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COMISSÃO DE GRADUAÇÃO Subcomissão para Revisão da Grade e do Projeto Político-Pedagógico. Membros: Prof. Sérgio Salomão Shecaira Prof. Diogo R. Coutinho Prof.ª Mariângela Magalhães Rep. Discente Mariana Teresa Galvão Rep. Discente Sofia Preto Villa Real. Diagnóstico da Grade Atual.
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COMISSÃO DE GRADUAÇÃOSubcomissão para Revisão da Grade e do Projeto Político-Pedagógico Membros: Prof. Sérgio Salomão Shecaira Prof. Diogo R. Coutinho Prof.ª Mariângela Magalhães Rep. Discente Mariana Teresa Galvão Rep. Discente Sofia Preto Villa Real
Diagnóstico da Grade Atual Problemas gerais: 1- Inadequação da FDUSP ao padrão internacional de melhores Universidades 2- Inadequação da FDUSP às Diretrizes Curriculares Nacionais, mais especificamente à Resolução CNE/CES Nº 9, de 29 de setembro de 2004 e Parecer CNE/CES 211/2004 3- Inadequação da FDUSP ao tripé universitário: Ensino, Pesquisa e Extensão
1- Inadequação da FDUSP ao padrão internacional de melhores Universidades
1- Inadequação da FDUSP ao padrão internacional de melhores Universidades Dados retirados de pesquisa realizada entre São Francisco (Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo) e: • Harvard Law School – EUA • Oxford – Reino Unido • TorVergata – Itália • Heidelberg – Alemanha • Los Andes – Colômbia • Universidade de Coimbra – Portugal
1- Inadequação da FDUSP ao padrão internacional de melhores Universidades • Período do curso de graduação:
1- Inadequação da FDUSP ao padrão internacional de melhores Universidades • Porcentagem de disciplinas que possuem oficinas e/ou seminários em grupos menores de alunos:
1- Inadequação da FDUSP ao padrão internacional de melhores Universidades • Porcentagem de disciplinas obrigatórias no curso: Observação: A São Francisco é o único curso com período exclusivamente em tempo parcial.
1- Inadequação da FDUSP ao padrão internacional de melhores Universidades Horas por semana, proporcionalmente ao período, em que um aluno de graduação em direito fica em sala de aula:
1- Inadequação da FDUSP ao padrão internacional de melhores Universidades O porquê da inadequação: • Excesso de aulas obrigatórias. • Excesso de carga horária em sala de aula, sobrecarregando, inclusive, os docentes, que têm menos tempo para pesquisa ouministrar disciplinas que estejam mais relacionadas com as suas áreas depesquisa. • Pouca flexibilidade de escolha de currículo de acordo com os interesses dos estudantes. • Quase exclusividade do ensino em detrimento da pesquisa e da extensão. • Desproporção entre matérias fundamentais, profissionalizantes e práticas.
2- Inadequação da FDUSP às Diretrizes Curriculares Nacionais, mais especificamente à Resolução CNE/CES Nº 9, de 29 de setembro de 2004 e Parecer CNE/CES 211/2004
2- Inadequação da FDUSP às Diretrizes Curriculares Nacionais, mais especificamente à Resolução CNE/CES Nº 9, de 29 de setembro de 2004 e Parecer CNE/CES 211/2004 • QUANTO ÀFALTA DE UM PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO: O art. 2º da Resolução CNE/CES nº 09/2004 dispõe sobre a exigência de um projeto pedagógico para organizar o Curso, abrangendo: • Perfil do formando • Competências e habilidades • Conteúdos curriculares • Estágio curricular supervisionado • Atividades complementares • Sistema de avaliação • Formas de realização de interdisciplinaridade • Incentivo à pesquisa e extensão • Trabalho de curso, entre outros.
2- Inadequação da FDUSP às Diretrizes Curriculares Nacionais, mais especificamente à Resolução CNE/CES Nº 9, de 29 de setembro de 2004 e Parecer CNE/CES 211/2004 • QUANTO À FORMAÇÃO: O Art. 3ºdispõe que o curso de graduação em Direito deverá assegurar, entre outros: • Sólida formação geral, humanística e axiológica. • Valorização dos fenômenos jurídicos e sociais aliada a uma postura reflexiva e de visão crítica que fomente a capacidade e a aptidão para a aprendizagem autônoma e dinâmica. • Prestação da justiça e do desenvolvimento da cidadania.
2- Inadequação da FDUSP às Diretrizes Curriculares Nacionais, mais especificamente à Resolução CNE/CES Nº 9, de 29 de setembro de 2004 e Parecer CNE/CES 211/2004 • QUANTO À FORMAÇÃO: Art. 5º O curso de graduação em Direito deverá contemplar, em seu Projeto Pedagógico e em sua Organização Curricular, conteúdos e atividades que atendam aos seguintes eixos interligados de formação: I - Eixo de Formação Fundamental, tem por objetivo integrar o estudante no campo, estabelecendo as relações do Direito com outras áreas do saber, abrangendo dentre outros, estudos que envolvam conteúdos essenciais sobre Antropologia, Ciência Política, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia.
2- Inadequação da FDUSP às Diretrizes Curriculares Nacionais, mais especificamente à Resolução CNE/CES Nº 9, de 29 de setembro de 2004 e Parecer CNE/CES 211/2004 • QUANTO À FORMAÇÃO: II - Eixo de Formação Profissional, abrangendo, além do enfoque dogmático, o conhecimento e a aplicação, observadas as peculiaridades dos diversos ramos do Direito, de qualquer natureza, estudados sistematicamente e contextualizados segundo a evolução da Ciência do Direito e sua aplicação às mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais do Brasil e suas relações internacionais, incluindo-se necessariamente, dentre outros condizentes com o projeto pedagógico, conteúdos essenciais sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional e Direito Processual;
2- Inadequação da FDUSP às Diretrizes Curriculares Nacionais, mais especificamente à Resolução CNE/CES Nº 9, de 29 de setembro de 2004 e Parecer CNE/CES 211/2004 • QUANTO ÀFORMAÇÃO: III - Eixo de Formação Prática, objetiva a integração entre a prática e os conteúdos teóricos desenvolvidos nos demais Eixos, especialmente nas atividades relacionadas com o Estágio Curricular Supervisionado, Trabalho de Curso e Atividades Complementares.
A atual grade da São Francisco não contempla satisfatoriamente o Eixo de Formação Fundamentale o Eixo de Formação Prática
2- Inadequação da FDUSP às Diretrizes Curriculares Nacionais, mais especificamente à Resolução CNE/CES Nº 9, de 29 de setembro de 2004 e Parecer CNE/CES 211/2004 • A INEXISTÊNCIA DE NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA (NPJ) : O NPJ deverá ser estruturado e operacionalizado de acordo com regulamentação própria. É um espaço para, entre outros: • Organizar as atividades de extensão da Facudade. • Promover a interdisciplinaridade. • Regular as atividades complementares, como estágio supervisionado.
2- Inadequação da FDUSP às Diretrizes Curriculares Nacionais, mais especificamente à Resolução CNE/CES Nº 9, de 29 de setembro de 2004 e Parecer CNE/CES 211/2004 O porquê da inadequação: • Insuficiência do Projeto Pedagógico de curso. • Desproporção entre os Eixos de Formação: Fundamental, Profissonal e Prático. • Ausência de Núcleo de Práticas Jurídicas. • Pouca interdisciplinaridade. • Pouca flexibilidade de escolha de currículo de acordo com os interesses dos estudantes. • Excesso de carga horária dentro da sala de aula do aluno e do docente, com menos tempo para dedicação em grupos de pesquisa e extensão.
3- Inadequação da FDUSP ao tripé universitário: ensino, pesquisa e extensão
3- Inadequação da FDUSP ao tripé universitário: ensino, pesquisa e extensão Art. 207 da Constituição Federal de 1988: Princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. UNIVERSIDADE ENSINO PESQUISA EXTENSÃO
3- Inadequação da FDUSP ao tripé universitário: ensino, pesquisa e extensão
3- Inadequação da FDUSP ao tripé universitário: ensino, pesquisa e extensão • Apesar da Faculdade de Direito contar com plurais Grupos de Extensão, estes não são obrigatórios para a formação do aluno: • A extensão existe, mas não está na grade e não é institucionalizada. • O aluno pode se formar sem fazer atividade de extensão. • Número máximo de créditos concedidos para extensão:12 créditos, divididos entre Optativas Livres e atividades de pesquisa.
3- Inadequação da FDUSP ao tripé universitário: ensino, pesquisa e extensão Oporquê da inadequação: • Desproporção entre ensino, pesquisa e extensão, com dominância do primeiro. • Currículo ignora a necessidade das atividades de extensão. • Poucos créditos livres para permitir a mobilidade interdisciplinar do aluno. • Pesquisa obrigatória apenas na matéria de Trabalho de Conclusão de Curso. • Predominância do ensinodentro da sala de aula, com sobrecargaparadocentes e estudantes, queficamimpossibilitados de se dedicarem a outrasatividades acadêmicas.
Possíveis soluções a serem debatidas
Possíveis soluções a serem debatidas • Melhor distribuição entre ensino, pesquisa e extensão. • Aumento da interdisciplinaridade. • Menos tempo em sala de aula: • Maior aproveitamento do tempo do estudante na faculdade (biblioteca, grupo de extensão, grupo de pesquisa, etc.) • Possibilidade do docente se dedicar a outrasatividadesacadêmicas e ministrardisciplinasrelacionadas a suaárea de pesquisa. • Fomentar concessão de bolsas de permanência estudantil.
Possíveis soluções a serem debatidas • Possibilitar que o aluno possa direcionar a grade de acordo com seus interesses, desde que cumpra os requisitos mínimos. • Realocação das matérias obrigatórias, para que se torne disciplinas optativas para o aluno, de acordo com seu currículo de interesse. • Possibilidade da divisão das disciplinasem: • DisciplinasObrigatórias– o alunoprecisacursarnecessariamente. • DisciplinasObrigatoriamenteOferecidas–o Departamentoprecisaoferecernecessariamente. • DisciplinasOptativas– ligadaaodocente e nãoaoDepartamento.
Estratégias para implementação da nova Matriz Curricular • O trabalho até hoje: DIAGNÓSTICO • Trabalho a partir de hoje: PROPOSTAS • Necessidade de se reportar aos órgãos colegiados (Comissão de Graduação e Departamentos). • Apresentação do Diagnóstico em cada Departamento para análise e reflexão dos docentes. • Abrir a segunda fase para discussão com estudantes, professores e funcionários • Estipularprazopararecolhersugestões das mudanças.
Subcomissão para Revisão da Grade e do Projeto Político-Pedagógico