1 / 27

PROCESSO LEGISLATIVO

PROCESSO LEGISLATIVO.

helki
Download Presentation

PROCESSO LEGISLATIVO

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. PROCESSO LEGISLATIVO

  2. 58. (ESAF/ANALISTA TÉCNICO/SUSEP/2010) A partir da Emenda Constitucional n. 32, de 2001, parte significativa dos administrativistas passou a aceitar a possibilidade de edição, pelo Chefe do Poder Executivo, de espécie de decreto autônomo. Nesse contexto, é matéria a ser disciplinada por meio de tal modalidade de decreto:

  3. 59. (ESAF/AFRFB/2009) Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

  4. 60. (ESAF/AFRE/RN/2005) Caso sejam declarados vagos os cargos de presidente e vice-presidente da República, durante o penúltimo ano dos seus mandatos, serão realizadas, antecipadamente, as eleições que ocorreriam no último ano do mandato, cabendo aos eleitos completar o período de mandato de seus antecessores.

  5. 61. (ESAF/ANALISTA/MPU/2004) Se, por qualquer motivo, o presidente da República não tomar posse na data fixada no texto constitucional, o cargo será declarado vago, após dez dias, contados dessa data.

  6. 62. (ESAF/PROCURADOR DO DISTRITO FEDERAL/2007) O decreto autônomo, isto é, o decreto de perfil não regulamentar, cujo fundamento de validade repousa diretamente na Constituição, não é admitido pela ordem constitucional em vigor.

  7. 63. (ESAF/ACE/TCU/2006) O Presidente da República pode criar, por decreto, órgão público, desde que essa criação não implique aumento de despesa.

  8. 64. (ESAF/PROCURADOR DA FAZENDA/PGFN/2007) As atribuições constitucionais do Presidente da República na condição de Chefe de Estado são delegáveis aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.

  9. 65. (ESAF/PROCURADOR DA FAZENDA/PGFN/2007) Compete ao Presidente da República a nomeação dos Ministros de Estado, a qual, em certas situações, se condiciona à aprovação do Conselho da República.

  10. 66. (ESAF/PROCURADOR DA FAZENDA/PGFN/2007) Entre as competências do Presidente se encontra a de convocar o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, embora eventualmente possa delegar a atribuição de presidi-los.

  11. 67. (ESAF/ESPECIALISTA/ANA/2009) Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços do Supremo Tribunal Federal, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal, nas infrações penais comuns, ou perante a Câmara dos Deputados, nos crimes de responsabilidade.

  12. 68. (ESAF/TFC/CGU/2008) O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  13. 69. (ESAF/PROCURADOR DA FAZENDA/PGFN/2007) Se a Câmara dos Deputados autorizar a abertura de processo contra o Presidente da República, o Senado, no caso dos crimes de responsabilidade, poderá entender pelo não prosseguimento se verificar desde logo a impertinência das acusações.

  14. 70. (ESAF/AFC/CGU/2003) Admitida pela Câmara dos Deputados a denúncia ou queixa contra o Presidente da República por prática de crime comum, está o Supremo Tribunal obrigado a receber a denúncia ou queixa, dando início ao processo penal.

  15. 71. (ESAF/ESPECIALISTA/ANA/2009) Os Ministros de Estado serão escolhidos entre brasileiros natos maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

  16. 72. (ESAF/ESPECIALISTA/ANA/2009) O Conselho da República é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático.

  17. 73. (ESAF/MPOG/ENAP/ADMINISTRADOR/2006) Nos termos da Constituição Federal, uma vez convocado, pelo Presidente da República, para pronunciar-se sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas, as manifestações do Conselho da República serão vinculativas das decisões e das ações executivas do governo.

  18. 74. (ESAF/PROCURADOR DA FAZENDA/PGFN/2007) Diversamente do que ocorre no presidencialismo, no sistema parlamentarista o chamado referendo ministerial tem o valor de sustentar a validade do ato praticado pelo Chefe de Estado.

  19. 75. (ESAF/PROCURADOR/DF/2004) A Constituição de Estado-membro pode atribuir competência ao Governador para dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, não havendo ilegalidade ou inconstitucionalidade se tal decreto revogar lei anterior em sentido contrário.

  20. 76. (ESAF/PROCURADOR/DF/2004) Lei cujo projeto tenha sido de iniciativa parlamentar pode prever eleições diretas, com participação da comunidade escolar, para os cargos de direção das instituições públicas de ensino.

  21. 77. (ESAF/ADVOGADO/IRB/2006) Por força de disposição constitucional, as posses do Presidente e do Vice-Presidente da República deverão ser sempre simultâneas, sob pena dos cargos serem declarados vagos.

  22. 78. (ESAF/PROCURADOR DA FAZENDA/PGFN/2007) O Presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade quando autorizados os respectivos processamentos pela Câmara dos Deputados.

  23. 79. (ESAF/AFT/2003) Embora a Constituição Federal determine que a criação ou extinção de cargos, no âmbito do Poder Executivo, deva ocorrer por meio de lei, no caso do cargo estar vago, sua extinção poderá se dar por meio de Decreto do Presidente da República.

  24. 80. (ESAF/PROCURADOR DA FAZENDA/PGFN/2007) Em caso de crime de responsabilidade do Presidente da República, a competência para o julgamento é do Senado Federal, sendo que a condenação depende da deliberação favorável do equivalente a 2/3 dos votos daquela Casa Parlamentar.

  25. 81. (ESAF/AFC/Área Auditoria e Fiscalização/CGU/2006) Na eleição para Presidente da República, se antes do segundo turno ocorrer a morte do candidato a Presidente da República, o candidato a Vice-Presidente assume a cabeça da chapa e, no caso de sua eleição, em seus impedimentos, ele será substituído, sucessivamente, pelo Presidente da Câmara dos Deputados, pelo Presidente do Senado Federal e pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

  26. 82. (ESAF/AFC/Área Auditoria e Fiscalização/CGU/2006) Os eleitos para assumirem os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, no caso de vacância dos dois cargos, serão sempre eleitos apenas para completar o período que resta do mandato, seja essa eleição uma eleição geral ou uma eleição indireta, feita no âmbito do Congresso Nacional.

  27. 83. (ESAF/ANALISTA/MPU/2004) O presidente da República pode delegar a Ministro de Estado sua competência para dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos vagos.

More Related