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Eutanásia: Ética e Direito à Face da Morte

Eutanásia: Ética e Direito à Face da Morte. Tassos LYCURGO www.lycurgo.org tl@ufrnet.br. Conceito de eutanásia. Conceito tradicional: dos gregos “ eu ”+ “ thanatos ”. Conceito de eutanásia. Conceito moderno: Morte Piedosa. Casos típicos: . Dor física: Sr. Donnely

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Eutanásia: Ética e Direito à Face da Morte

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Presentation Transcript


  1. Eutanásia: Ética e Direito à Face da Morte Tassos LYCURGO www.lycurgo.org tl@ufrnet.br Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org

  2. Conceito de eutanásia • Conceito tradicional: dos gregos “eu”+ “thanatos”. Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org

  3. Conceito de eutanásia • Conceito moderno: Morte Piedosa. Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org

  4. Casos típicos: • Dor física: Sr. Donnely • Dor psicológica: Sr. Sampedro Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org

  5. Casos típicos: Terri Schiavo • Terri Schiavo Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org

  6. Tipos de eutanásia (Elemento Subjetivo) • Voluntária • Involuntária • Não-voluntária Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org

  7. Tipos de eutanásia (Elemento Objetivo) • Ativa (questão do termo de autorização) • Passiva (questão da distanásia) • De duplo efeito (efeitos colaterais da administração medicamentosa) Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org

  8. Conceitos importantes • Distanásia • Ortotanásia • Suicídio Assistido • Suicídio Assistido por Médico • Medicina paliativa • “Eutanásia” social Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org

  9. Eutanásia no mundo • Oregon (EUA): permite o suicídio assistido por médicos. • Holanda e Bélgica: permitem a eutanásia e o suicídio assistido por médicos. • Austrália: em 1995, o Northern Territory da Austrália aprovou a lei da eutanásia, que passou a viger em 1996. Em 1997, contudo, ela foi revogada pelo Parlamento australiano. • A Suprema Corte Colombiana retirou do ordenamento jurídico daquele país as penalidades contra a prática da eutanásia, mas a efetivação ainda depende de norma regulamentadora. Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org

  10. Holanda (Alguns fatos alarmantes) • Em 1990, 9% de todas as mortes foram por Eutanásia ou Suicídio Assistido • Os médicos holandeses geralmente praticam a eutanásia ativa por injeção letal: 96,6% dos casos em 1990. • O suicídio assistido é muito pouco freqüente. • 61% dos pacientes que morreram por dose letal de medicamentos contra a dor (eutanásia de duplo efeito) não tiveram essa decisão discutida com eles. • O Conselho da Associação Médica Holandesa apoiou a decisão de praticar a eutanásia em recém-nascidos e em crianças quando eles apresentavam graves deficiências. • Bem mais de 10.000 pessoas na Holanda levam consigo um cartão que diz “Não pratiquem a Eutanásia comigo”, em caso de serem hospitalizados inesperadamente. • Existiram (e ainda existem) casos em que os médicos administraram o suicídio assistido para doentes com depressão crônica. Fonte: http://www.nightingalealliance.org Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org

  11. Ortotanásia e o CFM • Em Novembro de 2006, O Conselho Federal de Medicina do Brasil aprovou Resolução sobre Suspensão de procedimentos e tratamentos que objetivem o prolongamento da vida na fase terminal de doenças graves e incuráveis. Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org

  12. Eutanásia voluntária ativa: Aspecto psicológico • Possibilidade de qualquer um ter de um dia enfrentar o problema. Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org

  13. Eutanásia voluntária ativa: Aspecto moral • Imperativo categórico • Eterno retorno • Regra de ouro Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org

  14. Eutanásia voluntária ativa: Aspecto religioso • Cristianismo Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org

  15. Eutanásia voluntária ativa: Aspecto político (política legislativa) • Slippery slope Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org

  16. Eutanásia voluntária ativa: Aspecto Jurídico • Homicídio Doloso Privilegiado Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org

  17. Código Penal Brasileiro (art. 121) Homicídio simples Art 121. Matar alguem: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. Caso de diminuição de pena § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org

  18. Privilegiadoras no Código Penal Brasileiro O §1 do CP brasileiro traz as três as hipóteses privilegiadoras: • a) Relevante valor social • b) Relevante valor moral • c) Sob domínio de forte emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org

  19. Relevante valor social • Aquele que mata no interesse da coletividade. • Exemplo: Matar um bandido perigoso que assusta toda uma coletividade. Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org

  20. Relevante valor moral • O agente age no interesse particular. • O interesse é fortemente ligado aos sentimentos de piedade, compaixão e misericórdia. • Exemplo: a eutanásia. • Note que a exposição de motivos do CP, no item 39, dá o homicídio eutanásico como exemplo de homicídio privilegiado. Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org

  21. Sob domínio de forte emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. • Chamado de homicídio emocional • O agente tem de estar sob domínio de violenta emoção. • Exemplo: marido que mata esposa ao flagrá-la em traição, etc. Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org

  22. Observações quanto às privilegiadoras • Entende a maioria da doutrina que a natureza jurídica do privilégio não é faculdade do juiz, mas sim direito material do réu. Ou seja, a natureza é de direito subjetivo do condenado e, portanto, é direito-dever do juiz. • As privilegiadoras não se comunicam a terceiros (a co-autores e partícipes), pois a doutrina entende que as privilegiadoras são circunstâncias subjetivas (e não elementares), não sendo comunicáveis, nos termos do art. 30 do CP. Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org

  23. Pontos para reflexão • Um pedido para morrer por eutanásia ou suicídio assistido não seria em si um pedido pela morte, mas seria um pedido por ajuda, um chamado por aconselhamento, por assistência e por alternativas positivas de solução para problemas reais. Fonte: Suicide Factsheets, NRLC Dept. of Medical Ethics, 419 7th Street NW, Washington, DC 2004. Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org

  24. Pontos para reflexão • A vontade de morrer (ou de se suicidar) é transitória. Daqueles que tentam suicídio e não conseguem, apenas 4% levam o projeto adiante nos próximos cinco anos. Menos de 11% cometem suicídio nos próximos 35 anos. Fonte: Suicide Factsheets, NRLC Dept. of Medical Ethics, 419 7th Street NW, Washington, DC 2004. Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org

  25. Pontos para reflexão • Pacientes com doenças terminais que desejam morrer estão sempre depressivos e a depressão é tratável mesmo em tais doentes. Fonte: Suicide Factsheets, NRLC Dept. of Medical Ethics, 419 7th Street NW, Washington, DC 2004. Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org

  26. Pontos para reflexão • A dor é controlável. • A medicina moderna á capaz de controlar a dor. • O problema da eutanásia seria um problema do parco avanço da ciência e da solidariedade dos povos? Fonte: Suicide Factsheets, NRLC Dept. of Medical Ethics, 419 7th Street NW, Washington, DC 2004. Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org

  27. Pontos para reflexão • A ocorrência do argumento do Slippery Slope existe na prática. • A eutanásia voluntária pode vir a ser entendida à involuntária, principalmente em face do Princípio da Igualdade, que em interpretação possível poderia dizer que o Estado não pode deixar de exigir que pessoas conscientes sofram e que as conscientes, sim. • Na Holanda, os motivos para eutanásia têm alcançado muitos casos de eutanásia involuntária, tais como doença mental, deficiência permanente ou mesmo idade avançada. Fonte: Suicide Factsheets, NRLC Dept. of Medical Ethics, 419 7th Street NW, Washington, DC 2004. Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org

  28. É válido enfrentar o problema apenas se livrando das pessoas com quem os problemas acontecem? Fonte: Suicide Factsheets, NRLC Dept. of Medical Ethics, 419 7th Street NW, Washington, DC 2004. Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org

  29. Bibliografia • BENTHAM, Jeremy. (1976). “Utilitarism”. In: BURR, J.; GOLDINGER, M. (Ed.). Philosophy and Contemporary Issues. 2 ed. New York: Macmillan, p. 196-202. • DRANE, James. (2003). “Bioética e Cuidados Paliativos”. In: GARRAFA, Volnei; PESSINI, Leocir. Bioética: Poder e Injustiça. São Paulo: Loyola, p. 415-426. • DWORKIN, Ronald. (2003). Domínio da Vida: Aborto, Eutanásia e Liberdades Individuais. Trad. por J. L. Camargo. São Paulo: Martins Fontes. • GUERRA, M. J. (1999). “Euthanasia in Spain: the Public Debate after Ramon Sampedro’s Case”. Bioethics, vol. 13, n. 15, p. 426-432. • HUMPHRY, Derek; CLEMENT, Mary. (2000). Freedom to Die: People, Politics, and The Right-to-die Movement. New York: St. Martin’s Griffin. • JAKOBS, Günther. (2003a). Suicídio, Eutanásia e Direito Penal. Trad. por M. A. R. Lopes. Barueri (SP): Manole. (Col. Estudos de Direito Penal, n.º 10). • JAKOBS, Günther. (2003b). Teoria da Pena e Suicídio e Homicídio a Pedido. Trad. por M. A. R. Lopes. Barueri (SP): Manole. (Col. Estudos de Direito Penal, n.º 3). • KIPPER, Délio José. (2003). “Medicina e os Cuidados de Final de Vida: Uma Perspectiva Brasileira e Latino-americana”. In: GARRAFA, Volnei; PESSINI, Leocir. Bioética: Poder e Injustiça. São Paulo: Loyola, p. 409-414. • PESSINI, Léo. (2001). Distanásia: Até Quando Prolongar a Vida?. São Paulo: Loyola. • PESSINI, Léo. (2003). “Questões Éticas-chave no Debate Hodierno sobre a Distanásia”. In: GARRAFA, Volnei; PESSINI, Leocir. (org.). Bioética: Poder e Injustiça. São Paulo: Loyola, p. 389-408. • PESSINI, Léo; BARCHIFONTAINE, Christian de Paul. (2000). Problemas Atuais de Bioetica. 5 ed. São Paulo: Loyola. • PLATÃO. (1996). A República. 8 ed. Lisboa: Calouste Gulbenkian. • RACHELS, James. (1993a). “Euthanasia”. In: REGAN, Tom. (Ed.). Matters of Life and Death. 3 ed. New York: McGraw-Hill, p. 30-68. • RACHELS, James. (1993b). The Elements of Moral Philosophy. 2 ed. New York: McGraw-Hill. • RAMOS, Augusto Cesar. (2003). Eutanásia: Aspectos Éticos e Jurídicos da Morte. Florianópolis: OAB/SC. • SINGER, Peter. (1993). Ética Prática. Trad. por J. L. Camargo. São Paulo: Martins Fontes. • SZTAJN, Rachel. (2002). Autonomia Privada e Direito de Morrer: Eutanásia e Suicídio Assistido. São Paulo: Cultural Paulista. Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org

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