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LEI COMPLEMENTAR 141 DE 13/JAN/2012 PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

LEI COMPLEMENTAR 141 DE 13/JAN/2012 PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. SIGLAS E ABREVIATURAS MAIS USADAS NO TEXTO CS – CONSELHO SAÚDE CES – CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE ASPS – AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SB – SANEAMENTO BÁSICO TC – TRIBUNAL DE CONTAS PS – PLANO DE SAÚDE

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LEI COMPLEMENTAR 141 DE 13/JAN/2012 PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

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  1. LEI COMPLEMENTAR141 DE 13/JAN/2012 PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS GILSON CARVALHO

  2. SIGLAS E ABREVIATURAS MAIS USADAS NO TEXTO CS – CONSELHO SAÚDE CES – CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE ASPS – AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SB – SANEAMENTO BÁSICO TC – TRIBUNAL DE CONTAS PS – PLANO DE SAÚDE PNS – PLANO NACIONAL DE SAÚDE FNS – FUNDO NACIONAL DE SAÚDE UEM – UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS UE OU U&E– UNIÃO E ESTADOS ESTADOS – ESTADOS E DISTRITO FEDERAL RG – RELATÓRIO DE GESTÃO SNA – SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA FF – FUNDO A FUNDO

  3. O SUS LEGAL OBJETIVOS PRINCÍPIOS DIRETRIZES GILSON CARVALHO

  4. SUS LEGAL SAÚDE DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO FUNÇÕES: REGULAR, FISCALIZAR,CONTROLAR, EXECUTAR OBJETIVOS: 1) IDENTIFICAR CONDICIONANTES E DETERMINANTES; 2) FORMULAR A POLÍTICA ECONÔMICA E SOCIAL PARA DIMINUIR O RISCO DE DOENÇAS E OUTROS AGRAVOS; 3) ASSISTÊNCIA POR AÇÕES DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE, EDUCAÇÃO, TRANSPORTE, MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO

  5. SUS LEGAL REPETIDO NA 141 DIRETRIZES E PRINCÍPIOS: ASSISTENCIAIS UNIVERSALIDADE – IGUALDADE (EQUIDADE) – INTEGRALIDADE – INTERSETORIALIDADE – RESOLUTIVIDADE – ACESSO A INFORMAÇÃO – AUTONOMIA DAS PESSOAS – BASE EPIDEMIOLÓGICA GERENCIAIS REGIONALIZAÇÃO – HIERARQUIZAÇÃO – DESCENTRALIZAÇÃO – GESTOR ÚNICO – COMPLEMENTARIDADE E SUPLEMENTARIDADE DO PRIVADO –FINANCIAMENTO – PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA CONDICIONANTES E DETERMINANTES ECONÔMICO E SOCIAL : EMPREGO, RENDA, CASA, COMIDA, LAZER, EDUCAÇÃO, TRANSPORTE, MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO

  6. RESUMO DA LEI COMPLEMENTAR 141 GILSON CARVALHO

  7. RESUMO – DAS SEÇÕES • DISPOSIÇÕES PRELIMINARES • AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – ASPS • RECURSOS MÍNIMOS • REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS MÍNIMOS • MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DA UNIÃO • MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DOS ESTADOS • DISPOSIÇÕES GERAIS DA APLICAÇÃO RECURSOS • TRANSPARÊNCIA E VISIBILIDADE DA GESTÃO • ESCRITURAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE CONTAS • PRESTAÇÃO DE CONTAS • FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO • DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS GILSON CARVALHO

  8. OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS LC 141 GILSON CARVALHO

  9. MUNICÍPIO SÓ PODE FAZER ASPS DEFINIDOS NA LEI (Art.2 E 3) E NÃO PODE FAZER NADA VEDADO NA LEI (Art.4) GILSON CARVALHO

  10. ASPS TEM QUE OBEDECER PRINCÍPIOS DO SUS: • LC 141 – Art.2 - ATENÇÃO • SÓ PODEM SER FEITAS DESPESAS: • COM PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE • E QUE ATENDAM DIRETRIZES: • ACESSO UNIVERSAL, IGUALITÁRIO E GRATUITO • CONFORMIDADE COM PLANOS DE SAÚDE CADA ESFERA • RESPONSABILIDADE ESPECÍFICA DE SAÚDE • NÃO INCLUIR AÇÕES PÚBLICAS DETERMINANTES SOCIAIS E ECONÔMICOS, AINDA QUE INTERFIRAM NAS CONDIÇÕES DE SAÚDE NA POPULAÇÃO • RECURSOS MOVIMENTADOS NO FUNDO • AQUELAS CONSTANTES DA LEI 8080, ART.7 GILSON CARVALHO

  11. RESUMO - ASPS GILSON CARVALHO

  12. MUNICÍPIO APLICARÁ EM ASPS NO MÍNIMO 15% DE SUAS RECEITAS (ART.7) E DE OUTRAS FUTURAS OU COMPENSAÇÕES (Art.9). MUNICÍPIO QUE TIVER EM SUAS LEIS, PERCENTUAL MAIOR QUE 15% DEVEM CUMPRI-LOS (Art.11) GILSON CARVALHO

  13. MUNICÍPIO SÓ PODE MOVIMENTAR RECURSOS DO FUNDO POR CHEQUE NOMINATIVO, ORDEM BANCÁRIA, TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA (Art.13 §4) MUNICÍPIO DEVE MANTER FUNDO, CRIADO POR LEI, COMO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E GESTORA (Art.14) MUNICÍPIO RECEBERÁ RECURSOS DA UNIÃO POR CRITÉRIOS RATEIO DEFINIDOS POR METODOLOGIA PACTUADA NA CIT E APROVADA NO CNS (usando: necessidades de saúde, epidemiologia, demografia, espacial, sócio econômico, tamanho da rede+8080,7 (Art.17). GILSON CARVALHO

  14. MUNICÍPIO COBRARÁ DO MS DEFINIÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS MONTANTES A SEREM TRANSFERIDOS A CADA MUNICÍPIO. (Art.17,§1). MUNICÍPIO PARTICIPARÁ DO PLANO NACIONAL DE SAÚDE NO TERMO DO COMPROMISSO FIRMADO ENTRE UEM.(Art.17 §3). MUNICÍPIO RECEBERÁ RECURSOS DO MS/FNS PARA ASPS, NOS FUNDOS DE SAÚDE DE FORMA DIRETA, REGULAR E AUTOMÁTICA (Art.18) GILSON CARVALHO

  15. MUNICÍPIO COBRARÁ DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA SITUAÇÕES ESPECÍFICAS ONDE SE PODE USAR A MODALIDADE DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA (Art18 §ÚNICO) MUNICÍPIO RECEBERÁ RECURSOS DOS ESTADOS SEGUNDO CRITÉRIOS DEFINIDOS E ATENDENDO A NECESSIDADE DE DIMINUIR AS DISPARIDADES. (Art.19) GILSON CARVALHO

  16. MUNICÍPIO COBRARÁ DOS ESTADOS O PLANO ESTADUAL DE SAÚDE COM EXPLICITAÇÃO DA METODOLOGIA DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS ESTADUAIS E DE RECURSOS AOS MUNICÍPIOS, PACTUADOS NA CIB E APROVADOS NO CES (Art.19,§1). MUNICÍPIO COBRARÁ DOS ESTADOS MONTANTE DE RECURSOS PREVISTOS PARA TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO AOS MUNICÍPIOS (Art.19,§2). GILSON CARVALHO

  17. MUNICÍPIO COBRARÁ DOS ESTADOS TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE FORMA DIRETA, REGULAR E AUTOMÁTICA (Art.20) MUNICÍPIO COBRARÁ DOS ESTADOS O SIGNIFICADO DE TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA SITUAÇÕES ESPECÍFICAS ONDE SE PODE USAR A MODALIDADE DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA (Art.20 §ÚNICO) GILSON CARVALHO

  18. MUNICÍPIO COM CONSÓRCIOS OU OUTRAS FORMAS LEGAIS DE COOPERATIVISMO PODERÁ REMANEJAR ENTRE SI RECURSOS DO FUNDO TANTO PRÓPRIOS COMO TRANSFERIDOS DA UNIÃO E ESTADOS SEGUNDO NORMAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO, LEI 8080 E NORMAS DA CIT APROVADAS NO CONSELHO. (ArT.21 COM § ÚNICO). GILSON CARVALHO

  19. MUNICÍPIO NÃO ACEITARÁ RESTRIÇÃO DE RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS.(Art. 22) MUNICÍPIO CONSIDERARÁ COMO APLICADOS EM ASPS DESPESAS: LIQUIDADAS E PAGAS; EMPENHADAS E NÃO PAGAS MAS COM SALDO NO FUNDO; PAGAMENTO DE AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS FINANCEIROS DE EMPRÉSTIMOS APÓS JAN/2000 E NÃO INCLUÍDOS NOS MÍNIMOS. (Art.22 §3) GILSON CARVALHO

  20. EMPRÉSTIMOS USADOS PARA O MÍNIMO: NÃO SE PAGA AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS COM DINHEIRO DO MÍNIMO USADOS COMO RECURSO A MAIS: PAGA-SE AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS COM DINHEIRO DO MÍNIMO GILSON CARVALHO

  21. MUNICÍPIO QUE DESCUMPRIR O MÍNIMO VERIFICADO PELO TCU OU HOMOLOGADO PELO SIOPS PODERÁ TER RESTRIÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS ATÉ O LIMITE DO DÉBITO.(Art.28 §1) MUNICÍPIO QUE CUMPRIR OS MÍNIMOS PODERÁ TER TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS RESTABELECIDAS.(Art.28§5) GILSON CARVALHO

  22. MUNICÍPIO NÃO PODE EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO DO MÍNIMO PARCELAS DE IMPOSTOS OU TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS VINCULADAS A FUNDOS OU DESPESA (Art. 29) MUNICÍPIO DEVERÁ ELABORAR PPA,LDO,LOA DE ACORDO COM A LC 141 (Art.30) GILSON CARVALHO

  23. MUNICÍPIO FARÁ PLANOS E METAS REGIONAIS RESULTANTES DE PACTUAÇÕES INTERMUNICIPAIS QUE SERVIRÃO DE BASE PARA PLANOS E METAS ESTADUAIS (Art.30 §2) MUNICÍPIO DARÁ DIVULGAÇÃO AMPLA, INCLUSIVE PELA NET, DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS COM ÊNFASE NO CUMPRIMENTO DA 141, DO RELATÓRIO DE GESTÃO, COM AVALIAÇÃO CS.(Art. 31) GILSON CARVALHO

  24. MUNICÍPIO INCENTIVARÁ A PARTICIPAÇÃO POPULAR EM AUDIÊNCIAS PÚBLICAS (Art.31§ Único) MUNICÍPIO MANTERÁ REGISTRO CONTÁBIL RELATIVO A DESPESAS COM ASPS (Art. 32) MUNICÍPIOS DEVERÁ COBRAR DO ÓRGÃO CENTRAL DA CONTABILIDADE DA UNIÃO AS NORMAS GERAIS PARA SEGREGAÇÃO DA INFORMAÇÃO FINANCEIRA DA SAÚDE (Art.32 §único) GILSON CARVALHO

  25. MUNICÍPIO PRESTARÁ CONTAS DE SEUS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA (Art. 33) MUNICÍPIO DEMONSTRARÁ DESPESAS COM ASPS INTEGRANTES DO RREO PARA PARECER PRÉVIO (LC 101) (Art. 34) MUNICÍPIO DEMONSTRARÁ RECEITAS E DESPESAS COM ASPS DO BALANÇO COMO TAMBÉM O DEMONSTRATIVO PRÓPRIO DO RELATÓRIO BIMESTRAL (Art165§3)(Art.34) GILSON CARVALHO

  26. MUNICÍPIO FARÁ RG DO QUADRIMESTRE ANTERIOR (MÍNIMO: REC.APLICADO PERÍODO; AUDITORIAS; ASPS (Art. 36) MUNICÍPIO ENVIARÁ. RG ATÉ 30/3 E CONSELHO EMITE PARECER CONCLUSIVO COM AMPLA DIVULGAÇÃO (Art. 36 §1) MUNICÍPIO FARÁ PROGRAMAÇÃO ANUAL DO PLANO DE SAÚDE ENCAMINHADA AO CS QUE DEVE APROVAR ANTES DA LDO SER ENCAMINHADA (15/4) E DAR AMPLA DIVULGAÇÃO (Art.36 §2) GILSON CARVALHO

  27. MUNICÍPIO ATUALIZARÁ CADASTRO NO SIOPS (ANUAL) INDICANDO DATA APROVAÇÃO RG NO CNS (Art. 36 §3) MUNICÍPIO ADOTARÁ MODELO DE RG APROVADO NO CNS COM MODELO SIMPLIFICADO PARA MUNICÍPIOS COM <50 MIL HAB (ArT.36 § 4) MUNICÍPIO DEVE APRESENTAR RG NO LEGISLATIVO NOS MESES DE MAIO, SET.E FEVEREIRO.(Art.36 §5) GILSON CARVALHO

  28. MUNICÍPIO SERÁ FISCALIZADO PELOS ÓRGÃOS FISCALIZADORES SE CUMPREM CF 198 E LC 141 (Art.37) MUNICÍPIO SERÁ AVALIADO PELO LEGISLATIVO SOBRE: PPA, CUMPRIMENTO METAS LDO, APLICAÇÃO DOS MÍNIMOS, TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS AO FS; APLICAÇÃO RECURSOS DO SUS; DESTINAÇÃO DE RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE BENS DO SUS (Art.38) GILSON CARVALHO

  29. MUNICÍPIO É OBRIGADO AO PREENCHIMENTO DO SIOPS; OS GESTORES SÃO RESPONSÁVEIS E O SIOPS TEM FÉ PÚBLICA (Art.39) MUNICÍPIO DISPONIBILIZARÁ AO TC INFORMAÇÕES SOBRE CUMPRIMENTO DO 141 E SE HOUVER DIVERGÊNCIA O TC DARÁ CIÊNCIA AO CHEFE DO EXECUTIVO E DIREÇÃO DO SUS PARA TOMAR MEDIDAS CABÍVEIS (Art.40) GILSON CARVALHO

  30. MUNICÍPIO APRESENTARÁ AOS CONSELHOS DE SAÚDE O RG A CADA QUADRIMESTRE – FEV.MAIO-SET. SOBRE REPERCUSSÃO DA LC 141 NAS CONDIÇÕES DE SAÚDE E NA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE E OS CONSELHOS ENCAMINHARÃO AO CHEFE DO EXECUTIVO INDICAÇÕES DE MEDIDAS CORRETIVAS (Art.41) GILSON CARVALHO

  31. MUNICÍPIO SERÁ AVALIADO PELO SNA POR AMOSTRAGEM E PRESENCIALMENTE SOBRE A VERACIDADE DA INFORMAÇÃO (SEM PREJUÍZO DO TC E MP) (Art.42) MUNICÍPIO COBRARÁ DA UNIÃO COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA IMPLEMENTAÇÃO DOS FUNDOS E SIOPS E FINANCEIRA MEDIANTE BENS, VALORES E CRÉDITOS BANCÁRIOS (Art.43) GILSON CARVALHO

  32. MUNICÍPIO PROPORCIONARÁ EDUCAÇÃO PERMANENTE COM PRIORIDADE PARA USUÁRIOS E TRABALHADORES PARA CUMPRIMENTO DA FORMULAÇÃO DE ESTRATÉGIAS E EXERCER CONTROLE SOCIAL (Art.44) MUNICÍPIO DEVE TER CIÊNCIA SOBRE MECANISMOS LEGAIS DE PUNIÇÕES A QUE ESTÃO SUJEITOS. SEGUNDO LEIS 2848/1940 (CÓDIGO PENAL) LEI 201/1967 E LEI 8429/1992 (ArT.46) GILSON CARVALHO

  33. GILSON CARVALHO

  34. GILSON CARVALHO

  35. GILSON CARVALHO

  36. FUNDO DE SAÚDE NA LC 141 GILSON CARVALHO

  37. ASPS – deverão ser financiadas com recursos movimentados por meio dos FS. (LC 141 Art. 2)SUBSTITUIU O 77 Os recursos da União serão repassados ao FNS para ASPS (LC 141 Art. 12) REFORÇOU O 34 DA 8080 Movimentação recursos do FNS aos FES e FMS só por cheque nominativo, ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou outra modalidade de saque autorizada BC com identificação da destinação e, se pagamento, o credor. (LC 141 Art.13) NOVO POR LC GILSON CARVALHO

  38. FS: criado por lei; mantido pela administração direta da UEM; unidade orçamentária e gestora . (LC 141 Art. 14) NOVIDADE A CLASSIFICAÇÃO ORÇ. E GESTORA Recursos próprios serão transferidos ao FS . (LC 141 Art.16) SUBSTITUIU O 77 Bancos evidenciarão valores globais das transferências e as parcelas do FS. (LC 141 Art.16§3) INÓCUO POR VETO? FNS transfere recursos a FES e FMS diretamente de forma regular e automática (sem convênio ou instrumentos jurídicos). (LC 141 Art.18) SUBSTITUI 8142 E 8689 GILSON CARVALHO

  39.  Em situações específicas poderá haver transferência voluntária. (LC 141 Art. 18 § único) NOVIDADE (SEMPRE PRATICADA) FES transfere recursos a FMS diretamente de forma regular e automática (critérios aprovados no CES) (LC 141 Art. 20) NOVIDADE Em situações específicas poderá haver transferência voluntária.(LC 141 Art. 20 § único) NOVIDADE (SEMPRE PRATICADA) GILSON CARVALHO

  40. Estados e Municípios com Consórcios poderão remanejar entre si parcelas de recursos FS tanto de receitas próprias como de transferências obrigatórias (modalidade gerencial pactuada) (LC 141 Art. 21) NOVIDADE União e Estados podem condicionar transferência recursos das ASPS (consideradas obrigatórias) ao funcionamento do FUNDO. (LC 141 Art. 22 § único, I) NOVIDADE GILSON CARVALHO

  41. Serão considerados para atingir o mínimo as despesas empenhadas e não liquidadas inscritas em restos a pagar em disponibilidade no caixa e consolidadas no FS. (LC 141 Art. 24) NOVIDADE União e Estados poderão restringir depósitos no FUNDO até o montante mínimo não cumprido por estados ou municípios. (LC 141 Art. 26 § 1º) NOVIDADE GILSON CARVALHO

  42. Presidente e Governador editarão decreto em 90 dias (finda 13 de abril) com procedimentos e restabelecimento das transferências constitucionais caso recursos FS não sejam aplicados em 12 meses das transferências. (LC 141 Art. 26 § 2º)NOVIDADE GILSON CARVALHO

  43. Recursos usados indevidamente deverão retornar ao FS do beneficiário, corrigidos pelo transferidor para cumprir objeto do repasse. (LC 141 Art. 27) NOVIDADE Planos aplicação recursos do FS devem cumprir LC 141. (LC 141 Art.30) REPETIÇÃO Legislativo fiscaliza as transferências dos recursos ao FS. (LC 141 Art. 38) NOVIDADE GILSON CARVALHO

  44. CONSELHODE SAÚDE NA LC 141 GILSON CARVALHO

  45. CONSELHO DE SAÚDE APROVA • ENTE FINANCIADOR FAZER SB DE DOMICÍLIOS E PEQUENAS COMUNIDADES SEGUNDO LC 141 (LC-141 Art. 3o) • CRITÉRIOS DE TRANSFERÊNCIAS PELOS ESTADOS AOS FMS DIRETAMENTE E DE FORMA REGULAR E AUTOMÁTICA (LC-141 Art.20) • NORMAS SUS PACTUADAS NA CIT (SÓ AS REFERENTES A CONSÓRCIOS OU TODAS?) (LC-141 Art.21) •  CONSELHO DE SAÚDE APRECIA • PROGRAMA COOPERAÇÃO TÉCNICA FEDERAL EM RELAÇÃO AOS FUNDOS DE SAÚDE E APRECIA INDICADORES DE QUALIDADE. (LC-141 Art.43 § 1) • CS DELIBERA • SOBRE DIRETRIZES PARA O ESTABELECIMENTO DE PRIORIDADES PARA O PPA, LDO,LOA E PLANOS DE APLICAÇÃO. (LC-141 Art.30 §4) • CS AVALIA • GESTÃO SUS NO ENTE RESPECTIVO A QUE GESTORES DARÃO AMPLA DIVULGAÇÃO INCLUSIVE EM MEIOS ELETRÔNICOS. (LC-141 Art.31,III) • RELATÓRIO CONSOLIDADO DO RESULTADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA,REPERCUSSÃO DA LC 141 NAS CONDIÇÕES DE SAÚDE E QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE E ENCAMINHARÁ AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO INDICAÇÕES DE MEDIDAS CORRETIVAS.CADA QUADRIMESTRE (MAIO-SETEMBRO-FEVEREIRO) (LC-141 Art.39 § 5) • CS EMITE PARECER CONCLUSIVO: • SOBRE O RG APRESENTADO PELO GESTOR ATÉ 30/MARÇO DO ANO SEGUINTE (LC-141 Art.36 §1) • CS AUXILIARÁ FISCALIZAÇÃO DO LEGISLATIVO: • CUMPRIMENTO LC 141 COM ÊNFASE: EXECUÇÃO DE PPA; METAS DA LDO; TRANSFERÊNCIAS AOS FUNDOS; DESTINAÇÃO DE RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS ADQUIRIDOS COM DINHEIRO DO SUS (LC-141 Art.38) • O CS SERÁ MANTIDO INFORMADO: • DOS MONTANTES DAS TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS A ESTADOS E MUNICÍPIOS (LC-141 Art.17 § 3 o) • PELO PODER EXECUTIVO ESTADUAL DOS MONTANTES DAS TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS AOS MUNICÍPIOS (LC-141 Art.19 §2) • PELO MS SE FOREM DETECTADAS IRREGULARIDADES (LC-141 Art.39 § 5) • CES APROVA • METODOLOGIA PACTUADA NA CIB DOS MONTANTES A SEREM TRANSFERIDOS A MUNICÍPIOS QUE, JUNTO COM A PREVISÃO DE RECURSOS MUNICIPAIS CONSTARÃO DOS PLANOS ESTADUAIS DE SAÚDE. (LC-141 Art.19 § 1o) • CNS APROVA • METODOLOGIA PACTUADA NA CIT PARA DEFINIÇÃO MONTANTES A TRANSFERIR A ESTADOS E MUNICÍPIOS (LC-141 Art.17 §1) • MODELO COMPLETO DE RG E MODELO RESUMIDO PARA MUNICIPIOS COM MENOS DE 50 MIL HAB (LC-141 Art.36 §4) • UNIÃO E ESTADOS: • PODERÃO CONDICIONAR A ENTREGA DE RECURSOS AO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO (LC-141 Art.22,I) • GESTOR RENOVARÁ • CADASTRO DO SIOPS ANUALMENTE E INDICARÁ DATA RG APROVADO NO CS (LC-141 Art.36 §3) • GESTOR DISPONIBILIZARÁ AOS CONSELHOS: • PROGRAMAÇÃO ANUAL DO PLANO DE SAÚDE PARA APROVAÇÃO ANTES DO ENCAMINHAMENTO DA LDO (LC-141 Art.36 §2) • PROGRAMA PERMANENTE DE EDUCAÇÃO NA SAÚDE (PRIORIDADE PARA USUÁRIOS E TRABALHADORES) PARA QUALIFICAR A ATUAÇÃO DO CS NA FORMULAÇÃO DE ESTRATÉGIAS E NO EFETIVO CONTROLE SOCIAL (LC-141 Art.44) • ESCLARECIMENTO SE CS PODE SOFRER PUNIÇÕES SE INFRINGIR A LC 141 OU SÓ OS AGENTES PÚBLICOS? (LC-141 Art.46) • TICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NA SAÚDE PÓS LC141 GILSON CARVALHO

  46. CONSELHO DE SAÚDE DELIBERA • SOBRE DIRETRIZES PARA O ESTABELECIMENTO DE PRIORIDADES PARA O PPA, LDO,LOA E PLANOS DE APLICAÇÃO. (LC-141 Art.30 §4) • CONSELHO DE SAÚDE AVALIA • GESTÃO SUS NO ENTE RESPECTIVO A QUE GESTORES DARÃO AMPLA DIVULGAÇÃO INCLUSIVE EM MEIOS ELETRÔNICOS. (LC-141 Art.31,III) • RELATÓRIO CONSOLIDADO DO RESULTADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, REPERCUSSÃO DA LC 141 NAS CONDIÇÕES SAÚDE E QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE E ENCAMINHARÁ AO CHEFE PODER EXECUTIVO INDICAÇÕES DE MEDIDAS CORRETIVAS.CADA QUADRIMESTRE (MAIO/SETEMBRO/FEVEREIRO) (LC-141Art.39§ 5) GILSON CARVALHO

  47. CONSELHO DE SAÚDE EMITE PARECER CONCLUSIVO: • SOBRE O RG APRESENTADO PELO GESTOR ATÉ 30/MARÇO DO ANO SEGUINTE (LC-141 Art.36 §1) • CONSELHO DE SAÚDE AUXILIARÁ FISCALIZAÇÃO DO LEGISLATIVO: • CUMPRIMENTO LC 141 COM ÊNFASE: EXECUÇÃO DE PPA; METAS DA LDO; TRANSFERÊNCIAS AOS FUNDOS; DESTINAÇÃO DE RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS ADQUIRIDOS COM DINHEIRO DO SUS (LC-141 Art.38) GILSON CARVALHO

  48.  CONSELHO DE SAÚDE SERÁ MANTIDO INFORMADO: • DOS MONTANTES DAS TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS A ESTADOS E MUNICÍPIOS (LC-141 Art.17 § 3 o) • PELO PODER EXECUTIVO ESTADUAL DOS MONTANTES DAS TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS AOS MUNICÍPIOS (LC-141 Art.19 §2) • PELO MS SE FOREM DETECTADAS IRREGULARIDADES (LC-141 Art.39 § 5) •  CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE APROVA: • METODOLOGIA PACTUADA NA CIB DOS MONTANTES A SEREM TRANSFERIDOS A MUNICÍPIOS QUE, JUNTO COM A PREVISÃO DE RECURSOS MUNICIPAIS CONSTARÃO DOS PLANOS ESTADUAIS DE SAÚDE. (LC-141 Art.19 § 1o) • CNS APROVA • METODOLOGIA PACTUADA NA CIT PARA DEFINIÇÃO MONTANTES A TRANSFERIR A ESTADOS E MUNICÍPIOS (LC-141 Art.17 §1) • MODELO COMPLETO DE RG E MODELO RESUMIDO PARA MUNICIPIOS COM MENOS DE 50 MIL HAB (LC-141 Art.36 §4) • UNIÃO E ESTADOS: • PODERÃO CONDICIONAR A ENTREGA DE RECURSOS AO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO (LC-141 Art.22,I) • GESTOR RENOVARÁ • CADASTRO DO SIOPS ANUALMENTE E INDICARÁ DATA RG APROVADO NO CS (LC-141 Art.36 §3) • GESTOR DISPONIBILIZARÁ AOS CONSELHOS: • PROGRAMAÇÃO ANUAL DO PLANO DE SAÚDE PARA APROVAÇÃO ANTES DO ENCAMINHAMENTO DA LDO (LC-141 Art.36 §2) • PROGRAMA PERMANENTE DE EDUCAÇÃO NA SAÚDE (PRIORIDADE PARA USUÁRIOS E TRABALHADORES) PARA QUALIFICAR A ATUAÇÃO DO CS NA FORMULAÇÃO DE ESTRATÉGIAS E NO EFETIVO CONTROLE SOCIAL (LC-141 Art.44) • ESCLARECIMENTO SE CS PODE SOFRER PUNIÇÕES SE INFRINGIR A LC 141 OU SÓ OS AGENTES PÚBLICOS? (LC-141 Art.46) • TICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NA SAÚDE PÓS LC141 GILSON CARVALHO

  49.  CONSELHO DE SAÚDE SERÁ MANTIDO INFORMADO: • DOS MONTANTES DAS TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS A ESTADOS E MUNICÍPIOS (LC-141 Art.17 § 3 o) • PELO PODER EXECUTIVO ESTADUAL DOS MONTANTES DAS TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS AOS MUNICÍPIOS (LC-141 Art.19 §2) • PELO MS SE FOREM DETECTADAS IRREGULARIDADES (LC-141 Art.39 § 5) •  CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE APROVA: • METODOLOGIA PACTUADA NA CIB DOS MONTANTES A SEREM TRANSFERIDOS A MUNICÍPIOS QUE, JUNTO COM A PREVISÃO DE RECURSOS MUNICIPAIS CONSTARÃO DOS PLANOS ESTADUAIS DE SAÚDE. (LC-141 Art.19 § 1o) • CNS APROVA • METODOLOGIA PACTUADA NA CIT PARA DEFINIÇÃO MONTANTES A TRANSFERIR A ESTADOS E MUNICÍPIOS (LC-141 Art.17 §1) • MODELO COMPLETO DE RG E MODELO RESUMIDO PARA MUNICIPIOS COM MENOS DE 50 MIL HAB (LC-141 Art.36 §4) • UNIÃO E ESTADOS: • PODERÃO CONDICIONAR A ENTREGA DE RECURSOS AO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO (LC-141 Art.22,I) • GESTOR RENOVARÁ • CADASTRO DO SIOPS ANUALMENTE E INDICARÁ DATA RG APROVADO NO CS (LC-141 Art.36 §3) • GESTOR DISPONIBILIZARÁ AOS CONSELHOS: • PROGRAMAÇÃO ANUAL DO PLANO DE SAÚDE PARA APROVAÇÃO ANTES DO ENCAMINHAMENTO DA LDO (LC-141 Art.36 §2) • PROGRAMA PERMANENTE DE EDUCAÇÃO NA SAÚDE (PRIORIDADE PARA USUÁRIOS E TRABALHADORES) PARA QUALIFICAR A ATUAÇÃO DO CS NA FORMULAÇÃO DE ESTRATÉGIAS E NO EFETIVO CONTROLE SOCIAL (LC-141 Art.44) • ESCLARECIMENTO SE CS PODE SOFRER PUNIÇÕES SE INFRINGIR A LC 141 OU SÓ OS AGENTES PÚBLICOS? (LC-141 Art.46) • TICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NA SAÚDE PÓS LC141 GILSON CARVALHO

  50.  CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE APROVA • METODOLOGIA PACTUADA NA CIT PARA DEFINIÇÃO MONTANTES A TRANSFERIR A ESTADOS E MUNICÍPIOS (LC-141 Art.17 §1) • MODELO COMPLETO DE RG E MODELO RESUMIDO PARA MUNICIPIOS <50 MIL HAB (LC-141 Art.36 §4) • UNIÃO E ESTADOS: • PODERÃO CONDICIONAR A ENTREGA DE RECURSOS AO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO (LC-141 Art.22,I) • GESTOR RENOVARÁ • CADASTRO DO SIOPS ANUALMENTE E INDICARÁ DATA RG APROVADO NO CS (LC-141 Art.36 §3) GILSON CARVALHO

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