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ÉTICA: A GRANDE EXIGÊNCIA DA ADVOCACIA

ÉTICA: A GRANDE EXIGÊNCIA DA ADVOCACIA. « NÃO SOMOS NATURAL E ESPONTANEAMENTE ÉTICOS; POR ISSO PRECISAMOS DAS NORMAS E DOS IMPERATIVOS MORAIS PARA CERCAR AS RESISTÊNCIAS QUE SE LEVANTAM DA CIDADELA DA SENSIBILIDADE» - Emanuel Kant.

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ÉTICA: A GRANDE EXIGÊNCIA DA ADVOCACIA

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Presentation Transcript


  1. ÉTICA: A GRANDE EXIGÊNCIA DA ADVOCACIA

  2. « NÃO SOMOS NATURAL E ESPONTANEAMENTE ÉTICOS; POR ISSO PRECISAMOS DAS NORMAS E DOS IMPERATIVOS MORAIS PARA CERCAR AS RESISTÊNCIAS QUE SE LEVANTAM DA CIDADELA DA SENSIBILIDADE» - Emanuel Kant

  3. Se nos alinharmos ao pensamento de Kant, pré-compreenderemos que não menos importante do que a interiorização do conjunto de deveres éticos enunciados na Lei da Advocacia e nos Estatutos da O.A.A, é entender qual é a ratio que subjaz este elenco de deveres jurídicos conformados por elevados valores e padrões morais.

  4. A compreensão da racionalidade intrínseca ao quadro normativo ético deontológico é que nos compelirá ao acatamento voluntário dos respectivos comandos. Sobre esta questão, não subsistem muitas dúvidas de que para cumprirmos com os nossos deveres enquanto advogados é essencial termos consciência da função social da nossa actividade, o que significa que temos que compreender quem somos, o que fazemos e com que finalidade

  5. Modernamente o advogado é caracterizado como um servidor da verdade, do direito e da justiça, isto independentemente da principal fonte das suas obrigações para o seu constituinte ser de natureza negocial. • E não há aqui qualquer contradição, uma vez que é por via da actividade dos advogados que, dentre outros, se materializa o direito fundamental à defesa que é incontornável para o cumprimento da função estadual de administrar justiça. • É por esta razão que a Constituição da República, nos seus artigos 193.º e 194.º, caracteriza o advogado como servidor da justiça e do direito e concede-lhe um conjunto de garantias e prerrogativas no exercício da sua profissão.

  6. As garantias e prerrogativas constitucional e legalmente atribuídas aos advogados no exercício da profissão, não devem ser entendidas como privilégios sociais privativos dos advogados. • O entendimento correcto sobre este tema é aquele que nos leva a concluir que as prerrogativas de que gozamos no exercício da profissão são os instrumentos necessários e que nos permitem materializar a nossa função pública de agentes essenciais para uma correcta e justa administração da justiça.

  7. Da triple categorias de deveres éticos dos advogados (para com os clientes, para com a comunidade e para com a Ordem), no contexto actual da advocacia angolana deve-se dar particular atenção aos deveres de: • (i) estudar com cuidado e tratar com zelo a questão de que sejamos incumbidos, (ii) guardar segredo profissional, (iii) não advogar contra lei expressa nem usar de meios ou expedientes ilegais, (iv) protestar contra as violações dos direitos humanos e combater as arbitrariedades de que tiver conhecimento e, (v) não prejudicar os fins e o prestígio da Ordem.

  8. Devemos dar particular atenção a esse elenco porque ele concentra os valores fundamentais para que em qualquer latitude se possa falar de uma advocacia engajada e comprometida, entenda-se, comprometida com os valores conaturais aos Estados de Direito, máxime, o valor supremo da justiça. • O Estudo cuidado dos casos e do direito garante, por um lado, a qualidade do serviço que prestamos e, por outro lado, assegura competitividade no plano da advocacia transnacional; a advocacia assente na ideia da legalidade e na defesa intransigente dos direitos fundamentais dos cidadãos, quer sejam de natureza civil, económica ou política, ajuda a consolidar o Estado e Direito.

  9. A adopção de uma conduta condizente com os fins da nossa actividade constitui a única maneira de sustentar o prestígio que a sociedade deposita na advocacia, enquanto instituição. • Assim, estamos todos intimados a, cada vez mais, adoptarmos uma postura de exaustão na defesa dos interesses dos nossos constituintes, usando para o efeito apenas os instrumentos de realização de direitos que o sistema legal disponibiliza, estamos todos intimados adoptar uma postura que não descredibilize os órgãos do Estado que se encarregam da administração da justiça, o que não significa não denunciar as situações de violação à lei por parte desses mesmos órgãos.

  10. Estamos intimados a adoptar uma conduta de cooperação e de respeito para com todos operadores do direito e da justiça, advogados, magistrados, polícias e oficiais de justiça. • Porque compreendemos a função pública que desenvolvemos enquanto operadores privados do direito, estamos condenados a materialização do Estado de Direito em Angola, porque ele não existe sem uma advocacia acutilante, mas com marcos de actuaçãoassentes nos limites dos deveres éticos e deontológicos. • Muito obrigado

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