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Serviço de proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências em Alagoas

Serviço de proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências em Alagoas. LEGISLAÇÃO :. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – nº 8.742/1993: Art. 13. Compete aos Estados: III - atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;

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Serviço de proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências em Alagoas

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Presentation Transcript


  1. Serviço de proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências em Alagoas

  2. LEGISLAÇÃO: • Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – nº 8.742/1993: • Art. 13. Compete aos Estados: • III - atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência; • Resolução nº 109, de 11 de novembro DE 2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais: • Serviço de proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.

  3. REGIÕES AFETADAS: • Vale do Paraíba e Mundaú - 13 foram atingidos: Quebrangulo, Ibateguara, Capela, Joaquim Gomes, Murici, Atalaia, União dos Palmares, Santana do Mundaú, Branquinha, Cajueiro, São José da Laje e Viçosa; • Região Norte – 05 municípios foram atingidos Matriz de Camaragibe, Jundiá, Jacuípe e São Luiz do Quitunde; • Região Metropolitana de Maceió - Satuba e Rio Largo.

  4. PRINCIPAIS AÇÕES: • Disponibilização de equipe técnica com interlocução direta e sistemática junto aos municípios atingidos; • Realização de capacitações sobre gestão das moradias temporárias; • Orientações técnicas quanto à utilização dos recursos federais (MDS); • Mapeamento dos equipamentos sociais atingidos; • Apoio e acompanhamento na reestruturação de programas, projetos, serviços e benefícios assistenciais;

  5. Contratação de equipe técnica de referência – 52 profissionais das áreas de Serviço Social, Psicologia, Pedagogia e Nutrição; • Articulação com a Justiça Itinerante para emissão de documentação civil - 14.265 documentos emitidos, sendo contemplados 15 municípios; • Distribuição de alimentos preparados (quentinhas); • Instalação de 07 cozinhas emergenciais – distribuição de aproximadamente 18 mil refeições/dia.

  6. Contratação de empresa para prestação de Serviços de Alimentação e Nutrição nas Cozinhas Emergenciais. • Contratação de nutricionistas para Acompanhamento das Cozinhas Emergenciais; • Em maio de 2011 onze municípios decretaram situação de emergência; • Distribuição de 8.919 itens (materiais de consumo para o desenvolvimento do serviço: alimentos, artigos , de higiene, cobertores, dentre outros ).

  7. AÇÕES EM ANDAMENTO: • Construção de equipamentos sociais - 01 CRAS, 01 CREAS e 07 Centros de Convivência; • Contratação de nova equipe técnica; • Negociação para liberação de novos recursos para continuidade dos serviços socioassistenciais e funcionamento de equipamentos sociais; • Elaboração de proposta para orientação aos municípios na prestação dos serviços de proteção em situações de calamidades públicas.

  8. OBRIGADA! arabella.mendonca@assistenciasocial.al.gov.br 82 3315-22886

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