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CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO Professor Dejalma Cremonese

Universidade Regional Do Noroeste Do Estado Do Rio Grande Do Sul – UNIJUÍ DEJ- Departamento De Estudos Jurídicos. DIREITO COMERCIAL. CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO Professor Dejalma Cremonese Aluna Rose Meri Santos Giovelli Ijuí, 22 de Setembro de 2008.

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CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO Professor Dejalma Cremonese

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  1. Universidade Regional Do Noroeste Do Estado Do Rio Grande Do Sul – UNIJUÍDEJ- Departamento De Estudos Jurídicos DIREITO COMERCIAL CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO Professor Dejalma Cremonese Aluna Rose Meri Santos Giovelli Ijuí, 22 de Setembro de 2008

  2. “O comércio civiliza as nações, enriquece os povos e constitui poderosas as monarquias, que se arruínam com sua decadência e abatimento de cultura:mas é preciso que nele se pratique com mútua fidelidade.A alma do comércio consiste na liberdade.” (Alvará do rei de Portugal,de 17 de agosto de 1758)

  3. Atos de comércio Atividade humana de caráter lucrativo; Circulação de riquezas produzidas; Especulação; Compra,venda e revenda; Lucratividade;

  4. Origem do Direito Comercial Idade Média, séc. XII; Feudalismo; Tráfego Mercantil;

  5. Ainda na Idade Média, a partir do século XII começaram a surgiu as cidades ao redor dos feudos, intensificando-se o comércio.

  6. Crescimento e desenvolvimento dos estados; Grandes Expedições marítimas; Mercancia de produto entre os povos;

  7. Destaques para: Artesãos; Comerciantes;

  8. De acordo com a doutrina, pela necessidade de regular tais atividades,surgiu como conseqüência, o Direito Comercial.

  9. Reunidos em classe os cidadãos criavam leis, regras para regência do comércio. No séc. XI com desenvolvimento econômico da Europa, essas regras passaram a ser garantia de mercadores contra devedores.

  10. O que é Direito Comercial? • Ramo do Direito que regula as relações jurídicas que tenham por objeto atos de comércio.

  11. Com a entrada em vigor do novo código civil, a atividade comercial deixou de ser chamada de mercantil e passou a ser chamada empresarial.

  12. Fontes de direito comercial • Locus: em latim lugar.Onde o operador do Direito vai buscar fundamento Jurídico da matéria, objeto de sua atuação. • Para o julgador por exemplo, fonte será o instituto jurídico(lei,decisão dos Tribunais Superiores, doutrina, princípios constitucionais,etc.) (conceito de locus - Fonte: Wikipédia .http://pt.wikipédia.org/wiki/locus )

  13. História do Direito Comercial no Brasil Período: Início 1808 à1850, as relações jurídicas pautavam-se, pela legislação de Portugal.Imperavam as Ordenações Filipinas, sob influência do direito Canônico e do Direito Romano.

  14. Bibliografia INTERNET:wikipédia.http://pt.wikipédia.org/wiki/locus. INTERNET:www.trinolex.com/artigos_view.asp?iacaso=artigos&id=3507 FÜRHRER, Maximilianus claúdio Américo. Resumo de Direito Comercial(empresarial),32°ed. Malheiros Editores,2004. REQUIÃO,Rubens.Direito Comercial.2004,Vol1,25° Ed.Editora Saraiva SCHMITT,Leandro de Mello. Direito Comercial e Direito do comércio internacional.Novo Hamburgo.Editora Feevale,2004.

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