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ROTINAS DA AÇÃO SUPERVISORA PARTE 2

APASE SESSÃO DE ESTUDOS 06/11/2012. ROTINAS DA AÇÃO SUPERVISORA PARTE 2. Prof ª Maria Tereza Cunha. Atuação em nível local o supervisor na escola. A SERVIÇO DA GARANTIA DA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE, COMO DIREITO DE TOD OS. ESCOLAS ESTADUAIS.

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ROTINAS DA AÇÃO SUPERVISORA PARTE 2

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Presentation Transcript


  1. APASE SESSÃO DE ESTUDOS 06/11/2012 ROTINAS DA AÇÃO SUPERVISORA PARTE 2 ProfªMaria Tereza Cunha

  2. Atuação em nível local o supervisor na escola A SERVIÇO DA GARANTIADA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE, COMO DIREITO DE TODOS

  3. ESCOLAS ESTADUAIS

  4. Acompanhamento e suporte às escolas a partir de diagnóstico fundamentado e plano de trabalho conjunto • Supervisão articulada da gestão escolar : administrativo,financeiro, estrutura física e pedagógico • Ações de apoio e fortalecimento dos colegiados • Acompanhamento e orientação do memorial da equipes escolares • FOCO principal de atuação: - Bom funcionamento das escolas - Melhoria da aprendizagem dos alunos

  5. ESCOLAS PARTICULARES e MUNICIPAIS

  6. ESCOLAS PRIVADAS E MUNICIPAIS Fiscalização das atividades escolares • p/ verificação do cumprimento das: - normas gerais da educação, - diretrizes curriculares nacionais, - normas do CEE – Conselho Estadual de Educação, - do Regimento e do Plano Escolar • Ação executada por meio de roteiro específico inserido no plano de supervisão da escola

  7. INÍCIO DO TRABALHO NA ESCOLA IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA 1ª visita - agendar previamente, - se apresentar, - conhecer o espaço escolar, - se informar do funcionamento, - orientar, se necessário, os pontos identificados, - esclarecer possíveis dúvidas do diretor, - se colocar à disposição para um trabalho em parceria. IDENTIFICAR AS PRIORIDADES DA ESCOLA P/ INICIAR O ACOMPANHAMENTO

  8. Escolas Estaduais

  9. Prevenção - p/evitar ocorrência de irregularidades Fatos geradores de apurações preliminares, sindicâncias e processos administrativos:

  10. TERMO DE VISITA AO GRUPO ESCOLAR FERROVIÁRIO MUNICIPAL – SOROCABA-SP, DE 26 DE AGOSTO DE 1937 Revista HISTEDBR On-line, Campinas, n.21, p. 201 - 201,mar. 2006 - ISSN: 1676-2584

  11. TERMO DE VISITA Finalidade: - registrar a visita do Supervisor à escola - comprovar a visita junto à DE - Informar as condições de funcionamento pedagógico, administrativo, físico, material , de demanda das escolas documentar fatos, informações, escrituração, orientações e esclarecimentos, compromissos sugerir medidas p/ superação das fragilidades (se houver) - instrumento de avaliação de desempenho do supervisor Deve Conter: data,horário,local, por quem foi recebido Assuntos tratados Documentos verificados Orientações dadas Pendências (se houver) com a propostas de solução Deve ser lavrado em Livro próprio, assinado pelo supervisor e por quem o recebeu, com cópia p/ o supervisor

  12. VIDA ESCOLARenvolve • Matrícula • Documentos escolares • Certificação • Veracidade de documentos • Anulação e reestabelecimento de eficácia • Classificação • Reclassificação • Promoção parcial • Equivalência de estudos • Convalidação de estudos e de atos escolares • Revalidação

  13. PRONTUÁRIOS ALUNO Ficha de matrícula / RM Documentos pessoais Documentos escolares HistEsc de transferência / certificados e diplomas Ficha individual Ficha de acompanhamento (Del 11/96 ) avaliação de competências p/ classificação, reclassificação idade de ingresso Registro dos estudos de: adaptação equivalência recuperação Ocorrências PROFESSOR Ficha de dados cadastrais RG/ CPF/ TE c/comprov da última votação Horário de aulas noutra escola Habilitado: Diploma Histórico Escolar Autorizado: Autorização p/ lecionar - Formação não específica - Diploma / Histórico Escolar - Estudante - atestado de matrícula do ano / horário das aulas na faculdade Esc Estadual: OFA - laudo médico

  14. VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES Res SE 25/81 CONCLUINTES DE 1980-2000 VISTO - CONFERE Diretor:solicita à DER a análise do documento escolar Supervisor: faz a verificação na escola que emitiu o documento no PRONTUÁRIO do aluno: conformidade do currículo com a legislação (da época do curso) componentes curriculares - correção da nomenclatura / carga horária adaptações / estágios / outros aspectos necessários no DOCUMENTO: aspectos formais e de conteúdo Ato de criação / autorização da escola Identificação do diretor e do secretário Confirma a publicação em lauda no DOE Anotar no TERMO DE VISITA as providências necessárias orientações preventivas

  15. Estando o documento REGULAR: • O SUPERVISOR: • Confirma a autenticidade; • Coloca o carimbo referente ao Visto-Confere; • Encaminha o documento para o solicitante; • Encarta, no processo, xerox do original enviado ao solicitante; • Restitui à origem para arquivamento.

  16. VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES CONCLUINTES APÓS 2001 GDAE -Consulta Pública • A conclusão de um curso pode ser consultada, via Internet, • por meio do: RG/RNE do Aluno ou Número de Registro / Visto-Confere Competências: UE: - cadastra alunos no sistema - confirma concluintes do EF, EM e EP DER: - o Supervisor valida os atos praticados pela UE - O Dirigente publica os concluintes no GDAE retifica e Inclui anos anteriores SEE: - acessa a Consulta Pública; - encaminha eventuais retificações/inclusões aos supervisores

  17. VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS E ATOS ESCOLARESPortaria Conjunta COGSP/CEI de 14/02/2005 Situação apresentada: • REGULAR-confirma autenticidade e devolve ao solicitante • INCORRETO- providencia a correção, confirma a autenticidade, devolve ao solicitante • IRREGULAR POR FALHA ADMINISTRATIVA proceder a regularização • FALSO -comunica à escola solicitante

  18. A escola solicitante • convoca o interessado, • toma a termo suas declarações (produção de provas/ampla defesa) • informa a escola a que se refere o documento • Comprovada a inautenticidade: • são anulados os atos escolares na escola em que está matriculado • DER oficia o MEC / Conselho Regional • encaminha p/ a Coordenadoria • escola extinta /inexistente: • anulação por portaria do Dirigente Regional de Ensino • escolas de outros estados: • o diretor pede conferência à SEE respectiva

  19. REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLARDELIBERAÇÃO CEE 18/86 INDICAÇÃO CEE 8/86 Aplicação em caso de situação de irregularidade com falhas de ordem interna ao ato pedagógico Ex: matrícula / certificado / diploma indevidos Ocorrida por: falha administrativa ação / participação dolosa do aluno Princípios: Buscar o benefício do aluno Evitar: prejuízos pedagógicos / tratamento injusto Usar a legislação: considerandoas exigências pedagógicas, a lógica e o bom-senso

  20. REESTABELECIMENTO DE EFICÁCIA DOS ESTUDOS REALIZADOS Item 6.2 Ind.CEE 08/86 • Suprimida a falha na escolaridade o aluno terá direito • à regularização de sua vida escolar • O aluno deverá ser orientado pela UE • Caberá ao aluno a solicitação de regularização de sua vida escolar • O pedido do aluno será encaminhado à DER • Tramitará em expediente à parte: • Assunto: Vida Escolar/Restabelecimento da eficácia • de estudos realizados

  21. INSTRUÇÃO DO PROCESSO Cabe à DER • Receber o pedido do aluno, • providenciar (em expediente à parte) • a completa instrução do Protocolado, com as cópias das anulações; • analisar o caso e determinar que o interessado supra a falha em sua escolaridade; • dar ciência da decisão ao aluno e, • orientar o cumprimento dasexigências(se houver) • Após o cumprimento das exigências, • verificar e confirmar a autenticidade do novo documento • Enviar os autos à U.E.,onde foram anulados atos e • documentos escolares

  22. Cabe à Escola: • Publicar nova portaria do Diretor, • - tornando sem efeito os atos anulatórios, • - restabelecendo a eficácia dos estudos e documentos • Fazer os registros escolares no prontuário do aluno • Juntar documentação comprobatória • Se necessário, expedir a documentação escolar • Comunicar a regularização da vida escolar do aluno: • - às escolas • - demais órgãos envolvidos no processo de anulação • Ex: órgão da categoria profissional

  23. CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS INDICAÇÃO CEE 02/95 • Tornar válido um ato jurídico ao qual faltou um ou mais requisitos • Restabelecer validade PRESSUPOSTOS E REQUISITOS -Elementos indispensáveis à validade dos estudos realizados - São de ordem extrínseca, anteriores ao ato escolar: • falta de autorização para funcionamento • falta de publicação de portaria de Dirigente • ampliação de dependências sem autorização • Mudança de endereço/prédio em extensão, sem autorização • professores não habilitados / documentação irregular • professores com acúmulo indevido Sendo a ineficácia removida tendo havido tratamento legal adequado os estudos dos alunos devem serconvalidados

  24. INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE CONVALIDAÇÃO • Diretor,orientado pelo Supervisor, encaminha à DER: - requerimento para que esta solicite convalidação ao CEE - justificativa fundamentada, explicando as razões que o levaram à situação de funcionamento irregular • Supervisor: - Procede à análise - Verifica os documentos que avaliam a trajetória escolar do aluno: livro de matrícula diários de classe prontuário do(s) aluno(s) prontuário do(s) professor(es) fichas de registro do(s) aluno(s) quadro curricular calendário escolar livro de ponto docente atas de resultados de avaliação -emite parecer circunstanciado - Após a remoção da irregularidade, conclui o processo e propõe: - arquivamento do processo inicial - autuação de novo processo para fins de convalidação, c/ proposta ao CEE

  25. NOVO EXPEDIENTE

  26. PROCEDIMENTOS DA ESCOLA • Dar ciência da convalidação aos alunos • 2. Arquivar a cópia da publicação do Parecer do CEE • Averbar nos documentos dos alunos a seguinte expressão: • “Convalidados os estudos efetuados no período de _/_/_/ a _/_/_/, nos termos do Parecer do CEE nº_/_.” • A averbação constará no: • - Histórico Escolar • - Ficha de Registro Individual • - Ata de Resultados Finais • Registrar em livro próprio de convalidação de atos escolares, • o contido no Parecer do CEE, • a lista de nomes dos alunos.

  27. EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS realizados no exterior, em nível de Ensino Fundamental e Médio ALUNOS DO EXTERIOR aqueles que frequentaram escolas fora do país: - exclusivamente ou - por mais de dois anos DELIBERAÇÃO CEE Nº 21/2001 INDICAÇÃO CEE Nº 15/2001 ALUNOS DO SISTEMA BRASILEIRO aqueles que frequentaram escola no exterior por período de até dois anos

  28. ALUNOS do: EXTERIOR e do SISTEMA BRASILEIRO ALUNO: requer matrícula na escola de seu interesse ESCOLA: conforme o RE e a PP - classifica o aluno no ano adequado considerando: . seu grau de desenvolvimento, . escolaridade anterior e . competências, nos termos da Del CEE nº 10/97 PROSSEGUIMENTO DE ESTUDOSNO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

  29. ALUNO: solicita equivalência na DER de jurisdição da residência DER: procede análise: da escolaridade do aluno dos direitos no país de origem, compara com as exigências do sistema brasileiro. EQUIVALÊNCIA EM NÍVEL DE CONCLUSÃONO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

  30. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃOtrazida pelo aluno proveniente do exterior o responsável pela análise poderá: • solicitar tradução da documentação, sempre que entender necessária para sua compreensão; • verificar a autenticidade da documentação, em caso de necessidade. • RECURSO: • De qualquer decisão, caberá sempre recurso ao CEE • O CEE poderá avocar qualquer Processo, sempre que houver interesse.

  31. REVALIDAÇÃOEducação Profissional Indicação CEE 110/11 Confirmação do direito de exercer , no Brasil, uma profissão cuja habilitação foi adquirida no exterior: - obrigatória para o exercício profissional, - a equivalência dos estudos é realizada por instituição credenciada, pelo CEE - a revalidação será apostilada no verso do diploma original e o ato emitido pela instituição deverá ser publicado em DOE Dispensa de Revalidação Países que mantêm Acordos Culturais e Convênios c/ o Brasil - Portugal  - América Latina e Caribe - Mercosul - Comunidade Brasileira residente no Japão

  32. APROVEITAMENTO DE CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS nos termos do art 41 da LDB Educação Profissional Deliberação CEE 107/11 e Indicação CEE 110/11 Avaliação de competências e expedição do diploma na educação profissional- realizada por estabelecimentos previamente credenciados pelo Conselho Estadual de Educação : - CEETEPS - SENAI - SENAC - CEFOR - diploma com publicação no GDAE

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