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CEMIRDE Comissão Episcopal para Migrantes Refugiados e Deslocados Moçambique - África

A realidade do Migrante, Requerente de Asilo e do Refugiado em Moçambique E o papel d@s Religios@s a SERVIÇO da VIDA. CEMIRDE Comissão Episcopal para Migrantes Refugiados e Deslocados Moçambique - África. Missão e Visão da CEMIRDE.

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CEMIRDE Comissão Episcopal para Migrantes Refugiados e Deslocados Moçambique - África

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Presentation Transcript


  1. A realidade do Migrante, Requerente de Asilo e do Refugiado em MoçambiqueE o papel d@sReligios@s a SERVIÇO da VIDA CEMIRDEComissão Episcopal para Migrantes Refugiados e DeslocadosMoçambique - África

  2. Missão e Visão da CEMIRDE • Sendo uma das Comissões Sociais da Conferência Episcopal de Moçambique (CEM), esta, serve o povo em mobilidade: refugiados, migrantes e deslocados. Através, desta Comissão, a Igreja Católica de Moçambique marca presença junto ao povo em mobilidade, através da assistência humano-espiritual, humanitária e cuidado pastoral. • A construção de um mundo no qual todas as pessoas em mobilidade, independentemente de sua origem, cultura e expressão, sejam livres para viver uma vida digna e realizar seu completo potencial humano.

  3. Definições • Migrantes clandestinos – todo cidadão estrangeiro que entra no território nacional por ponto não habilitado e ou sem documentação exigida (passaporte, visto, outro). (artigo 3, línea D da Lei 5/93, de 28 de Dezembro) • Requerente de pedido de asilo – aqueles cidadãos estrangeiros que supostamente tendo reunido requisitos para se considerar refugiado e tenham submetido o pedido ao Ministro do Interior e aguardam decisão. (inferido do artigo 7 da Lei 21/91, de 31 de Dezembro).

  4. Refugiados – qualquer pessoa que, devido a uma agressão, ocupação externa, dominação estrangeira ou a acontecimentos que perturbem gravemente a ordem pública numa parte ou totalidade do seu país de origem ou do país ou do país de tem nacionalidade, seja obrigada a deixar o lugar de residência habitual, para procurar refugio noutro lugar fora do seu país de origem ou de nacionalidade. (artigo 1 da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiado, artigo 1 da Convenção da Organização da Unidade Africana Relativa a Problemas Específicos dos Refugiados em África e do artigo 1 da Lei 21/91 relativa ao processo de atribuição do Estatuto do Refugiado).

  5. Nossos Objectivos e prioridades • Assistência e Orientação aos Migrantes e Refugiados. • Apoio aos Emigrantes Moçambicanos na África do Sul, e mineiros; • Acolhimento aos Deportados Moçambicanos da África do Sul em Ressano Garcia; • Formação para prevenção contra o Tráfico Humano e órgãos de seres humanos. •  Busca apoio a pequenos projectos de auto sustento, micro créditos; • Advocacia a favor dos estrangeiro presos na 18ª Esquadra • No desenvolvimento da Pastoral do Migrante nas Dioceses e Paróquias;

  6. Estatísticas • Requerentes de Asilo cerca de 9 mil; • Refugiados com Estatuto cerca de 5 mil; • Migrantes ilegais, número incalculável; Refugiados e Requerentes de Asilo Em Maputo, estão cerca de 5.800 entre Requerentes de Asilo e Refugiados; Nampula , Campo de Refugiados de Marretane, cerca de 6.200 mil; E os restante espalhados por outras cidades do País.

  7. Migrantes Ilegais • O maior fluxo entra pela fronteiras de Cabo Delgado, Niassa, Tanzania, Tete e Manica. Motivos: • Usam Moçambique como território de descanso ; • Restabelecimento das forças para em sua maioria dos casos seguir viagem. • Um País um corredor para chegar a África do Sul e depois Europa ou EUA.

  8. Proveniência • Dos que já são refugiados: Grandes Lagos, Congo RDC, Burundi e Rwanda; (mesmo que muitos deles ainda não tem o Estatuto de Refugiado). (processo longo) • Os mais actuais: Países em conflitos armados e ou pobreza extrema, no caso da Somália e da Etiópia; • Por conveniência, assistência médica - sanitária, aquisição de produtos de toda ordem, (alimentícios, vestuário …) É o caso, do Malawi, Zimbabwe, Zâmbia.

  9. Onde e como vivem • Tendas, casas alugadas de condições precárias… Instalações do novo Campo de Palma Vista parcial da zona de acolhimento dos requerentes de asilo e refugiados somalis e etíopes recém chegados ao Campo de Refugiados de Maretane em Nampula.

  10. Alimentação Um jovem etíope, prepara bolinhos para vender Comissão da Arquidiocese de Nampula, preparação da comida para os etíopes mais doentes.

  11. Assistência aos Doentes No Campo de Marretane, é muito precária. O Centro de Saúde, não dispõe de pessoal da Saúde qualificado, não tem suficiente medicamentos para os moradores do Campo e dos seus arredores, não tem Ambulância para encaminhar os casos graves ao Hospital Central de Nampula, que dista 20km. Os doentes apenas chegados depois de percorrerem 600km, até o Campo de Marretane, na grande tenda.

  12. Preocupações • Direitos humanos desrespeitados;

  13. 1. O direito a vida e daqui infere-se o direito a alimentação adequada (art. 3 da DH, 6 do Pacto I dos Direitos Civis e Políticos)2. O direito a não ser torturado nem sujeito a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes (art. 5 DH)3. O direito a não ser arbitrariamente preso, detido ou exilado (9 DH, 9 Pacto,)4. O direito do estrangeiro em caso de perseguição se beneficiar de asilo (14 DH, 12 Carta Africana)

  14. 5. O direito de ter um nível de vida suficiente que assegure assistência médica, alimentação, alojamento condigno (art. 25 DH) 6. O direito do estrangeiro que se encontre legalmente no território de um estado, não poder ser expulso, a não ser em cumprimento de uma decisão legal;7. O direito de ver a sua dignidade e estatuto legal respeitado e de não ser sujeito a torturas e castigo desumano (art. 5 Carta Africana).

  15. Falta de Políticas Públicas que beneficiam os migrantes e refugiados; • Das expulsões arbitrarias dos requerentes de asilo e refugiados Somalis e Etíopes; • Desrespeito aos direitos dos refugiados ou requerentes de asilo do direito ao asilo (art 20);

  16. Outras preocupações • Falta de uma postura clara das Autoridades; • Desvios de recursos para a Assistência humanitária; • Falta de respeito à dignidade aos migrantes e refugiados; • O estigma por ser estrangeiro, fácil associação a marginal, criminoso, perigoso;

  17. A Palavra de Deus nos inspira • “O estrangeiro que vive connosco será tratado como um de nós.”Lv. 19,33; • “Eu era estrangeiro e você me acolheu em tua casa”Mt, 25, 35; • “Formemos uma só família humana”Papa Bento XVI;

  18. E a Igreja?Os Religios@s, o que fazemos?

  19. Apelo da mensagem do Papa Bento XVI para a jornada mundial das migrações “Sabemos que a migração é um fenómeno social que é contradictorio em si mesmo;

  20. “A migração nos ajuda a recordar um elemento constitutivo do ser humano: somos umasófamília humana de Irmãos e Irmãs”;

  21. “Para que os corações se abram para a acolhida cristiã respeituosa e responsable pelo irmão”;

  22. Para que sejamos “capaces de cirar relações fraternas que manifiestem com actitudes solidárias o compromisso com o outro”.

  23. Uma oportunidade para trabalhar • Oportunidade para trabalhar “para que creça no mundo a justiça e a caridade, • Convida à Igreja a que reafirme sua vocação de ser “fonte de confiança e esperança aos que peregrinam” • A Igreja, e portanto, cada um dos cristãos, testemunhe seu compromisso por criar relações justas e dignas, para que todos possamos exercer “o mesmo direito de gozar dos bens da terra”

  24. Conclusão • Quais são as razões que fundamentam nossa fraternidade? • Reconhecemos no outro as “suas legítimas diferenças”, como posibilidade para crecer e viver a comunhão de Filhos de Deus.

  25. Dados Bibliográficos1. Relatório da Missão da CEMIRDE no Campo de Marretane, Maio 2011;2. Relatório da Missão da Liga dos Direitos Humanos de Moçambique no Campo de Marretane (Nampula) e novas instalações de Acolhida dos Etíopes e Somalis, em Palma, Junho e Julho 2011;3. Informações da Imprensa nacional escrita e televisiva.

  26. OBRIGADA PELA ATENÇÃO DISPENSADA Ir. Jakeline Danette,mscs Secretária Geral da CEMIRDE

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