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PRESTADORAS DE SERVIÇOS SCM OU SVA? OU AMBAS?

PRESTADORAS DE SERVIÇOS SCM OU SVA? OU AMBAS?. Dr. Alan Silva Faria. EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS. DEFINIÇÕES. Serviços de Valor Adicionado:

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PRESTADORAS DE SERVIÇOS SCM OU SVA? OU AMBAS?

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  1. PRESTADORAS DE SERVIÇOS SCM OU SVA? OU AMBAS? Dr. Alan Silva Faria

  2. EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS DEFINIÇÕES • Serviços de Valor Adicionado: • “Atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.”

  3. EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS DEFINIÇÕES Serviços de Comunicação Multimídia: “É um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço.”

  4. EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS REGIME JURÍDICO E AUTORIZAÇÃO • SVA (Serviços de Valor Adicionado): • - Regime Privado. Independe de autorização ou concessão/permissão; • SCM (Serviços de Comunicação Multimídia): • - Regime Privado. Requer autorização (licença), nos termos da Resolução 272/2001, 328/2003 e 386/2004 – ANATEL.

  5. EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS REGULAMENTAÇÃO • SVA (Serviços de Valor Adicionado): • - Lei n.º 9.472/97 (LGT), Artigo 61; • - Norma 004/95 (Portaria 148/95 – MC); • - Resolução 73/98 – ANATEL. • SCM (Serviços de Comunicação Multimídia): • - Resolução 272/2001 (Regulamento) – ANATEL.

  6. EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS • EMPRESA “A” • Telecom (SCM) Usuário Internauta • Provedor de Acesso (SVA) • Outros Serviços

  7. EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS MODELO IDEAL NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS • Empresa A • Provedor de Acesso (SVA) • Empresa B  • Telecom (SCM) Usuário Internauta

  8. EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS SEPARAÇÃO (SCM) E (SVA) • Preconceito da Anatel em virtude do “aluguel” de autorização SCM que estava sendo praticado por algumas empresas SCM; • Recentes decisões do Conselho Diretor; • Faturamentos distintos (SCM) e (SVA); • Valor efetivo de cada serviço? depende dos custos de cada serviço (evitar subfaturamento); • Notas Fiscais distintas e a possibilidade de adoção de um único boleto; • Duas empresas mantendo relação direta com o cliente (contratos específicos); • Tributação segregada; • MINIMIZA discussão acerca da incidência de tributos (ICMS, ISSQN, FUST e FUNTTEL) em face do SVA;

  9. EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS TRIBUTAÇÃO • SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA • Atualmente: Nota fiscal de telecomunicações (Modelo 21); • Incidência de ICMS; e demais tributos (FUST/FUNTTEL); • Opção pelo Simples Nacional (Alteração da Lei Complementar 123 pela Lei Complementar 128, em Dezembro de 2008); (Ações Judiciais) • Empresas enquadradas no Simples Nacional estão isentas do pagamento de FUST / FUNTTEL; 

  10. EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS TRIBUTAÇÃO • SIMPLES NACIONAL: • As empresas prestadoras dos serviços de telecomunicações inseridas no SIMPLES NACIONAL que recolheram de forma indevida (FUST e FUNTTEL) podem ingressar com Ações (Judiciais ou Administrativas) perante o MINICOM e a ANATEL para obterem a restituição dos tributos pagos indevidamente.

  11. EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS TRIBUTAÇÃO FUNTTEL  - MINICOM

  12. EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS TRIBUTAÇÃO • FUST - ANATEL

  13. EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS TRIBUTAÇÃO • SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO • Nota fiscal do Município respectivo (Ideal: Nota de Débito ou Recibo Numerado); • Não há tributação de ICMS, ISSQN, FUST e FUNTTEL. • Serviços de valor adicionado não constitui espécie dos serviços de comunicação, razão pela qual não é passível de tributação pelo ICMS. • De acordo com a Lei complementar 116, não há previsão na lista de serviços para a incidência de ISSQN nos serviços de valor adicionado); • Não há a incidência de FUST e FUNTTEL sob o SVA (Exemplo: Art. 4º, §4º, inciso III, da Resolução n.º 247 , de 14 de Dezembro de 2000 - FUST).

  14. EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS ENTENDIMENTO JURISPRUDÊNCIAL • “ISS. PROVEDOR DE ACESSO À INTERNET. IMPOSSIBILIDADE DE ANALOGIA A QUAISQUER SERVIÇOS LISTADOS. SERVIÇO NÃO TRIBUTÁVEL PELO MUNICÍPIO. EXEGESE. As prefeituras não podem cobrar o Imposto sobre Serviços (ISS) dos provedores de acesso à internet porque os serviços que prestam aos seus clientes não estão expressamente previstos na legislação tributária” (Tribunal de Alçada Cível do Estado de São Paulo. Apelação Cível n.º 886.646-0. 15.08.2000).

  15. EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS ENTENDIMENTO JURISPRUDÊNCIAL • “TRIBUTÁRIO. SERVIÇO PRESTADO POR SERVIDORES DE INTERNET. SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO. ICMS. NÃO INCIDÊNCIA. I - Em face do serviço de provimento de acesso à internet classificar-se como serviço de valor adicionado, nos moldes do disposto no art. 61 da Lei n.º 9.742, 16/7/1997, não há como caracterizá-lo como serviço de comunicação nos termos da Lei Complementar n.º 87/96. Desta feita, não há como tal tipo de serviço ser fato gerador do ICMS, não havendo como tributá-lo por este imposto estadual.” (STJ. REsp n.º 736607/PR. 19.12.2005).

  16. EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS TRIBUTAÇÃO • CNAE Empresa SCM:

  17. EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS TRIBUTAÇÃO • CNA Empresa SVA:

  18. EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS FISCALIZAÇÃO E EXIGÊNCIAS • 1 - DECLARAÇÃO ANUAL (LEI N.º 12.007, DE 29 DE JULHO DE 2009.) • “Art. 3o  A declaração de quitação anual deverá ser encaminhada ao consumidor por ocasião do encaminhamento da fatura a vencer no mês de maio do ano seguinte ou no mês subseqüente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores, podendo ser emitida em espaço da própria fatura”.

  19. EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS FISCALIZAÇÃO E EXIGÊNCIAS 2 – RELATÓRIO DE CONFORMIDADE (LEI N.º 11.934, DE 05 DE MAIO DE 2009) “Art. 1º (...) Parágrafo único.  Estão sujeitos às obrigações estabelecidas por esta Lei as prestadoras de serviço que se utilizarem de estações transmissoras de radiocomunicação, os fornecedores de terminais de usuário comercializados no País e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de energia elétrica.”

  20. EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS FISCALIZAÇÃO E EXIGÊNCIAS • Mesmo antes da Lei 11.934, a Anatel vem cobrando sistematicamente a apresentação de Relatórios de exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos dos Prestadores do SCM; (Resolução 303 de 2002) • Com isso, vem lavrando autos de infração contendo esta suposta irregularidade em face dos Prestadores dos Serviços de Telecomunicações (SCM); • E inclusive, após a edição da Lei 11.934 de 05.05.2009, a Anatel vem alertando que será exigido o referido relatório.

  21. EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS FISCALIZAÇÃO E EXIGÊNCIAS

  22. EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS FISCALIZAÇÃO E EXIGÊNCIAS NOVO AVISO ANATEL Audiência Pública Regulamento de Sanções Brasília e São Paulo 20/08 e 27/08/2010 Principais novidades: Da aplicação de multa diária: implementação da Lei n.º 11.934, de 2009.

  23. EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS FISCALIZAÇÃO E EXIGÊNCIAS • “Art. 66 – Estão isentas da necessidade da avaliação por profissional habilitado, as estações transmissoras de radiocomunicação enquadradas nos seguintes casos: • I – Estações com operação itinerante, definidas pela Agência; • II – Estações de aeronaves e embarcações; • III – Estações de radiocomunicação isentas de licença para seu funcionamento; • IV – Estações de enlaces ponto-a-ponto cuja radiofreqüência de operação seja superior a 2 GHz e a potência do transmissor seja inferior a 2 (dois) watts;”(Anexo a Resolução n.º 303 de 02 de julho de 2002) (Ainda em vigor)

  24. EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS FISCALIZAÇÃO E EXIGÊNCIAS • Então, estão isentas as Estações: • Repetidoras, que se utilizam exclusivamente de equipamentos de radiação restrita; • E aquelas com utilização de radiofreqüência superior a 2 GHz e sob a utilização de transmissor com potência inferior a 2 (dois) watts; • OBSERVAÇÃO: É o caso da grande maioria dos prestadores dos serviços de comunicação multimídia (SCM).

  25. EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS ENTENDIMENTO JURISPRUDÊNCIAL

  26. EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS FISCALIZAÇÃO E EXIGÊNCIAS • 3 - INTERCONEXÃO • “INTERCONEXÃO: ligação de Redes de Telecomunicações funcionalmente compatíveis, de modo que os Usuários de serviços de uma das redes possam comunicar-se com Usuários de serviços de outra ou acessar serviços nela disponíveis”; (Resolução 410/2005 – Regulamento Geral de Interconexão)

  27. EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS FISCALIZAÇÃO E EXIGÊNCIAS • INTERCONEXÃO • STFC => SMP • STFC => STFC • SMP => SMP • SCM (Classe V: Carente de regulamentação)

  28. EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS FISCALIZAÇÃO E EXIGÊNCIAS “Art. 6º É obrigatória, quando solicitada, a interconexão entre as redes de suporte do SCM e entre estas e as redes de outros serviços de telecomunicações de interesse coletivo, observado o disposto na Lei n.º 9.472, de 1997 e no Regulamento Geral de Interconexão, aprovado pela Resolução n.º 40, de 23 de julho de 1998.” (Resolução SCM – 272/2001)

  29. EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS FISCALIZAÇÃO E EXIGÊNCIAS “Art. 25 As prestadoras podem, nos termos da regulamentação, realizar Interconexão de suas redes para cursar tráfego, originado e terminado em suas redes. § 1º É vedada a Interconexão de redes com propósito diferente de cursar tráfego entre Usuários das redes interconectadas. § 2º A ligação de Redes de Telecomunicações de suporte a backbone Internet é considerada Interconexão classe V.” (Resolução 410/2005 – Regulamento Geral de Interconexão) Observação: Existe previsão legal, porém padece a necessidade de realização da interconexão das redes (SCM) com prestadores distintos, e, sobretudo, ainda não há previsão legal para a realização da interconexão classe V.

  30. EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS FISCALIZAÇÃO E EXIGÊNCIAS 4 - ROL NÃO TAXATIVO DE DOCUMENTOS REQUERIDOS: 4.1. Cópia do Termo de Autorização SCM; 4.2. Cópia da licença de funcionamento da estação principal; 4.3. Certificados de homologação dos equipamentos, que deverão estar com os devidos selos da ANATEL; 4.4. Contratos de Prestação dos Serviços de Comunicação Multimídia firmados com os usuários finais (internautas), e ainda, com a prestadora do Serviço de Valor Adicionado; 4.5. Notas Fiscais emitidas para a prestação do SCM; 4.6. Contratos de Acesso à internet firmados com os usuários finais (internautas); 4.7. Notas Fiscais emitidas para a prestação do SVA; 4.8. Boletos emitidos; e relação de clientes; OBSERVAÇÃO: NÃO SÃO VÁLIDAS AS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS A APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS (SIGILO BANCÁRIO APENAS QUEBRADO POR ORDEM JUDICIAL).

  31. EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS FISCALIZAÇÃO E EXIGÊNCIAS TERCEIRIZAÇÃO DE COBRANÇA: Poderá ocorrer a terceirização da cobrança dos serviços (desde que conste tal previsão no contrato firmado entre as empresas SVA e SCM). E, desde que o boleto de cobrança enviado ao Internauta esteja devidamente especificado.

  32. EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS FISCALIZAÇÃO E EXIGÊNCIAS 5 – PADO (PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DESCUMPRIMENTO OBRIGACIONAL) 5.1 Prescrição qüinqüenal (Lei 9.873 de 23 de novembro de 1999) 5.2 Prescrição intercorrente (art. 1.o, parágrafo 1.o, da Lei 9.873 de 23 de novembro de 1999. Observação - Eis um dos principais motivos de se rever o regulamento de sanções e os procedimentos administrativos.

  33. EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS FISCALIZAÇÃO E EXIGÊNCIAS

  34. EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS FISCALIZAÇÃO E EXIGÊNCIAS

  35. EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS FISCALIZAÇÃO E EXIGÊNCIAS 6 – CONTRATOS (Itens obrigatórios a todos contratos) 6.1 – CONTRATO SCM (ART. 46 da Resolução 272 - SCM) (Termo de Autorização SCM) Art. 46. Devem constar do contrato de prestação do serviço com o Assinante: I - os direitos e deveres da prestadora, constantes do Capítulo III deste Título; II - os direitos e deveres dos assinantes, constantes do Capítulo IV deste Título; III - o número do Centro de Atendimento ao Assinante, bem como o endereço eletrônico da prestadora na Internet, onde o usuário possa encontrar informações sobre o serviço, inclusive especificações para conexão de terminais de telecomunicações a redes de suporte; IV – o endereço da Anatel, bem como o endereço eletrônico de sua biblioteca, onde as pessoas poderão encontrar cópia integral deste Regulamento; V – o telefone da Central de Atendimento da Anatel; VI - os parâmetros de qualidade do serviço, constantes do Capítulo II deste Título.

  36. EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS FISCALIZAÇÃO E EXIGÊNCIAS 6 – CONTRATOS (Itens obrigatórios em todos contratos) 6.2 – CONTRATO SVA (serviço prestado no âmbito privado) Observância a Resolução 272 (SCM) no que toca o prestador da infra-estrutura de telecomunicações. Demais clausulas de garantia, OU SEJA, direitos e deveres do prestador (SVA), e direitos e deveres do usuário internauta. Clausulas inerentes a todos os contratos (objeto, preço, forma de pagamento, condições de pagamento, forma de contratação, forma de adesão, responsabilidades, vigência e rescisão, penalidades, comunicações, foro, e etc.)

  37. EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS FISCALIZAÇÃO E EXIGÊNCIAS • 6 – CONTRATOS (Eletrônicos) • Termo de adesão prevendo critérios de contratação (deve constar menção do registro); • Aceite em meio físico; • Rotinas de aceite eletrônico ; • Registro em cartório de títulos e documentos; • Disponibilização na homepage da empresa;

  38. EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS E FISCAIS FISCALIZAÇÃO E EXIGÊNCIAS 6 – CONTRATOS (Eletrônicos)

  39. OBRIGADO! • SILVA VITOR & ADVOGADOS ASSOCIADOS • Dr. Alan Silva Faria • Rua Gentios, nº 75, 8º Andar, Bairro Luxemburgo, CEP 30.380-490, em Belo Horizonte, Minas Gerais. • Telefone (55 31) 3504-0130 • E-mail: alan@silvavitor.com.br

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