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RENDA FIXA

RENDA FIXA. PAULO LAMOSA BERGER. Instrumentos do Mercado Financeiro. Emissão Os ativos de renda fixa são emitidos de forma escritural e registrados em Sistemas de Custódia. Existe no Brasil dois grandes sistemas, o “SELIC” e a “CETIP”.

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  1. RENDA FIXA PAULO LAMOSA BERGER

  2. Instrumentos do Mercado Financeiro • Emissão • Os ativos de renda fixa são emitidos de forma escritural e registrados em Sistemas de Custódia. Existe no Brasil dois grandes sistemas, o “SELIC” e a “CETIP”. • Os ativos de renda variável e derivativos são também emitidos de forma escritural e registrados em Sistemas de Custódia das Bolsas de Valores e de Futuros – (Ex. CBLC, BM&F)

  3. Instrumentos do Mercado Financeiro • SELIC • O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia é um sistema informatizado on line e real time que se destina à custódia, registro e liquidação de títulos de emissão do Tesouro Nacional • opera na modalidade de Liquidação Bruta em Tempo Real (LBTR), sendo as operações nele registradas liquidadas uma a uma por seus valores brutos em tempo real. • A administração do Selic é realizada pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) do Banco Central do Brasil. • Os operadores das instituições envolvidas, após acertarem os negócios com títulos públicos registram essas operações no Selic. • O sistema imediatamente transfere o registro do título para o banco comprador e transfere o dinheiro para o banco vendedor.

  4. Instrumentos do Mercado Financeiro • CETIP • Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos é uma empresa de custódia e de liquidação financeira e se constitui em um mercado de balcão organizado para registro e negociação de títulos e valores mobiliários de renda fixa como CDBs, Depósitos Interfinanceiros (DI), Letras de câmbio, Letras Hipotecárias, Debêntures, notas promissórias, cotas de fundos, Títulos da Dívida Agrária-TDA’s, Swaps, etc.

  5. Instrumentos do Mercado Financeiro • Renda Fixa • Nesse tipo de instrumento o investidor sabe que irá receber um rendimento determinado, que pode ser pré ou pós-fixado. • As cadernetas de poupança, os CDBs, FIFs e outros títulos são exemplos de aplicações de renda fixa.

  6. Instrumentos do Mercado Financeiro • Tipos de Ativos de Renda Fixa: • Títulos da Dívida Interna: Federal, Estadual e Municipal • Cédula de Debênture (CD) • Certificado de Depósito Bancário (CDB) • Depósito Interfinanceiro (DI) • Recibo de Depósito Bancário (RDB) • Cota de Fundo de Investimento Financeiro (FIF e FIC) • Cédula de Crédito Bancário (CCB) • Debênture • Export Note

  7. Instrumentos do Mercado Financeiro • Tipos de Ativos de Renda Fixa: • Nota Promissória (Commercial Paper) • Certificado de Privatização (CP) • Certificado Financeiro do Tesouro (CFT) • Certificado do Tesouro Nacional (CTN) • Cota do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) • Crédito Securitizado • Letra Financeira do Tesouro de Estados e Municípios (LFTE-M) • Título da Dívida Agrária (TDA)

  8. Preço de um título de Renda Fixa • Preço de mercado • Preço par • Preço na curva (do papel) • Preço de carregamento • Valor nominal (atualizado) -VNA • Data base/emissão • Ágio/deságio • Cupom de juros/juros acruados

  9. Preço de um título de Renda Fixa • Formas de Amortização e Pagamento de Juros • Os juros podem ser pagos semestralmente, chamado cupom. • O principal é normalmente pago (amortizado) no vencimento. • Composição do Cupom • Nos títulos pós-fixados os investidores pedem uma taxa (real) de juros prefixada além do indexador, conhecido como cupom. O cupom existe para ajustar (equalizar) a rentabilidade dos diversos títulos. O cupom é uma taxa prefixada. • O cupom de IGP-M sofre a influência de duas variáveis: DI Futuro e IGPM • O cupom cambial sofre a influência da expectativa de variação cambial (dólar futuro x dólar spot) e do DI Futuro.

  10. Características dos Títulos Públicos Federais Legislação básica: Decreto 3.859, de 4.7.2001. Atualização do Pagamento de Título Rentabilidade Taxas de Juros VN Juros LTN (Letras do Tesouro Implícita no Pré-fixada Não há Nacional) deságio do título LFT (Letras Financeira do Implícita no Pós-Fixada SELIC Tesouro) deságio do título NTN-B (Notas do Tesouro Definida na Pós-Fixada IPCA Semestral Nacional - Série B) Emissão NTN-C (Notas do Tesouro Definida na Pós-Fixada IGP-M Semestral Nacional - Série C) Emissão NTN-D (Notas do Tesouro Definida na Pós-Fixada Dólar Semestral Nacional - Série D) Emissão NTN-F (Notas do Tesouro Definida na Pré-fixada Não há Semestral Nacional - Série F) Emissão

  11. Títulos Públicos - Características • Título prefixado, sem cupom de juros : • rendimento: definido pelo deságio sobre o valor nominal • definição do valor nominal no vencimento • normalmente, emitido para prazos mais curtos

  12. Títulos Públicos - Características • Título prefixado, com cupom de juros : • pagamento de juros semestral • rendimento: definido pelo deságio sobre o valor nominal • definição do valor nominal • cupom de juros: definido no edital do leilão • normalmente, emitido para longo prazo

  13. Títulos Públicos - Características • Título pós-fixado, sem cupom : • rendimento calculado sobre o valor nominal • resgate: pelo valor nominal, acrescido da variação do indexador, desde a data de emissão do título • indexador: índice de preço, variação do dólar, taxa de juros etc • valor nominal de emissão corrigido pelo indexador até o vencimento

  14. Títulos Públicos - Características • Título pós-fixado, com cupom de juros : • pagamento de juros semestral • cupom de juros calculado sobre o valor nominal atualizado • resgate do principal em parcela única, no vencimento

  15. Títulos prefixados s/ cupom • Título prefixado, sem atualização do VN onde: • i = taxa de juros ao ano; • DU = Dias Úteis, entre a data da liquidação do leilão e o vencimento do título • VN = Valor Nominal do título

  16. Título Pós-Fixado • Título pós-fixado, com atualização do VN pela variação de índice de preço, desde a data de emissão até o vencimento ou liquidação financeira; • Pagamento semestral de juros (6% a.a.) • Para o pagamento dos juros semestrais, contam-se os semestres a partir da data de vencimento do título • Sempre paga-se o cupom cheio, independente da data de emissão do título > fungibilidade

  17. Título Pós-Fixado - cálculo do PU Título pós-fixado, com atualização do VN onde: • i = deságio/ágio ao ano; • DU = Dias Úteis, entre a data da liquidação do leilão e o vencimento do título • PU = COT *VN *Fator Acumulado desde a data de emissão

  18. Mercado Primário de Títulos Públicos • Oferta Pública • A colocações primárias serão feitas por intermédio de ofertas públicas; • Tesouro/BC divulga com antecedência os editais (portarias) contendo as condições específicas de cada leilão: data, hora, tipo(s) de título(s), volume, data de liquidação

  19. Mercado Primário de Títulos Públicos • Tipos de leilão realizados pelo Tesouro/BC: • Leilão de preço múltiplo: • cada proposta contemplada no leilão será liquidada pelo seu valor original. Ex: leilão de LTN e NTN-F (prefixados) • Leilão de preço único: • uma vez definido o PU (ou cotação) de corte, este será estendido a todas as demais propostas vencedoras. • Caso haja corte no volume aceito do leilão, este só afetará o PU mínimo/máximo aceito pelo emissor. Ex: leilões de LFT, NTN-B, NTN-C

  20. Instrumentos Privados • O FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de falência ou de sua liquidação. • São as instituições financeiras que contribuem com uma porcentagem dos depósitos para a manutenção do FGC. • São garantidos pelo FGC: • -Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; • -depósitos em caderneta de poupança; • -depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB); • -letras de câmbio; • -letras imobiliárias; e • -letras hipotecárias.

  21. Instrumentos Privados • O valor máximo garantido de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será de R$ 70.000,00 (sessenta mil reais) por depositante ou aplicador, independentemente do valor total e da distribuição em diferentes formas de depósito e aplicação. • No caso dos titulares do crédito serem cônjuges, eles são considerados pessoas distintas, independente do regime de bens do casamento, ou seja, cada um receberá até o valor máximo de R$ 70.000,00.

  22. CDI • São títulos de emissão das instituições financeiras para lastrear as operações de tomadas de recursos ou de empréstimos entre elas mesmas. As transações são registradas no CETIP, sendo a maioria delas realizadas por um só dia, apesar de poderem ser de 30 dias, por exemplo. • Quando de um dia essas operações são denominadas de Depósito Interfinanceiro e são tão importantes para o mercado que estabelecem um padrão de taxa média diária, utilizada como o custo básico da taxa de juros no mercado, conhecido como CDI over, que refletirá a expectativa de custo das reservas bancárias em D + 1 (dia seguinte). O CDI serve também como principal benchmark para os fundos de renda fixa e como indexador de aplicações e empréstimos ao setor privado.

  23. LH • Definição • Título de crédito nominativo endossável de emissão privativa das instituições autorizadas a fornecer crédito hipotecário, garantido pelo penhor de créditos hipotecários, conferindo aos seus tomadores direito de crédito pelo valor nominal, atualização monetária e juros nela estipulados. • Emitentes • Caixa Econômica Federal, bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário, sociedades de crédito imobiliário e companhias hipotecárias. • IRRF • Para pessoas físicas, a aplicação em letra hipotecária é isenta de imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual.

  24. LH • As letras hipotecárias são títulos emitidos pelas instituições financeiras autorizadas a conceder créditos hipotecários. • A rentabilidade deste tipo de aplicação está vinculada ao valor nominal do financiamento imobiliário, ajustado pela inflação ou variação do CDI (Certificado de Depósito Interbancário), e pode ser pré-fixada, flutuante e pós-fixada. • A letra hipotecária é um título lastreado em crédito imobiliário. • A principal emissora desses títulos é a CEF (Caixa Econômica Federal).

  25. LH • Existem três tipos de letra hipotecária: • -As que pagam a TR (Taxa Referencial) mais uma taxa de juros, que depende do prazo do título e do montante aplicado; • -As que remuneram de acordo com o CDI; • -As que têm uma rentabilidade prefixada. • O prazo mínimo de aplicação é de 180 dias e o prazo máximo, apesar de não ser estipulado, em geral, não ultrapassa 24 meses. • A grande vantagem deste tipo de aplicação reside no seu tratamento fiscal, pois ao contrário das aplicações em CDBs ou fundos de investimento, onde você paga uma alíquota que pode variar de 22,50% a 15,00 % sobre o rendimento nominal, nas LH o investidor pessoa física estará isento de imposto de renda na fonte e na declaração anual de ajuste.

  26. CDB • É um título emitido por um banco comercial, múltiplo ou de investimento que pode ser visto como um depósito bancário, • Os CDBs não podem ser prorrogados. • A novação de um CDB no seu vencimento corresponde é a emissão de um novo CDB. • A recompra de um CDB, pelo banco emissor, antes de seu vencimento é facultativa para o Banco, não sendo obrigatória.

  27. CDB • Incide imposto de renda na fonte sobre o ganho. Nos resgates inferiores a 30 dias incidirá IOF sobre o rendimento, de forma regressiva, com alíquotas que variam de 96% (1 dia) até 3% (29 dias) sobre a rentabilidade do título. A partir de 1 mês não há IOF. • Há risco de inadimplência do emissor do CDB (risco de crédito). O Fundo Garantidor de Crédito cobre R$ 70.000,00 por CPF no caso de quebra do banco. • Os CDBs são escriturais, nominativos, negociáveis e transferíveis. • CDB Prefixado • Investimento com rentabilidade prefixada, indicado para investidores que acreditam na tendência de queda da taxa de juros. O investidor conhece, no momento da aplicação, o valor bruto do rendimento que será pago no vencimento.

  28. CDB • CDB Pós-Fixado • Investimento com rentabilidade pós-fixada indexada à um percentual do CDI diário ou outro indexador como a TR ou o IGP-M mais uma taxa fixa. Nesse caso o investidor só conhece o rendimento no momento do resgate. Essa modalidade é indicada para investidores que buscam se proteger contra a alta da taxa de juros ou do indexador. • Prazos mínimos • -Prefixados – não há • -Pós-fixados atrelados ao CDI – não há • -TR ou TJLP -prazo mínimo de 30 dias • -TBF -prazo mínimo de 2 meses • -Índice de preços (IGP-M) -prazo mínimo de 1 ano.

  29. CDB • Garantias • O Fundo Garantidor de Crédito garante um valor de até R$ 70.000 por instituição bancária na qual o investidor aplicou seu dinheiro, independentemente do valortotal aplicado e das diferentes formas de depósito e aplicação. • Ou seja, se você tiver R$ 70.000,00 em CDBs e R$ 5.000,00 em conta corrente e mais R$ 3.000,00 na caderneta de poupança em uma mesma instituição bancária, no caso do banco quebrar, você receberá no máximo R$ 70.000,00. • Resgate antecipado • O CDB pode ser negociado a qualquer tempo antes do seu vencimento. Se com o banco emissor ele será resgatado e cancelado. A recompra do CDB pelo emissor é facultativa, podendo o banco emissor se negar a fazê-la. O CDB pode ser negociado livremente no mercado, quer seja com pessoas físicas ou jurídicas, sejam essas financeiras ou não.

  30. CDB • Tributações • IOF • Os resgates realizados com prazos inferiores a 30 dias terão incidência do IOF sobre os rendimentos auferidos. O porcentual varia de acordo com o número de dias. • IR • Os ganhos auferidos com títulos privados de renda fixa são tributados segundo a tabela regressiva de imposto de renda, que varia entre o máximo de 22,50% ao mínimo de 15,00%, em função do prazo de aplicação, cabendo à instituição pagadora dos rendimentos a sua retenção na fonte.

  31. RDB • O RDB é um recibo de depósito bancário (RDB), que tem as mesmas características de um CDB, com a diferença de que não admite negociação antes de seu vencimento. Porém, pode ser rescindido em caráter excepcional desde que com acordo da instituição depositária. Neste caso só pode ser devolvido o principal, isto é, sem os juros.

  32. CRI – Certificado de Recebíveis Imobiliários • Emissão • O CRI é de emissão exclusiva das companhias securitizadoras. • Podem ser emitidos nas formas simples ou com regime fiduciário, sendo que esta implica em constituição de patrimônio separado, administrado pela companhiasecuritizadora e composto pela totalidade dos créditos submetidos ao regime fiduciário que lastreiem a emissão, além da nomeação de agente fiduciário. • Agente Fiduciário • Tem como função zelar pela proteção dos direitos e interesses dos beneficiários,acompanhando a atuação da companhia securitizadora na administração do patrimônio separado, entre outras. • Aspectos Tributários • É isento de imposto de renda sobre sua remuneração, para investidores pessoas físicas a partir de 01/01/2005, de acordo com a lei 11.033/94.

  33. Nota Promissória para Distribuição Pública – Commercial Paper • é um título de curto prazo, emitido por sociedades anônimas não financeiras, onde o investidor torna-se credor da empresa emitente. O prazo máximo está limitado à 180 dias. • Pode ter cupom ou não, mas devido à sua característica de curto prazo, normalmente são emitidos no critério Zero Cupom. • Sua emissão deve ser aprovada pelos acionistas da empresa e depende de autorização da CVM. • Pode ser vendido com ágio ou deságio1, sendo registro e negociação pelo sistema NOTA da CETIP. • O título é negociado com deságio quando seu preço de mercado está abaixo do seu valor de face. O título é negociado com ágio quando seu preço de mercado está acima do seu valor de face.

  34. DEBÊNTURES • Debêntures são títulos de dívida emitidos por sociedades por ações que conferem ao debenturista (detentor do título) um direito de crédito contra a emissora. São valores mobiliários nominativos, negociáveis, emitidos por empresas não-financeiras que buscam obter recursos de médio e longo prazo. • As debêntures podem ser emitidas por sociedades por ações, de capital aberto ou fechado, que não sejam sociedades de crédito imobiliário e instituições financeiras que recebem depósito do público. • As instituições financeiras que recebem depósito do público somente podem emitir cédulas de debêntures, que são títulos que possuem como lastro as debêntures emitidas por outras empresas. Companhias hipotecárias e sociedades de arredamento mercantil leasing) podem emitir debêntures. • A Assembléia Geral de acionistas de empresa aprova a emissão das debêntures e suas características básicas, como volume, prazo, séries, condições financeiras, juros garantias, etc, que constarão da escritura de emissão. A AG pode delegar ao Conselho de Administração parte da decisão quanto às condições das debêntures.

  35. DEBÊNTURES • Remuneração • As debêntures podem ter por remuneração, de acordo com o Bacen e CVM: • Taxa de juros pré-fixada ou CDI • TR ou TJLP: prazo mínimo de 1 mês para o vencimento ou repactuação. • TBF: apenas empresas de leasing e companhias hipotecárias; tem prazo mínimo de 2 meses para vencimento ou repactuação. • Índices de preços + taxa de juros fixa: atendido o prazo mínimo de 1 ano para vencimento ou repactuação. • Taxa cambial + taxa fixa: não há prazo mínimo • Participação nos lucros

  36. DEBÊNTURES • Escritura de Emissão - é o documento onde são especificadas sob quais condições serão emitidas as debêntures, devendo o mesmo ser registrado em cartório de registro de imóveis. • Distribuição privada - não precisa de registro na CVM e destina-se exclusivamente aos acionistas da empresa ou a um grupo restrito de investidores com relacionamento junto à emissora. • Distribuição pública - só é permitida a empresas de capital aberto e é necessário o registro da empresa e da emissão na CVM. • Escriturais - estão em nome de seus titulares mas não possuem certificados, sendo mantidas em conta de depósito em instituição financeira depositária designada pela emissora.

  37. DEBÊNTURES • Debêntures Simples (não conversíveis) - São as que não podem ser convertidas em ações, ou seja, são resgatáveis exclusivamente em moeda nacional. • Debêntures Conversíveis em Ações (DCAs) - Em alguns casos as debêntures podem conter uma opção de conversão em ações de emissão da empresa na data de exercício, nas condições estabelecidas na escritura de emissão (data de exercício e fórmula de conversão). • Debêntures Permutáveis - São debêntures que podem ser transformadas em ações de emissão de outra companhia que não a emissora dos papéis, ou ainda, apesar de raro, em outros tipos de bens, tais como títulos de crédito. Na maioria das vezes a companhia emissora das ações objeto da permuta é empresa integrante do mesmo conglomerado da companhia emissora das debêntures. • Debêntures com Garantia Real - São garantidas por bens (imóveis ou móveis) dados em hipoteca, penhor ou anticrese, pela companhia emissora, por empresas de seu conglomerado ou por terceiros.

  38. DEBÊNTURES • Debêntures com Garantia Flutuante - São debêntures com privilégio geral sobre o ativo da empresa, o que não impede, entretanto, a negociação dos bens que compõem esse ativo. As debêntures com garantia flutuante possuem preferência de pagamento sobre debêntures de emissões anteriores e sobre outros créditos especiais ou com garantias reais, firmados anteriormente à emissão • Debêntures Quirografárias (sem preferência) - Debêntures que não possuem as vantagens dos dois tipos anteriores. Assim, os debenturistas, em caso de falência, equiparam-se aos demais credores quirografários (não privilegiados) da empresa. • Debêntures Subordinadas - São debêntures sem garantia, que preferem apenas aos acionistas no ativo remanescente, em caso de liquidação da companhia.

  39. DEBÊNTURES • Vencimento • O mais comum é que as debêntures tenham prazo determinado. Entretanto, também podem ser emitidas por tempo indeterminado, sem prazo de vencimento (debêntures perpétuas). • Os principais formas de Resgate são: • Resgate Antecipado Facultativo (call option). O emissor das debêntures pode, a qualquer momento, promover o resgate total ou parcial dos títulos em circulação. • Resgate Obrigatório ou Recompra Obrigatória (put option) - Caberá ao debenturista ter suas debêntures resgatadas ou recompradas pelo emissor em determinadas datas e em quantidades previamente descritas na escritura de emissão.

  40. DEBÊNTURES • Emissão Primária – • As emissões primárias são operações de lançamento de novos títulos, nas quais há o aporte de novos recursos para a companhia. A emissão precisa ser realizada por meio do sistema de distribuição do mercado. • Emissão Pública - • Nas emissões públicas também é necessária a nomeação de um agente fiduciário. As emissões de debêntures também podem ser privadas, não havendo a necessidade de registro de distribuição na CVM nem necessitando a emissora constituir-se ou manter-se como companhia aberta. Quando a companhia aberta realizar emissões privadas de debêntures, deverá informar à CVM sobre a emissão. A colocação privada é direcionada diretamente para um comprador ou grupo limitado de compradores, que geralmente são os próprios acionistas ou investidores selecionados.

  41. DEBÊNTURES • Prazos para emissão primária • Debênture não conversível em ações: 6 meses a contar da data do deferimento do pedido de registro na CVM. • Debênture conversível em ação: prazo de 6 meses a partir do período de preferência concedido aos acionistas da emissora. Após esses prazos o saldo não subscrito deverá ser cancelado.

  42. DEBÊNTURES • Principais players no mercado de debêntures • Banco líder: coordena todo o processo de distribuição das debêntures • Agente fiduciário: representante dos direitos dos debenturistas • Consultoria jurídica: due diligence e elaboração dos contratos e prospecto • Agência de rating: classificação de risco da operação • Banco mandatário: responsável pelo pagamento aos debenturistas • Escriturador: responsável pela escrituração das debêntures Underwriting

  43. DEBÊNTURES • As emissões podem ter garantia de colocação firme ou melhores esforços • na garantia firme a instituição coordenadora da emissão garante a colocação total ou parcial das debêntures por um preço estipulado, assumindo os riscos da operação e se comprometendo a comprar as debêntures caso elas não sejam aceitas pelo mercado. • no regime de melhores esforços a instituição se compromete apenas em se empenhar para garantir as melhores condições de colocação das debêntures no mercado.

  44. DEBÊNTURES • SND -Sistema Nacional de Debêntures • cruiação em junho de 1998 • tem como objetivo registrar, permitir a negociação, custódia e a liquidação financeira de operações realizadas com debêntures no mercado de balcão brasileiro, facilitando a negociação destes papéis. • Agente Fiduciário - é a figura legal e obrigatória para representar a comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora. • proteger os direitos e interesses dos debenturistas; • assegurar que o emitente cumpra as condições da escritura; • conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e demais papéis relacionados com o exercício de suas funções; • elaborar relatório anual, dentro de quatro meses do encerramento do exercício social da companhia, com a descrição e análise dos eventos relevantes ocorridos no período; • notificar os debenturistas acerca de qualquer inadimplemento, pela companhia, de obrigações assumidas na escritura de emissão; • manter os bens dados em garantia em custódia (caso previsto na escritura de emissão); • administrar o fundo de amortização e pagar juros, amortizações e resgates (caso previsto na escritura).

  45. DEBÊNTURES • Covenants -conjunto de garantias indiretas contratuais acessórias, positivas ou negativas, objetivando o pagamento da dívida. • As obrigações positivas (positive covenants) são exigências relativas à observância de certas práticas de gestão: • limitação ao grau de endividamento da empresa. • limitação ou impedimento para contrair novas obrigações. • manutenção de capital de giro mínimo. • limitações do voto dos controladores quanto à alienaçao de controle ou distribuição de dividendos, • As obrigações negativas (negative covenants) são limitações à liberdade de gestão dos administradores da devedora, obrigando-os a não praticar certos atos. • prestação regular de informações e comunicação de fatos relevantes • ceder cópia das demoinstrações financeiras auditadas • realizar seguro

  46. DEBÊNTURES • Tributação • tributação de seus rendimentos segundo a tabela regressiva de imposto de renda, sendo o mesmo retido na fonte quando do pagamento de juros, amortizações ou resgate do título. • debêntures apresentam duas situações peculiares no aspecto tributário: • Nas debêntures conversíveis em ações, o título “nasce” com características de renda fixa sujeito, portanto, a incidência de imposto de renda na fonte, segundo a tabela regressiva, quando do crédito de juros ou resgate do principal no vencimento. • ao converter as debêntures em ações haverá o cálculo dos rendimentos auferidos entre a data de emissão ou pagamento da última parcela de juros e a data da conversão, e o rendimento será tributado como renda fixa. Desse momento em diante o tratamento será de renda variável.

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