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FERDINAND LASSALLE ( 1825 - 1864 ) O que é uma constituição ?

FERDINAND LASSALLE ( 1825 - 1864 ) O que é uma constituição ?. Sofre grande influência de Marx e Hegel O que é uma Constituição? Texto de 1862. Há uma Constituição real e outra apenas formal ou escrita? Qual é a superior? Há uma relação de dependência entre elas?.

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FERDINAND LASSALLE ( 1825 - 1864 ) O que é uma constituição ?

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Presentation Transcript


  1. FERDINAND LASSALLE (1825 - 1864 ) O que é uma constituição ?

  2. Sofre grande influência de Marx e Hegel • O que é uma Constituição? Texto de 1862. • Há uma Constituição real e outra apenas formal ou escrita? • Qual é a superior? Há uma relação de dependência entre elas?

  3. Lassalle pronuncia a conferência que dá origem a seu famoso texto num clima de grande disputa pelo poder dentro da Prússia monárquica. Entre os desejos do Rei, os da burguesia e os do proletariado, Lassalle observa que , em essência, a Constituição formal e escrita é um símbolo, um folha de papel, pois o fator real de decisão é o poder.

  4. Em resumo: “Nas Constituições, de nada serve o que se escreve numa folha de papel se não se ajusta à realidade, aos fatores reais e efetivos de poder “. (pág.68) “Os problemas constitucionais não são, primordialmente, problemas de direito, mas de poder; a verdadeira Constituição de um país somente reside nos fatores reais e efetivos de poder que regem nesse país; e as Constituições escritas não têm valor e nem são duradoras mais do que quando dão expressão fiel aos fatores de poder vigentes na realidade social” (pág. 71)

  5. Assim, adverte Lassalle, havendo conflito entre a Constituição real e a Constituição escrita, esta, mais cedo ou mais tarde, irá sucumbir (pág.63)

  6. Suas palavras chaves, portanto, são: • Realidade • Necessidade • Forças Ativas, Fatores reais de poder que obrigam as leis promulgadas ( no caso a constituição formal também é, num certo sentido, uma lei promulgada) a serem necessariamente, até certo ponto, o que são, sem lhes permitir ser de outro modo. ( pg. 41/42).

  7. Formula uma hipótese. Desaparecidos, por algum motivo, os textos legais escritos, poderia o legislador iniciar, por si, a produzir novas leis ao seu livre arbítrio ou haveriam fatores reais de poder que limitariam e, acima de tudo, conduziriam suas ações? Lassalle opta pela segunda resposta dando exemplos destes fatores reais de poder dentro da Prússia daquela época. Fatores de poder que, concluirá Lassalle, são fragmentos de Constituição, vez que, sendo poder, determinam a base e o conteúdo das leis.

  8. O Rei possui o controle e a obediência do exercito, logo não permitirá que o legislador lhe contrarie. • A Aristocracia possui poder por via indireta, ou seja, na proporção da qualidade de seu relacionamento com o Rei. • A Grande burguesia possui poder na medida em que controla os meios de produção e os empregos e, por via de conseqüência, os operários. O Blecaute industrial, uma vez contrariada a grande burguesia, pode por em risco a paz social, o que amedronta o Rei e a Aristocracia que são, por natureza, conservadores.

  9. Os grandes banqueiros possuem o capital e são credores do Rei ( títulos públicos) donde, portanto, possuem fragmentos de poder ao porem em dependência o Rei e sua força. A pequena burguesia e a classe trabalhadora possuem fragmento de poder via capacidade de organização social e resistência, até mesmo armada, contra medidas que visassem tolher seus direitos e liberdades pessoais . A consciência e a cultura geral do país são fragmentos de constituição pois podem levar todos grupos sociais a se rebelarem contra leis que contrariem a visão de mundo que, de alguma maneira, lhes é comum. ( exemplo. Penalizar os pais, como é feito na China, pelos crimes dos filhos, geraria uma revolta geral).

  10. Por conseguinte, conclui Lassalle, a Constituição de uma país é o “somatório dos fatores reais de poder que vigoram neste país”.

  11. Contudo - e aqui quase sempre uma leitura superficial de Lassalle deixa de destacar - a Constituição escrita tem a função de jurisdicionalizar e institucionalizar a Constituição real, tornando os “fatores reais de poder em direito, em instituições jurídicas, e quem atentar contra eles atentará contra a lei e será castigado” ( pág. 48)

  12. Esta necessidade de Constituição escrita é, aduz Lassalle, típica dos tempos modernos. Ao que parece, acrescenta, os fatores reais de poder operaram uma transformação no sentido de estabelecer uma Constituição escrita como sintetizadora das linhas de força vigorantes dentro de determinado país. (pág. 57)

  13. Desta forma, pode-se concluir algo que será importante dentro do Constitucionalismo de séc XX, em particular o daqueles autores que vêm na Constituição escrita, como Hesse, uma função didática e cogente da direção das políticas públicas. Neste passo, Lassalle nos permite concluir que a Constituição formal e escrita não é somente uma simples folha de papel, mas uma tentativa de jurisdicizar os fatores reais de poder. O poder coopta o jurídico, tornando-o mais uma forma efetiva e real de poder, algo que é tão presente nos dias de hoje.

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