1 / 52

CADASTRO SAMU 192 PORTARIA Nº 356, DE 8 DE ABRIL DE 2013

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA – SES-BA SUPERINTEDÊNCIA DE GESTÃO DOS SISTEMAS E REGULAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE – SUREGS DIRETORIA DE CONTROLE DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE - DICON. CADASTRO SAMU 192 PORTARIA Nº 356, DE 8 DE ABRIL DE 2013. Salvador - Bahia MAIO/2013.

eara
Download Presentation

CADASTRO SAMU 192 PORTARIA Nº 356, DE 8 DE ABRIL DE 2013

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA – SES-BA SUPERINTEDÊNCIA DE GESTÃO DOS SISTEMAS E REGULAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE – SUREGSDIRETORIA DE CONTROLE DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE - DICON CADASTRO SAMU 192 PORTARIA Nº 356, DE 8 DE ABRIL DE 2013 Salvador - Bahia MAIO/2013

  2. PORTARIA SAS/MS Nº 356 DE ABRIL/2013 • Redefine o cadastramento, no SCNES, das Centrais de Regulação das Urgências e das Unidades Móveis de Nível Pré-Hospitalar de Urgências pertencentes ao Componente SAMU192 da Rede de Atenção as Urgências. • Define critérios para suspensão de recursos.

  3. TIPO CADASTRO EAS  76 – CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA DE URGÊNCIAS e seus subtipos, conforme a seguir:

  4. CADASTRO DA CENTRAL • A CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA DE URGÊNCIAS “TIPO 76 deverão incluir no MÓDULO BÁSICO, na aba vertical “Bases descentralizadas”, todas as bases descentralizadas vinculadas à CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA DE URGÊNCIAS • O Art. 3º, §2º estabelece que o cadastramento das Bases Descentralizadas será de responsabilidade das Centrais de Regulação das Urgências a qual estão vinculadas. • E no §3º, estabelece que o município que possui Base Descentralizada, deverá informar a sua Central de Regulação das Urgências as informações básicas (Nome da Base, Endereço, Município/UF, CEP, telefone, e-mail e data de ativação) para cadastramento da base descentralizada.

  5. CADASTRO DA CENTRAL • Deve ser cadastrado: • Serviço: 104 - REGULAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE e, • Classificação 003 – UNIDADE DE URGÊNCIAS. • .

  6. TIPO CADASTRO EAS TIPO 42 – UNIDADE MÓVEL DE NÍVEL PRÉ-HOSPITALAR NA ÁREA DE URGÊNCIA A aba SAMU 192, está disponível apenas para o tipo de estabelecimento 42 - UNIDADE MÓVEL DE NÍVEL PRÉ-HOSPITALAR NA ÁREA DE URGÊNCIA, que deverá ser obrigatoriamente preenchida pelos estabelecimentos que participam do Programa SAMU 192. Apenas as unidades móveis que estão atualmente habilitadas deverão ser cadastradas na aba SAMU 192. Conforme art. 6º, §8°, não deverá ser cadastrado novos números de SCNES para as unidades móveis destinadas a Reserva Técnica, sendo que quando utilizadas, deverão ter as informações da unidade móvel cadastradas na aba SAMU 192 do cadastro da unidade móvel a qual vai substituir.

  7. CADASTRO DA UNIDADE MÓVEL • Deve ser cadastrado: • Serviço: 103 - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DAS URGÊNCIAS e, • .

  8. TABELA HABILITAÇÕES

  9. Micro Região: Brumado ATUALIZAR

  10. Micro Região: Brumado ATUALIZAR

  11. Micro Região: Brumado ATUALIZAR

  12. BASE REGIONAL – Paulo Afonso

  13. BASE REGIONAL – Barreiras

  14. BASE REGIONAL – Senhor do Bonfim

  15. BASE REGIONAL – Teixeira de Freitas

  16. BASE REGIONAL – Juazeiro

  17. BASE REGIONAL – Guanambi

  18. BASE REGIONAL – Brumado

  19. BASE REGIONAL – Alagoinhas

  20. BASE REGIONAL – Bom Jesus daLapa

  21. BASE REGIONAL – Jequié

  22. BASE REGIONAL – Porto Seguro / Eunápolis

  23. BASE REGIONAL –Santo Antonio de Jesus

  24. BASE REGIONAL –Santo Antonio de Jesus (continuação)

  25. BASE REGIONAL – Vitoria da Conquista / Itapetinga

  26. BASE REGIONAL – Camaçari

  27. BASE REGIONAL – Jacobina/Irecê

  28. BASE REGIONAL – Jacobina/Irecê (continuação)

  29. BASE REGIONAL – Feira de Santana

  30. BASE REGIONAL – Salvador/ Reg.Metrotopolitana

  31. BASE REGIONAL – Salvador/ Reg.Metrotopolitana (continuação)

  32. CENTRAIS MUNICIPAIS

  33. CENTRAIS MUNICIPAIS ATENÇÃO !!!

  34. ATENÇÃO !!!

  35. CRITÉRIOS PARA SUSPENSÃO RECURSO • Considerando Art. 14, será efetuada a suspensão do custeio mensal quando: • I - O cadastramento das centrais de regulação das urgências, as bases descentralizadas e respectivas unidades moveis não forem realizados no período determinado por esta Portaria (60 dias conforme art. 15º); • II - O registro da produção das Centrais de Regulação das Urgências e das Unidades Móveis cadastradas não for feito por 3 (três) meses consecutivos no SIA/SUS, a unidade perderá o seu custeio mensal, podendo ser temporária ou em definitiva, conforme restabelecimento ou não da apresentação das produções no sistema de informação;

  36. ..... continuação • Parágrafo único. O custeio da central de regulação das urgências e das unidades móveis habilitadas e/ou qualificadas pelo Ministério da Saúde deverá ser regularizado ao valor previsto antes de sua suspensão, a partir do mês em que o registro for regularizado, sem ônus ao Ministério da Saúde relativo a repasse retroativo. • Art. 15 Os estabelecimentos já cadastrados atualmente no SCNES e que se enquadram nos critérios estabelecidos por esta Portaria deverão ter o seu cadastro adequado no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta. • .

  37. ALTERAÇÃO NO CNES DOS MUNICÍPIOS GE Considerando que os procedimentos relacionados ao SAMU são de Média Complexidade, será necessário alterar a gestão das unidades de “Municipal” para “Estadual” para possibilitar a elaboração da FPO e o processamento da produção no SIA/SUS pela SESAB.

  38. PASSO 1

  39. 1 PASSO 2 2 3

  40. PASSO 3

  41. PASSO 4 1 2 3

  42. PASSO 5

  43. A CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE DEVERÁ SER ALTERADA OBS: ESSA TELA FOI INCLUÍDA APÓS A APRESENTAÇÃO PARA LEMBRAR AO TÉC. DO SCNES QUE ANTES DE EXPORTAR A BASE PARA A SESAB, DEVERÁ FAZER ESSA ALTERAÇÃO COMO ESTÁ COMO DEVE FICAR

  44. MODELO OFÍCO PARA EXCLUSÃO CNES Ilma. Sra. Coordenador(a) do Sistema de Informação MINISTÉRIO DA SAÚDE – M.S. BRASILIA – DF Senhor(a) Coordenador(a), Vimos solicitar a V. Sª. a exclusão do Estabelecimento de Saúde do município de .... – Bahia, conforme dados abaixo discriminados: RAZÃO SOCIAL: NOME DE FANTASIA: CNES: CNPJ: MOTIVO DA EXCLUSÃO: Atenciosamente, SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE ENDEREÇO: Ministério da Saúde Coordenação do Sistema de Informação Esplanada dos Ministérios, Ed. Anexo, Bloco G/ Sala 454 CEP: 70.058-900 BRASÍLIA - DF FONE: (0XX61) 3306-8473/8431

  45. FLUXO PARA ATUALIZAÇÃO DO CNES SAMU 192 FPO MAGNÉTICO MAC PPI CNES EXPORTA EXPORTA G.E. G.M. SESAB EXPORTA FPO SIA IMPORTANTE: EXCLUSIVAMENTE PARA AS UNIDADES SAMU, AS BASES DO CNES PODERÃO SER ENVIADAS PARA SESAB ATÉ 72 HORAS ANTES DO PRAZO FINAL DO FECHAMENTO DO CNES ESTABELECIDO PELO MS. MUNICÍPIOS GE MUNICÍPIOS GM

  46. PROPOSTA FPO

  47. .......continuação

More Related