OBJETO: leis ou atos normativos federais ou estaduais

  28. 1. Quorum de instalação da sessão: 8 Min. 2. Quorum de deliberação: 6 Min. (regra) 3. Procedente X Improcedente 4. Eficácia normal 5. Eficácia anormal (modulação) A DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO (arts. 22 a 28, Lei 9868/99)

  29. 1. ERGA OMNES 2. EX TUNC 3. EFEITO REPRISTINATÓRIO (procedente) 4. EFEITO VINCULANTE MAIORIA ABSOLUTA EFICÁCIA NORMAL

  30. 1. RESTRIÇÃO DA EFICÁCIA ERGA OMNES 2. EX NUNC ou A PARTIR DE OUTRO MOMENTO 3. AFASTAR O EFEITO REPRISTINATÓRIO 4. RESTRINGIR O EFEITO VINCULANTE 2/3 + SEGURANÇA JURÍDICA OU EXCEPCIONAL INTERESSE SOCIAL MODULAÇÃO OU MANIPULAÇÃO

  31. ADIO - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO (ART. 103, §2º, CF e Lei 12.063/09) • Legitimidade Ativa • Omissão inconstitucional: total e parcial • Concessão de medida liminar • Advogado-Geral da União • Efeitos da procedência da ação

  32. RI - REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE (ART. 125, §1º, CF) • Competência originária do TJ do Estado • Parâmetro: normas da CE • Objeto: leis ou atos normativos estaduais ou municipais • Legitimidade ativa • Procurador-Geral do Estado • Procurador-Geral de Justiça • Efeitos da decisão

  33. ADC - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 1. LEGITIMAÇÃO ATIVA (art. 103, I a IX, CF) I - Presidente da República II - Mesa do Senado Federal III - Mesa da Câmara dos Deputados IV - Mesa da Assembléia Legislativa ou Mesa da Câmara Legislativa do DF V - Governador de Estado ou Governador do DF VI - Procurador-Geral da República VII - Conselho Federal da OAB VIII - Partido político com representação no Congresso IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

  34. ADC - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 2. INEXISTÊNCIA DE LEGITIMADO PASSIVO • Ausência de bilateralidade processual • Inquisitoriedade do processo

  35. ADC - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 3. CONDIÇÃO DA AÇÃO: A CONTROVÉRSIA JUDICIAL RELEVANTE (art. 14, III, Lei 9868/99) • A presunção de constitucionalidade da lei • O interesse de agir

  36. ADC - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 4. AMICUS CURIAE (art. 18, Lei 9868/99) • Art. 18. Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação declaratória de constitucionalidade. • Mudança de interpretação do STF: aplicação analógica do art. 7º, §2º, Lei 9868/99 para a ADC

  37. ADC - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 5. Inexistência de participação do ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO (art. 103, §3º, da CF) • Por que ele não atua como CURADOR da norma impugnada, ou seja, como defensor da presunção de constitucionalidade da lei?

  38. ADC - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 6. O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (art. 103, §1º, da CF e art. 19, Lei 9868/99) • Atua como FISCAL DA LEI: elabora parecer sobre a procedência ou improcedência da ação • Pode opinar pela improcedência da ação na hipótese de ser seu autor?

  39. ADC - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 7. Esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou notória insuficiência das informações (art. 9º, §1º a §3º e 20, §1º a 3º, Lei 9868/99) • Informações adicionais • Designação de perito ou comissão de peritos • Audiência pública para oitiva de pessoas com experiência e autoridade na matéria • Informações adicionais dos Tribunais Superiores, Tribunais Federais e Tribunais Estaduais

  40. ADC - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 8. A Medida Cautelar (art. 21, Lei 9868/99) • Requisitos para concessão • Efeitos da concessão: • erga omnes • determinação de que os juízes e Tribunais suspendam o julgamento de processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo • efeito vinculante • A denegação

  41. 9. OBJETO: LEIS OU ATOS NORMATIVOS FEDERAIS • ATOS NORMATIVOS: • PRECEITOS GENÉRICOS E ABSTRATOS + (REGRA) • ATOS PRIMÁRIOS + • POSTERIORES À CF DE 1988 + • DOTADOS DE VIGÊNCIA +

  42. 10. A DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO (arts. 22 a 28, Lei 9868/99) Quorum de instalação da sessão: 8 Min. Quorum de deliberação: 6 Min. (regra) Procedente X Improcedente (art. 24) Eficácia normal Eficácia anormal (art. 27)

  43. 10a. EFICÁCIA NORMAL (art. 23, Lei 9868/99) • ERGA OMNES (art. 28, §único) • 2. EX TUNC • 3. EFEITO REPRISTINATÓRIO (IMPROCEDÊNCIA) • 4. EFEITO VINCULANTE (art. 28, §único) • MAIORIA ABSOLUTA

  44. 10b. MODULAÇÃO OU MANIPULAÇÃO (art. 27, Lei 9868/99) • RESTRIÇÃO DA EFICÁCIA ERGA OMNES • EX NUNC ou A PARTIR DE OUTRO MOMENTO • AFASTAR O EFEITO REPRISTINATÓRIO • RESTRINGIR O EFEITO VINCULANTE • 2/3 + SEGURANÇA JURÍDICA OU EXCEPCIONAL INTERESSE SOCIAL

  45. QUESTÕES

  46. (3º Exame 2007) Sobre o controle de constitucionalidade de atos normativos no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a opção correta: a) Cabe ao STF o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade contra atos normativos federais, estaduais ou municipais. b) Emendas constitucionais, por gozarem do caráter de normas constitucionais, não são passíveis de serem controladas na sua constitucionalidade.

  47. c) A jurisprudência do STF não admite, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, o controle de constitucionalidade de atos normativos pré-constitucionais. d) A Constituição de 1988, desde a sua redação originária, previa o efeito vinculante das decisões tomadas pelo STF nas ações diretas de inconstitucionalidade.

  48. (3º Exame 2007 Pato Branco)No que se refere ao sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, assinale a opção incorreta: a) Admite-se o ajuizamento de reclamação para garantir a autoridade de decisão do STF proferida, em medida cautelar, em ação direta de inconstitucionalidade. b) É legitimado para propor ação direta de inconstitucionalidade o presidente da OAB. c) Admite-se o uso do mandado de segurança por parlamentares para garantir que o processo legislativo em curso no Congresso Nacional seja conduzido sem vícios de forma. d) É cabível ação direta de inconstitucionalidade para impugnar o decreto que incorpora o tratado internacional no direito brasileiro.

  49. QUESTÕES 1. (1º Exame 2008) Com relação ao controle de constitucionalidade no direito brasileiro, assinale a opção incorreta: a) A jurisprudência do STF entende que, nas ações diretas de inconstitucionalidade, o advogado-geral da União não está obrigado a fazer defesa do ato questionado, especialmente se o STF já tiver se manifestado pela inconstitucionalidade. b) A ação declaratória de constitucionalidade só é cabível quando ficar demonstrada a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação.

  50. QUESTÕES c) Pode ser objeto da ação direta de inconstitucionalidade o decreto legislativo aprovado pelo Congresso Nacional com o escopo de sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. d) O governador de um estado ou a assembléia legislativa que impugna ato normativo de outro estado não tem necessidade de demonstrar a relação de pertinência da pretendida declaração de inconstitucionalidade da lei.

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