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SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL - DAHA

SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL - DAHA. PROGRAMAÇÃO PACTUADA E INTEGRADA PPI DA ATENÇÃO À SAÚDE RIO GRANDE DO SUL Maria Salete Lermen Sulzbach SES/DAHA Abril/2010.

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SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL - DAHA

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  1. SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDEDEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL - DAHA PROGRAMAÇÃO PACTUADA E INTEGRADA PPI DA ATENÇÃO À SAÚDE RIO GRANDE DO SUL Maria Salete Lermen Sulzbach SES/DAHA Abril/2010

  2. Processo de planejamento, onde são definidas e quantificadas as ações e serviços de saúde para a população própria e referenciada. Visa garantir o acesso assistencial da população a todos os níveis do sistema, buscando a integralidade da Atenção. Tem por objetivo organizar a rede de serviços, tendo por base a Atenção Primária. A pactuação das referência é realizada entre os gestores municipais de saúde com a coordenação do Gestor Estadual (CRS) PPI ASSISTENCIAL - Conceito

  3. Aloca os recursos financeiros destinados a Atenção à Saúde a partir de parâmetros e critérios pactuados entre os gestores. Este processo resulta na composição dos tetos municipais e na formalização dos pactos de referência. Regular o atendimento referenciado. É a base para os Sistemas de Regulação, Controle e Avaliação Instrumento de Gestão obrigatório para habilitação dos Estados e Municípios. PPI ASSISTENCIAL - Conceito

  4. Atualização da Programação A programação deve ser realizada a cada gestão de governo e revisada periodicamente conforme definição conjunta dos Gestores Estadual e Municipais e sempre que houver alterações no fluxo de usuários, da oferta de novos serviços, ajustes na tabela de procedimentos e no teto financeiro. Não é estanque. PPI ASSISTENCIAL

  5. PACTO DE GESTÃO Prevê que as ações de Atenção Básica sejam de responsabilidade de cada município. A programação assistencial deve ser realizada de forma ascendente, partindo das ações de Atenção Básica. A programação da Média Complexidade deve ser realizada de forma ascendente. A Alta Complexidade deve ser programada na lógica descendente, ou seja por abrangência. PPI x Pacto pela Saude

  6. Modelo de redes de Atenção à Saúde regionalizadas e hierarquizadas Eixo norteador é o Plano Diretor de Regionalização Termo de Compromisso para Garantia de Acesso Aprovação na Comissão Intergestores Bipartite Limites financeiros para cada município do Estado Programação Pactuada e Integrada

  7. PPI - Processo

  8. PPI - Processo

  9. PPI - Processo A pactuação das referências é realizada entre gestores municipais de saúde com a coordenação do Gestor Estadual ( CRS ) . Este processo resulta na composição dos tetos municipais e na formalização dos pactos de referência.

  10. PPI - Processo CONSOLIDAÇÃO DA PPI ESTADUAL: O Grupo Técnico da PPI (SES/RS e ASSEDISA) analisa os ajustes necessários e: - Consolida as programações municipais. - Gera teto municipal (físico/financeiro) - Aprovação na CIB - Publicação dos Limites Financeiros Assistenciais

  11. TERMO DE COMPROMISSO PARA GARANTIA DE ACESSO • O município de ( nome do município de referência ), representado pelo Secretário Municipal de Saúde (nome do Secretário), assume a garantia de acesso aos usuários do Sistema Único de Saúde procedentes dos município ________________________, __________________________, _______________________, conforme a Programação Pactuada e Integrada, aprovada na reunião da Comissão Intergestores Bipartite – CIB realizada em __/__/__. (anexar relatório das referências recebidas) • Local e data • nome do gestor do município de referência • nome do coordenador do COGERE • Nome da Presidência da CIB/RS

  12. Recursos Federais - SUS

  13. MACRORREGIÕES DE SAÚDE Região Norte Região Missioneira Região da Serra Região dos Vales Região Centro-Oeste Região Metropolitana Região Sul

  14. COORDENADORIAS REGIONAIS DE SAÚDE Recursos Federais - SUS

  15. SISTEMA DE INFORMAÇÕES AMBUALTORIAIS • NOÇÕES GERAIS DO SIA/SUS

  16. Relação do Contrato com o processo de Gestão Necessidade de PPI - O contrato será firmado com base nas necessidades locais e disponibilidades financeiras. Cadastro - Permite verificar a capacidade instalada dos serviços, por estabelecimento de saúde, RH e estrutura física. Contratação Serviços de Saúde

  17. Ferramentas do Sistema: Contratos firmados com os prestadores de serviços CNES (dever ser atualizado constantemente) Ficha de Programação Orçamentária (FPO) deve estar de acordo com o contrato administrativo. Processamento do SIA/SUS

  18. Procedimentos realizados e não apresentados no SIA/SUS para processamento no Mês correspondente, o Sistema aceita a sua apresentação no prazo de até três meses posteriores à realização do procedimento. Devem ser enviados em lotes separados e que disponham de orçamento na respectiva competência. Esses procedimentos vão onerar o teto financeiro do mês de competência. Processamento do SIA/SUS

  19. Relatório de Acompanhamento da Programação Físico-Orçamentária Identifica a Unidade, a competência apresentada e as três competências anteriores. Relatório Síntese da Produção Ambulatorial Fornece por Unidade, a relação dos procedimentos realizados no mês e de até três meses anteriores ao mês do processamento. Relatórios de saída do SIA/SUS

  20. O processo de pagamento administrativo deve ser aberto apenas quando forem esgotadas todas as possibilidades de faturamento pelo Sistema. Solicitações de cobranças através de Processos Administrativos, deve conter a solicitação do prestador e parecer detalhado da CRS, com a respectiva justificativa. Cobrança de Processos Administrativos

  21. Com o pagamento da produção fora do Sistema SIA/SUS, ocorre distorção na série histórica do Prestador de Serviços. Produção FAEC paga administrativamente, o recurso financeiro onera o Teto MAC Estadual e não o recurso do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação. Cobrança de Processos Administrativos

  22. Há necessidade de acompanhar a produção dos Estabelecimentos de Saúde, por parte da CRS. A grande maioria dos Prestadores de Serviços, sob Gestão Estadual, tem contrato administrativo formalizado perante a SES/RS, estabelecendo os limites físicos e financeiros mensais. Controle e Avaliação

  23. Em algumas Regionais de Saúde são encontradas impropriedades administrativas, alterando a FPO dos Prestadores de Serviços, sem respeitar o preconizado no Contrato Administrativo existente. O Prestador de Serviços somente poderá ter alterada sua FPO mediante Termo Aditivo ao Contrato e/ou processo administrativo autorizado pela DAHA/SES/RS. As Regionais de Saúde devem realizar um controle do valor do contrato formalizado com a produção mensal, de todos os prestadores de serviços nos municípios de sua jurisdição. Controle e Avaliação

  24. Datasus efetua a validação os bancos de dados e a disseminação das informações por meio dos aplicativos: TabNet TabWin Manual do SIA/SUS – Junho/2009 Manual de Orientações Técnicas do SIA/SUS Ministério da Saúde

  25. Fone 3288-5943 Alessandra Batista Elisangela Rafael Maria Helena Baladão Mariazinha Zuchelli Fone 3288-5926 Cristiane Fantinel Idene Domeneghini Fone 3288- 5940 Daniel Camiasky Maria Salete L. Sulzbach Sodenir Bonfada Fone 3288-5938 Igor Menezes João De Lamare Nei da Silva Rocha Departamento de Assistência Hospitalar e AmbulatorialSetor SIA/SIH/SUS

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