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BIENAL DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA NOVOS TÍTULOS CDCA - LCA - CRA

BIENAL DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA NOVOS TÍTULOS CDCA - LCA - CRA. MOTIVOS DA CRIAÇÃO DOS NOVOS TÍTULOS. Essencialmente 3: 1º Falta de recursos 2º Insuficiência de credibilidade da CPR junto aos mercados financeiro e de capitais 3º Custos. O que é o CDCA ?

edward
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BIENAL DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA NOVOS TÍTULOS CDCA - LCA - CRA

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Presentation Transcript


  1. BIENAL DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA NOVOS TÍTULOS CDCA - LCA - CRA

  2. MOTIVOS DA CRIAÇÃODOS NOVOS TÍTULOS Essencialmente 3: 1º Falta de recursos 2º Insuficiência de credibilidade da CPR junto aos mercados financeiro e de capitais 3º Custos

  3. O que é o CDCA ? Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio

  4. CDCA – PROCESSO 1. Quem pode emitir ? 2. Condições obrigatórios para emitir ? • Ter os recebíveis • Entregar os recebíveis para uma instituição financeira em custódia • Registrar os recebíveis em Sistema de Liquidação Financeira

  5. CDCA – PROCESSO • O total dos recebíveis tem que ser igual ou superior ao valor do CDCA • Emissão fracionada – mesmo lastro • A data de vencimento do CDCA tem que ser igual a dos recebíveis

  6. CDCA – PROCESSO • Garantias: • Penhor dos próprios recebíveis • Adicionais • Substituição dos direitos creditórios: como e quando?

  7. CDCA – PROCESSO 7. Custos: • Juros e forma de pagamento: negociado entre as partes – fixo ou variável • Pode ser emitido com variação cambial • Não tem IOF - Portaria SRF nº 19/05 • Registros em cartório: a critério das partes • Registro na CETIP • Custódia dos títulos no banco 8. Forma de emissão: • Cartular ou escritural

  8. CDCA – PROCESSO 9. Riscos para quem compra (reduzidos): • Do emitente: pessoa jurídica emissora • A liquidação do CDCA não está vinculada à liquidação dos recebíveis/lastro. • A exigência dos recebíveis é uma condição para emissão do CDCA e se constitui em garantia adicional. • O registro na CETIP dá transparência e evita duplicidade de emissão • O investidor conhece os recebíveis

  9. CDCA – PROCESSO • Vantagens para as empresas emissoras: • Paga menos encargos financeiros (juros, IOF, CPMF) • Melhora o fluxo de caixa • Melhora os índices financeiros • Pode transferir os recebíveis via cessão fiduciária • Planeja o momento da emissão • Acessa outras linhas de “crédito” (mercado de capitais

  10. CDCA – FORMAS DE NEGOCIAÇÃO . BALCÃO . LEILÃO / PREGÃO . Onde: CETIP / BM&F

  11. CDCA – FONTES DE RECURSOS • Dos bancos • Externos • Fundos de pensão • Fundos de investimentos • Das cooperativas de crédito • Pessoas Físicas/Jurídicas interessadas

  12. Vencimentos Valores R$ % Tipos de Recebíveis (títulos) 31.03.2005 220.000,00 20,37 NPR 30.05.2005 300.000,00 27,78 CPR – entrega física 30.06.2005 100.000,00 9,26 CRP – custeio parcela 29.07.2005 100.000,00 9,26 CRP – custeio parcela 31.08.2005 100.000,00 9,26 CRP – custeio parcela 30.09.2005 260.000,00 24,07 CPR Financeira + CRP parcela Total 1.080.000,00 100% CDCA – exemplo

  13. FORMA DE PAGAMENTO DO CDCA Data de emissão: 03.01.2005 Prazo total: 270 dias 6 parcelas conforme abaixo Liberação 03.01.05 30.05.05 30.06.05 31.03.05 30.09.05 29.07.05 31.08.05 20,37 % 27,78% 9,26% 9,26% 9,26% 24,07% R$ 1.080.000,00

  14. F L U X O ORIGINADOR Produtor/Coop/Cia Compra adubo Emite CPR/NPR AGROINDÚSTRIA COOPERATIVA Leva CPR ao Banco Registra na CETIP Emite o CDCA PAGA R$ INVESTIDOR VENDE

  15. L C A Letra de Crédito do Agronegócio 1. É um título de crédito de emissão exclusiva de instituições financeiras públicas e privadas, inclusive cooperativas de crédito. 2. Só pode ser emitida com base em direitos creditórios originários de negócios realizados entre produtores rurais e suas cooperativas e agentes da cadeia produtiva do agronegócio, inclusive com lastro nos financiamentos contratados pelos próprios bancos, como de custeio, de investimento realizados através das Cédulas de Crédito Rural, NPR descontadas etc

  16. L C A 3. Para emissão da LCA a IF deve dar o mesmo tratamento do CDCA no que tange: • Prazos • Forma de Pagamento • Garantias • Registro dos recebíveis (lastro) na CETIP • Custódia dos recebíveis • Encargos financeiros

  17. LCA - CARACTERÍSTICAS ECONÔMICAS 4. Não tem compulsório – 8% • Não tem FGC – Fundo Garantidor de – 0,025% • Proibido emitir com cláusula de recompra (compromissada) • Pode ser liquidada na Conta Investimento (-CPMF) – 0,38% • Imposto de Renda igual demais aplicações de renda fixa e variável • Marcação a Mercado: aplicam-se as regras gerais de Títulos e Valores Mobiliários • Não tem PDD mensal • Não tem IOF – 0,0041% ao dia

  18. LCA - RESUMO DOS ASPECTOS ECONÔMICOS CRÉDITO RURAL CDCA e LCA CARTEIRA COMERCIAL ITENS 0% 11% Basiléia 11% 0% 0,5% 0,5% PDD * 0% IOF 0,0041% dia 0,0 0% 0,025% FGC 0,025% * Mínimo

  19. C R A Certificado de Recebíveis do Agronegócio É um título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial. Só pode ser emitido por Companhias Securitizadoras de Direitos Creditórios do Agronegócio.

  20. SECURITIZAÇÃO As companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio são instituições não financeiras constituídas sob a forma de sociedade por ações e terão por finalidade a aquisição e securitização desses direitos e a emissão e colocação de Certificados de Recebíveis do Agronegócio no mercado financeiro e de capitais.

  21. Itens Empréstimo Bancário Debêntures CRA - Securitização Contabilização escrituração nos livros escrituração nos livros na Securitizadora Análise de crédito setorial e da empresa setorial e da empresa atuarial – dos recebíveis Forma de pagamento fluxo de caixa do tomador fluxo de caixa do tomador fluxo de vencimento dos recebíveis Recuperação da empresa depende das garantias depende das garantias não atinge Falência provável prejuízo provável prejuízo não atinge DIFERENÇAS ENTRE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIO X DEBÊNTURES X SECURITIZAÇÃO DE RECEBÍVEIS

  22. Segregação do risco da empresa - elimina o risco de concordata ou falência Custo de captação mais adequado - menos impostos, com prazos mais adequado ao fluxo de caixa Diversificação de ativos Libera as linhas de crédito bancário Atividade do emissor (Companhia Securitizadora) claramente definida, com rígidos limites de atuação Ampliação da base de investidores - mercado de capitais Maior transparência e confiabilidade das informações da CSDCA - publicações de balanços auditados e registros na CVM Melhora os índices financeiros Defesa contra incertezas e informação real time Abertura de informações limitadas aos ativos securitizados Possibilidade de adquirir títulos com rating As classificações dos recebíveis determinam a taxa de juros VANTAGENS -SECURITIZAÇÃO PARA OS INVESTIDORES PARA AS EMPRESAS

  23. DESVANTAGENS - SECURITIZAÇÃO • Operações mais complexas do que as tradicionais. • Demanda tempo para sua concretização. • Custos mais elevados para sua estruturação: abertura da CSDCA, emissão e colocação dos CRAs, honorários do prestador de serviços ou agente fiduciário e dos auditores. • É viável para operação de valor elevado, para diluir os custos fixos.

  24. COMENTÁRIOS FINAIS • O SETOR PRECISA URGENTEMENTE AUMENTAR O Nº DE AGRO-PROFISSIONAIS FINANCEIROS ESTRATEGISTAS • AUTO-REGULAMENTAÇÃO

  25. MUITO OBRIGADO Ademiro Vian – Cuiabá - 26.08.2005 ademiro@febraban.org.br 11-3244.9820

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