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Presidência da República Secretaria Especial de Portos

Presidência da República Secretaria Especial de Portos. PROGRAMA NACIONAL DE DRAGAGEM - PND. Fabrizio Pierdomenico Subsecretário de Planejamento e Desenvolvimento Portuário Brasília, 14 de janeiro de 2010. JUSTIFICATIVAS DA NECESSIDADE DE DRAGAGEM. Aumento do Porte e Dimensões dos Navios.

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  1. Presidência da República Secretaria Especial de Portos PROGRAMA NACIONAL DE DRAGAGEM - PND Fabrizio Pierdomenico Subsecretário de Planejamento e Desenvolvimento Portuário Brasília, 14 de janeiro de 2010

  2. JUSTIFICATIVAS DA NECESSIDADE DE DRAGAGEM • Aumento do Porte e Dimensões dos Navios

  3. PROBLEMÁTICA DA DRAGAGEM NO BRASIL Insuficiência de Capacidade do Parque de Dragagem Brasileiro Fonte: Banco Mundial - 2006.

  4. PROBLEMÁTICA DA DRAGAGEM NO BRASIL Falta de Renovação e Capacitação Técnica Draga de corte e sucção para até 35m de profundidade. Draga Hopper de 12.000m³. Draga Hopper de 21.500m³. Draga Hopper de 12.500m³.

  5. PRINCIPAIS CONSEQUÊNCIAS DA LIMITAÇÃO DOS ACESSOS AQUAVIÁRIOS • Assoreamento progressivo dos canais de acesso, bacias de evolução e berços de atracação. • Redução do calado autorizado pela Autoridade Marítima nos portos . • Insuficiência da capacidade operacional e logística dos portos para atender a crescente demanda de cargas e embarcações. • Altos custos de demurrage (multa por atrasos) para importadores e exportadores. • Aumento dos custos de fretes e seguros. • Perda de competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.

  6. Institui o Programa Nacional de Dragagem (PND); • Estabelece que a contratação das obras de dragagem por resultado seja por licitação internacional; • Estabelece que a Dragagem é obra de engenharia, não mais de apoio portuário; • Define o Modelo de Contratação: remuneração por resultados e profundidade pré-estabelecida; • Determina a obrigação do Autofinanciamento dos portos na execução das dragagens de manutenção; • Permite Contratos para Dragagem de longa duração: até 5 anos + 1 ano. LEI 11.610/2007 PREMISSAS BÁSICAS

  7. PROGRAMA NACIONAL DE DRAGAGEM * Em ordem de Publicação do Edital ** Valor da obra, fiscalização e condicionantes ambientais Obs.: Os projetos de Itajaí e Imbituba estão em discussão devido às alterações apresentadas pelos Portos.

  8. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PORTUÁRIO www.portosdobrasil.gov.br

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