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DIREITO CIVIL

DIREITO CIVIL. PROFESSORA KARINE DAMIAN. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. INTRODUÇÃO. CONCEITO ELEMENTOS Subjetivo Objetivo Ideal OBRIGAÇÃO COMO PROCESSO. INTRODUÇÃO. CLASSIFICAÇÃO 1) Obrigação de dar a) coisa certa: Artigo 313 NCC

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Presentation Transcript


  1. DIREITO CIVIL PROFESSORA KARINE DAMIAN

  2. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

  3. INTRODUÇÃO • CONCEITO • ELEMENTOS • Subjetivo • Objetivo • Ideal • OBRIGAÇÃO COMO PROCESSO

  4. INTRODUÇÃO • CLASSIFICAÇÃO • 1) Obrigação de dar • a) coisa certa: • Artigo 313 NCC • Perda ou perecimento total sem culpa do devedor – RESOLUÇÃO !! • Perda ou perecimento total com culpa do devedor - equivalente + perdas e danos !!

  5. INTRODUÇÃO 1) Obrigação de dar a) coisa certa: (continuação ... ) Deterioração parcial sem culpa do devedor – RESOLUÇÃO OU ABATIMENTO Deterioração parcial com culpa do devedor – equivalente ou coisa no estado + perdas e danos

  6. INTRODUÇÃO 1) Obrigação de dar b) coisa certa incerta Artigo 243 NCC – espécie e quantidade !! Objeto indeterminável / concentração do débito / momento do adimplemento Artigo 244 NCC

  7. INTRODUÇÃO • 2) Obrigação de restituir • Artigo 238 NCC • a) Perda sem culpa do devedor – perece para o dono !! • b) Perda com culpa – equivalente + perdas e danos • c) Deterioração sem culpa – coisa no estado • d) Deterioração com culpa - equivalente ou coisa no estado + perdas e danos

  8. INTRODUÇÃO 3) Obrigação de fazer Artigo 249 NCC a) Fungível / infungível b) Obrigação infungível – impossibilidade sem culpa do devedor – RESOLUÇÃO !! c) Obrigação infungível – impossibilidade com culpa – perdas e danos ou tutela específica 461 C.P.C.

  9. INTRODUÇÃO 3) Obrigação de não fazer Artigo 250 NCC a) Obrigação de não fazer ilícitas b) Inadimplemento sem culpa – RESOLUÇÃO !! c) Inadimplemento com culpa – perdas e danos ou tutela específica

  10. INTRODUÇÃO • CLASSIFICAÇÃO ESPECÍFICA DAS OBRIGAÇÕES • QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO: • a) Fracionárias • b) Conjuntas • c) Disjuntivas • d) Solidárias

  11. INTRODUÇÃO • CLASSIFICAÇÃO ESPECÍFICA DAS OBRIGAÇÕES • QUANTO AO ELEMENTO OBJETIVO / PRESTAÇÃO : • a) Alternativa • b) Facultativa • c) Cumulativa • d) Divisível • e) Líquida • f) Ilíquida

  12. INTRODUÇÃO • CLASSIFICAÇÃO ESPECÍFICA DAS OBRIGAÇÕES • QUANTO AO ELEMENTO ACIDENTAL : • a) Condicionais • b) A termo • c) Modal

  13. INTRODUÇÃO • CLASSIFICAÇÃO ESPECÍFICA DAS OBRIGAÇÕES • QUANTO AO CONTEÚDO : • a) De meio • b) De resultado • QUANTO A OBRIGAÇÃO NATURAL

  14. INTRODUÇÃO • ELEMENTOS FUNDAMENTAIS DA OBRIGAÇÃO • Vínculo obrigacional • Devedor / solvens • Credor / accipiens

  15. INTRODUÇÃO • TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES • CESSÃO DE CRÉDITO • Dispensável o consentimento do devedor • Eficácia jurídica precedida de notificação – Princípio da Boa-fé • Oposição de defesa • Dispensável notificação do fiador • Eficácia erga omnes – instrumento público / particular com solenidade

  16. INTRODUÇÃO • TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES • CESSÃO DE CRÉDITO (CONTINUAÇÃO ...) • MODALIDADES DE CESSÃO: • a) Cessão pro soluto – existência do crédito • b) Cessão pro solvendo – existência do crédito e pagamento

  17. INTRODUÇÃO • TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES • CESSÃO DE DÉBITO (assunção de dívida) • Artigo 299 NCC • Consentimento do credor • Diferente NOVAÇÃO SUBJETIVA PASSIVA • FORMAS: • Por delegação – devedor originário / terceiro com anuência do credor • Por expromissão – terceiro assume sem consentimento do devedor primitivo

  18. INTRODUÇÃO • PAGAMENTO • CONCEITO • NATUREZA JURÍDICA • CONDIÇÕES SUBJETIVAS – a quem deve pagar – devedor e terceiro • TERCEIRO INTERESSADO – interesse jurídico • TERCEIRO NÃO INTERESSADO – interesse moral

  19. INTRODUÇÃO • PAGAMENTO • A QUEM SE DEVE PAGAR – credor, representante e terceiro • Transferência a terceiro – inter vivos ou post mortem • Credor putativo ou aparente – Teoria da Aparência

  20. INTRODUÇÃO • PAGAMENTO • CONDIÇÕES OBJETIVAS DO PAGAMENTO • Prestação diversa da devida / mais valiosa / por partes – artigos 313 e 314 NCC • QUITAÇÃO • Recusa – artigo 319 NCC

  21. INTRODUÇÃO • PAGAMENTO • HIPÓTESES DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE PAGAMENTO • a) Cotas periódicas • b) Sem reserva de juros • c) Dívidas literais

  22. INTRODUÇÃO • PAGAMENTO • DESPESA COM PAGAMENTO / QUITAÇÃO – devedor • LUGAR DO PAGAMENTO • Dívida quesível • Dívida portável • TEMPO DO PAGAMENTO • Vencimento / exigência imediata / antecipação – artigo 333 NCC

  23. INTRODUÇÃO • INADIMPLEMENTO • EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO • NAS OBRIGAÇÕES DE DAR / DE FAZER / DE NÃO FAZER • INADIMPLEMENTO CULPOSO • Artigo 389 NCC / absoluto – tutela específica / perdas e danos

  24. INTRODUÇÃO • INADIMPLEMENTO • INADIMPLEMENTO RELATIVO (mora) • Artigo 394 NCC • Requisitos: • a) Dívida líquida e certa • b) Vencimento da dívida – mora exre / ex persona • c) Culpa do devedor

  25. INTRODUÇÃO • INADIMPLEMENTO • MORA DO DEVEDOR (solvende) • Efeitos: • a) Responsabilidade civil • b) Responsabilidade pelo risco ou destruição • MORA DO CREDOR (mora creditóris / accipiendi) – sem análise de culpa • Efeitos - artigo 400 NCC • Recusa / consignação em pagamento

  26. INTRODUÇÃO • INADIMPLEMENTO • INADIMPLEMENTO FORTUITO – artigo 393 NCC • Caso fortuito / força maior • PURGAÇÃO DA MORA – emenda reparadora • Devedor – prestação + ressarcimento dos prejuízos • Credor - recebimento + ressarcimento dos prejuízos • Eficácia ex nunc • CESSAÇÃO DA MORA • Eficácia extunc – extinção da obrigação

  27. Muito Obrigado!!!

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