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Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul- UNIJUÍ

Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul- UNIJUÍ. Componente curricular: Ciência Política e Teoria do Estado Professor: D ejalma Cremonese Acadêmica: Andressa Jeana Eberling SEQÜESTRO Santa Rosa,26 de junho de 2008. SEQÜESTRO.

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Presentation Transcript


  1. Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul- UNIJUÍ Componente curricular: Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dejalma Cremonese Acadêmica: Andressa Jeana Eberling SEQÜESTRO Santa Rosa,26 de junho de 2008.

  2. SEQÜESTRO

  3. O que significa a palavra seqüestro nas seguintes acepções: Quando se refere a uma pessoa.Quando se refere a um bem.

  4. Quando se refere a uma pessoa, trata-se do ato de privar ilicitamente uma pessoa de sua liberdade, mantendo-a em local do qual ela não possa livremente sair.

  5. O seqüestro de pessoas é feito com o intuito de extorsão. No Código Penal Brasileiro, o crime de extorsão mediante seqüestro é punido com a pena de reclusão de 8 a 15 anos (art. 159 do Código Penal Brasileiro).

  6. Para este crime, podem existir três agravantes e um atenuante, conforme as circunstâncias:

  7. 1. Se o seqüestro dura mais de 24 horas, se o seqüestrado é menor de 18 anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha, a pena é agravada e passa a ser de reclusão, de 12 a 20 anos.

  8. 2. Se do seqüestro resultar lesão corporal de natureza grave a pena também é agravada, passando a ser de 16 a 24 anos.

  9. 3. Se resultar em morte, a pena é agravada, passando a ser de 24 a 30 anos..

  10. 4. Se o crime é cometido por quadrilha ou bando e um co-autor denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de 1/3 a 2/3.

  11. Quando se refere a um bem, trata-se do ato de apreender ou depositar um ou mais bens, sobre os quais pese litígio, como forma de garantir que sejam entregues, no final de um processo, a quem lhes seja destinado por direito.

  12. Tipos de Seqüestro: a. Seqüestro com cativeirob. Seqüestro-relâmpago

  13. Seqüestro com Cativeiro: ato pelo qual, ilicitamente, se priva uma pessoa de sua liberdade, mantendo-a em local de onde não possa sair livremente e é exigido um resgate em dinheiro à família da vítima para a sua libertação.

  14. Seqüestro-relâmpago: nome pelo qual ficou conhecida a prática de assalto à mão armada, no qual a vítima permanece em poder dos assaltantes por um período de tempo variável, enquanto se praticam furtos em caixas bancários automáticos e freqüentemente violências físicas contra a vítima, inclusive estupro.

  15. Imagens exibidas na novela Duas Caras da rede Globo,onde nos mostra a abordagem dos seqüestradores durante um seqüestro relâmpago.

  16. Os primeiros casos de seqüestro relâmpago aconteceram na década de 90, mas nos últimos anos as ocorrências nos grandes centros passaram a ser diárias, com desfecho cada vez mais violento. As vítimas muitas vezes sofrem violência física e acabam sendo assassinadas. Quem sobrevive, não escapa ao trauma.

  17. Dicas sobre como evitar ser mais uma vítima desse tipo de violência.

  18. Procure andar sempre acompanhado e evite lugares ermos ou desertos.

  19. Dirija com os vidros fechados e as portas travadas. Não deixe objetos expostos dentro do carro para não chamar a atenção.Nunca permaneça dentro de um carro estacionado em via pública.

  20. Quando parar no semáforo, fique atento ao retrovisor;deixe a primeira marcha engatada; e mantenha distancia suficiente do carro da frente para poder arrancar em caso de emergência. Não abra o vidro para vendedores ambulantes.

  21. Procure caixas eletrônicos em áreas de grande circulação, como shopping centers ou hipermercados que possuam estacionamento próximos.

  22. Antes de sacar dinheiro em um caixa eletrônico, esteja atento à presença de pessoas suspeitas ou curiosas no interior da cabine ou nas proximidades . Na dúvida não faça a operação.

  23. Ao sacar dinheiro, execute a operação de forma rápida e discreta. Não ostente o valor sacado, e só confirme o dinheiro quando estiver em um local seguro.

  24. Ao chegar em casa,observe se não esta sendo seguido e se não há veículos estranhos parados na rua, com pessoas desconhecidas dentro. Repare se há ambulantes típicos da região. Se alguma dessas situações acontecer, não entre em casa e procure o posto policial mais próximo.

  25. Se for abordado por um assaltante, evite reagir. Se a família estiver junto, mantenha a calma, não grite e tente tranqüilizar os que estão mais nervosos.

  26. Não faça gestos ou movimentos bruscos que possam ser confundidos com uma reação de sua parte. Tente dialogar com os seqüestradores e obedeça às exigências deles.

  27. Procure guardar as características dos seqüestradores (roupa, cor do cabelo e pele, objetos utilizados etc.), mas sem os encarar. Registre a ocorrência na delegacia de polícia mais próxima.

  28. A Câmara Federal aprovou uma série de leis que alteram importantes artigos do código penal. As mudanças visam adaptar a legislação penal às exigências da sociedade, em função das novas demandas surgidas no seio da sociedade. Entre elas: ->Incluído no código penal o crime de ‘seqüestro relâmpago’;

  29. Seqüestro ou Cárcere PrivadoO primeiro artigo modificado pela lei Nº 11.106, de 28 de março de 2005, foi o que trata de seqüestro ou cárcere privado - art. 148 do Código Penal. O caput do referido artigo não sofreu alterações, houve modificações no rol das figuras qualificadas, trazidas pelo parágrafo 1º.

  30. Bibliografiahttp://images.uncyc.org/pt/thumb/8/83/Cativeiro.jpg/150px-Cativeiro.jpg http://virtualpsy.locaweb.com.br/index.php?art=387&sec=35http://pt.wikipedia.org/wiki/Sequestro http://www2.uol.com.br/10paezinhos/images/sequestro1-ago2006.jpg http://www.94fm.com.br/files/images/violencia_revolver_0.jpg http://static.flickr.com/41/75856883_a6daec9485.jpg http://www.sarinho.adv.br/lermais_materias.php?cd_materias=7761http://www.sarinho.adv.br/pub/nh/show_img.php?cd_arquivo=3879&thumb=gg&popup=1http://www.leieordem.com.br/codigo-penal-camara-aprova-modificacoes.htmlhttp://www.direitonet.com.br/artigos/x/19/99/1999/

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